PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017 / 2020 DECRETO Nº. 2.048, DE 03 DE MAIO DE 2019 DECLARA DESNECESSIDADE DE CARGO PÚBLICO A Prefeita Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, especialmente atendendo o disposto no art. 52, da Lei Orgânica Municipal e artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, CONSIDERANDO que a dívida do Estado de Minas Gerais para com o Município no que tange aos repasses constitucionais referente só ao FUNDEB ultrapassam a quantia de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais); CONSIDERANDO que no ano eletivo de 2018, foi fechada 01 (uma) turma na Escola Municipal Cecília Gabriela Martins Quintão (Capoeirana); CONSIDERANDO que a Rede Municipal de Ensino do Município perdeu 148 (cento e quarenta e oito alunos) para o ano eletivo de 2019; CONSIDERANDO que a redução supracitada obrigou que a Secretaria Municipal de Educação fechasse para o ano eletivo de 2019, 01 (uma) turma na Escola Municipal Desembargador Drumond; 01 (uma) turma na Escola Municipal Delby Piris Muzzi; 01 (uma) turma na Escola Municipal São José da Lagoa e mais 01 (uma) turma na Escola Municipal Cecília Gabriela Martins Quintão (Capoeirana); CONSIDERANDO que os professores responsáveis pelas turmas que foram fechadas serão designados para atuar como Professores de Reforço, sendo 01 (um) em cada Escola, evitando assim que fiquem em disponibilidade; CONSIDERANDO que a Professora Cíntia Alexsandra Luciano de Souza foi exonerada em decorrência de decisão proferida no Processo Administrativo nº 01/2019; Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017 / 2020 CONSIDERANDO que em decorrência da vacância do cargo ocupado pela ex- servidora Cíntia Alexsandra Luciano de Souza, a Secretaria Municipal de Educação designará um dos professores que tiveram suas turmas encerradas; CONSIDERANDO que a Administração Municipal está dispensada da edição de lei ordinária para declarar a desnecessidade de cargo público, por decorrer de poder discricionário, conforme decisões do Eg. TJMG (1.0396.09.044890-5/001, 1.0396.10.002923-2/001), bem como, do Supremo Tribunal Federal ? STF, consolidada nas decisões monocráticas dos eminentes Ministros Marco Aurélio (AI 232.934-MG, Comarca de Governador Valadares); Néri da Silveira (RE 285.068-MG, Comarca de Governador Valadares); Ellen Gracie (RE 239.814- MG, Comarca de Governador Valadares) e Nelson Jobim (RE 301.007-MG, Comarca de Conselheiro Lafaiete); além do Ag. Reg. no Recurso Extraordinário nº 240.377-1-MG, RE 194.082, Rel. Min. Menezes Direito, Primeira Turma, Dje 30.5.2008 e MS 21.227, Rel. Min. Octávio Gallotti, Tribunal Pleno, DJ 22.10.1993; CONSIDERANDO que nesta oportunidade a Administração Municipal apresentou todas as motivações, comprovando a observância aos princípios que regem o direito administrativo; CONSIDERANDO que a escolha, pela Administração Pública, do cargo que será declarado desnecessário se insere na discricionariedade administrativa, não cabendo controle judicial quando realizada dentro dos limites legais e em observância aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, orientadores do direito administrativo contemporâneo. CONSIDERANDO que é dispensada a instauração do devido processo administrativo para a declaração de desnecessidade do cargo público; RESOLVE: Art. 1º Fica declarada a desnecessidade do cargo de Professor de Educação Básica (Educação Infantil 1º ao 5º ano de Escolaridade) ocupado pela ex-servidora Cíntia Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2017 / 2020 Alexsandra Luciano de Souza nos termos do artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Era, 03 de maio de 2019. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 03/05/2019 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br