Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.º 2.632, DE 17 DE AGOSTO DE 2026. Regulamenta a seleção qualificada para o cargo de Diretor de Escola a partir de critérios técnicos de mérito e desempenho, com caráter indicativo, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS , no desempenho de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 86 da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação ? PNE; CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Gestão Democrática no Município, considerando critérios técnicos de mérito e desempenho para a nomeação dos gestores escolares; CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 108, de 2020 , tornou permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ? FUNDEB; CONSIDERANDO que a Lei nº 14.113/2020, que regulamentou o Novo FUNDEB, estabelece a possibilidade de complementação do Valor Aluno Ano por Resultados - VAAR pela União, distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria nos indicadores; CONSIDERANDO que uma das condicionalidades para o repasse do VAAR às redes públicas de ensino é a nomeação de gestores escolares de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho; CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), expresso na ADI 640, que confere ao Poder Executivo a responsabilidade de Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br nomear os ocupantes dos cargos em comissão de Diretor de Escola, conforme o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o cargo de Diretor(a) de Escola Municipal, por suas atribuições de direção, chefia e assessoramento, é um cargo em comissão de livre nomeação, em conformidade com os incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal; DECRETA: Art. 1º Ficam regulamentados, no âmbito da rede municipal de ensino, os critérios técnicos de mérito e desempenho, com caráter indicativo, para indicação ao cargo de Diretor de Escola, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 2.253, de 22 de dezembro de 2017. Art. 2º O processo de seleção para provimento dos cargos de gestores escolares deverá observar os seguintes critérios técnicos de mérito e desempenho: a) Ser servidor público efetivo da ativa; b) Possuir graduação em ensino Superior Completo em curso de licenciatura plena, em Pedagogia ou Normal Superior; c) Possuir pós-graduação ?lato sensu? em gestão escolar, supervisão, orientação ou inspeção escolar, bem como nas áreas relacionadas à Educação Infantil e Ensino Fundamental - anos iniciais; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; e) Não ter sofrido, nos cinco anos anteriores à data da escolha, os efeitos de sentença penal condenatória. Art. 3º Em caso de vacância do cargo de Diretor de Escola, o Executivo Municipal, observando o princípio da gestão democrática do ensino público, Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br conforme o art. 206, inciso VI, da Constituição Federal de 1988 e o art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.394/96, deverá considerar a lista de candidatos credenciados por meio do processo de seleção para nomeação. Art. 4º Para a realização do Processo de Seleção, será nomeada uma Comissão de Avaliação. Art. 5º Poderão participar do Processo de Seleção ao cargo de Diretor Escolar os candidatos que atendem aos critérios técnicos de mérito e desempenho estabelecidos neste Decreto. Art. 6º O candidato deverá arcar com os custos decorrentes da apresentação de seus documentos, não sendo devida qualquer indenização por parte do Município. Art. 7º Serão credenciados para compor a lista de candidatos ao cargo de Diretor de Escola todos os candidatos habilitados no Processo de Seleção. Art. 8º O Processo de Seleção terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante ato do Poder Executivo Municipal, observada a conveniência e o interesse da Administração Pública. Art. 9º O resultado do Processo de Seleção, de caráter indicativo e alinhado aos critérios técnicos de mérito e desempenho, tem como objetivo subsidiar a decisão do Executivo Municipal para a nomeação do Diretor de Escola, respeitando os termos dos incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 10º O mandato do cargo de Diretor de Escola será conforme o mandato do chefe do Poder Executivo Municipal. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 12º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 2.631, de 14 de agosto de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 17 DE AGOSTO DE 2026. TXAI SILVA COSTA Prefeito