Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.º 2.527, DE 22 DE MAIO DE 2025. Declara de utilidade pública imóveis localizados no município de Nova Era - MG, para fins de desapropriação, visando à construção de passagem inferior, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 52, XIII, c/c art.86, inciso I, alínea ?d?, da Lei Orgânica do Município de Nova Era - MG, e com fundamento no artigo 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO que os imóveis são indispensáveis para a viabilização da obra de construção de passagem inferior, que interligará vias à nova ponte sobre o rio Piracicaba, conectando, principalmente, os bairros Da Estação, Castelo e bairro Das Graças; CONSIDERANDO que a obra proporcionará acesso mais rápido e seguro à Rodovia BR-381, favorecendo a mobilidade urbana, o transporte de mercadorias e o deslocamento da população; CONSIDERANDO que a nova ligação contribuirá significativamente para desafogar o tráfego no centro da cidade, promovendo maior fluidez e segurança no trânsito local; CONSIDERANDO o relevante interesse público envolvido, nos termos da alínea ?i? do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que trata das desapropriações por utilidade pública, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis localizados no Município de Nova Era/MG, Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br necessários à execução da obra de construção de passagem inferior para interligação das vias à nova ponte sobre o rio Piracicaba, nos seguintes termos: I ? Imóvel localizado na rua Tupis, S/N, bairro Do Armazém, com seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P17, referenciado no Sistema Geodésico, datum SIRGAS-2000, meridiano central 45º WGr definido pela coordenada plano retangulares, sistema UTM N= 7.813.658,192m e E= 706.594,681m, marco este localizado num vértice dividindo-o com RUA TUPIS e VALE S.A.; deste segue confrontando com RUA TUPIS; com azimute 271°02'26" e distância de 11,00m até o vértice P18, deste segue confrontando com EDSON SOARES DOS REIS ; com azimute 00°54'29" e distância de 11,62m até o vértice P23, deste segue confrontando com RUA PROJETADA; com azimute 66°01'16" e distância de 10,40m até o vértice P24, deste segue confrontando com VALE S.A.; com azimute 175°18'51" e distância de 16,10m até o vértice P17, ponto inicial da descrição deste perímetro; perfazendo a área total de 142,40m² (cento e quarenta e dois metros quadrados e 40 centímetros quadrados), matriculado sob o N.º M-8.056, do Livro 02 de Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Era - MG. II - Imóvel localizado na rua Paraopeba, S/N, bairro Do Armazém, com seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P25, referenciado no Sistema Geodésico, datum SIRGAS-2000, meridiano central 45º WGr definido pela coordenada plano retangulares, sistema UTM N= 7.813.676,247m e E= 706.598,218m, marco este localizado num vértice dividindo-o com RUA PARAOPEBA e VALE S.A. ; deste segue até o vértice P27 confrontando com RUA PARAOPEBA ; com azimute 75°38'42" e distância de 5,97m até o vértice P26, deste segue com azimute 87°05'49" e distância de 4,21m até o vértice P27, deste segue confrontando com WANDERLEY DE FIGUEIREDO; com azimute 179°59'32" e distância de 20,19m até o vértice P15, deste segue confrontando com RUA TUPIS; com azimute 281°51'45" e distância de 8,50m até o vértice P16, deste segue confrontando com VALE S.A.; com Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br azimute 355°18'51" e distância de 18,28m até o vértice P25, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área total de 180,50m² (cento e oitenta metros quadrados e 50 centímetros quadrados), matriculado sob o N.º M-8.079, do Livro 02 de Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Era - MG. Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 22 DE MAIO DE 2025. TXAI SILVA COSTA Prefeito