Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico Municipal de No
Publicado em 14/06/2017 15:27 - Atualizado em 25/09/2023 10:20
O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico Municipal de Nova Era, doravante denominado COMPHANE, criado através da Lei Municipal nº 1528/2001, é um órgão de assessoria à Prefeitura Municipal com atribuições específicas, zelam pela preservação do nosso Patrimônio material e imaterial. Responsável pelo exame, apreciação e decisões relacionadas à proteção do Patrimônio Cultural Nova-erense, tais como o tombamento de bens culturais de natureza material, o registro de bens culturais imateriais, ou bens culturais protegidos, na forma da legislação em vigor, além de opinar sobre outras questões relevantes.
O Regimento Interno determina que o presidente do COMPHANE seja o vice prefeito. Integram o Conselho 11 (onze) membros titulares e 11 (onze) membros suplentes, designados pelo(a) Prefeito(a) e escolhidos dentre os cidadãos da comunidade de notório saber, e que tenham interesse pela preservação do patrimônio histórico e artístico de Nova Era.O mandato dos conselheiros é de 02 (dois) anos, permitida a recondução. (veja a Portaria no anexo abaixo).
As reuniões serão ordinárias, a cada 02 ( dois) meses em data a ser fixada pelo presidente e extraordinárias, convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas pelo Presidente ou mediante solicitações de pelo menos um terço de seus membros efetivos. As ata serão lavradas e assinadas pelo secretário e nelas se resumirão, com clareza, os fatos relevantes ocorridos durante a reunião e serão também publicadas no Site da Prefeitura Municipal de Nova Era.
São atribuições do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Nova Era; propor as bases da política de preservação dos bens culturais do Município; orientar o Poder Executivo na administração dos aspectos e manifestações culturais; registrar por escrito parecer prévio, do qual dependerão os atos de tombamento e cancelamento do tombamento; fixar diretrizes, relacionando-as com o interesse público de preservação cultural quanto: à demolição no caso de ruína iminente, modificação, transformação, restauração, pintura ou remoção de bem tombado; à expedição ou renovação, pelo órgão competente, de licença para obra, afixação de anúncios, cartazes ou letreiros, ou para instalação de atividade comercial ou industrial em imóvel tombado; à concessão de licença para obras em imóveis situados nas proximidades de bem tombado e à aprovação, modificação ou revogação de projetos urbanísticos, inclusive os de loteamento desde que uma ou outras possam repercutir de alguma forma na segurança, na integridade estética, na ambiência ou na visibilidade de bem tombado, assim como em sua inserção no conjunto panorâmico ou urbanístico circunjacente, dentre outras.
"Se cada um cumprir o seu papel estaremos tecendo uma grande rede garantindo a proteção à nossa cultura, à nossa memória e, à nossa identidade cultural."
Para maiores informações sobre o patrimônio cultural de nossa cidade, entre em contato com o Departamento Municipal de Cultura e Turismo de Nova Era - (31) 3861-4203 / (31)3861-4228.
Veja abaixo o Decreto que Nomeia Membros do COMPHANE
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