PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017 / 2020 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº. 2.031, DE 7 DE JANEIRO DE 2019. DISPÕE SOBRE O VALOR DA TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A SER COBRADA PARA LANÇAMENTO E PORTE DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS ? ISS (AUTÔNOMO), DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, DA TAXA DE FISCALIZ AÇÃO, DEMAIS TAXAS LANÇADAS ANUALMENTE DE OFÍCIO ? CADASTRO ECONÔMICO MUNICIPAL ? E VALOR DA UNIDADE TRIBUTÁRIA MUNICIPAL ? UTM - PARA O EXERCÍCIO 2019. A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Art.7º, II, da Lei Orgânica Municipal de Nova Era: DECRETA: Art. 1º. Fica estipulado o valor de R$7,77 (sete reais e setenta e sete centavos) referente a taxa pela prestação de serviços para complementar custos de lançamento e porte de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN (autônomo), para a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, para a Taxa de ocupação de Áreas, Vias e Logradouros Públicos, para a Taxa de Fiscalização e demais Taxas Lançadas de Ofício, para o exercício de 2019. Art. 2º. O valor da Unidade Tributária Municipal ? UTM será de R$ 43,64 (quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), para o cálculo das Taxas e do Imposto Sobre Serviços ? ISS, lançados. Parágrafo Único ? Os valores acima foram reajustados pelo índice oficial do IPCA, no percentual de 4,05% (quatro vírgula zero cinco por cento) Art. 3º. O valor da taxa mencionada no artigo 1º deste decreto será lançado na guia do pagamento único. Parágrafo único. Para os contribuintes enquadrados no inciso I e II do art. 7º da Lei nº 1.603/03, o lançamento da taxa será feito na guia do pagamento único ou na primeira parcela, caso opte pelo parcelamento do ISSQN. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 07 de janeiro de 2019. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 07/01/2019.