Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.º 2.531, DE 26 DE MAIO DE 2025. Afeta o bem público localizado na Rua dos Bandeirantes, para a destinação de área destinada a estacionamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Nova Era - MG, e considerando a necessidade de regularizar a utilização de área pública para fins de estacionamento, CONSIDERANDO que o imóvel descrito abaixo, de propriedade do Município de Nova Era, foi afetado para a destinação de estacionamento de veículos, com a realização de obras já concluídas, incluindo a pavimentação e a demarcação de vagas de estacionamento; CONSIDERANDO que a utilização do imóvel como estacionamento público é compatível com o planejamento urbano e as necessidades de mobilidade urbana do município, DECRETA: Art. 1º Fica formalmente afetado o imóvel de matrícula M-00.017, constituído por um lote de terra, medindo 299,63m², situado na rua dos Bandeirantes, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações conforme consta na referida matrícula: ?à esquerda, com um beco que segue para a linha da Estrada de Ferro da Vale do Rio Doce, aos fundos também com esta mesma linha da Vale do Rio Doce, a direita com Jair de Paula Assis?, destinando-se, a partir desta data, à implantação de área pública para estacionamento de veículos. Art. 2º Fica reconhecida a utilização da área mencionada no Art. 1º como estacionamento público, com a pavimentação e a demarcação de vagas já Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br realizadas, conforme as necessidades de mobilidade e estacionamento na região. Art. 3º A área afetada será mantida para uso exclusivo de estacionamento, devendo o município assegurar a conservação e manutenção do espaço, conforme as normas de urbanização e mobilidade urbana aplicáveis. Art. 4º Fica determinada a averbação deste Decreto na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, para formalizar a alteração da destinação do bem para área pública destinada a estacionamento. Art. 5º Fica igualmente determinada a atualização do cadastro imobiliário municipal para refletir a nova destinação da área como estacionamento público, garantindo o devido controle e fiscalização pelo município. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reconhecendo a afetação retroativa do imóvel para a destinação de estacionamento público. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 26 DE MAIO DE 2025. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício