LEI Nº 1652/2005 FAZ DESCARACTERIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO E DÁ NOVA DESTINAÇÃO À ÁREA MENCIONADA. A Câmara Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica descaracterizado todo o nível superior do imóvel localizado á Rua Governador Valadares, 70, cuja destinação atual do imóvel é a instalação do Terminal Rodoviário para embarque e desembarque de passageiros. Parágrafo 1º - Descaracterizado o imóvel, destinar-se-á o mesmo a instalação da Sede da Câmara Municipal, (vetado), a partir da sanção da presente Lei, com área de 356 m2 (com acesso pela rua Governador Valadares), Biblioteca Municipal 246 m2 e sala com 108,30 m2 onde está instalada a sede da ACIANE por comodato até 25/03/2014. Parágrafo 2º - No caso de desocupação espontânea do imóvel pela Câmara Municipal o mesmo retornará ao domínio da Prefeitura Municipal, bem como da sala cedida para ACIANE. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 18 de maio 2005. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 18/05/2005