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Secretarias

Chefe de Gabinete




Endereço
Rua João Pinheiro, 91, Prédio - Centro - 35920-000

Telefone
(31) 38614221

Atendimento
08:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00

Competências

Lei nº 1794/2009. Art. 8º - Compete ao Gabinete do Prefeito Municipal assessorar o Prefeito na execução da política administrativa municipal, exercendo no âmbito interno do Poder Executivo o permanente controle para o atendimento aos princípios da legalidade, moralidade, finalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Art. 9º - São atribuições do Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal: I. Assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental; executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo; II. Assessorar o Prefeito nas relações com os demais Poderes; III. Elaborar atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo; IV. Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e políticas governamentais; preparar e registrar os atos do Prefeito, promovendo a publicação destes; V. Executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município; promover e acompanhar os serviços de ouvidoria municipal a cargo da Prefeitura; VI. Acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de Governo; supervisionar as atividades de comunicação administrativa; VII. Desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas, divulgando atividades internas e externas da Prefeitura; orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta; VIII. Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo; coordenar a ação administrativa do Governo e o acompanhamento de programas e políticas; IX. Elaborar, acompanhar e controlar os convênios firmados com entidades públicas e privadas, encaminhando cópia destes para as Secretarias envolvidas na sua execução; X. Executar outras atividades correlatas.



Walder Gonçalves Drumond Simão Cargo: Gabinete do Prefeito



Legislações

LEI Nº 2367
Data de Publicação: 27 de fevereiro de 2025

Dispõe sobre a afetação de área pública para classe de bens de uso especial, e dá outras providências.

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