Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto de Nova Era pra
Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto de Nova Era pra divulgação no site da prefeitura municipal de Nova Era, conforme recomendação do CISAB-RC
Publicado em 24/05/2018 14:53
RESOLUÇÃO CISAB-RC No 056 DE 18 DE MAIO DE 2018
Homologa o Regulamento de Prestação dos Serviços e
Atendimento aos Usuários da Secretaria Municipal de
Água e Esgoto de Nova Era/MG e dá outras providências.
A DIRETORIA GERAL DO CISAB-RC – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO REGIÃO CENTRAL –, no uso de suas atribuições e na forma da Cláusula 62a e 63a, do Protocolo de Intenções do CISAB-RC, e do inciso I, do parágrafo único do Art. 9o, e inciso VIII do Art. 27 do Estatuto Social do CISAB-RC e;
CONSIDERANDO:
Que o disposto no art. 23, da Lei Federal no 11.445/2007, define os aspectos normativos em que as
agências reguladoras editarão normas relativas às dimensões técnicas, econômicas e sociais de
prestação dos serviços de saneamento básico;
Que os preceitos norteadores da Resolução de Fiscalização e Regulação - CISAB-RC No 013, de 06
de abril de 2016, estabelecem as Condições Gerais de Prestação, em especial nos artigos 2o e 48,
que delimitam a forma e a obrigação do prestador de serviços de saneamento básico em editar
Regulamento de prestação de serviços visando a divulgação do padrão normativo aos usuários;
Que a SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA ERA/MG, é responsável pela
prestação dos serviços de abastecimento público e esgotamento sanitário do Município de Nova
Era/MG e, em conformidade com o Art. 48, caput, da Resolução de Fiscalização e Regulação -
CISAB-RC no 013, de 06 de abril de 2016, solicitou analise de seu regulamento disciplinando a forma
de prestação dos serviços e atendimento;
Que o Ente de Regulação CISAB-RC, através da Nota Técnica no 047/2018, concluiu que o
Regulamento apresentado atende aos conteúdos mínimos estabelecidos pela Resolução de
Fiscalização e Regulação - CISAB-RC No 013, de 06 de abril de 2016, e ainda cumprindo todas as
ressalvas.
Que, em face do cumprimento de todas as diretrizes e legislação de regulação do relacionamento
entre o prestador de serviços de saneamento e seus usuários, a Diretoria Executiva do CISAB-RC,
RESOLVE:
Art. 1o - Fica ratificado pelo CISAB-RC – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
REGIÃO CENTRAL – o teor da Nota Técnica no 047/2018, com a consequente homologação do
Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA ERA/MG, visando a prestação dos serviços e o
atendimento aos usuários do Município de Nova Era/MG, cujo conteúdo, em sua íntegra, está
inserido no Anexo A, desta Resolução.
Art. 2o - A SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA ERA/MG, para conhecimento ou
consulta do usuário, deverá disponibilizar o Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e
Esgotamento Sanitário nos locais de atendimento ao público e em locais de fácil visualização e
acesso, bem como em seu sítio eletrônico ou em outros meios de comunicação o Regulamento dos
Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, devidamente homologado, conforme
preconiza o art. 48, da Resolução de Fiscalização e Regulação - CISAB-RC n.o 013, de 06 de Abril de
2016, para sua imediata aplicação.
Art. 3o - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
por Institucional