PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br ERRATA Nº 01 ao Edital de Chamamento Público nº 001/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova Era ? CMDPI O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova Era ? CMPI e a Prefeitura Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, torna pública a RETIFICAÇÃO, devido a um erro de digitação, referente a data da Resolução de aprovação do Edital e periodo de inscrição. Onde se lê: O Município de Nova Era por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ? CMPI com esteio na Lei Federal Nº 10.74/2003, alterada pela nº 14.423, de 2022, Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, Lei Municipal Nº. 1.603/2003 alterada pela Nº. 1.964/2.014 e na Resolução do CMPI de nº 05 de 18 de março de 2024, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando a seleção de projetos das Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Fomento com financiamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Leia-se O Município de Nova Era por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ? CMPI de Nova Era com esteio na Lei Federal Nº 10.74/2003, alterada pela nº 14.423, de 2022, Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, Lei Municipal Nº. 1.603/2003 alterada pela Nº. 1.964/2.014 e na Resolução do CMPI de nº 05 de 18 de março de 2025, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando a seleção de projetos das Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Fomento com financiamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Onde se lê: 5.1 As inscrições deverão ser protocoladas junto na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, situado na Rua Ibiá, 215 ? Bairro das Graças, no período de 02 DE JANEIRO A 31 DE JANEIRO DE 2025 , devendo ser entregue em envelope devidamente identificado, contendo os seguintes documentos: Leia-se 5.1 As inscrições deverão ser protocoladas junto na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, situado na Rua Ibiá, 215 ? Bairro das Graças ? Nova Era/MG, no período de 15 DE ABRIL A 14 DE MAIO DE 2025, devendo ser entregue em envelope devidamente identificado, contendo os seguintes documentos: Nova Era, 15 de abril de 2025 Txai Silva Costa Prefeito Municipal Verônica Bueno Silva Gestor do FIA Leontina Aparecida Lopes Ribeiro Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br ERRATA Nº 02 ao Edital de Chamamento Público nº 001/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova Era ? CMDPI O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova Era ? CMPI e a Prefeitura Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, torna pública a RETIFICAÇÃO, devido a um erro de digitação, referente a data da Resolução de aprovação do Edital e periodo de inscrição. Onde se lê: O Município de Nova Era por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ? CMPI de Nova Era com esteio na Lei Federal Nº 10.74/2003, alterada pela nº 14.423, de 2022, Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, Lei Municipal Nº. 1.603/2003 alterada pela Nº. 1.964/2.014 e na Resolução do CMPI de nº 05 de 18 de março de 2025, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando a seleção de projetos das Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Fomento com financiamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Leia-se ?O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ?CMPI de Nova Era, no exercício de suas competências legais, com esteio na Lei Federal Nº 10.74/2003, alterada pela nº 14.423, de 2022, Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, Lei Municipal Nº. 1.603/2003 alterada pela Nº. 1.964/2.014 e na Resolução do CMPI de nº 05 de 18 de março de 2025, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando a seleção de projetos das Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Fomento com financiamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Onde se lê: 5.2 Os Projetos que preveem contratação de prestação de serviço e profissionais, bens materiais (equipamentos de informática, eletrônicos, eletrodomésticos, eletro portáteis, instrumentos musicais) entre outros, deverão apresentar tabela geral de gastos previstos e descrição dos mesmos (Anexo lV). Apresentar 03 (três) orçamentos com timbre e assinatura das empresas, podendo ser pela internet através de sites oficiais em caso de necessidade. Leia-se 5.3 Os Projetos que preveem contratação de prestação de serviço e profissionais, bens materiais (equipamentos de informática, eletrônicos, eletrodomésticos, eletro portáteis, instrumentos musicais) entre outros, deverão apresentar tabela geral de gastos previstos e descrição dos mesmos (Anexo lV). Apresentar 03 (três) orçamentos com timbre e assinatura das empresas, podendo ser pela internet através de sites oficiais em caso de necessidade. Na impossibilidade devidamente justificada de obtenção de três orçamentos, a Comissão de Seleção poderá admitir número inferior, desde que demonstrada a razoabilidade dos valores apresentados Nova Era, 06 de maio de 2026 Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br Edital de Chamamento Público nº 001/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova Era ? CMDPI O Município de Nova Era por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ? CMPI com esteio na Lei Federal Nº 10.74/2003, alterada pela nº 14.423, de 2022, Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, Lei Municipal Nº. 1.603/2003 alterada pela Nº. 1.964/2.014 e na Resolução do CMPI nº 05 de 18 de março de 2025, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando a seleção de projetos das Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Fomento com financiamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Nova Era/MG, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ? CMPI DE NOVA ERA, através da formalização de Termo de Fomento com destinação de recursos para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil - OSC, conforme condições estabelecidas neste Edital. 2. DO OBJETO 2.1 O Termo de Fomento terá por objeto a concessão de apoio da Administração Pública Municipal para a execução de projeto da Política da Pessoa Idosa de Nova Era/MG, com recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa destinados aos projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ? CMPI de Nova Era. 2.2 Constitui objeto da parceria a execução de projetos que promovam ou contribuam para a garantia dos direitos fundamentais do público das pessoas idosas com vistas à diminuição da situação de vulnerabilidade social no Municipio de Nova Era-MG. 2.3 Os projetos financiados podem ser aprovados na íntegra ou parcialmente PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br pela Comissão de Seleção e referendada pela plenária, desde que cumpram os objetivos deste Edital. 2.4 Os projetos serão aprovados por livre deliberação do CMPI de Nova Era desde que garantidas às previsões orçamentárias. 2.5 Os projetos serão financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 3. DOS EIXOS TEMÁTICOS 3.1 Apresentação dos eixos temáticos a serem indicados pelos proponentes em projetos para financiamento de recursos junto ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa, em conformidade com a Lei Municipal Nº. 1.603/2003 alterada pela Nº. 1.964/2.014; e pautados nas Leis Federais nº 8.842/1994 e nº 10.741/2003 e nas Resoluções de Diretoria Colegiada ? RDC nº 283/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e na Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). EIXO DETALHAMENTO 1. Promoção de Campanhas Educativas e de Mídia Projetos que promovam campanhas de valorização, autonomia e vida ativa da pessoa idosa; projetos que promovam campanhas de prevenção à violência contra a pessoa idosa; projetos que promovam campanhas voltadas a divulgação do Estatuto da Pessoa Idosa 2. Promoção do Esporte, Lazer e Cultura Incentivar a criar programas e eventos de esporte e atividades físicas que proporcione a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa; incentivar os movimentos de pessoas idosas a desenvolver atividades culturais; garantir a pessoa idosa a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais; 3. Formação e capacitação de conselheiros Municipais Projetos voltados à formação e capacitação de conselheiros com a finalidade de desempenhar integralmente e com qualidade, suas funções de supervisão e a avaliação da Politica destinada à pessoa idosa. 4. Formação para Projetos que visem capacitar profissionais ou PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br Cuidadores formais e informais no âmbito familiar cuidadores familiares que atuam no cuidado e atenção ao idoso, tendo como fundamento uma perspectiva humanista, crítica, reflexiva, ética, cidadã e solidária, de acordo com princípios e diretrizes do SUS, com vista a oferecer subsídios técnicos específicos no que se refere ao processo de envelhecimento e aos aspectos biopsicosocial da pessoa idosa, para que estes possam contribuir na garantia do envelhecimento ativo e saudável; desenvolver ações que contribuam para o cuidar de quem cuida. 5. Promoção de segurança alimentar e nutricional para pessoas idosas Projetos que promovam a segurança alimentar e nutricional de pessoas idosas. 6. Garantir melhoria de acessibilidade para população idosa nos ambientes institucionais de atendimento a pessoa idosa Projetos que propiciem a reforma, adaptação, construção de melhorias em espaços institucionais voltadas a pessoa idosas, com vistas a melhoria da acessibilidade 7. Desenvolver ações voltadas a saúde da pessoa idosa; Projetos que promovam e concientizem a saúde das pessoas idosas. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 Considera-se Organização da Sociedade Civil (OSC) o disposto no art. 2º, inciso I, alíneas a, b e c, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4.2 Poderão participar Organizações da Sociedade Civil (OSCs) com registro ativo em Conselho Municipal da Pessoa Idosa e que atuem em conformidade com as exigências dos art. 48, 49, 50 e 51 da Lei Federal nº 10.741/2003, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso. 4.3 Ficará impedida em conformidade com o art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 de celebrar qualquer modalidade de parceria a organização da sociedade civil que: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br I. não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; II. esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III. tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 4.4 Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. (g.n.) " 4.5 Nos termos do Art. 4º do Decreto Estadual 47.132/2017, é vedada a celebração de parceria com dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental: 4.6 Considera-se dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental para fins do inciso III do art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, I. o dirigente máximo e o adjunto de órgão ou entidade da administração pública do Poder Executivo estadual; II. o chefe de gabinete, o subsecretário, o assessor-chefe e o superintendente, ou o ocupante de cargo equivalente, do órgão ou entidade municipal parceira; III. o administrador público e o ordenador de despesas da parceria que não estejam inclusos nos incisos I e II. " (g.n.) 5. DA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS 5.1 As inscrições deverão ser protocoladas junto na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, situado na Rua Ibiá, 215 ? Bairro das Graças ? Nova Era/MG, no período de 15 DE ABRIL A 14 DE MAIO DE 2025, devendo ser entregue em envelope devidamente identificado, contendo os seguintes documentos: I. FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo II); PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br II. FORMULÁRIO PADRÃO (Anexo III); III. PROJETO (no Anexo VII); assinadas pelo responsável legal da instituição. IV. Outros anexos: a) OFÍCIO solicitando inscrição do Projeto no FI direcionado à Comissão Responsável pelo Edital de Chamamento Público; b) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS - CNPJ; c) COMPROVANTE DE ENDEREÇO da entidade e do seu representante legal; d) CÓPIA DO R.G E C.P.F do presidente da entidade ou do ocupante de cargo equivalente; e) CÓPIA DO ESTATUTO e de suas alterações, devidamente registrados no cartório competente; f) CÓPIA DA ATA DA ÚLTIMA ASSEMBLEIA que elegeu o corpo dirigente da entidade, registrada no cartório competente (caso tenha alteração até a assinatura do Termo de Fomento, deve ser formalizado novo documento ao CMPI); g) CÓPIA DO CERTIFICADO ou declaração fornecida pelo conselho municipal dos direitos da pessoa idosa município a que pertencer, com data de emissão não superior a Vinte e Quatro meses; h) BREVE RELATÓRIO DE ATIVIDADES desenvolvidas nos últimos doze meses; i) ANEXO IV - declaração de aceitação dos termos do edital 001/2025 j) As documentações deverão ter todas as páginas assinadas pelo representante legal da entidade. 5.4 Os documentos de habilitação poderão ser entregues em original e/ou em cópias. 5.5 Os Projetos que preveem contratação de prestação de serviço e profissionais, bens materiais (equipamentos de informática, eletrônicos, eletrodomésticos, eletro portáteis, instrumentos musicais) entre outros, deverão apresentar tabela geral de gastos previstos e descrição dos mesmos (Anexo lV). Apresentar 03 (três) orçamentos com timbre e assinatura das empresas, podendo ser pela internet através de sites oficiais em caso de necessidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br 5.6 Na elaboração dos projetos, a OSC proponente deverá observar as limitações previstas na Lei Federal nº 13.019/14, especialmente vedações de realização de despesas indicadas no art. 45 desta, bem como o disposto no Decreto Estadual nº 47.132/2017. 3.8 5.7 Conforme art. 46 da Lei Federal nº 13.019/14 o projeto inscrito por OSC poderá custear despesas indiretas e administrativas, bem como a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho do projeto específico autorizado neste edital (inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias, diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação e demais encargos sociais e trabalhistas), desde que observe o limite de 70% do valor total do projeto direcionado ao custeio de recursos humanos de profissionais autônomos, cabendo à Comissão de Seleção avaliar a pertinência dos itens previstos e o valor proposto. 5.8 As entidades que apresentarem projetos para atendimento a publico fixo, deverão reservar 10% das vagas totais para atendimentos a usuários encaminhados pelas Secretária Municipal de Saúde, Educação e Desenvolvilmento Economico e Social. 5.9 Em caso de necessidade de diligências, quando as inscrições suscitarem dúvidas, os interessados terão prazo de 02 (dois) dias úteis para o envio das respostas ou adequações necessárias ao esclarecimento de dúvidas ou complementação de informações, sob pena de desclassificação automática, sendo que em situações de adequações solicitadas e necessárias, senão atendidas pela a entidade o Projeto será desclassificado automaticamente. 5.10 Com a inscrição do Projeto, a entidade autoriza desde já, sem quaisquer ônus, a utilização do nome, imagem e voz dos dirigentes e demais profissionais envolvidos com a prática, bem como o projeto no todo ou em parte, seja para fins de pesquisa ou divulgação em qualquer meio de comunicação, por prazo indeterminado. 5.11 NÃO serão financiados projetos de políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo próprio e ainda, despesas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br fixas( ex. generos alimenticios, uniformes, pagamento de agua, luz, aluguel, internet), entre outros itens que sejam de necessidade continua e de exclusiva de responsabilidade da OSCs. 6. DOS CRITERIOS DE AVALIAÇÃO 6.1 A avaliação dos projetos é de caráter eliminatório, a Comissão de Seleção analisará os projetos apresentados pelas OSC participantes. A análise e julgamento de cada projeto serão realizados pela Comissão de Seleção que terá total independência técnica para exercer seu julgamento 6.2 Os critérios de avaliação constante no anexo I são: I. Atendimento exclusivo ao público prioritário II. Adequação; III. Consistência e coerência; IV. Articulação com a Rede de Atendimento, Proteção e Defesa de Direitos da Pessoa Idosa; V. Exequibilidade; VI. Relevância e impacto social; 6.3 O critério de desempate será a relevância social e número de idosos a serem atendidos pelo Projeto, a critério do CMPI, decidida em plenária. 6.4 A falsidade de informações nos projetos acarretará a eliminação dos mesmos, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.5 Serão eliminados os projetos que não alcançarem 60% da pontuação máxima prevista, que não apresentarem documentação completa prevista no item 5.1 e que não atenda ao disposto neste Edital. 6.6 Serão considerados classificados os projetos que apresentarem documentação em conformidade com o previsto no item 5.1 e alcançarem pontuação igual ou superior a 60% da pontuação máxima prevista. 6.7 As entidades cujos Projetos sejam aprovados serão oficializadas, pelo Conselho Municipal dos direitos da Pessoa Idosa ? CMPI e publicado no site da Prefeitura Municipal de Nova Era. 6.8 Após receber os documentos referentes aos projetos aprovados pelo CMPI, estes PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br serão encaminhados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social e ao Setor Jurídico do Município que procederá à tramitação burocrática do termo de fomento, a ser assinado em até 30 dias corridos. 7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1 A seleção dos projetos inscritos será realizada pela Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público para custeio de projetos pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa? FI, instituída por Resolução n° 007/2025, a qual submeterá o resultado de sua análise em forma de parecer à Plenária do CMPI? NOVA ERA, que referendará os Projetos a serem atendidos e disponibilizará o resultado no site da Prefeitura Municipal de Nova Era. 7.2 O membro da comissão de seleção a que se refere o item anterior deverá se declarar impedido de participar do processo, caso tenha mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma das OSCs em disputa, tais como: I. ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhador de OSC participante do processo seletivo; II. ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos dirigentes de OSC participante do processo seletivo; III. ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC participante do processo seletivo; IV. ter efetuado doações para OSC participante do processo seletivo; V. ter interesse direto ou indireto na parceria; VI. ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC participante do processo seletivo. 7.3 O membro da Comissão de Seleção deverá registrar seu impedimento ao presidente do CMDPI/Nova Era, que providenciará sua substituição por um dos suplentes. 7.4 A Comissão de Seleção lavrará ata circunstanciada de todas as reuniões que deverá ser assinada pelos seus membros e pelos presentes. 7.5 Todos os documentos deverão ser rubricados por todos os representantes da Comissão de Seleção para garantia da publicidade e regularidade dos atos. 7.6 Os pareceres serão emitidos de forma conjunta e assinados por todos os PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br integrantes da Comissão de Seleção de Projetos. Podendo cada membro registrar nos pareceres sua divergência quanto ao relatório final. 7.7 A Comissão de Seleção de Projetos poderá solicitar informações complementares que permitam uma análise mais adequada da proposta apresentada. 7.8 Havendo projeto de alguma entidade que constitui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o representante desta ficará impedido de avaliar e de votar sobre o seu Projeto. 7.9 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção de Projetos poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado, exigida sua imparcialidade. 8. DOS RECURSOS FINANCEIROS 8.1 Os recursos para Cofinanciamento dos Projetos selecionados são oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ? FI. 8.2 Considerando que o projeto terá que ser executado em até 12 meses após o recebimento do recurso, o valor a ser liberado por Projeto será de acordo com os recursos disponíveis no FI. 8.3 Será contemplado um projeto por entidade. Caso a entidade queira apresentar mais de um projeto, o mesmo somente será analisado, após a contemplação dos projetos aprovados das demais entidades participantes e caso haja valor disponível. Para tanto a entidade deverá identificar a prioridade de cada projeto. Exemplo: Projeto 01, Projeto 02 e assim subsequentemente. A contemplação do segundo projeto se dará através de ordem cronológica, conforme protocolo de entrega. 8.4 Para a elaboração do Term de Fomento, deverá ser entregues a Secretaria de Desevolvimento Economico e Social os seguintes documentos: a) COMPROVANTE DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE vinculada ao projeto; b) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAL c) CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FUNDO DE GARANTIA DO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br TEMPO DE SERVIÇO d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, e) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS; f) CERTIDÃO DE DEBITOS TRABALHISTAS. g) ANEXO V - DECLARAÇÃO (Incisos I, II, IV, V VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014) h) ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA CAPACIDAD E INSTALADA i) OUTRO DOCUMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE FORMENTO. 8.5 A Conta Bancária de entidades governamentais e não governamentais deverá ser específica, não sendo admitida nenhuma movimentação financeira que não seja do Projeto. 8.6 A conta bancária deve ser pública, identificada com o nome da entidade recebedora dos recursos. 8.7 O cofinanciamento dos Projetos governamentais e não governamentais aprovados pelo FI será realizado em um único repasse de recurso conforme cronograma anexo ao Edital, devendo deixar o saldo em aplicação, não em conta corrente. 8.8 Os projetos deverão ser executados a partir da assinatura do Termo de Fomento em até 12 meses obrigatoriamente. 9. DOS COMPROMISSOS 9.1 A entidade proponente, aceita as condições estabelecidas por este Edital e responsabiliza-se por todas as informações contidas na sua proposta e no seu cadastramento, comprometendo-se a comprovar a veracidade destas quando for solicitada. 9.2 A entidade responsabiliza-se pela divulgação da parceria entre ela, o CMPI e FI de Nova Era, levando em conta no seu projeto 9.3 A entidade se responsabilizará pelo registro fotográfico e áudio visual, de boa qualidade, de todas as ações promovidas durante a execução do projeto para registro e prestação de contas, inclusive na emissão das autorizações de uso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br de imagem e voz das pessoas idosas e demais cidadãos que venham a ser registrados para promoção do Projeto, CMPI e FI. 9.4 Incluir a logomarca do CMPI, em todos os materiais de divulgação do projeto, sejam físicos e eletrônicos. Deverá entregar/enviar exemplar deste material ao CMPI como comprovação do atendimento a esta cláusula. 9.5 Em qualquer evento relativo ao Projeto, deverá divulgar que o projeto foi contemplado com recursos do FI e deverá ser informado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social e ao CMPI para fins de acompanhamento. 9.6 Os equipamentos, figurinos, uniformes, materiais impressos adquiridos com recursos do FI, devem ter a logomarca do CMPI. 9.7 O CMPI irá acompanhar, orientar e fiscalizar os projetos do FI, sendo acionados sempre que necessário. 9.8 As instituições que obtiverem o cofinanciamento comprometem-se, desde sua inscrição por este edital, a participarem das reuniões ordinárias do CMPI quando solicitadas. 10. DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 10.1 A prestação de contas deverá obedecer ao plano de trabalho (aplicação) apresentado pelo projeto, respeitando as normas estabelecidas pelo Setor de Controladoria da Prefeitura Municipal de Nova Era e Legislações vigentes, incluindo a Lei nº 13.019/2014. 10.2 Para prestar contas dos materiais utilizados, sejam eles permanentes ou de consumo com recursos do FI para a execução do projeto, é necessária a apresentação de nota fiscal recibo de pagamentos que relacione os bens adquiridos contendo marca, quantidade, preço unitário e preço total de cada item. 10.3 A prestação de contas será analisada pela controladoria municipal e também pelo CMPI, sem aviso prévio, e a qualquer tempo fazer diligências ou solicitar informações para fiscalizar a execução do projeto. 10.4 No caso de cursos e palestras, deverá ser apresentada lista de presença dos participantes com número do RG ou CPF, fotos e/ ou vídeos do PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br evento, certificados, além de outros documentos comprobatórios que a entidade julgar pertinente apresentar para comprovar a realização do evento. (Todas às instituições devem ter autorização do uso de imagem e voz das pessoas idosasa que participam dos seus projetos). 10.5 As notas fiscais devem ser posteriores à data de recebimento do recurso destinado pelo FI e anterior ao fim da vigência do Termo de Fomento. 10.6 A Prestação de Contas deverá obedecer ao Marco Regulatório, Lei nº 13.019/2014. 11. DO CRONOGRAMA Fases Data Prevista Etapa Inscrições 14/04/2025 Lançamento do Edital 15/04 a 14/05/2025 Inscrição dos Projetos 29/04/2025 Encontro com entidades e interessados em inscrever projetos por este Edital: capacitação Local: Sala de Reuniões da PMNE Horário: 9h 15 a 19/05/2025 Leitura e seleção dos Projetos (Comissão do CMPI 20/05/2025 Reunião ordinária do CMPI para que a Comissão Responsável pelo Edital possa apresentar os projetos habilitados, inabilitados e os com considerações/sugestões. 21/05/2025 Emissão de Resolução com indicação dos projetos ?Habilitados?, ?Inabilitados? e ?Aguardando Sugestão? 22/05 a 29/05/2025 Apresentação de recursos de projetos indeferidos (Os recursos devem ser entregues pessoalmente na Sede do CRAS assinado pelo responsável da instituição) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br 05/06/2025 Data final para publicação de Avaliação dos recursos pelo CMPI e Resultado final 25/06/2025 Assinatura dos Termos de Fomento 10/07/2025 Pagamento dos projetos ? Após a Homologação dos Termos pela Câmara Municipal de Vereadores Execução dos Projetos 12 meses a partir da data de recebimento do recurso Execução dos projetos deferidos Evento(s) de divulgação dos projetos pelo CMPI e projetos Visita (s) do CMPI (Fiscalização) Prestação Avaliação Mensal A prestação de contas junto a Controladoria interna da Prefeitura. Trimestral CMPI avalia a prestação de Contas entregues. 10.1 Após o prazo limite para apresentação dos projetos, nenhum outro será recebido, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo CMPIde Nova Era. 12. DAS PENALIDADES 12.1 Caso um projeto seja deferido e o execute parcialmente, deverá retornar o valor não utilizado, e o recurso utilizado passará por avaliação junto ao CMPI, para decidirem se o valor precisa ou não ser retornado ao FI. De qualquer modo, é necessário apresentar prestação de contas e extratos bancários. 12.2 Os projetos que não sejam executados completamente devem apresentar justificativa para tal fato, com assinatura do responsável pela instituição e pelo executor do projeto. 12.3 A(s) instituição(es) que não executarem o projeto proposto estarão automaticamente proibidas de recadastrarem o mesmo projeto em anos seguintes e estão sujeitas a avaliação do CMPI podendo ficar um ano sem poder inscrever projetos para receberem recursos do FI. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br 12.4 As instituições que não seguirem o que está estabelecido no presente Edital estão sujeitas às mesmas penalidades acima citadas. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 O ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste edital. 13.2 É de inteira responsabilidade das entidades proponentes o cumprimento dos prazos estabelecidos neste edital, sob pena de não recebimento dos recursos e/ou não encaminhamento para termo de fomento. 13.3 Os casos omissos serão dirimidos pelo CMPI/Nova Era e publicados através de Resolução. 13.4 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação do projeto apresentado, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. 13.5 Todos os custos decorrentes da elaboração dos projetos e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das OSC concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública. 13.6 Informações poderão ser obtidas junto a Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, situada na Rua Ibiá, nº215, Bairro das Graças, Nova Era (MG). 13.7 Este edital entra em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogado em partes ou em sua totalidade, a qualquer tempo. 13.8 O edital pode ser encontrado no site da Prefeitura Municipal: https://www.novaera.mg.gov.br/. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br Txai Silva Costa Prefeito Municipal Verônica Bueno Silva Gestor do FIA Leontina Aparecida Lopes Ribeiro Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br ANEXO I ? MATRIZ DE PONTUAÇÃO As propostas protocolizadas no prazo e forma conforme estabelecido neste edital, serão analisadas e julgadas pela Comissão Especial de Seleção de Projetos, que utilizará os seguintes critérios de julgamento: Critérios de pontuação Item Metodologia da Pontuação Pontuação máxima I ? ADEQUAÇÃO Adequação aos Eixos temáticos previstos no Edital Grau de atendimento satisfatório (05 pontos) - A proposta do projeto contempla pelo menos 1 (um) Eixo Temático previsto no Edital 05 pontos Não atendimento (0 pontos) - A proposta não contempla nenhum Eixo do Edital (Proposta Eliminada) II ? CONSISTÊNCIA E COERÊNCIA Descrição da Realidade do território e o nexo entre esta realidade e a ação proposta pelo projeto. Grau de atendimento satisfatório (10 pontos) - Descreve com clareza e precisão a realidade local e relaciona os dados com o projeto apresentado. 10 pontos Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos) Descreve a realidade local de forma incompleta e/ou não relaciona os dados com o projeto apresentado. Não atendimento (0 pontos) - Não descreve a realidade local e não apresenta relação dos dados. Metas a serem alcançadas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações. Grau de atendimento muito satisfatório (10 pontos) - Apresenta com clareza as metas, indicadores e prazos para monitoramento da execução das ações. 10 pontos Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos) - Apresenta parcialmente as metas, indicadores e prazos para monitoramento da execução das ações Não atendimento (0 pontos) - Não apresenta as metas, indicadores e prazos para monitoramento da execução das ações. (Proposta eliminada) A metodologia aponta, de forma clara e bem definida, como as ações serão executadas, incluindo os procedimentos, instrumentos necessários e, os detalhes técnicos para a sua execução. Grau de atendimento muito satisfatório (10 pontos) - O projeto descreve metodologia, procedimentos, instrumentos e condições técnicas de forma clara, objetiva e detalhada. 10 pontos Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos) - O projeto descreve metodologia, procedimentos, instrumentos e condições técnicas, porém de forma não objetiva, não clara e/ou não detalhada PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br Não atendimento (0 pontos) - Não descreve metodologias, procedimentos e instrumentos e condições técnicas. Caracteriza o público alvo de forma quantitativa e qualitativa. Grau de atendimento satisfatório (05 pontos) - Projeto caracteriza público alvo, com descrição quantitativa e qualitativa 05 pontos Grau de atendimento parcialmente satisfatório (2,5 pontos) - Projeto caracteriza o público alvo sem descrição quantitativa e/ou qualitativa Não atendimento (0 pontos) Proposta não descreve público alvo, nem descrição quantitativa e/ou qualitativa. III ? ARTICULAÇÃO COM A REDE DE ATENDIMENTO, PROTEÇÃO E DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA Apresenta perspectiva de atuação intersetorial, articulando e integrando ações com as políticas Setoriais como a cultura, esporte e lazer,educação, Trabalho e aprendizagem, saúde, educação, assistência social, entre outras, com a rede local e com os órgãos de defesa de direitos. Grau de atendimento satisfatório (05 pontos) - Projeto apresenta atuação intersetorial, articulado, e integrado às políticas setoriais, apontando de forma clara a integração com a rede e com outros órgãos de defesa de direitos 05 pontos Grau de atendimento parcialmente satisfatório (2,5 pontos) - Projeto apresenta atuação intersetorial, porém não aponta de forma clara quais as ações integradas, políticas setoriais e nem a rede local e órgãos de defesa de direitos. Não atendimento (0 pontos) - Projeto não apresenta atuação com políticas intersetoriais, com a rede local e com os órgãos de defesa de direitos. IV ? EXEQUIBILIDADE A proposta demonstra Capacidade técnica operacional da proponente com recursos humanos e materiais compatíveis com a execução do objeto e alcance das metas apresentadas. Grau de atendimento satisfatório (05 pontos) - Projeto apresenta com clareza capacidade técnica operacional, recursos humanos e recursos materiais para execução dos objetivos e alcance das metas apresentadas para plena execução das ações previstas. Grau de atendimento parcialmente satisfatório (2,5 pontos) - Projeto apresenta capacidade técnica operacional, porém com recursos humanos e materiais incompatíveis com a plena execução do objeto e metas. 05 pontos Não atendimento (0 pontos)- Projeto não apresenta capacidade técnica operacional, recursos humanos e materiais O plano de aplicação (itens 14 e 15do Plano Grau de atendimento Satisfatório (10 pontos)- Projeto apresenta discriminação 10 pontos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br de Trabalho Anexo VII) discrimina todos os recursos necessários para a execução da proposta e a referência de preços de cada um deles, em consonância com as metas apresentadas dos recursos de forma clara, apresenta referencia de preços de acordo com as metas apresentadas. Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos) Projeto apresenta discriminação dos recursos de forma parcial, não apresenta de forma clara a referencia de preços em consonância com as metas. Não atendimento (0 pontos) Projeto não apresenta discriminação dos recursos. A proposta demonstra a Capacidade da organização em executar o objeto proposto na localidade selecionada Grau de atendimento satisfatório (10 pontos) Projeto apresenta capacidade e organização de execução do objeto, definindo de forma clara as condições de execução na localidade 10 pontos Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos) Projeto demonstra capacidade e organização de executar de forma parcial, não deixando clara as condições de execução na localidade. Não atendimento (0 pontos) Projeto não demonstra capacidade e organização para execução na localidade selecionada. V ? RELEVÂNCIA E IMPACTO SOCIAL Benefícios gerados ao público diretamente ou indiretamente envolvido, à comunidade ou território de atuação Grau de atendimento satisfatório (10 pontos) Projeto apresenta de forma clara e objetiva os resultados esperados ao público diretamente e indiretamente beneficiado 10 pontos Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos) Projeto apresenta resultados esperados ao público diretamente envolvidos, porém não apresenta de forma clara os resultados esperados ao público indiretamente envolvido. Não atendimento (0 pontos) Projeto não apresenta benefícios gerados ao público direto e indiretamente envolvidos. Potencial para transformação e superação das situações de vulnerabilidade e risco social, de acordo com a descrição da realidade apresentada. Grau de atendimento satisfatório (10 pontos) Projeto apresenta de forma clara e objetiva as condições para superação das situações de vulnerabilidade e risco social, em consonância com a realidade apresentada na execução do projeto. 10 pontos Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos) Projeto apresenta as condições para superação das situações de vulnerabilidade e risco social, porém de forma incoerente com a realidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br execução do projeto. Não atendimento (0 pontos) Projeto não apresenta potencial de superação das situações de vulnerabilidade e risco social. VI ? ATENDIMENTO EXCLUSIVO AO PÚBLICO PRIORITÁRIO Atendimento à pessoas idosas: 1.em situação de violação de direitos; 2. em situação de acolhimento institucional e/ou assistidas em outros serviços socioassistenciais; 3.em atividades de promoção da qualidade de vida; 4.em ações de inclusão produtiva e empreendedorismo, de inclusão digital; 5.Promoção de ações de combate à violência contra a pessoa idosa; 6.de produção e difusão do conhecimento, pesquisa, diagnóstico relacionados ao processo de envelhecimento Grau de atendimento muito satisfatório / atende aos 06 tipos de vulnerabilidades elencadas (10 pontos) 10 pontos Grau de atendimento satisfatório/ atende de 04 a 05 tipos de vulnerabilidades elencadas (7,5 pontos) Grau de atendimento parcialmente satisfatório / atende de 02 a 03 tipos de vulnerabilidades elencadas (05 pontos) Grau de atendimento insatisfatório / atende 01 tipo de vulnerabilidade elencada (2,5 pontos) Não atendimento(0 pontos) Proposta eliminada TOTAL DE PONTOS 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE Modelos: Levar todos preenchidos ao ato da inscrição ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO PROPONENTE: PESSOA JURÍDICA Razão Social: Sigla: CNPJ: Registro: Data da Constituição: Atividade Econômica Predominante: Endereço: Nº: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Fone: E-mail: Representante Legal: CPF: RG: Endereço Residencial: Nº: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone: E-mail: ________________________________________________ Assinatura 1. MANIFESTAÇÃO DO BENEFICIÁRIO Na qualidade de Beneficiário, peço deferimento ao que é solicitado para fins de desenvolver, o Projeto intitulado (Nome do Projeto), submetido ao Edital de Chamamento Público 01/2025- FI. (Local e Data) Assinatura DEFERIMENTO DO CMPI Comissão Responsável pelo Edital de Chamamento Público PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE ANEXO III FORMULÁRIO PADRÃO PROJETO Entidade: Projeto: CNPJ Nº: Registro no CMPINº: Validade do Registro: Endereço: Telefone: Nome do Responsável legal da entidade: Telefone: Email: CERTIFICAÇÕES/REGISTROS DA ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL ( ) Utilidade Pública Federal ( ) Utilidade Pública Estadual ( ) Utilidade Pública Municipal ( ) CMPI ( ) CMAS ( ) CNAS ( ) CNES ( ) CEBAS ( ) CMPI Outras, quais: (INSERIR NOME DO PROJETO) (Em cerca de 10 linhas ? contemplar os seguintes itens: o que é o projeto; onde será desenvolvido, qual área de atuação; a que atenderá (público-alvo); os princípios que serão adotados; o que será oferecido; parceiros do projeto, resultados esperados). Local de execução do Projeto: Qual (quais) território abrange: Eixo (s) do Projeto: Duração do Projeto (nº de meses): Data de início e término do Projeto: Valor de contrapartida institucional: Valor a ser cofinanciado pelo FI: Valor total do Projeto: _________________________________________ (Nome Completo) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL 001/2025 Prezados Senhores (as), Pelo presente informamos e declaramos, para todos os fins de direito, que verificamos atentamente e compreendemos todas as condições e disposições contidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2025 e seus Anexos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova Era, razão pela qual manifestamos nossa total e irrestrita concordância com as mesmas. Estamos cientes que a apresentação de nosso projeto implica na aceitação de todos os Termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2025 e seus Anexos. Por ser verdade, firmamos a presente Declaração. Nova Era, XXX de XXXX de XXXX ___________________________________ Responsável Legal da Instituição PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE ANEXO V - DECLARAÇÃO (Incisos I, II, IV, V VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014) Eu, XXXX , NACIONALDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, Carteira de Identidade XXX, CPF XXXXX, residente XXXXX, na condição de representante legal da XXXXXX, com sede XXXXXXXX , inscrita no CNPJ sob o número XXXXX, DECLARO, para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que esta organização da sociedade civil bem como seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas nos incisos I, II, IV, V VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, a seguir: Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei; d) a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei; VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VII - tenha entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992. Nova Era, XXX de XXXX de XXXX ___________________________________ Responsável Legal da Instituição PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA CAPACIDADE INSTALADA Eu, XXXX , NACIONALDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, Carteira de Identidade XXX, CPF XXXXX, residente XXXXX, na condição de representante legal da XXXXXX, com sede XXXXXXXX , inscrita no CNPJ sob o número XXXXX,DECLARO, sob as penas do art. 299 do Código Penal, para fins de formalização de Termo de Fomento com o (a) Prefeitura Municipal de Nova Era/MG, que a entidade possui instalações e outras condições materiais, para a realização do OBJETO DO TERMO DE FOMENTO, observadas as condições previstas no Termo de Colaboração/Fomento e no Plano de Trabalho a ser celebrado e as determinações previstas na legislação. Nova Era, XXX de XXXX de XXXX ___________________________________ Responsável Legal da Instituição PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE ANEXO VII ? DESCRIÇÃO TÉCNICA DO PROJETO (Todo em fonte Arial, tamanho 12, justificado, espaçamento 1,5) 1. Apresentação da (o) proponente; Explicite de maneira sucinta a história da instituição, quando ela surgiu, o que motivou sua criação, quais são seus objetivos, missão e valores; Explicite o comprometimento e experiências na temática; Ressalte as parcerias anteriormente estabelecidas, os apoios e financiamentos obtidos em outros projetos 2. Histórico da Entidade/Programa (em até 02 (duas) páginas); 3. Nome do Projeto; 4. Caracterização do Projeto Descreva a realidade que será objeto da parceria; Descreva o contexto ou situação em que os problemas ou as necessidades que motivaram a proposta foram identificados e como eles justificam sua execução. Se possível, utilize dados e informações da realidade para demonstrar e sustentar o diagnóstico apresentado. 5. Justificativa e finalidade do Projeto Explicite e fundamente a pertinência e relevância do projeto como resposta ao problema identificado. Nessas informações será importante haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos que justifiquem a execução do projeto, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema; É importante que as considerações contenham dados e indicadores sobre a temática a ser abrangida pelo projeto e, especialmente, informações que permitam a análise da situação em âmbito municipal, regional e/ou estadual, conforme a abrangência das ações a serem executadas; Apresente a capacidade técnica, administrativa e operacional da instituição para desenvolver o projeto e, principalmente, a experiência que possui relacionada ao trabalho a ser desenvolvido. 6. Objetivo geral; Demonstre de forma ampla e geral o que se pretende alcançar com a implementação do projeto, devendo expressar a transformação almejada ao final de sua execução; Deve exprimir uma situação positiva a ser alcançada, buscando solucionar ou contribuir para amenizar o problema identificado existindo PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br relação com as estratégias apresentadas e com a solução do problema a ser enfrentado pelo projeto. Devem observar as diretrizes contidas no anexo I deste edital. 7. Objetivos específicos; Demonstrem de forma detalhada as ações que devem ser realizadas para alcançar o objetivo geral; Devem ser concretos e viáveis, devidamente relacionados com as atividades que serão desenvolvidas durante o projeto e com os resultados previstos; Devem estar ligados a algo concreto e viável que se busca alcançar no âmbito do projeto, devendo também ter conexão com os resultados e as atividades propostas, ou seja, as atividades apresentadas são importantes para o alcance dos objetivos e assim dos resultados propostos. 8. Publico beneficiário; Informe o perfil do público beneficiário do projeto (ex: contexto comunitário, características sociais e econômicas, faixa etária); Informe a quantidade estimada de pessoas beneficiadas diretamente; Informa a quantidade estimada de pessoas beneficiadas indiretamente. 9. Metodologia Descreva a implantação da proposta destacando as estratégias de viabilização; Detalhe como as etapas serão implementadas, apresentandoas de forma cronológica e quais instrumentos serão utilizados; Explique como se dá a inter-relação entre as etapas e sua importância para o alcance dos objetivos e metas previstos. 10. Atuação em rede Detalhe a necessidade do envolvimento de instituições públicas, privadas ou do terceiro setor na execução da proposta. Destaque o relacionamento entre os atores e as possíveis trocas de valores realizadas, tais como: informações, serviços, recursos, transparência, eficiência, legalidade, representatividade, assistência, dentre outros. Se houver, aponte o grau de articulação já existente entrea proponente e os parceiros para desenvolvimento da proposta. 11. Resultados esperados/metas Metas Indique as metas a serem atingidas para alcançar os objetivos do projeto, que devem observar as diretrizes contidas no anexo I deste edital. As metas devem, de maneira geral, revelar o alcance dos objetivos específicos podendo ser Indicadores Indique os indicadores que aferirão o cumprimento das metas, que devem observar as diretrizes contidas no anexo I deste edital. Indicadores devem fornecer evidências concretas do alcance dos objetivos e metas do projeto, podendo ser qualitativos ou Resultados esperados Aponte objetivamente o impacto positivo que a proposta do projeto proporcionará ao público alvo, seja de forma direta ou indireta. Antever a situação futura, considerando a solução proposta para resolver ou minorar o problema identificado e demonstrando a Início e Término Meios de de verificação Indique as fontes de informação a partir das quais serão verificados os dados PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br expressos de forma quantitativa ou qualitativa, mensurável e verificável quantitativos. Contribuem para assegurar uma boa gestão do projeto e permitem que os gerentes de projeto decidam se serão necessários componentes adicionais ou de correção de percurso para alcançar o propósito do projeto. Os indicadores quantitativos referem-se às ocorrências concretas ou entes empíricos da realidade social, construídos a partir das estatísticas públicas disponíveis ou pesquisas de campo. Os indicadores qualitativos correspondem a medidas construídas a partir da avaliação dos indivíduos ou especialistas, com relação a diferentes aspectos da realidade, levantadas em pesquisas de opinião pública ou grupos de discussão. importância da execução do projeto para o alcance do resultado e quais os impactos ou mudanças qualitativas poderá produzir a respeito dos indicadores. 12. Descrição técnica do Projeto (descrever as atividades/ações, datas) Atividades/Temas Meses 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br 13. Contrapartida da instituição ao Projeto (mensuração financeira e material); 14. Plano de divulgação (quais meios utilizados para divulgação do Projeto); 15. Recursos humanos/capacidade técnica e administrativa Formação profissional Função no Projeto Vinculo Carga horária mensal V.Hora R$ V. Mensal R$ V.Total R$ VALOR TOTAL DE RECURSOS HUMANOS 16. Planilha de custos (elaborar quadro descritivo de materiais necessários para o projeto com os itens): Materiais de Capital Nº Item Qtd V.Uni V.Total 1 VALOR TOTAL DE CAPITAL Materiais de Custeio PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br Nº Item Qtd V.Uni V.Total VALOR TOTAL DE CUSTEIO 17. Plano geral de aplicação dos recursos para o exercício de 2025 Recursos humanos R$ Materiais de Capital R$ Materiais de Custeio R$ Valor Total R$ Especificação Valor R$ % Solicitado ao CMPI 100% Disponível para o CMPI 20% Projeto chancelados, 20% serão retidos para o FI. Custo Total do Projeto 100% 18. Venho submeter à apreciação do CMPIo presente Projeto, tendo em vista a demanda de atendimento e ações voltadas a pessoa idosa. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br ______________________________________ Assinatura do Representante da OSC Nº Identidade: _________________________ CPF: ______________________________ Nova Era, xx de xxxx de xxxx 19. RESERVADO ÀO CMPI Lei Federal: Nº 10.74/2003, alterada pela nº 14.423, de 2022 Lei Municipal Nº. 1.603/2003 alterada pela nº. 1.964/2014 Unidade Gestora do Fundo CMPI de Nova Era/MG N.º da Conta do FI: Agência 3225-5 Conta 21348-9 Mandato atual do CMPI: 2023 a 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br Parecer do Grupo de Trabalho Avaliador: ________________________________________ Grupo de Trabalho Avaliador Aprovação do CMPI: Resolução n.º:_________ aprovado em: ____/_____/_____ Encaminhamento do CMPI ______________________________________ Presidente do CMPI Nova Era, de de 2024 RESERVADO a OSC _______________________________ ____/_____/_____ __________________________ Técnico Data. CPF RESERVADO AO GESTOR DO FI _______________________________ ____/_____/_____ ______________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br Gestor do FI Data. CPF RESERVADO A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Informação do Departamento de Fazenda: No orçamento consta recursos para atender ao presente convênio, sob a rubrica: ___________________________________________ __________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ ___________ ______ _____________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ ______ ____ ______________________________________ ___________________________________________________________ ____ __ _______________________________ ____/_____/_____ ______________________ Secretaria de Fazenda Data. CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 Ramal: (31) 3861-4203 - Email: desenvolvimento@novaera.mg.gov.br