LEI 1763/2009 ?AUTORIZA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO?. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo autorizado a outorgar concessão de exploração e manutenção do Terminal Rodoviário do Município de Nova Era. Parágrafo 1º A concessão será outorgada para exploração dos seguintes espaços: I - uma loja para lanchonete; II ? uma loja para banca de revistas ou outra atividade; III ? uma loja para venda de souvenires; IV ? espaço para guichês; e V ? sanitários públicos. Parágrafo 2º Nos termos o artigo 25 da Lei Federal 8.987/95, o outorgado poderá subcontratar o objeto da concessão. Art. 2º A concessão será feita através de contrato administrativo, pelo prazo de 10 (dez) anos, mediante licitação na modalidade concorrência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 13 de abril de 2009. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 13/04/2009.