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Departamentos

Saúde


Categoria: Departamentos
Secretaria responsável: Saúde
Horário de atendimento: 08:00 ás 11:00 - 13:00 às 17:00
Endereço: Rua João Pinheiro, 91, Prédio, Centro, Nova Era, MG, Brasil, 35920000
Telefone: (31) 38614218
Email: [email protected]
Competências:

Lei nº1794/2009. Art. 38 – Compete ao Departamento Municipal de Saúde: I. Assegurar condições físicas e operacionais às Unidades de Saúde para o desempenho de suas atividades; II. Coordenar as atividades de encaminhamento para outras localidades, de usuários que necessitem de tratamento que não tenha condições de ser realizado no Município; III. Fornecer, conforme rotina do Ministério da Saúde, os dados relativos ao Sistema de Informação Ambulatorial. Art. 39 – São atribuições do Diretor do Departamento Municipal de Saúde: I. Analisar relatórios de Controle e Avaliação; II. Planejar ações de prevenção e agravo de doenças; III. Assessorar e propor atividades aos responsáveis pelas Unidades Básicas de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e outras afins; IV. Dirigir e acompanhar o desenvolvimento de projetos federais, estaduais e municipais de prevenção, controle de doenças e combate a endemias; V. Dirigir e estabelecer mecanismos para o incentivo, implementação e fortalecimento das ações específicas da política municipal de promoção da saúde; VI. Monitorar e avaliar dados de morbidade e mortalidade do município e definir medidas de atuação; VII. Coordenar, planejar e desenvolver os projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação; VIII. Elaborar e submeter à apreciação da Secretaria Municipal da Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde, as normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição; IX. Participar da organização e acompanhar a manutenção de adequadas bases de dados relativas às atividades de vigilância em saúde; X. Promover a integração das ações de vigilância com as ações das diversas áreas técnicas da Coordenação de Vigilância em Saúde, assim como com os Centros de Referência em Saúde no Município, programas de saúde, unidades locais e regionais e outros órgãos da administração direta e indireta do município, quando pertinente; desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância; XI. Participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais envolvidos em atividades de vigilância; XII. Planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas de formação, capacitação e desenvolvimento de profissionais para as diferentes áreas de saúde, em consonância com as diretrizes do Departamento Municipal de Saúde; XIII. Orientar os servidores quanto ao uso dos equipamentos de segurança; Executar outras atividades correlatas.



Eliane Cordeiro Paulino Cargo: Responsável




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