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Comunicado sobre o Auxílio de Transporte Universitário
Categoria: EditalData de Publicação: 14 de julho de 2015
Na noite desta segunda-feira (13), houve uma reunião no prédio da Prefeitura com a participação de diversos estudantes beneficiários do auxílio transporte universitário, representante do executivo, o vice-prefeito, o Sr. Flamínio Guimarães Guerra, do Legislativo,o vereador Ângelo de Andrade Drumond, a procuradora do Município, a Srª Ana Paula Araújo, a Secretária de Educação, a Srª Siléia Maria de Araújo Batista Galinari e outros representantes da Secretaria Municipal de Educação, quando foram discutidos vários assuntos relacionados à Lei Nº 1937/2014, que autoriza o poder executivo a conceder auxílio para transporte universitário.
O objetivo principal da reunião foi a criação de uma comissão de estudantes que terá legitimidade para responder pelos alunos na prefeitura e ainda, auxiliar na resolução de problemas referentes ao benefício. Para isto, foi feita a eleição dos representes, por aclamação que são: Augusto Martins, Filipe Fernandes, Mattheus Leão, Kássia de Brito, Tamires Torres e Sabrina Mendes.
Essa comissão terá um mandato de 6 meses, podendo ser reeleita, caso seja de interesse de seus pares. Por isso, semestralmente será convocada uma nova assembleia geral dos estudantes, para que possam discutir sobre os problemas encontrados e realizar a eleição de nova comissão para exercício no semestre subsequente. É importante salientar que qualquer problema ou denúncia seja encaminhada para alguns dos membros da referida comissão, estes ficarão responsáveis pelo repasse da situação junto à prefeitura ou órgão responsável.
Outras questões importantes também foram discutidas na reunião e ficaram definidas do seguinte modo:
Como previsto na Lei Nº1937/2014, o prazo para recadastramento acontece até o 15º dia útil do mês de Janeiro e Julho, dando, neste mês, no dia 21. Como não há prazo hábil para a expedição do documento, tendo em vista o recesso das instituições escolares, o aluno poderá apresentar, de forma provisória, o comprovante de matrícula impresso diretamente do site da faculdade e/ou boleto impresso referente ao pagamento da matrícula, procedimento este referente às faculdades particulares. No que se refere às universidades Estadual e Federal, o aluno que não tenha o documento poderá assinar um termo de compromisso, se comprometendo a trazer o documento comprobatório de sua matrícula, assim que o mesmo for expedido pela instituição. E todos os alunos, de faculdades públicas e particulares, deverão trazer até o dia 12 de Agosto, o documento original carimbado e assinado pela instituição. Caso isso não aconteça até a referida data, o benefício será cancelado automaticamente.
Foi acordado na reunião que, tendo em vista a contenção de despesas, de acordo com Decreto Nº 1.875/2015, ficou decidido que todos os beneficiários terão uma redução de 30% no valor do benefício e, estão, temporariamente, suspensos novos cadastramentos.
Serão discutidas pela comissão, neste mês, algumas propostas de alterações para que, se aprovadas, sejam incorporadas ao novo projeto de lei, que modificará a lei atual.
