Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br PORTARIA N? 052, DE 04 DE JULHO DE 2024 Concede licença a servidor para atividade política. O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 88, inciso II, ?a? da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de desincompatibilização de servidor público, para concorrer ao pleito eleitoral, nos termos da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências, RESOLVE: Art. 1º - Concede-se licença a partir de 06/07/2024, para atividade política, à servidora pública Silvana Francisca Pereira, matrícula n° 4034, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais conforme artigo 86, inciso III, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Era ? MG. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, Minas Gerais, 04 de julho de 2024. TXAI SILVA COSTA Prefeito Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br