PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº. 1.887, DE 20 DE AGOSTO DE 2015. REVOGA O DECRETO Nº 1.881, DE 14 DE JULHO DE 2015 E DETERMINA O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EFETIVOS E ESTÁVEIS DA ADMINISTRAÇÃO MUN ICIPAL. O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade de todo servidor público municipal, concursado, efetivo e estável no âmbito do Poder Executivo de efetuar o recadastramento, nos termos deste Decreto, até o dia 30 de setembro. Parágrafo Único. A partir do prazo máximo estabelecido, sem que o servidor tenha se manifestado quanto ao seu recadastramento, será determinado o seu afastamento da folha de pagamento de pessoal a partir do mês de novembro de 2015, até seja efetuado o referido recadastramento. Art. 2º. Qualquer obstáculo de ordem administrativa ou pessoal que impeçam ao servidor de se apresentar a repartição responsável pelo recadastramento deverá ser formalmente comprovado, por meio de atestados ou documentos específicos, pelo servidor ou por procurador devidamente designado. Parágrafo Único. No caso de comprovação do disposto no caput deste artigo, o Presidente da Comissão de Recadastramento designará responsável para que possa ir ao encontro do servidor em questão e, assim, proceda ao seu recadastramento. Art. 3º. O servidor deverá portar como documentos obrigatórios para o seu recadastramento e entregar cópia xerográfica das seguintes informações: I - Documentos de Identificação Pessoal e/ou Profissional: a) Carteira de trabalho, Documento de Identidade, CPF, Certidão de Casamento, Titulo de Eleitor, comprovante de voto ou justificativa na última eleição e Certificado de Reservista para o sexo masculino; b) Certidões de Nascimento dos filhos (as), caso os tenha como dependentes; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br c) Comprovação de Registro na Entidade Profissional competente, para profissões regulamentadas; d) Carteira Nacional de Habilitação, para os servidores ocupantes dos cargos de motorista, motociclista, operadores de máquinas ou que tenham autorização para conduzir veículos do município; e) Certidão tempo de contribuição emitida pelo INSS ou de outro Regime Próprio ; f) Comprovante de endereço atualizado. Art. 4º. O atendimento aos servidores para fins de recadastramento acontecerá nos dias úteis, a partir do dia 20 de agosto de 2015, no horário de 08:00 às 11:00 horas, no Departamento de Recursos Humanos. Art. 5º. O Departamento de Recursos Humanos terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrega do relatório final, com o levantamento da situação de todos os servidores, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, a partir do dia 30 de setembro de 2015. Art. 6º. Revoga o Decreto Municipal Nº. 1.881, de 14 de julho de 2015. Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 20 de agosto de 2015. Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicado em 20/08/2015