PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DISPENSA Nº 59/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138/2024 INTENÇÃO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS EXCLUSIVO PARA ME/EPP O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, torna público, para conhecimento dos interessados, por intermédio do Departamento de licitações, através de seu Agente de Contratações, nomeado pela Portaria n° 66/2024, baseado no inciso II e §3º do Art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021 1 , a intenção de recebimento de propostas adicionais para a dispensa de licitação, conforme descrição abaixo e termo de referência: DATA LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ADICIONAIS: 17/10/2024 até às 17:00 HORAS. ENVIO DAS PROPOSTAS ADICIONAIS: As propostas deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail: compras@novaera.mg.gov.br ou protocoladas no setor de licitação, no endereço: rua João Pinheiro, 91 ? Centro, Nova era/MG, com o assunto: PROPOSTA DISPENSA N° 59/2024. A empresa vencedora neste processo terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (contatos a partir da convocação) para envio dos documentos de habilitação relacionados no item 11 do Termo de referência, conforme art. 63 II da Lei 14.133/21 2 devendo ser enviados exclusivamente no e-mail, ou protocoladas no setor de licitação, nos endereços referidos acima. OBS: A empresa tem a opção, mas não a obrigação, de antecipar o envio de toda a documentação de habilitação juntamente com a proposta. Caso a proposta de menor preço seja aceitável, apenas a documentação do licitante classificado em primeiro lugar será analisada. Esclarecimentos poderão ser solicitados no e-mail: compras@novaera.mg.gov.br Nova Era, 09 de outubro de 2024. Givaldo Bueno Monteiro Quintão Agente de Contratação 1 Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (...) § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. 2 Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: (...) II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA EXCLUSIVO PARA ME/EPP 1 ? Secretaria requisitante: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 2 ? Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAPOTARIA PARA FORRAÇÃO DE BANCOS DE VEÍCULOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 3. Justificativa Os veículos utilizados pela Secretaria de Obras enfrentam condições adversas, como exposição ao sol, chuva e poeira. A capotaria ajuda a proteger a parte interna e o estofamento, prolongando a vida útil do veículo. A manutenção do interior dos veículos, com serviços de capotaria, proporciona maior conforto para os motoristas e passageiros, o que pode aumentar a eficiência e a segurança durante as operações. Veículos bem cuidados refletem uma imagem positiva da Secretaria de Obras. A capotaria adequada contribui para uma apresentação mais profissional, demonstrando comprometimento com a qualidade e a manutenção dos bens públicos. Com o uso contínuo, os estofamentos podem sofrer desgaste e danos. A capotaria ajuda a prevenir problemas maiores que exigiriam reparos mais caros no futuro. Manter os veículos em boas condições, incluindo a parte interna, pode ser necessário para atender a regulamentações de segurança e saúde ocupacional, garantindo que os veículos estejam aptos para uso. Esses pontos justificam a necessidade dos serviços de capotaria, evidenciando a importância da manutenção adequada dos veículos da Secretaria de Obras para o desempenho eficaz de suas atividades. 3.1 ? Finalidade: Manutenção dos estofados dos veículos Micro-Ônibus HLF-6196, Iveco OQL- 5958, Mercedes OME-6423, Mercedes ORC-8E71, RMP-1I53 e Retroescavadeira 416E. 4 ? Descrição do objeto a ser contratado: ITEM DESCRIÇÃO UNID. SOSU VALOR 1 Reforma 32 bancos, reforma da cabine e volante do Micro Ônibus HLF-6196 unid 01 R$ 7.100,00 2 Reforma dos bancos do caminhão OQL-5958 unid 01 R$ 950,00 3 Reforma dos assentos, forração da cabine do implemento de transporte de passageiros com plástico, troca das madeiras do encosto, assento e unid 01 R$ 4.200,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES vedação completa da cabine. Reforma dos assentos da cabine do caminhão OME-6423 4 Reforma dos assentos do caminhão ORC-8E71 unid 01 R$ 300,00 5 Reforma dos assentos da cabine do caminhão RMP- 1I53 unid 01 R$ 500,00 6 Reforma dos assentos da retroescavadeira 416E unid 01 R$ 200,00 4.1 ? O município ficará responsável pela liberação dos veículos para execução do serviço. 4.2 - A empresa contratada ficará responsável pela retirada e entrega dos veículos na Secretaria de Obras para realização dos serviços. O prazo de entrega dos serviços é de 10 (dez) dias, contados da liberação dos veículos e Ordem de Fornecimento/Serviço, ao fornecedor. As dúvidas/esclarecimentos sobre a entrega podem ser enviadas ao e-mail sosu@novaera.mg.gov.br; Os bens/ serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Documento de Formalização de Demanda e na proposta. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Documento de Formalização de Demanda e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 4.3 - A Prefeitura Municipal de Nova Era se reserva o direito de não receber serviços em desacordo com o previsto no contrato, podendo cancelar em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 5. OBRIGAÇÕES 5.1 - DA CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução dos serviços/ entrega da mercadoria prestados por escrito; b) fiscalizar a execução dos serviços/ entrega da mercadoria, informando ao CONTRATADA para fins de supervisão; c) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução na execução dos serviços/ entrega da mercadoria; d) efetuar o pagamento no prazo contratado; 5.2 - DA CONTRATADA a) Responsabilizar-se unicamente, integralmente e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à Prefeitura Municipal de Nova Era ou a terceiros, provenientes do fornecimento (ou da prestação dos serviços, quando for o caso), respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do licitante. b) Fornecer e executar o objeto do presente termo, rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas por este termo. c) Manter, durante a futura e eventual execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas. d) Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Era à futura execução contratual do objeto em questão. e) Cientificar, imediatamente, à fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Era qualquer ocorrência anormal durante a execução contratual. f) Corrigir prontamente quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos e ou fornecimento, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do Município. g) Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização. 6 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1 - A execução do objeto/ aquisição seguirá a seguinte dinâmica: 6.1.1 - Os serviços/ As aquisições serão executadas conforme prescrito nos requisitos da contratação deste projeto básico ou termo de referência. 6.1.2 -A execução dos serviços/ As aquisições serão iniciadas após a emissão da ordem de serviço/ ordem de fornecimento, cujas etapas observarão o cronograma estabelecido pela administração. 7 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (QUANDO FOR O CASO) A atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 8 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÕES E DE PAGAMENTO 8.1 - A avaliação da execução do objeto será realizada por Servidor designado, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 8.2 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços/ entrega do item e mediante entrega da nota fiscal, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas. 8.3 - Em caso de irregularidade na nota fiscal/ fatura, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização. 8.4 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 8.5 - Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. 8.6 - Administração reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 9 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR - HABILITAÇÃO 9.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.1.1 ? Registro comercial, no caso de empresa individual; ou 9.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor 3 , devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou 9.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou 9.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou 9.1.5 - Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br OBS: A COMPROVAÇÃO de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos do que dispõe o artigo 48 inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá ser: a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo ?Simples Nacional?. OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 3 NOTA EXPLICATIVA: O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.2 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 9.2.1 ? Comprovante de inscrição no CNPJ 9.2.2 ? Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e dívida ativa da união (certidão conjunto); 9.2.3 ? Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço); 9.2.4 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 9.2.5 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 9.2.6 ? Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos. 10.3 ? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: 10.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta dispensa, admitindo-se certidões digitais. 11.4 ? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.4.1 ? Certidões ou atestados, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, ficando reservado à Prefeitura Municipal de Nova Era. 12.5 - DECLARAÇÕES 12.5.1 - DECLARAÇÃO do representante legal, observado o disposto no Anexo II. 13 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 - A despesa decorrente desta aquisição está estimada em R$ R$ 13.250,00 (treze mil e duzentos e cinquenta reais) e correrá pelas seguintes dotações orçamentárias: 02.06.03.15.451.1501.2123 ?3.3.90.39.00 ?Ficha 403 ?Fonte de recurso: 1.500 02.06.03.15.451.1501.2123 ?3.3.90.39.00 ?Ficha 488 ?Fonte de recurso: 1.500 14 - SUSTENTABILIDADE EM ATENDIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS ? QUANDO FOR O CASO 14.1 - Observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 5º da Lei nº 14.133/21 e demais legislações específicas, com destaque: 14.2 - Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizáveis ou biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção, conforme determina o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); 14.3 - Emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local (eficiência econômica, sustentabilidade social. 14.4 - Redução de resíduos, reaproveitamento e destinação adequada dos materiais recicláveis; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 14.5 - Utilização de equipamentos com baixo consumo energético, de água e baixa emissão de ruído; 14.6 - Utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de menor toxicidade; 14.7 - Observação das normas do INMETRO e da ISO 14.000; 14.8 - Utilizar materiais novos, comprovadamente de qualidade satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT. 15 - SUBCONTRATAÇÃO: 15.1 - É expressamente proibida a subcontratação do objeto da presente licitação. 16 ? INFRAÇÕES E SANÇÕES: 16.1 ? O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a ? dar causa à inexecução parcial do contrato; b ? dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c ? dar causa à inexecução total do contrato; d ? deixar de entregar a documentação exigida para contratação; e ? não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f ? não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g ? ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; h ? apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; i ? fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j ? comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k ? praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l ? praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: a ? advertência; b ? multa; c ? impedimento de licitar e contratar; d ? declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 17 ? CONDIÇÕES GERAIS 17.1 - A Contratada deverá ter pleno conhecimento das exigências de qualidade dos serviços a serem prestados, estabelecidos neste Termo de Referência, observados os padrões e normas preconizados pelos órgãos competentes de controle de qualidade e afins; 17.2 - Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 (31) 3861.4204 / compras@novaera.mg.gov.br ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 17.3 - Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Termo de Referência; 17.4 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser da mesma empresa que efetivamente vai fornecer os objetos da presente contratação; 17.5 - Não serão aceitos ?protocolos de entrega? ou ?solicitação de documento? em substituição aos documentos requeridos no presente Termo de Referência. 17.6 - Documentos apresentados com a validade expirada, não sendo a falta sanável, acarretarão a inabilitação do proponente. Exceto as prerrogativas do Art. 43 da LC 123/06. 17.7 - Se a documentação de habilitação não estiver completa ou contrariar qualquer dispositivo deste Termo de Referência, o contratante considerará o proponente inabilitado. 17.8 - A prestação dos serviços não gera vínculo emprega cio entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 17.9 - O desatendimento de exigências meramente formais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, Art. 12 III da Lei 14.133/21 4 . Helvécio Ermelindo Gandra SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 4 Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: (...) III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;