PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS N° 13/2018 CLÁUSULA I ? DAS PARTES E FUNDAMENTOS CONTRATANTE ? MUNICÍPIO DE NOVA ERA, CNPJ n° 16.819.831/0001-20, com sede na rua João Pinheiro, n° 91, Bairro Centro, na cidade de Nova Era, no Estado de Minas Gerais, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Sra. Laura Maria Carneiro de Araújo, residente e domiciliada em Nova Era - MG, portadora da C.I. nº M-332.929, expedida pela SSP/MG e CPF nº 154.961.636-68, CONTRATADA ? BANDA CUMPADRE NESTOR, através da empresa C.N. Produções Ltda, CNPJ nº 22.687.181/0001-09, com sede na rua Maringá, nº 05, Veneza II, Ipatinga-MG, neste ato representada pela Sr Júlio Correa Teixeira, portadora da CI MT-826.790.129, CPF 076.483.096-10; CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO DO CONTRATO Constitui objeto do presente contrato, nos termos da INEXIGIBILIDADE Nº 02/2018, adjudicada e homologada em favor da CONTRATADA, a apresentação de 01 show a ser realizado pela representada neste ato: Parágrafo 1º: O CONTRATANTE realizará, de acordo com sua disponibilidade, e nos termos da Lei, em Nova Era, a divulgação das apresentações da Banda/Artistas, veiculando sua imagem através de anúncios na rádio, jornal, sendo que o material fornecido é de responsabilidade do CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DOS PAGAMENTOS Pela prestação dos serviços deste contrato, o CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA, a importância de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), que será depositada em moeda corrente. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será até o dia 28 de fevereiro de 2018, iniciando-se na data da assinatura do presente. CLÁUSULA QUARTA ? DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas com execução do presente contrato, correrão por conta da seguinte dotação: 02.08.02.13.392.1302.2056 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 648 CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1) O transporte dos artistas bem como da equipe técnica e apoio incluindo o transporte para o show; 5.2) Acomodação/estadia do empresário exclusivo, músicos e toda e equipe envolvida no evento; 5.3)Todo o abastecimento do camarim; 5.4) Despesas com alimentação de todos os artistas da banda e equipe técnica; 5.5) Todos os custos e encargos de natureza tributária, trabalhista e previdenciárias decorrentes da execução do objeto contratado. Data: 13/02/2018 Local do Show: Rua Governador Valadares Hor. Prev. Início: 20:00 Cap. De Público no local: Show aberto ao público Cidade/ Estado: Nova Era/MG País: Brasil Tipo de Evento: Show Artístico Musical Duração dos shows: 4 horas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 2 CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1)Contratação e pagamento dos equipamentos de sonorização, iluminação, montagem de palco e camarim previamente aprovado pela contratada e outros afins necessários para a realização do espetáculo a saber: ESTRUTURA DE PALCO E RIDER TÉCNICO CONTRATADO PARA O CARNAVAL - PALCO 01 Palco em estrutura de alumínio Q30, medindo 04X06, totalizando 24m² de área coberta em lona PVC na cor branca, anti chamas, piso em compensado naval de 22mm, com 1.00m de altura, pé direito de 5 metros, com fechamento nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra Chuva. Guarda-corpo em material Metálico na altura mínima de 1,10metros, fechamento inferior frontal e nas laterais, escada de acesso metálica com corrimão e aterramento conforme normas da ABNT; Asa de PA Flay; Dentro das normas do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais e sua respectiva ART que será apresentada no dia da montagem, obrigatório laudo técnico do fabricante da lona de teto do palco; - SONORIZAÇÃO SONORIZAÇÃO P.A 04 caixas KF 850 com fly (01-15¨ 01-10¨ ti) 04 caixas SB 850 01 amplificador 5.0 01 amplificador 2.0 01 amplificador 1.0 01 processador digital SONORIZAÇÃO MONITOR 01 mesa 32 canais digital 02 monitores SM 400 01 monitor bateria 01 amplificador contra baixo 01 amplificador guitarra 01 kit microfone bateria 04 microfone SM 58 04 microfones SM 57 04 garras LP / 05 pedestais 20 cabos microfones 05 cabos P10 02 amplificadores 1.0 ILUMINAÇÃO 04 pares leds ? pare 36 3 watts 02 mooving 575 02 set ligt 01 strob atomic 02 mini bruts 01 mesa luz dmx TORRE DELAY 04 caixas alta 02 subs 2-18¨ amplificador para sistema 01 andaime 6 metros altura PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 3 6.2) Providenciar a obtenção de licenças, alvarás, autorizações das autoridades públicas bem como repartições competentes: Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, ECAD, com pagamento das respectivas taxas, necessárias à a apresentação dos artistas. 6.3) Promover a divulgação do evento. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Qualquer alteração nas condições pré-estabelecidas neste contrato ou em seus anexos, para a execução do objeto pactuado, somente poderá ser implementada mediante concordância expressa de ambas as partes mediante termo aditivo conforme determinação legal. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES O Contratado ficará sujeito às sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8666/93, pelo não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, facultadas a defesa prévia do Contratado e sendo aplicado multa de 50% sobre o valor do objeto. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO A contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato: 9.1. pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, serviços ou prazos; 9.2. pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, serviços e prazos; 9.3. o atraso injustificado no início dos serviços; 9.4. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 9.5. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 9.6. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 9.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas em processo administrativo; 9.8. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 9.9. estado de insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial, pedido de concordata, ou decretação de falência do contratante: 9.10. determinação judicial de suspensão ou cancelamento do show pelo reconhecimento, ainda que liminar, de infração pelo contratante de direito de terceiro e nos demais casos previstos na Lei 8.666/93, em especial no art. 79. Parágrafo primeiro - Nos casos de rescisão acima mencionados, a contratante não indenizará a contratada, salvo pelos serviços já executados até o momento da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 ? A interrupção do show, em decorrência de perturbação da ordem, e a agressão aos integrantes da CONTRATADA, será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, à qual caberá a manutenção da ordem e a segurança no local da apresentação do show. 10.2 ? Por motivo de caso fortuito ou força maior, como problemas meteorológicos, acidentes de trânsito, impedimento de acesso aéreo ou terrestre, doença de integrantes essenciais da banda, calamidade pública, luto oficial devidamente comprovado, enfim, no caso de qualquer hipótese alheia a vontade das partes contratantes que impossibilitem a presença ou apresentação da contratada, fica estabelecida entre as partes a faculdade de rescindir o contrato, sem ônus, ou ainda estabelecer nova data para apresentação da Banda. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 4 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO CANCELAMENTO A CONTRATADA reserva-se no direito de cancelar ou adiar o show, objeto deste contrato, ocorrendo motivos de casos fortuitos ou de força maior, conforme preceitua o artigo 1.058, do código civil brasileiro, assim entendido: Luto Oficial, Colapso de Energia, Epidemias, Catástrofes, Calamidade Publica, Doença Grave do Artista, Fenômenos Meteorológico; a contratada se responsabilizará em marcar nova data conforme disponibilidade em sua agenda. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO As partes elegem o Foro da comarca de Nova Era, Minas Gerais, renunciando qualquer outro, por mais privilégios que seja, para dirimir as questões, ou litígios, eventualmente suscitados na interpretação deste contrato. E por estarem assim, justos e acordes, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, obrigando-se a si e aos seus sucessores e herdeiros a qualquer titulo, firmando-se ainda na presença de duas testemunhas que também o assinam na melhor forma da lei. Nova Era, 03 de fevereiro de 2018. Ailton Quaresma de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Julio Correia Teixeira CN PRODUÇÕES LTDA