Secretarias
Fazenda
Endereço
Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era, MG, Brasil, 35920000
Telefone
(31) 38614238
Atendimento
08:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00
Competências
Art. 22 – Compete à Secretaria Municipal de Fazenda: I. Executar, prioritariamente e em caráter privativo, serviços de processamento de dados e tratamento de informações para a administração municipal, organizando e mantendo atualizados seus arquivos; II. Executar e controlar a contabilidade geral do município, especialmente a centralização da contabilidade financeira, orçamentária e econômica da Prefeitura; III. Preparar a prestação de contas dos respectivos exercícios nos prazos legais e fornecer os elementos financeiros, orçamentários e econômicos para o relatório da Administração; IV. Elaboração dos projetos de lei dispondo sobre Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do município, em tempo hábil, encaminhando-a ao Prefeito, observando as normas e instruções específicas sobre a matéria; V. Executar, acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária, informando ao Prefeito sobre quaisquer irregularidades verificadas; VI. Controlar a dívida pública municipal, em todos os seus aspectos; VII. Conferir a classificação da receita e despesa; VIII. Lançar e arrecadar impostos, taxas e outras receitas do município, observada a legislação pertinente; IX. Cadastrar os contribuintes; X. Controlar e cobrar dívida ativa; XI. Efetuar recebimentos de receitas; XII. Efetuar o pagamento das despesas municipais, devidamente autorizadas; XIII. Executar a tomada de contas dos servidores que atuam na arrecadação; XIV. Proceder aos lançamentos provenientes da fiscalização, vistorias, notificações e autuações de obras, modificações urbanas, loteamentos, demolições, construções e reformas no âmbito do Município; XV. Proceder a fiscalização, vistorias, notificações e autuações de atividades comerciais, industriais, agropecuárias e serviços no âmbito do Município; XVI. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 23 – São atribuições do Secretário Municipal de Fazenda: I. Executar os serviços de processamento de dados e tratamento de informações para a administração municipal, organizando e mantendo atualizados seus arquivos; II. Controlar a contabilidade geral do município, especialmente a centralização da contabilidade financeira, orçamentária e econômica da Prefeitura; III. Supervisionar a proposta orçamentária do município, observando as normas e instruções específicas sobre a matéria; IV. Controlar a dívida pública municipal; V. Executar outras atividades correlatas.
Serviços
Estrutura Administrativa
Legislações
DECRETO CONTÁBIL Nº 0107/2026
Data de Publicação: 24 de setembro de 2026Necessidade de cobrir despesas com as dotações abaixo relacionadas usando o recurso de anulação de dotação orçamentária
DECRETO CONTÁBIL Nº 0106/2026
Data de Publicação: 24 de setembro de 2026Necessidade de cobrir despesas com as dotações abaixo relacionadas usando o recurso de superavit finaceiro
DECRETO CONTÁBIL Nº 0108/2026
Data de Publicação: 24 de setembro de 2026Necessidade de cobrir gastos com repasse para entidade conforme termo de repasse nº 01/2026 usando o recurso de excesso de arrecadação
DECRETO CONTÁBIL Nº 0103/2026
Data de Publicação: 21 de setembro de 2026Necessidade de cobrir gastos com as despesas abaixo relacionadas usando o recurso de superavit financeiro.
