Faixas de pedestres na esquina é correto?
Departamento de Trânsito tira dúvidas sobre assuntos referentes à sinalização
Publicado em 09/06/2014 16:36 - Atualizado em 09/06/2014 17:03
MG-120 - Bairro Morada dos Heróis - Área Escolar
Cruzamento Av. José Moreira com Rua Tomaz Jacinto
Copacabana (Ponte Pênsil)
Rua Tomaz Jacinto com Rua Governador Valadares
Exemplo da cidade de Juíz de Fora
... em 20 minutos, só um carro parou na faixa. Zona Sul de BH.
Av. Juca Batista, com Rua Tomaz Jacinto
Piso elevado para travessia de pedestre - PÇ dos Expedicionários
Reentrância na calçada para uso de carga e descarga na Trav. José Pedro Drumond
TRAFFIC CALMING (Moderação do tráfego)
Intercessão entre a R. Oscar de Araújo e R. São Domingos do Prata
O Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal de Nova Era, através do responsável pelo Projeto Operacional de Sinalização de Trânsito, José Eustáquio Duque Pinto, vem respeitosamente informar aos cidadãos de Nova Era sobre a colocação das referidas faixas de pedestres e lombofaixas na esquina da rua.
COLOCAÇÃO: 1º O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume IV, do Ministério das Cidades. Resolução 236/05/2007, 160/2004, na folha nº 47 deste Manual determina que:
Em intercessões, deve ser demarcada no mínimo a 1,00 m do alinhamento da pista transversal.
2° Quanto à lombofaixa, a associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), segundo a NBR 9050 diz que: “A faixa elevada é uma lombada com a largura da faixa de pedestres, utilizada para a travessia, e que possibilita a circulação em nível entre calçadas opostas. Pode estar localizada próximo das esquinas ou no meio das quadras, e devem ser niveladas.”
Atendendo os critérios da Resolução 39/05/98.
DÚVIDA RECORRENTE: "Mas isto não é uma incoerência com o código de trânsito, visto que não se pode parar sobre uma faixa de pedestres? Não há risco para os pedestres? Os motoristas não podem ser multados por isso?"
RESPOSTA: Para quem não conhece o Código Brasileiro de Trânsito, parece uma incoerência, mas segundo o CBT, nas ruas transversais à faixa de travessia, deve ser pintada a uma distância de, no mínimo, um metro da esquina, conforme citado acima.
O CBT, em seu artigo 183, prevê multas para quem parar em cima da faixa de pedestre, caso esteja em um cruzamento com semáforo.
O Art. 182 inciso I e VI, diz que é proibido parar em cima da faixa de pedestre. Mas o motorista precisa parar em cima da faixa de pedestres (sem semáforo),ou parar a menos de 5 metros da esquina para ter acesso a uma outra via, para visualização do tráfego, usando a Direção defensiva e ou obedecendo a placa de PARE, para dar passagem ao veículo que tem direito de passagem.
Nesse caso, segundo opiniões dos especialistas em trânsito, a pessoa não estará sujeito a multa. Lembrando que a Legislação de Trânsito define o conceito de “PARAR”dizendo no anexo I Cap. XX da Lei nº 9.503/09/1997 do CTB “Nos conceitos e Definição”PARAR É: “Imobilização do veículo com a finalidade e por tempo estritamente necessário para embarque e Desembarque de passageiros”.
Sendo assim, é proibido parar para pegar ou descer qualquer passageiro em cima da faixa de pedestres ou a menos de 5 metros da esquina, e o infrator estará sujeito a multa.
Visando uma mobilidade melhor e segura no trânsito,a Prefeitura de Nova Era esta investindo na campanha para Educação para o trânsito. “Traffic Calming”
Para isso, estamos usando esse meio de comunicação do município para nos auxiliar nesta campanha de conscientização e do respeito que os motoristas, motoqueiros e pedestres devem ter com a sinalização de trânsito nos seus direitos e deveres, para um deslocamento melhor, visando o interesse da nossa comunidade.
Agradecemos a atenção, e esperamos a compreensão de todos.
por Departamento de Trãnsito