Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.º 2.563, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 03 de novembro de 2025, em alusão ao Dia do Servidor Público. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.52, incisos IV e VI, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro do ano em curso, terça-feira, comemora-se o dia do servidor público; CONSIDERANDO que nos termos do Art. 185 da Lei 1.422, de 08 de julho de 1996, ?o dia 28 de outubro será consagrado ao servidor municipal, ficando a sua comemoração fixada para a última sexta-feira do mês ou para o primeiro dia útil do mês subsequente?; CONSIDERANDO que no dia 31 de outubro, sexta-feira, comemora-se o Dia dos Evangélicos, sendo feriado municipal; CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento da importância do trabalho fundamental desenvolvido pelos servidores públicos municipais e o compromisso do município em proporcionar o bem-estar e as condições necessárias para o desempenho de suas funções; CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em pautar pelos princípios da razoabilidade e economia, DECRETA: Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, no âmbito das Repartições Públicas Municipais, na segunda-feira, 03 de novembro de 2025, para os Servidores Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Públicos Municipais, em alusão ao Dia do Servidor Público, nos termos do Art. 185 da Lei 1.422, de 08 de julho de 1996. Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo não alcança os serviços públicos essenciais e o atendimento à população em caso de urgência e emergência, os que não devem ser descontinuados e deverão funcionar normalmente, ainda que em sistema de plantões a serem elaborados pelos titulares dos órgãos em que tais serviços se verificam. Art. 2º Reserva-se ao Prefeito o direito de revogar as presentes disposições, no caso de ocorrência de situações de emergência, ou de condições anormais que exijam o comparecimento dos servidores ao serviço. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 29 DE OUTUBRO DE 2025. TXAI SILVA COSTA Prefeito