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FAQ


ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
É um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela Lei Complementar Nacional nº 116/03. No caso do trabalhador autônomo o recolhimento é anual.
• Lei 1606 de 2003 (altera pela lei 1817 de 2010).
• Decreto 1419/2005 (regulamentada da dedução de material na base de calculo do ISS).
• Lei 1817 de 2010 (altera alíquotas do ISS).
• 3% (demais Serviços).
• 4%(item 12 da lista de serviços => Serviços de diversão , lazer e entretenimento).
• 5%(item 15 da lista de serviços =>Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro).
• No dia 15 do mês subsequente à emissão da nota fiscal de serviços.
• Multipres Serviços Conveniados LTDA Rua Governador Valadares, N° 105 - Centro.
• Loja Dorinha LTDA Rua Governador Valadares, N° 251 - Centro.
• Coodeparative Credito Livre Admissão Médio Piracicaba – CREDIMEPI Rua Governador Valadares, N°365 - Centro.
• Agencias do Banco do Brasil
• Agencia Bradesco
• O Calendário de vencimento pode sofrer alterações que serão definidas por decreto e publicadas anualmente no inicio de cada exercício. Nos últimos anos tem vencido no mês de março.
• A empresa através de seus representantes legais ou contadores devera informar ou fisco, através de declaração detalhada, o faturamento mensal, após o encerramento do mês, em tempo hábil, para que o DAM seja emitido antes do vencimento do tributo (dia 15 do mês subsequente á Emissão da Nota Fiscal).
• No caso dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o ISS será recolhido mensalmente junto com os tributos estaduais e federais através das DAS.
- Lei nº 1606/2003 (alterada pela lei nº 1817 de 2010)
- Decreto nº 1419/2005 (regulamenta a dedução de material na base de cálculo do ISSQN)
- Lei 1814/2010 (altera alíquotas do ISSQN)

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