PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES E D I T A L SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34/2023 MODELO DE DISPUTA: ABERTO DA PARTICIPAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA, EXCETO OS LOTES: 07, 08 E 09 O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Licitatório nº 34/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 08/2023, para Registro de Preços, do tipo MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA SINAPI, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 1.549/2008, Decreto Federal 10.024/19, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 06 DE MARÇO DE 2023 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 8h30min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.ammlicita.org.br DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O pregão, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio nomeados através da Portaria n° 47 de 13 de junho de 2023, utilizando dos recursos de tecnologia da plataforma de licitações da AMM ? Associação Mineira de Municípios, site: www.ammlicita.org.br. As comunicações e informações referentes ao certame serão publicadas no site https://www.novaera.mg.gov.br/licitacoes e também estarão disponíveis para acesso no site www.ammlicita.org.br, onde poderão ser consultadas as atas com todas as informações e atos do certame. As demais condições constam do presente edital, seus anexos. I ? OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE DISCRIMINADOS NA TABELA SINAPI, PARA ATENDER AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNIIPAL DE NOVA ERA, conforme características, especificações e quantidades constantes no ANEXO I, deste Edital. OBS: O Município não estará obrigado à contratação constante do Registro de Preços, podendo até realizar licitação específica para aquisição ora mencionada, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/93. II ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação empresas individualmente cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender à todas as exigências do pregão, constantes deste Edital, Termo de Referência e seus Anexos e que estejam devidamente credenciadas, através do site www.ammlicita.org.br. 2.1.1 ? estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e respectivos anexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2.2 - No presente processo, é garantido às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais que participarem do certame tratamento diferenciado e simplificado, nos termos dos artigos 42 ao 48 da Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações, desde que preenchidos e apresentados junto ao Credenciamento os documentos previstos no item 3.3 deste edital. 2.3 - Não se admitirá nesta licitação a participação de: a) empresas que não atenderem às condições deste edital; b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta; c) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores, os servidores do Município de Nova Era. d) pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição. 2.4 - Será permitida a participação de empresas em situação de recuperação judicial, desde que a empresa interessada apresente certidão emitida pela instância judicial competente, certificando que a empresa está apta, econômica e financeiramente, a participar de processos licitatórios (TCU n° RP: 03726620195, 13/05/2020). 2.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital e na legislação em vigor. 2.6. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93. 2.7 - Aplica-se automaticamente a este edital o critério de Preferência Local, consideradas para esse fim as empresas sediadas no município de Nova Era/MG, observado o disposto no art. 48, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e na Lei Municipal nº 2167/2023. 2.7.1 - A aplicação do critério local se justifica pela necessidade de melhores condições de entrega, promoção do comércio local, além do que, a necessidade de fomentar os pequenos empresários. Em pesquisa realizada no cadastro de empresas municipais, há no mínimo 03 (três) empresas que possuem capacidade de atender ao objeto do presente edital sediadas em Novas Era. 2.8 - Visando a economia processual e atendimento do interesse público, caso não sejam credenciados no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, poderá ser admitida a participação de empresas que não se enquadrem como ME/EPP, nos termos do inciso II do art. 49 da Lei Complementar n° 123 de 2006. III ? DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 3.1 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente no site da AMM (www.ammlicita.org.br), até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 3.1.1 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da empresa Licitar Digital, pelo telefone: (31) 3191-7001, chat disponível no site www.ammlicita.org.br ou através do e-mail contato@licitardigital.com.br. 3.1.2 - Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao provedor do sistema. 3.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) 1 , conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 3.3.1 ? O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.3.2 - Os licitantes deverão também declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital. 3.4 - Os licitantes deverão comprovar JUNTAMENTE COM A DECLARAÇÃO a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo ?Simples Nacional?. 3.5 - OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. IV ? DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (www.ammlicita.org.br), os seguintes documentos: 4.1.1 - Documentos de HABILITAÇÃO exigidos no presente edital; 4.1.2 - Proposta com a descrição do objeto ofertado e preço; 4.1.3 - O horário limite de acolhimento das propostas comerciais, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação. 4.2 - As propostas registradas no Sistema não devem conter nenhuma identificação da empresa proponente, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro. 4.3 - A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 1 NOTA EXPLICATIVA : O tratamento diferenciado relativo às ME, EPP, microempreendedores individuais, sociedades cooperativas de consumo, produtor rural, pessoa física e ao agricultor familiar conceituado na Lei Federal nº 11.326/2006, em conformidade com o artigo 1º do Decreto Municipal nº3.397/2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.4 - O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), prevalecerão às do edital. 4.5 - Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. 4.6 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.7 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 4.8 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.9 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.10 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. V ? DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 - Valor unitário e total do item; 5.1.2 - Marca e Modelo, no caso de fabricação própria colocar ?fabricação própria?, uma vez que os proponentes não poderão ser identificados; 5.1.3 - Os preços ofertados somente serão apreciados se contendo duas casas decimais, caso contrário será desprezado o excedente. 5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.1.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.1.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES VI ? DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.ammlicita.org.br. 6.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 ? O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.5 - Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. VII ?DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 7.2 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.3 - Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 7.4 - Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 7.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.6 - Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.7 - Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.8 - No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio www.ammlicita.org.br. 7.9 - Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019. 7.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?aberto?, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.11 - A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.12 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de 0,1%, devendo ser observados os intervalos referentes a cada item, tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 7.13 ? Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério Maior Desconto sobre a tabela SINAPI. Alerta aos licitantes sobre o Informativo de Licitações e Contratos do TCU nº 349/18 com o seguinte teor: ?Os licitantes, sob risco de responderem por superfaturamento em solidariedade com os agentes públicos, têm a obrigação de oferecer preços que reflitam os paradigmas de mercado, ainda que os valores fixados pela Administração no orçamento-base do certame se situem além daquele patamar. VIII ? DA NEGOCIAÇÃO E ACEITE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. 8.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 8.3 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto. 8.4 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.4.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.5 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.6 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.7 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 8.11 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. IX ? DOCUMENTAÇÃO 9.1 - HABILITAÇÃO: Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem os seguintes documentos: 9.1.1 - Documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais com a última alteração se houver. 9.1.2 - Documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). 9.1.3 - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira: 9.1.3.1 ? Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (ano base 2021 ou 2022), já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço deverá estar transcrito no Livro Diário, com termo de abertura e encerramento, devidamente registrado na JUCEMG ou devidamente publicado quando se tratar de sociedades por ações. 9.1.3.2 - Demonstrativo de Capacidade Financeira. A capacidade Financeira da Licitante será avaliada mediante os seguintes indicadores, cujos cálculos deverão ser assinados por contabilista habilitado pela empresa licitante: - Índice de Liquidez corrente (ILC) maior ou igual a 1,00 - Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 0,80 - Índice de Liquidez geral (ILG) maior ou igual a 1,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ILC = AC/PC IE = (PC + ELP)/AT ILG = (AC + RLP)/(PC + ELP) AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante AT = Ativo Total ELP = Exigível a Longo Prazo RLP = Realizável a Longo Prazo 9.1.3.3 - Certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial expedida pelo distribuidor de feitos da sede da pessoa jurídica com prazo de validade máximo admitido de 90 (noventa) dias após a sua data de emissão e em vigor no momento da licitação. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório ? Acórdão TCU 1201/2020 Plenário. (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo). 9.1.4 - A documentação relativa à qualificação técnica consiste em: a) Atestado ou certidão, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento anterior do objeto licitado, em qualquer quantidade. 9.1.5 ? Declarações: a) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Anexo V); b) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo VI). 9.1.6 - Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte: a) Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo Pregoeiro, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93. b) Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. c) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. d) A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. e) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. f) A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. g) Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. h) Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. i) As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES X - DA HABILITAÇÃO DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.4 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.5 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. XI ? DA IMPUGNAÇÃO A EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 11.2 - A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do sistema no endereço eletrônico www.ammlicita.org.br. 11.3 - Caberá o Pregoeiro, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 11.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame (se for o caso). 11.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema. 11.6 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 11.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 11.8 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivado pelo pregoeiro, nos autos do processo delicitação. XII ? DOS RECURSOS 12.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 12.2 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 12.3 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência esse direito. 12.4 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.5 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. XIII - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13.1 - A sessão pública poderá ser reaberta: 13.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 13.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 13.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 13.3 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?). XIV ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.01.01.04.122.0404.2005 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 078 02.02.04.04.122.0402.2131 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 108 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 02.02.04.04.121.0401.2019 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 161 02.04.01.12.122.1204.2031 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 232 02.04.01.12.361.1201.2033 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 252 02.04.01.12.361.1201.2036 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 265 02.04.01.12.365.1202.2038 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 277 02.05.01.10.122.1010.2065 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 334 02.05.01.10.301.1012.2081 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 343 02.05.01.10.303.1014.2068 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 368 02.05.01.10.304.1013.2082 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 379 02.05.01.10.305.1013.2083 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 387 02.05.01.10.301.1012.2073 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 394 02.05.02.10.301.1012.2080 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 410 02.05.02.10.301.1012.2128 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 422 02.06.02.04.122.0401.2090 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 461 02.06.02.04.122.0401.2091 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 474 02.06.02.15.452.1502.2096 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 487 02.06.02.15.452.1502.2097 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 493 02.06.03.15.451.1501.2093 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 513 02.06.04.15.452.1502.2095 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 532 02.07.01.17.512.0401.2108 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 581 02.07.02.17.512.1701.2109 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 601 02.07.02.17.512.1701.2110 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 611 02.08.01.08.122.0409.2085 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 622 02.08.06.13.392.1302.2054 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 717 02.08.07.13.391.1302.1004 - 4.4.90.30.00 ? Ficha 725 02.08.07.13.391.1302.2055 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 727 14.2 - O custo total máximo estimado para a aquisição do objeto ora licitado é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). XV ? DA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS MATERIAIS 15.1 ? O fornecimento só poderá ser realizado mediante o recebimento da Requisição de Compras e Serviços emitida pela Secretaria requisitante. 15.2 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva-se o direito de não receber os materiais em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 15.3 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, materiais em que se verifiquem irregularidades. 15.4 ? O fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos materiais no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 15.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços. XVI ? PAGAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 16.1 ? O pagamento será realizado da seguinte forma: em até 10 (dez) dias após a entrega de toda a mercadoria solicitada e recebimento dos documentos fiscais, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento. 16.2 ? Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa o pagamento ficará suspenso até que o fornecedor sane os problemas. 16.3 ? A Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 16. 4 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. XVII ? SANÇÕES 17.1 - As sanções estão dispostas na Minuta da Ata de Registro de Preços. XVIII ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 18.1 - Verificada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor e decididos os recursos, o pregoeiro adjudicará o objeto e encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação. 18.2 - A adjudicação de item com recurso interposto, só poderá ser realizada pela autoridade competente que instaurou o certame e após regularmente decididos todos os atos do procedimento recursal. XIX ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA 19.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a autarquia convocará todos os licitantes classificados, para assinarem a ata de registro, a qual será publicada por extrato trimestralmente no jornal oficial do município. 19.1.1 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses, contados da assinatura da ata de registro de preços. 19.2 - Tratando-se de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, a critério da administração, é facultativo o instrumento de contrato, podendo substituí-lo por outros instrumentos hábeis. 19.2.1 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente da utilização do instrumento de contrato, reconhecendo desde já o licitante que as notas de autorização de fornecimento e respectivos empenhos representam compromissos entre as partes. 19.3 - Os documentos indicados no item anterior representam compromisso firmado entre as partes, vinculando-as ao cumprimento do objeto deste certame, devendo ser obedecidas na contratação do serviço e/ou aquisição todas as normas contratuais e disposições constantes deste edital. 19.4 - O contratado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para retirar a nota de autorização de fornecimento (ou documento equivalente) e/ou contrato com o município. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo contratado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo município. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 19.5 - Sempre que o primeiro classificado não atender à convocação, nos termos referidos no item anterior, é facultado à administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação. 19.6 - O contratado deverá estar em dia com a Fazenda Municipal, Fazenda Estadual e Fazenda Federal, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto de Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), mantendo essa condição de regularidade durante toda a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral pela Administração Pública. 19.7 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato as instruções contidas neste edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e a respectiva ata. 19.8 - A recusa injustificada do primeiro classificado em retirar a ordem de compra (ou documento equivalente) dentro do prazo estabelecido, sujeitará o licitante à aplicação das sanções administrativas previstas neste edital. 19.9 ? A Prefeitura Municipal de Nova Era poderá, até o momento da emissão da nota de autorização de fornecimento (ou documento equivalente) ou da assinatura do instrumento contratual, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor. 19.10 - Os preços registrados em ata, nos termos deste edital poderão, justificadamente, sofrer variação. 19.11 - Independentemente de solicitação, a Prefeitura Municipal de Nova Era poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da ata de registro de preços, para negociar a redução dos preços indicados na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado. 19.12 - A critério da Prefeitura Municipal de Nova Era, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado. 19.13 - A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 19.14 - Durante o prazo de validade as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido no anexo I. XX ? MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 20.1 ? Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada na sessão pública do Pregão Eletrônico. 20.2- Em relação a itens com prioridade de contratação de ME/EPP sediadas em Nova Era, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as empresas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta não enquadrar nas condições da Lei Municipal nº 2167/2023, assim como das demais classificadas, será convocada a ME ou EPP sediada localmente, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, para o fim de aplicar-se o disposto no §3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123/2006. XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era, poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 21.2 ? A nulidade do processo licitatório induz à da ata ou contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93. 21.3 ? As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas via chat do sistema no momento da sessão. 21.4 ? A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.5 ? Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 21.6 ? É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 21.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 21.8 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 21.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.10 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ? DF. 21.11 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 21.12 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horário de expediente na Administração. 21.14 - O Edital está disponivel, no endereço eletrônico, www.novaera.mg.gov.br na aba licitações, www.ammlicita.org.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.15 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 21.16 ? Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02. 21.17 ? Fazem parte do edital: ANEXO I ? Termo de referência; ANEXO II ? Modelo da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO III ? Modelo da Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO IV ? Modelo da Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública; ANEXO V ? Minuta da Ata de registro de preços. Nova Era, 14 de fevereiro de 2023. Edmar Gonçalves PREGOEIRO Carmem Maria Mendes Bastos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CHEFE DE GABINETE Andreia Sueli Ferreira de Miranda SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Walder Gonçalves Drumond Simão SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Anderson Mattar de Carvalho SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Marxiley Lima Azevedo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Verônica Bueno Silva SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para eventual aquisição de material de consumo e permanente discriminados na tabela SINAPI (Referências de preços e custos), mais atual, não desonerada, para o Estado de Minas Gerais, utilizando como critério o maior desconto percentual unitário, por um período de 12 meses, visando o atendimento das necessidades de todas as secretarias municipais, conforme condições, estimativas, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento Convocatório. 1.1.1. Estimativas de consumo individualizadas, por lote: LOTE DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO REQUISIÇÃO MÍNIMA PREÇO TOTAL MÁXIMO DESCONTO MÍNIMO ACEITÁVEL 1 Materiais hidráulicos, abrangendo tubos e conexões, aparelhos e metais, caixas e ralos, registros e válvulas, louças, torneiras, chuveiros e reservatórios e demais acessórios, complementos e afins R$ 500,00 R$ 445.000,00 0,1% 2 Materiais elétricos, abrangendo tomadas, interruptores, cabos, fios, iluminação, disjuntores, complementos e afins R$ 500,00 R$ 170.000,00 0,1% 3 Materiais de ferro, aço e de serralheria, ferragens, ferramentas em geral, equipamentos manuais, pisos, revestimentos, abrangendo calhas, tubos, chapas, telhas, arames, telas, vigas, vergalhões, acessórios, dobradiças, fechaduras, trancas, pregos, parafusos, suportes, cadeados, ganchos, brocas, martelo, serrote, prumo, alicate, pá, enxada, materiais de sinalização, lona, complementos e afins R$ 500,00 R$ 240.000,00 0,1% 4 Materiais de pedreira, abrangendo brita, pó de pedra, pedra bruta, complementos e afins R$ 2.000,00 R$ 155.000,00 0,1% 5 Materiais premoldados, abrangendo manilha, bloquete, pavi's, meio fio, blocos de concreto, tampas de concreto, complementos e afins R$ 2.000,00 R$ 650.000,00 0,1% 6 Cimento, todos os tipos R$ 2.000,00 R$ 220.000,00 0,1% LOTES EXCLUSIVOS PARA ME/EPP E COM PREFERÊNCIA LOCAL 7 Materiais de pintura, abrangendo tintas, massas, impermeabilizantes, solventes e removedores, fundos e seladores, vernizes, silicones, adesivos e colas, pincéis, rolos e afins R$ 500,00 R$ 15.000,00 0,1% 8 Materiais de carpintaria, marcenaria, janelas e portas, abrangendo madeiras, compensados, barrotes, caibros, tábuas, batentes, alisares e demais acessórios, complementos e afins R$ 500,00 R$ 25.000,00 0,1% 9 Areia, grossa, média e fina e afins R$ 500,00 R$ 80.000,00 0,1% TOTAL R$ 2.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão avir, facultando-se a realização de licitação específica para contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 1.3. Para efeito de cotação, será levado em conta o MENOR PREÇO, ou seja, o maior percentual de desconto oferecido com base na Tabela SINAPI ? Sistema Nacional de Pesquisa de Custo e Índices da Construção Civil, o qual tem gestão compartilhada entre Caixa e IBGE, do Estado do Minas Gerais. Tendo em vista que a mesma é atualizada constantemente, as eventuais e futuras aquisições serão com base na tabela mais recente disponível. 1.4. O licitante deverá iniciar sua oferta com um percentual de desconto igual ou maior que o mínimo aceito para cada item. 1.5. Para obter-se o custo estimado licitado, foi realizado amplo levantamento de todas as aquisições do objeto ora licitado, durante o ano de 2023, tanto por compra direita, quanto por processo licitatório. Sobre este total foi utilizado um percentual de correção equivalente a 11,38% referente a variação de preços destes itens nos últimos doze meses. Além disso, foram acrescidos o quantitativo de materiais necessários a execução do Projeto de Passeio. Por fim, foram arrendados os valores encontrados para a próxima dezena de milhar. 1.6. A tabela SINAPI por conter uma pesquisa mensal de preço daquela região, já se constitui no valor de referência para a aquisição dos bens, sendo assim, o valor mínimo fixado para o desconto foi atribuído 0,1%, já que não terá tanta variação de preço, uma vez que já é o preço praticado no mercado local. 1.7. Fica estabelecido que a faixa aceitável de desconto para cada item deve ser de até 10%, caso o licitante oferte valor de desconto maior que este, deverá comprovar através de planilha de custo, contendo Nota Fiscal, Orçamento ou documento de compromisso formal de algum fornecedor, declaração, ou qualquer outro documento idôneo que seja capaz de DEMONSTRAR A EXEQUIBILIDADE de ofertar desconto maior que 10%, ficando a cargo da administração a verificação da viabilidade. Será realizada DILIGÊNCIA aos valores que excederem esse percentual estabelecido, por forma de amostragem em 05 (cinco) itens, escolhidos a critério da Administração, que compõem cada Grupo de itens da Tabela SINAPI. Não sendo viável e fundamentado nos autos do processo, a proposta não será aceita, levando a recusa da proposta e chamamento do próximo licitante. 1.8. O percentual máximo de desconto de 10% foi estipulado, pois, foi verificado na prática que os licitantes/fornecedores não conseguem ofertar, em regra, valor superior, uma vez que os próprios fabricantes não concedem esse desconto. Ora, se o fabricante do produto não consegue ofertar, em regra, desconto maior que 10%, o intermediário (licitante/fornecedor) que compra do fabricante não conseguirá conceder desconto maior. Contudo, como informado anteriormente, a verificação de desconto superior a 10% será aferido pelo Pregoeiro/Administração, e devidamente fundamentado, poderá ser aceito. 1.9. As especificações técnicas do objeto e estimativas de consumo (em valores R$) relacionadas no item 1.1.1 deste Termo, mencionam o nome usual dos produtos a serem adquiridos em consonância ao Catálogo de Insumos da SINAPI (Ficha Técnica de Insumos) que identifica característica física dos materiais (insumos/ produtos) usuais existentes (padronizadas) no mercado. A licitação será do tipo Menor Preço por lote, sob critério de Maior desconto percentual sob a Tabela disponível na data do certame, aplicada ao grupo de itens que por sua especificidade padrão foram agrupados. 1.10. Nos casos em que o material comprovadamente não fizer parte da Tabela Sinapi, a empresa deverá apresentar cotação com um mínimo de três empresas e poderá ser adquirido com base na menor cotação, observando-se que: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES a) o contratado apresentará a proposta, com base em pesquisa realizada junto a três fornecedores e a administração, com base em pesquisa por ela realizada, também junto a três fornecedores, confirmará ou não o preço proposto; b) sobre os preços negociados incidirá o mesmo desconto dado para os materiais constantes da tabela Sinapi, uma vez que regularmente os preços ofertados em licitações estão abaixo daqueles estimados pela administração. 2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A aquisição dos materiais e ferramentas visa atender às demandas de todas as Secretarias Municipais, na execução de suas atribuições finalísticas. No entanto, não há como definir um rol taxativo/genérico de materiais a serem utilizados durante o ano corrente, haja vista a necessidade de se realizar um complexo rol de atividades. Dessa forma, para estimar as demandas, foram considerados como base os dados de consumo do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023. 2.2. A necessidade de contratações frequentes, com aquisição e entregas parceladas, se faz necessário em razão da ausência de condições de estocagem de grande quantidade de material, além do possível risco de perda de correntes do armazenamento por um longo período. Tudo isso aliado ao calendário de desembolso orçamentário anual. 2.3. A Administração entende que a aquisição com desconto na Tabela SINAPI-MG é a melhor solução para este Município, pelas razões que seguem: - Os preços da Tabela SINAPI são atualizados mensalmente, fazendo com que esta licitação esteja sempre com o valor de mercado atualizado. Nesse caso a contratação basear-se-á nos descontos em relação aos preços constantes da tabela SINAPI do mês de Dezembro de 2023, a mais recente; - Por fim, cabe mencionar as determinações da Corte de Contas que recomenda a utilização deste critério de julgamento, nos termos do Acórdão nº 1238/2016 ? Plenário: ?29. Mesmo que considere como adequada a contratação de materiais, com base em uma estimativa de preços e quantidades, nos termos realizados pela administração deste Tribunal, compreendo a pertinência e a eficiência da realização de procedimento licitatório, cuja adjudicação observaria o maior desconto sobre o valor dos materiais registrados na tabela SINAPI. Ressalto, por oportuno, que a Lei 12.462/2011, que aprovou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas ? RDC, prevê expressamente a possibilidade de contratação com base no maior desconto. Embora não se aplique ao certame em tela, a evolução legislativa já demonstra a necessidade de uma maior racionalidade na busca da eficiência. 30. Em primeiro lugar, o procedimento propicia a obtenção do melhor preço, a exemplo da forma utilizada pelo TCU, e evita o jogo de planilha, em que o licitante oferta maiores preços para itens com probabilidade de maior utilização. Em segundo lugar, evitaria o levantamento desnecessário de quantidades, as quais, em grande parte, são meramente referenciais. Em terceiro lugar, o modelo do desconto incluiria todos os materiais existentes naquela tabela, mesmo que incluídos posteriormente, e evitaria, desse modo, a formalização desnecessária de termos aditivos. Em quarto lugar, o procedimento atende aos princípios da eficiência e da licitação previstos no art. 37,caput, e seu inciso XXII, da Constituição Federal, e da competitividade de que trata o art. 3º, da Lei 8.666/93. 31. Há que ser considerada, ainda, a eficiência na gestão dos contratos, noque se refere à execução dos serviços, às repactuações, às prorrogações, bem como na elaboração da estimativa de preços da licitação.? (?) 40. Por último, o presente processo permitiu verificar a existência de diversas formas de licitar e contratar serviços com o fornecimento de material. Nessa linha, verificou-se, por exemplo, a possibilidade de licitar PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES os materiais com base no maior desconto dado sobre os preços fixados em uma determinada tabela, a exemplo do SINAPI.? Há vários anos esta Prefeitura adota o Registros de Preços para aquisição dos insumos empregados principalmente nas atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Água e Esgoto. Todavia, os obstáculos e limitações em atender pronta, integral e tempestivamente as demandas de compras destes insumos provocou ao Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos estudar métodos mais céleres, eficazes e eficientes para aquisição destes. Assim, esta Prefeitura chegou à conclusão que a forma mais célere, eficiente, eficaz e efetiva para a aquisição dos insumos (materiais de consumo e permanente) empregados nas tarefas de manutenção da infraestrutura, aquisição e substituição de equipamentos é, justamente, proceder à contratação por meio da adoção da Tabela SINAPI como preço balizador, em que o critério de julgamento da proposta do licitante é o maior desconto sobre os preços constantes da tabela. Os benefícios advindos dessa prática de contratação são, basicamente, a possibilidade de atendimento integral das demandas por esses insumos, uma vez que a Tabela SINAPI, atualmente, congrega mais de 5.000 (cinco mil) insumos da construção civil; economia de recursos públicos (físicos, financeiros, humano, etc.), por condensar vários processos licitatórios em apenas um; torna o certame mais atrativo aos licitantes. Destaca-se que o SINAPI disponibiliza as suas informações para todos os estados da Federação, assim os preços de referência adotados para esta contratação serão aqueles disponibilizados para o estado do Minas Gerais. É válido destacar que os insumos ora licitados são contratados frequentemente, dado o alto número de serviços que necessitam ser prestados pontual ou periodicamente. Por se tratar de materiais da construção civil, destaca-se que muitos são do tipo perecível, como cal, cimento e rejunte, e de difícil armazenamento por longos períodos, como é o caso de areia e brita. Assim, fica justificada a necessidade de contratação de fornecimento de materiais subdivididos em conjuntos de itens, a fim de possibilitar o fracionamento de aquisições para o uso adequado e conveniente. Também, ressalta-se que esta Prefeitura precisa da entrega parcelada por não possuir capacidade suficiente de armazenamento. Isso se deve uma vez que o volume das aquisições é alto e, devido ao tamanho do espaço necessário para o armazenamento dos itens, a opção por entrega parcelada mostra- se a mais economicamente viável nas atuais circunstâncias. Deve-se considerar ainda, os custos de armazenamento, gerenciamento e logístico de recebimento e distribuição interna, que a Administração deixa de arcar. Como a Tabela SINAPI congrega mais de cinco mil insumos da construção civil e é uma tabela única, que lista todos os itens e não os divide em categorias, esta Prefeitura decidiu criar conjuntos de insumos, com a finalidade de que itens afins estejam reunidos. Dessa forma, os itens foram agrupados em: a) Materiais hidráulicos; b) Materiais elétricos; c) Materiais de ferro, aço e de serralheria, ferragens, ferramentas em geral, equipamentos manuais, pisos e revestimentos; d) Materiais de pedreira; e) Materiais pré-moldados; f) Cimento; g) Materiais de pintura; h) Materiais de carpintaria, marcenaria, janelas e portas; i) Areia. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Esse agrupamento permite uma melhor gestão dos insumos (materiais de consumo e permanente) da construção civil por esta Prefeitura, uma vez que se torna mais eficiente gerir os mesmos por categorias afins. Outro ponto importante é o fato de que, se agrupássemos todos os insumos da tabela SINAPI em um único conjunto, poderíamos comprometer, restringir ou até mesmo frustrar o caráter competitivo da licitação, tendo em vista que um licitante interessado em participar da mesma pode, por exemplo, atuar no ramo de materiais de marcenaria mas não atuar no ramo de materiais de hidráulica e, caso não houvesse essa reunião de materiais afins em grupos, esse fornecedor estaria impedido de participar desse certame. Diante do exposto, justifica-se a formação de grupos por itens. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO: Para a presente contratação optou-se pela Licitação na modalidade pregão eletrônico, uma vez que é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações, por meio do Sistema de Registro de Preços em face de não ser possível definir previamente o quantitativo que será demandado pela Administração Pública. 4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS: Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002. A Administração adotará o Sistema de Registro de Preços, em virtude da impossibilidade de definição prévia do quantitativo a ser demandado. 5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 dias, contados do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento, em remessa única, no endereço indicado nesta autorização, no horário de 08 às 11 horas e 13 às 16 horas. 5.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a dois terços do prazo total recomendado pelo fabricante. 5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 6.1. São obrigações da Contratante: 6.1.1.receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 6.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 6.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 6.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 7.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 7.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 7.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 7.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 7.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 7.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.1.6.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; 7.2. A contratada deverá utilizar somente matéria prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: I) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFSdevidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente ? SISNAMA; II) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente ? SISNAMA; III) florestas plantadas; e IV) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente. 7.3. A contratada deverá observar as proibições e condições para uso de espécie ameaçada de extinção, nos termos da Portaria MMA nº 443, de 2014, bem como de legislação distrital, estadual ou municipal quando houver. 7.4. A Contratada deverá apresentar na entrega do objeto a cópia dos Comprovantes do Documento de Origem Florestal ou de autorização no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais ? Sinaflor juntamente com a Nota Fiscal. 7.4.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a Contratada deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF/Sinaflor, para fins de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.5. A Contratada deverá apresentar comprovantes de registro regular do transportador dos produtos ou subprodutos florestais no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais ? CTF/APP, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, por meio da apresentação do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de15/03/2013, e legislação correlata; 7.5.1. A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso o Gestor/Fiscal do contrato logre êxito em obtê-lo mediante consulta on line ao sítio oficial do IBAMA, anexando-o ao processo. 8. DA SUBCONTRATAÇÃO: 8.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA: 9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 10.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. 10.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11. DO PAGAMENTO: 11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 11.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal relativa à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 11.6. Constatando-se, junto ao Cadastro de Fornecedores, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 11.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao cadastro municipal para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 11.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 11.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 11.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao cadastro municipal. 11.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no Cadastro Municipal, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 11.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 11.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 12. DO REAJUSTE: 12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 12.2. Será adotado o critério de julgamento do maior desconto. Nesse sentido tabela já sofre periodicamente variação de valores não sendo aplicável o reajuste neste caso. 13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: 13.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 14.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 14.1.2.ensejar o retardamento da execução do objeto; 14.1.3.falhar ou fraudar na execução do contrato; 14.1.4.comportar-se de modo inidôneo; 14.1.5.cometer fraude fiscal. 14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 14.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 14.2.2. multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 14.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 14.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 14.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 14.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos da Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos; 14.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência. 14.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados. 14.3. As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.5, 14.2.6 e 14.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 14.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que: 14.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 14.4.2.tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 14.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 14.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Nova Era, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 14.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 14.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 14.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização PAR. 14.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 14.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 15. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS: 15.1. O valor máximo aceitável para a contratação, para fins de aplicação do maior desconto percentual, será de R$ 2.000.000,000 (dois milhões de reais). 16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes das futuras contratações, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Município de Nova Era e serão realizadas nos exercícios que compreenderão a vigência da Ata de registro de Preços, não necessária a indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 17. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS: 17.1. As marcas e modelos citados neste instrumento, referenciadas na SINAPI - Fichas de Especificação Técnica, são meras referências a materiais que atendem às necessidades da contratante com vistas a garantir a qualidade dos produtos a serem adquiridos, não impedindo que sejam ofertados materiais de outras marcas ou modelos que apresentem características similares às citadas, desde que atendam às demais especificações de rendimento do fabricante, da sustentabilidade ambiental; não sendo aceitos materiais reciclados, reaproveitados, falsificados ou pirateados, nocivos e perigosos a saúde. 17.2. Os bens a serem adquiridos respeitam a caracterização constante em mercado, as especificações são consideradas comuns, e não há detalhamento nas especificações que limitem ou frustrem o caráter de competitividade preconizado no certame. Não existem itens de fornecimento exclusivo e as indicações de marca são utilizadas como parâmetro de qualidade, seguidas das expressões ?equivalente? ou ?similar?. Nova Era, 14 de fevereiro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: _________________________________________ CNPJ: _____________________ Ref.: Pregão eletrônico n°008/2023 Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. _________________,_____ de ________________de 2023. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2023 (REGISTRO DE PREÇOS) __________________________________, portador(a) da carteira de identidade n. o ______________ e do CPF n. o ____________________, na qualidade de representante legal da empresa ____________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei federal n. o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ?X?, conforme o caso). ( ) Não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. _________________,_____ de ________________de 2023. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2023 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. _________________,_____ de ________________de 2023. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO V MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34/2023 VALIDADE: 12 MESES CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na rua João Pinheiro, 91 ? Centro, na cidade de Nova Era/MG, neste ato representado pelo Prefeito, TXAI SILVA COSTA. CONTRATADO: ______________________________, CNPJ nº ___________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na _______________ _____________, nº _______, Bairro: _______________________________, na cidade de __________________/____, CEP: ______________. 1-CLÁUSULA PRIMEIRA ? PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS: 1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 08/2023 do dia ....../....../2023, julgado em ......./...../2023 e homologado em ......../......./2023, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002. 2-CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO: 2.1. O presente contrato tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE DISCRIMiNADOS NA TABELA SINAPI, PARA ATENDER AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNIIPAL DE NOVA ERA, conforme características, especificações e quantidades constantes da proposta comercial do Pregão Eletrônico nº 08/2023, e da Proposta da Contratada. 3 ? CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES: 3.1 ? O prazo de validade desta ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, a contar da data de sua assinatura. 3.2 ? Serão incluídos nesta ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com valores iguais ao licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme quadro reserva. 3.3 ? O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sitio www.novaera.mg.gov.br e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços. 3.4 ? A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 3.5 ? É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.6 ? Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.7 ? O contrato decorrente desta ata deverá ser assinado no prazo de validade da mesma. 3.8 ? O registro do fornecedor será cancelado quando: 3.8.1 ? Descumprir as condições desta ata de registro de preços. 3.8.2 ? Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 3.8.3 ? Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. 3.8.4 ? Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3.8.5 ? O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta ata, devidamente comprovados e justificados: 3.8.5.1 ? Por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 4-CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DO CONTRATO: 4.1 ? A presente Ata tem o seu valor total de R$ ______________ (______________________________), conforme planilha abaixo: 4.2. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega. 4.2.1 - Em caso de irregularidades nas notas fiscais / faturas, o prazo de pagamento será contado a partir das correspondentes regularizações. 4.2.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 4.2.3 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação 4.3 ? A Administração do Município de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 4.4 ? Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato. 4.5 - Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93. 5-CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS: 5.1. Os materiais deverão ser entregues no endereço informado na ordem de fornecimento, correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc. 5.2. Os materiais serão recebidos no local indicado no item 5.1 deste contrato, através de pessoa responsável, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos materiais. 5.3. Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais em desacordo com as especificações, a CONTRATADA deverá repor os materiais devolvidos, num prazo máximo de 24 horas. 6-CLÁUSULA SEXTA ? DOS ENCARGOS: 6.1. Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra. 7-CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES: 7.1. DA CONTRATADA: 7.1.1 - entregar os materiais no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste contrato, contados a partir da solicitação do Departamento de Compras; 7.1.2 - fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal; 7.1.3 - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino; 7.1.4 - manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS; 7.1.5 - Os produtos que não se enquadrarem nas especificações serão devolvidos à empresa, ficando esta obrigada a substituí-los por produtos adequados, em conformidade com as especificações; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.1.6 - responder civilmente perante ao Município e terceiros, por danos causados por defeitos de fabricação do produto e pelos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento de filtros, peças e acessórios contratados. 7.2. DA CONTRATANTE: 7.2.1. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do fornecimento, por escrito; 7.2.2 - promover o recebimento nos prazos fixados; 7.2.3 - fiscalizar a execução do fornecimento, informando a CONTRATADA para fins de supervisão; 7.2.4 - assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do fornecimento; 7.2.5 - efetuar o pagamento no prazo contratado 8-CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO: 8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente a ata, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93. 8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente. 8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza. 9-CLÁUSULA NONA ? DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 9.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato onerará a dotação orçamentária própria da Secretaria requisitante: 02.01.01.04.122.0404.2005 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 078 02.02.04.04.122.0402.2131 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 108 02.02.04.04.121.0401.2019 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 161 02.04.01.12.122.1204.2031 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 232 02.04.01.12.361.1201.2033 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 252 02.04.01.12.361.1201.2036 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 265 02.04.01.12.365.1202.2038 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 277 02.05.01.10.122.1010.2065 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 334 02.05.01.10.301.1012.2081 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 343 02.05.01.10.303.1014.2068 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 368 02.05.01.10.304.1013.2082 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 379 02.05.01.10.305.1013.2083 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 387 02.05.01.10.301.1012.2073 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 394 02.05.02.10.301.1012.2080 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 410 02.05.02.10.301.1012.2128 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 422 02.06.02.04.122.0401.2090 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 461 02.06.02.04.122.0401.2091 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 474 02.06.02.15.452.1502.2096 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 487 02.06.02.15.452.1502.2097 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 493 02.06.03.15.451.1501.2093 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 513 02.06.04.15.452.1502.2095 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 532 02.07.01.17.512.0401.2108 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 581 02.07.02.17.512.1701.2109 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 601 02.07.02.17.512.1701.2110 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 611 02.08.01.08.122.0409.2085 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 622 02.08.06.13.392.1302.2054 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 717 02.08.07.13.391.1302.1004 - 4.4.90.30.00 ? Ficha 725 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 02.08.07.13.391.1302.2055 - 3.3.90.30.00 ? Ficha 727 10-CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES: 10.1 ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 10.1.1 - Advertência; 10.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais: - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; - 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 10.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 10.2 ? A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 10.3 ? A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 10.4 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. 10.5 ? À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata ou contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 10.6 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10.7 ? Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 11-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA ENTREGA 11.1 ? O objeto deverá ser entregue, conforme solicitado, no almoxarifado geral da solicitante, de 8:00 às 10:30 e 13:00 às 16:30, de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento ? NAF. 11.2 ? O Município de Nova Era se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 ? A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA / MG Rua João Pinheiro, 91, Centro, Nova Era/MG ? CEP 35.920-000 compras@novaera.mg.gov.br / (31) 3861-4204 ___________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ? DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 11.4 ? O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 11.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados. 11.6 ? O VENCEDOR ficará obrigado a aceitar de volta, os itens licitados, na hipótese de recusa pelo Município, no prazo de 3 (três) dias corridos, por não atender as exigências do edital. O ato do recebimento não importará a sua aceitação e sem nenhum direito à indenização. 12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO: 12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Eras/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato. 13-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? NORMAS FINAIS 13.1. A presente Ata reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 1.549/2008, Decreto Federal 10.024/19. 13.2. Justos e contratados, firmam a presente Ata, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Nova Era, ___ de ____________ de 2023. CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1)_______________________________ 2) ______________________________