ANO I Nº 118 NOVA ERA , segunda-feira , 20 de novembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 2.355, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no município de Nova Era ? Minas Gerais, em razão da tempestade - VENDAVAL (COBRADE:1.3.2.1.5). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, notadamente o que dispõe o art. 52, Inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Nova Era, pelo Decreto N.º 10.593, de 24 de dezembro de 2020, bem como Portaria MDR N.º 260, de 02 de fevereiro de 2022 CONSIDERANDO que no final da tarde do dia 18 de novembro de 2023, o município de Nova Era foi atingido por uma tempestade - VENDAVAL, caracterizado por rajadas de ventos com velocidade acima de 88,0 km/h 1 ; CONSIDERANDO que, como consequência do desastre, resultaram os danos e prejuízos, constantes do Formulário de Informações do Desastre, anexo a este Decreto; CONSIDERANDO que, de acordo com Parecer da Defesa Civil, a situação que acomete o município se enquadra tecnicamente em situação de emergência; CONSIDERANDO que constitui o sistema municipal de proteção e defesa civil - conjunto de órgãos e entidades da administração pública municipal responsáveis pela execução das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, bem como ações de gerenciamento de riscos e de desastres; CONSIDERANDO que constitui situação de emergência - situação anormal provocada por desastre que causa danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do Poder Público do ente federativo atingido ou que demande a adoção de medidas administrativas excepcionais para resposta e recuperação; CONSIDERANDO que em decorrência da intensidade do vendaval, houve queda de diversas árvores, ocasionando interrupção de vias públicas, inclusive, comprometendo a mobilidade urbana; houve queda de árvores sobre redes de ANO I Nº 118 NOVA ERA , segunda-feira , 20 de novembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA distribuição de energia elétrica, o que ocasionou a interrupção do funcionamento das bombas da rede de distribuição de água, comprometendo o abastecimento de diversos bairros; houve, inclusive, comprometimento da infraestrutura do prédio da Prefeitura, com destruição completa da sua cobertura metálica; CONSIDERANDO que em decorrência dos fatos narrados e o risco de desabastecimento de água e energia elétrica, interdição de vias, há uma demanda crescente por ações imediatas, urgentes desta administração para evitar um desastre maior; CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria da Defesa Civil é favorável à declaração de situação de emergência, de Nível I, nos termos da Portaria 260/2022; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de ações de prevenção e ações destinadas a otimizar ações de resposta e minimizar os danos e as perdas decorrentes do desastre; CONSIDERANDO, finalmente, concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário, da população e o padrão súbito e de difícil previsibilidade, DECRETA: Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência em todo o território do município de Nova Era, em virtude do desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto classificado e codificado como VENDAVAL - (COBRADE:1.3.2.1.5), conforme Classificação e Codificação Brasileira de Desastres. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Departamento de Defesa Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução no que competir a cada secretaria e órgão. Art. 3º Autoriza-se a contratação de pessoas para reforçar as ações de resposta ao desastre, especialmente, no setor de Obras e Serviços Urbanos. Parágrafo único: fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de prevenção, mitigação, preparação e, caso necessário, resposta a desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as ANO I Nº 118 NOVA ERA , segunda-feira , 20 de novembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I ? penetrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II ? usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Parágrafo único. As atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMPDEC. Art. 6º Com base no Inciso IV do Artigo 24 da Lei N.º 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sendo vedada a sua prorrogação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 19 DE NOVEMBRO DE 2023. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO I Nº 118 NOVA ERA , segunda-feira , 20 de novembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO I Nº 118 NOVA ERA , segunda-feira , 20 de novembro de 2023 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA