Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N.º 2.423, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil que especifica, e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, Prefeito do Município de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, no valor total de R$ 62.620,00 (sessenta e dois mil, seiscentos e dois reais) através de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração e/ou instrumentos legais necessários, à Organizações da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA ERA ? APAE, inscrita no CNPJ sob o N° 23.945.900/0001-07, para desenvolver os seguintes projetos: I ? Projeto ?Favorecendo o Desenvolvimento por Meio da Brincadeira 01?, no valor de R$ 35.810,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e dez reais), destinado à implementação de Playground Infantil Inclusivo, com aquisição de equipamento múltiplo adaptado, conforme Plano de Trabalho aprovado; II ? Projeto ?Ser & Crescer?, no valor de R$ 26.810,00 (vinte e seis mil, oitocentos e dez reais), destinado ao atendimento especializado em Sala de Estimulação e Atendimento Psicológico, incluindo ações multiprofissionais e metodologias terapêuticas baseadas em evidências. § 1º Para atender os objetos das parcerias a serem firmadas e as atividades a serem desenvolvidas pelas entidades referidas nos incisos I e II deste artigo, serão destinados recursos financeiros por parte do Município, da ordem descrita em cada instrumento celebrado. § 2º As obrigações e demais condições de cada convenente ou parceiro, que serão firmadas em forma de subvenção social, repasses e/ou transferências voluntárias, são as especificadas nos respectivos convênios e termos de parcerias autorizados por esta Lei. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 2º Para cobertura de despesas do artigo 1º fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 62.620,00 (sessenta e dois mil, seiscentos e dois reais), conforme rubricas abaixo: 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.05. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 08. Assistência Social 08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente 08.243.0801. Proteção Social Básica 08.243.0801.2088. Manutenção Serviços Atenção Criança e Adolescente 3.3.50.43.00 ? Ficha 644 ? Subvenções Sociais R$ 62.620,00 2.759.000.0000 ? Recursos Vinculados a Fundos R$ 62.620,00 Art. 3º Para fazer face às despesas autorizadas nesta lei serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43 §1º inciso I da Lei 4.320/64. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUN ICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 27 DE NOVEMBRO DE 2025. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício