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Nova Era terá Plano Municipal de Saneamento Básico

Categoria: Edital
Data de Publicação: 28 de março de 2014


[foto1]Enquanto a maior parte dos municípios mineiros está impedida de ter acesso a recursos federais para projetos de saneamento, por não terem seus Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSBs), para as cidades da Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba/MG, este já não é mais um problema em Nova Era. O motivo é que está em andamento o processo para a elaboração dos planos para 14 municípios e, o melhor, sem qualquer ônus para os cofres municipais. Com eles, todas as cidades da bacia passarão a ter seu PMSB. Nova Era é uma das contempladas com o plano de saneamento básico. O vice-prefeito Flamínio Guimarães é o vice-presidente do CBH Piracicaba.

A viabilização dos planos é uma iniciativa do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba/MG (CBH Piracicaba/MG), com investimento de recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água (saiba mais abaixo).  Os PMSBs atendem a uma exigência prevista na Lei 11.445, de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, com prazo até o fim de 2013 para que todos os municípios do país tivessem seus planos, sob pena de não mais obterem recursos da União para fins de saneamento.

Apesar da séria restrição, a maioria dos municípios brasileiros não conseguiu viabilizar seus PMSBs. Em Minas Gerais, por exemplo, segundo estimativas recentes da Associação de Municípios Mineiros (AMM), cerca de 90% das cidades não possuem. A dificuldade se deve, principalmente, à falta de recursos nos caixas das prefeituras, bem como à ausência nos municípios de profissionais capacitados para o processo.

Ciente de tais dificuldades, o CBH Piracicaba/MG, por meio da entidade equiparada e delegatária de funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (IBIO-AGB Doce), contratou, por licitação, as empresas responsáveis pela produção dos Planos. Serão contempladas as seguintes cidades: Antônio Dias; Rio Piracicaba; Coronel Fabriciano; Barão de Cocais; Nova Era; Timóteo; Marliéria; Jaguaraçu; Catas Altas; Bela Vista de Minas; Santa Bárbara; Itabira; Bom Jesus do Amparo e Ipatinga.

Ao todo, serão investidos na elaboração dos Planos de Saneamento aproximadamente R$ 4 milhões. “O CBH-Piracicaba elegeu como prioridade a aplicação de todos os recursos da cobrança pelo uso da água em ações voltadas para o saneamento básico. Isso, porque entendemos que este é o grande ‘gargalo’, quando se trata da preservação e recuperação de nossos mananciais. Nesse sentido, vale destacar que a cobrança é um importante instrumento na gestão dos recursos hídricos, pois possibilita ações efetivas, como a construção dos Planos Municipais de Saneamento”, afirma o primeiro-secretário do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba, Luiz Cláudio de Castro Figueiredo.

 

Construção participativa

 

Os Planos Municipais de Saneamento Básico estabelecem as diretrizes para os projetos de saneamento básico necessários à cidade, contemplando quatro eixos: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos (lixo) e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Sua elaboração na bacia hidrográfica do Rio Piracicaba atende a diretriz do Programa de Universalização do Saneamento (P41) e está prevista no Plano de Ação de Recursos Hídricos da bacia (PARH-Piracicaba).

A seleção e a hierarquização dos municípios a serem contemplados foram feitas conforme edital de chamamento público, em processo coordenado pelo CBH Piracicaba/MG, que realizou amplo trabalho de mobilização junto aos gestores municipais.

Os PMSBs estão sendo construídos com ampla participação dos municípios, inclusive por meio de assembleias populares para levantamento das necessidades locais de saneamento.

 

Cobrança da água

 

Todas as despesas com a produção dos planos são custeadas com recursos da cobrança pelo uso da água na macrobacia do Rio Doce, um dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos, previsto na Lei nº 9.433/97, que instituiu a Política Nacional dos Recursos Hídricos.

O objetivo da cobrança é incentivar o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos recursos hídricos. Trata-se de um preço público unitário, fixado a partir de um pacto entre usuários, sociedade civil e poder público.

Estão sujeitos à cobrança prestadores de serviços de saneamento urbano, indústrias, mineradoras, irrigantes, aquicultores e demais usos em que há captação da água ou lançamento de efluentes nos rios, reservatórios e lagos da bacia. Somente são cobrados os usos considerados significantes, bem como os aproveitamentos de potenciais hidrelétricos.

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