Departamentos
Ação Social
Categoria: Departamentos
Secretaria responsável: Desenvolvimento Econômico e Social
Horário de atendimento: 08:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00
Endereço: Rua João Pinheiro, 91, Prédio, Centro, Nova Era, MG, Brasil, 35920000
Telefone: (31) 38613364
Email: [email protected]
Competências:
Art. 64 – Compete ao Departamento Municipal de Ação Social: I. Promover, coordenar e articular as ações no campo da assistência social; II. Organizar e desenvolver projetos e programas de assistência social que visem à melhoria da qualidade de vida da população; III. Promover visitas domiciliares para acompanhar as famílias do Município em situação de vulnerabilidade social; IV. Coordenar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); V. Atender diariamente pessoas necessitadas que buscam ajuda da Prefeitura, analisando os casos e orientando-as para solução dos problemas; VI. Realizar periodicamente cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra local, visando atender às atividades produtivas do Município; VII. Elaborar cadastro social da população, fornecendo auxílio no caso de pobreza extrema ou em outros casos devidamente comprovados, de acordo com as possibilidades financeiras do Município; VIII. Analisar e conceder os benefícios previstos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; IX. Fazer levantamento das condições habitacionais, a fim de desenvolver programas de habitação popular; X. Estimular a criação de organismos comunitários para atuarem em conjunto nos programas de promoção social e combate às drogas; XI. Proporcionar aos deficientes físicos os meios e oportunidades para ingresso no mercado de trabalho; XII. Coordenar e controlar os programas assistenciais dos Governos Estadual e Federal; XIII. Atuar em todas as esferas administrativas, objetivando a obtenção de recursos e outros benefícios de natureza assistencial; XIV. Elaborar e executar programas de combate às drogas no Município. Art. 65 – São atribuições do Diretor do Departamento Municipal de Ação Social: I. Coordenar as ações assistenciais do Município; II. Propor políticas e programas municipais de assistência social, voltados à valorização da dignidade da pessoa; III. Promover estudos para melhorar as condições de cidadania, dignidade e inclusão social da população de baixa renda; IV. Coordenar os serviços de natureza administrativa do Departamento; V. Executar outras atividades correlatas.
