Princípios Básicos da Proteção ao Patrimônio Cultural
A Administração Municipal de Nova Era, através do Departamento Municipal de Cultural e Turismo entende que o conhecimento, a investigação, a proteção e o uso do patrimônio cultural são essenciais para o convívio equilibrado de símbolos e ações atemporais com a vida contemporânea dentro dos espaços.
Publicado em 17/05/2017 14:33 - Atualizado em 18/05/2017 11:00
Princípios Básicos da Proteção ao Patrimônio Cultural
Minas Gerais é destaque no cenário nacional quando se trata de políticas de preservação do patrimônio, apresentando uma experiência bem sucedida de municipalização , com mais de 600 municípios usando metodologias preconizadas pelo IEPHA/MG. A continuidade deste processo de criação e operação das estruturas municipais de proteção do patrimônio tem um grande efeito multiplicador, permitindo a preservação do rico acervo cultural do Estado e servindo ao mesmo tempo de estímulo financeiro aos municípios.
Minas Gerais tem o maior número de bens culturais protegidos. Proporcional às riquezas existentes no nosso estado, deve ser a responsabilidade do Poder Público e da própria sociedade em zelar pela conservação e promoção desse valioso patrimônio que nos foi confiado.
Um ponto de partida importante para compreender a lógica da proteção legal aos nossos bens culturais é conhecer os princípios básicos ( alicerces, fundamentos, mandamentos maiores) que orientam a proteção de nossas heranças culturais, seja pelo Poder Público, seja pela sociedade.
Dessa forma, para que se alcance a plena compreensão e efetividade da proteção ao patrimônio cultural é de vital importância que além do conhecimento das leis, sejam também conhecidos os princípios fundamentais que orientam a preservação dos bens culturais.
Possamos, então, a tratar de alguns desses princípios.
Princípios de Proteção ( Constituição Federal art.216, § 10 e 23, III e IV)
A Administração Municipal de Nova Era, através do Departamento Municipal de Cultural e Turismo entende que o conhecimento, a investigação, a proteção e o uso do patrimônio cultural são essenciais para o convívio equilibrado de símbolos e ações atemporais com a vida contemporânea dentro dos espaços urbanos.
Acreditamos que, se cada um cumprir o seu papel estaremos tecendo uma grande rede de proteção à nossa cultura, à nossa memória e, em suma, à nossa identidade cultural.
A comunidade protege, guarda e defende seus bens culturais com a finalidade de preservar sua memória. A memória de um povo está nos suportes materiais produzidos por ela e que exprimem os valores que constituem a sua cultura, os bens culturais que produzidos ao longo da história em razão de seu valor e significado merecem ser protegidos.
A proteção do patrimônio cultural necessita de meios legais que permitam aos órgãos de preservação agir em nome da sociedade brasileira, resultando na sua preservação.
O artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 define o que constitui o patrimônio cultural brasileiro: ‘os bens de natureza material e imaterial que tomados individualmente ou em conjunto são portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. O mesmo artigo também determina: “o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.”
Importante ressaltar que nos últimos tempos, a especial atenção que vem sendo dispensada pela sociedade, pela imprensa e pelos órgãos estatais à preservação do patrimônio cultural brasileiro.
Princípios da Fruição Coletiva (Constituição Federal art.215)
Como os bens culturais são, à toda evidência, “fontes de cultura”, o acesso ao conhecimento sobre eles deve ser assegurado à coletividade, não se podendo lhes dispensar o mesmo tratamento dado aos bens não culturais.
Os bens culturais, sempre que possível, devem contar com a sinalização indicativa e interpretativa para que todos possam visitá-los e compreender o seu significado. Os museus, arquivos, bibliotecas, etc., devem ficar abertos por um período suficiente para que possam ser visitados e utilizados pela comunidade.
Princípio da Preservação dos Danos. (art. 216, § 4°)
A proteção do meio ambiente cultural dever ser eficaz e temporalmente adequada. Ou seja, é sempre melhor prevenir do que remediar.
Princípios de Responsabilização (art. 225 § 3°)
O princípio da responsabilização decorre do que dispõe a Constituição Federal em seu art. 225§3°, verbis: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, as sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
A ampla responsabilidade pelos danos causados ao patrimônio cultural está relacionada com a autonomia e independência entre os três sistemas existentes: civil, administrativo (Prefeitura Municipal) e criminal, de forma que um mesmo ato de ofensa a tal bem jurídico pode e deve acarretar responsabilização, de forma simultânea e cumulativa, as três esferas, nos exatos termos do que determina a nossa constituição.
Princípio do Equilíbrio
Por força deste princípio, deve-se buscar a criação dos meios adequados para assegurar a integração das políticas de crescimento econômico e social e de conservação do patrimônio cultural, tendo como finalidade o desenvolvimento integrado, harmônico e sustentável.
Princípio da Participação Popular
O princípio da participação comunitária na proteção do patrimônio cultural expressa a idéia de que para a resolução de problemas atinentes a tal área deve ser dada especial ênfase à cooperação entre o Estado e a Sociedade, através da participação dos diferentes grupos sociais na formulação e na execução da política de preservação dos bens culturais. A proteção do patrimônio cultural constitui um assunto de todos e a cada um dos integrantes da comunidade toca a responsabilidade de defender e promover as nossas heranças culturais.
“A comunidade é a maior guardiã de seu patrimônio.”
Princípio da Educação Patrimonial
A educação patrimonial, conforme conceituada pela museóloga Maria de Lourdes Horta, trata-se de “um instrumento de alfabetização cultural, que possibilita ao indivíduo fazer a leitura do mundo que o rodeia, levando-o à compreensão do universo sociocultural e da trajetória histórico-temporal em que está inserido.”
Princípios da Multiplicidade dos Meios Protetivos
A constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, §1°, estabelece que o Poder Público, com relação a comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de: inventários, registros, vigilância, tombamentos e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Conclusão
Cuidar dos bens que integram o nosso Patrimônio Cultural é responsabilidade de todos e tal missão é essencial para que a humanidade evolua em sua busca de conhecimento, liberdade e qualidade de vida, de forma harmônica e respeitosa com a natureza, a história e a memória de nossos antepassados, que produziram a cultura que nos cerca. A Prefeitura de Nova Era possui em seu organograma o Departamento Municipal de Cultura e Turismo que juntamente com o Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Artístico de Nova Era - COMPHANE, órgão de assessoria à Prefeitura Municipal com atribuições específicas, zelam pela preservação do nosso Patrimônio. Possuímos também uma lei que estabelece a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico de Nova Era, a Lei 1528/2001.
Fonte:
- Mestres e Conselheiros – Manual de Atuação dos Agentes do Patrimônio Cultural, Organizadores: Marcos Paulo de Souza Miranda, Guilherme Maciel Araújo e Jorge Abdo Askar.
- Arquivo do Departamento Municipal de Cultura e Turismo
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