PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA ? DFD Lei Federal nº 14.133/2021 1 ? Secretaria requisitante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social 2 ? Objeto: contratação do cantor ARTHUR BELMONTE, através da empresa SHOW MAIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, para apresentação no 5º Festival Gastronômico de Nova Era/MG. Classificação: (X) Serviço não continuado ( ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Material de consumo ( ) Material permanente / equipamento Forma de Contratação sugerida: (X) Inexigibilidade Art. 74 inciso II ( ) Dispensa art. 75 inciso ____ ( ) na forma eletrônica - Sistema de registro de preços: ( ) SIM ( ) NÃO ( ) Pregão: sistema de registro de preços/ata de registro de preços: ( ) SIM ( ) NÃO ( ) Concorrência 3 ? Justificativa da necessidade da contratação e finalidade: Em anexo, elaborada pelo Departamento Municipal de Cultura. 4 - Descrição do objeto a ser contratado: ITEM CÓDIGO DO PRODUTO E DESCRIÇÃO OU CÓDIGO DO SERVIÇO E DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 01 Show musical ARTHUR BELMONTE UN 01 5 ? Grau de prioridade de contratação: ( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta 6 - Previsão de data em que deve ser assinado o instrumento contratual ou a Ordem de fornecimento quando for o caso: Até 30 de maio de 2026. 7 ? Fornecimento de Materiais: ( ) Aplica (X) Não se aplica 7.1 - ( ) Consumo ( ) Permanente 7.2 - ( ) Parcela Única ( ) Semanal ( ) Quinzenal ( ) Mensal ( ) Outro (especificar): _________________ 8 ? Prestação de serviços: (X) Aplica ( ) Não se aplica 8.1 - ( ) Continuado (X) Não Continuado 8.2 - (X) Parcela Única ( ) Semanal ( ) Quinzenal ( ) Mensal ( ) Outro (especificar): __________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 9 ? Regime de execução: ( ) Aplica (X) Não se aplica ( ) Empreitada por preço unitário ( ) Empreitada por preço global ( ) Empreitada integral ( ) Fornecimento/ prestação de serviço associado ( ) Contratação por tarefa ( ) Contratação integrada ( ) Contratação semi-integrada 10 ? Habilitação específica para o objeto: ( ) Não (X) Sim. Especificar: Carta de exclusividade, no caso de empresário exclusivo ou declaração dos integrantes da banda, nos casos que a empresa contratada pertence a algum dos integrantes da Banda. 11 ? Responsabilidade específica do contratante: ( ) Não (X) Sim. Especificar: Arcar com todos os custos de transporte, alimentação, hospedagem dos integrantes da banda e abastecimento de camarim. 12 - Local de entrega/execução do serviço, critérios de aceitação do objeto: Os serviços serão prestados na data de apresentação definida pelo Departamento Municipal de Cultura, só podendo ser realizada após assinatura do contrato. As dúvidas/esclarecimentos sobre a prestação dos serviços podem ser enviadas ao e-mail gabinete@novaera.mg.gov.br. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Documento de Formalização de Demanda e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 13 ? Celebração de Contrato/ Ata de registro de preços formal: (X) Aplica ( ) Não se aplica* Contrato ou Ata de registro de preços: Fiscal do contrato: Sandra Maura Coelho Gestor do contrato: Verônica Bueno Silva * Lei 14.133/21 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: I - dispensa de licitação em razão de valor; II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor. § 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 desta Lei. § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 14 ? Créditos orçamentários: Dotação: 02.08.06.13.392.1301.2056- 3.3.90.36.00 - Ficha 587 - Fonte: 1.500.000.0000 15 ? Estimativa de valor de contratação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 16 ? Definição da necessidade de elaboração ou não de Estudos Técnicos Preliminares (ETP): ( X ) Com base na baixa complexidade do objeto, o Estudo preliminar e o gerenciamento de riscos da contratação serão dispensados para esta contratação/ aquisição, bastando a elaboração de Termo de referência ou Projeto Básico. ( ) Devido a alta complexidade do objeto será necessária a elaboração do Estudo preliminar. 17 ? Da formalização da demanda: Nome: Sandra Maura Coelho Cargo: Diretora do Departamento de Cultura. Nova Era, 19 de maio de 2026. _____________________________________ Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO A SER CONTRATADO 1.1. Contratação de show musical do artista ARTHUR BELMONTE para apresentação no 5º Festival Gastronômico a ser realizado no município de nova Era, no dia 12/07/2026, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 1.2. A contratação será por intermédio da empresa SHOW MAIS PRODUÇÕES ARTISTÍCAS LTDA, representante exclusivo do grupo musical. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A presente contratação visa complementar e enriquecer a programação cultural do 5º Festival Gastronômico de Nova Era-MG. De maneira a atrair público, fomentar o turismo e movimentar a economia local, alinhando-se às diretrizes municipais de promoção cultural e desenvolvimento socioeconômico. A contratação do cantor Arthur Belmonte justifica-se pela relevância artística, reconhecimento regional e capacidade de atração de público em eventos culturais promovidos pela Administração Pública. O artista possui repertório diversificado e ampla aceitação popular, contribuindo para a valorização da cultura, do entretenimento e da integração social da comunidade. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A solução consiste na contratação de um show musical que abrange todas as etapas, desde a passagem de som, execução do show, até a desmontagem e retirada dos equipamentos que são de posse da banda. 3.2. O ciclo de vida do objeto abrange: ? Preparação e logística ? Execução do show ? Desmontagem e finalização Pontua-se que custo de todos os itens citados estão incluídos no valor do cachê. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Artista: ARTHUR BELMONTE 4.2. Repertório: O repertório deverá incluir os principais sucessos do artista e deverá ser aprovado pelo Departamento de Cultura e Turismo. 4.3 Horários: O show deverá ocorrer na data e horário previstos, com a duração estabelecida e com a qualidade técnica e artística esperada. 4.3.1. Apresentar-se no local do evento com antecedência mínima de 4 horas para preparação e testes de som. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Data e Horário: O show será realizado no dia 12/07/2026, com início às 16:00 e término previsto para às 17:30 5.2. Local: Fazenda da Vargem na cidade de Nova Era/MG. 5.3. Critérios de Aceitação: O show deverá ocorrer na data e horário previstos, com a duração estabelecida e com a qualidade técnica e artística esperada. 5.4. Repertório: O cumprimento do repertório definido será verificado e documentado pela equipe técnica contratada pelo evento. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela equipe técnica designada pela contratante, que verificará o cumprimento das especificações técnicas, cronograma, e qualidade do serviço prestado. Critérios de Aceitação 6.2. O cumprimento do repertório definido será verificado e documentado pela equipe técnica contratada pelo evento. 6.3. Define-se como Fiscal do contrato a servidora Sandra Maura Coelho. 6.4. Define-se como Gestor do Contrato a servidora Verônica Bueno Silva. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1. Medição: A medição será realizada com base na verificação do cumprimento integral do show conforme especificações. 7.2. Pagamento: O pagamento será efetuado em 10 dias após a apresentação da banda. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. A seleção do fornecedor será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, conforme previsto no Art. 74 da Lei 14.133/2021. 8.2. Critérios de Seleção: O cantor ARTHUR BELMONTE é um grupo musical de grande expressão no cenário musical local e regional possuindo capacidade técnica, reconhecimento e grande prestigio para apresentação neste evento. 9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. Estimativa do Valor Total: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 9.2. Preços Unitários Referenciais: Conforme tabela na proposta. 9.3. Memórias de Cálculo: A comparação dos preços praticados para apresentação da Banda no município de Nova Era/MG, foram balizados em valores praticados em outros municípios que realizaram a mesma contratação do cantore encontram-se anexos no processo. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. O valor da contratação está adequado ao orçamento disponível para o evento, na seguinte dotação orçamentária: 02.08.06.13.392.1301.2056- 3.3.90.36.00 - Ficha 587 - Fonte: 1.500.000.0000 11. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1.1. Disponibilizar espaço, sonorização iluminação e toda estrutura adequados para a realização do show. 11.1.2. Providenciar as autorizações necessárias junto aos órgãos competentes para a realização do evento. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 11.1.3. Garantir a segurança do público e dos profissionais envolvidos na realização do show. 11.1.4. Fiscalizar a execução do objeto contratado; 11.1.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto neste termo e contrato; 11.1.6. Publicar o extrato da Minuta Contratual devidamente assinada pelas partes, na forma da Lei. 11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.2.1. Responder por quaisquer danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e/ou dolo na execução do contrato; 11.2.2. Responsabilizar-se pela realização do show nos exatos termos deste Termo de Referência e contrato, no dia e hora estabelecidos; 11.2.3. Respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas neste instrumento e contrato, colaborando em tudo que se fizerem necessários para que a CONTRATANTE alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado. 11. PENALIDADES Especificar as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações por parte da contratada, conforme previsto na Lei 14.133/2021. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Este Termo de Referência será parte integrante do contrato a ser celebrado entre as partes. 12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação vigente. Aprovação: Nome: Verônica Bueno Silva Cargo: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTORIZAÇÃO Considerando que serão cumpridas todas as formalidades previstas na Lei nº 14.133/21, especialmente o inciso II do artigo 74 da referida Lei; Considerando que existe a necessidade de contratação de um show para apresentação no 5º Festival Gastronômico de Nova Era no município de Nova Era/MG; Considerando que a apresentação tem como finalidade fomentar atividades culturais e recreativas, proporcionando lazer à população e fortalecendo eventos tradicionais do município. A contratação também contribui para o incentivo ao setor cultural e à economia local, especialmente em períodos festivos, aumentando a circulação de pessoas e movimentando o comércio e os serviços. Considerando também que o cantor ARTHUR BELMONTE garante animação, repertório popular e interação com o público e proporcionando um show animado e de qualidade; Considerando, por fim, que foi observando o interesse público, buscando a contratação de um show com estilo musical compatível com a festa; AUTORIZO a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 20/2026, cujo objeto é a contratação do cantor ARTHUR BELMONTE para apresentação no 5º Festival Gastronômico de Nova Era no município de Nova Era/MG, no município de Nova Era/MG, em conformidade com o constante na Solicitação do Departamento Municipal de Cultura. Nova Era, 19 de maio de 2026. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTUAÇÃO A contratação do cantor ARTHUR BELMONTE para apresentação no 5º Festival Gastronômico de Nova Era no município de Nova Era/MG, no município de Nova Era/MG foi autuada como PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 20/2026. Nova Era, 19 de maio de 2026. Givaldo Bueno Monteiro Quintão AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br RAZÃO DE ESCOLHA DO CONTRATADO Objeto: contratação do cantor ARTHUR BELMONTE para apresentação no 5º Festival Gastronômico de Nova Era no município de Nova Era/MG, no município de Nova Era/MG Fundamentação Legal: Artigos 72 inciso VI e 74 inciso II, §2º da Lei 14.133/21: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: (...) VI - razão da escolha do contratado; (...) Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; (...) § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico. O Município de Nova Era/MG, tendo em vista a apresentação artística no 5º Festival Gastronômico a ser realizado no município de nova Era que acontecerá entre os dias 10 de julho à 12 de julho de 2026, diretamente através da empresa SHOW MAIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA em atendimento ao Gabinete do Prefeito. O cantor ARTHUR BELMONTE é amplamente reconhecido no cenário musical regional, especialmente por possuir um repertório popular o que garante interação com o público, valorizando a cultura do pagode e proporcionando um show animado e de qualidade. Deste modo a contratação é inviável por competição, nos termos do Artigo 74, inciso II da Lei Federal n° 14.133/21, por ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A escolha justifica-se pela incapacidade de competição na contratação de profissional do setor artístico. Nova Era, 19 de maio de 2026. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Nova Era, 19 de maio de 2026. De conformidade com a legislação vigente, solicitamos à gentileza de informar, se há recursos orçamentários financeiros para o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 20/2026, de contratação do cantor ARTHUR BELMONTE para apresentação no 5º Festival Gastronômico de Nova Era no município de Nova Era/MG, no município de Nova Era/MG, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Atenciosamente, Fernanda Lage Guerra DIRETORA DO DEPTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Robson Freitas Gonçalves SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Nova Era, 19 de maio de 2026. Informo que existe no orçamento da Prefeitura Municipal a rubrica orçamentária abaixo descrita, onde será classificada as despesas provenientes do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 20/2026, cujo objeto é a contratação do cantor ARTHUR BELMONTE para apresentação no 5º Festival Gastronômico de Nova Era no município de Nova Era/MG, no município de Nova Era/MG, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação: 02.08.06.13.392.1301.2056- 3.3.90.36.00 - Ficha 587 - Fonte: 1.500.000.0000 Informamos que a rubrica orçamentária possui saldo suficiente para realização do referido processo e ficará bloqueada no estimado para contratação. Atenciosamente, Robson Freitas Gonçalves SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA Fernanda Lage Guerra DIRETORA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECLARAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Em atendimento aos dispositivos na Lei Federal 14.133/21, para realização do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 20/2026 de contratação do cantor ARTHUR BELMONTE para apresentação no 5º Festival Gastronômico de Nova Era no município de Nova Era/MG, no município de Nova Era/MG, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), informo que existe disponibilidade financeira para realização da referida contratação. Nova Era, 19 de maio de 2026. Givaldo Bueno Monteiro Quintão TESOUREIRO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br AUTORIZAÇÃO/DECLARAÇÃO Cumpridas as formalidades iniciais, e verificado atendimento aos dispostos na Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO os procedimentos finais do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 20/2026, de contratação do cantor ARTHUR BELMONTE para apresentação no 5º Festival Gastronômico de Nova Era no município de Nova Era/MG, no município de Nova Era/MG, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), DECLARO em conformidade com o artigo 16, inciso II da Lei Federal 101/2000 que existe dotação orçamentária específica, suficiente e disponibilidade financeira para realizar a contratação, e que esta é compatível como plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Nova Era, 19 de maio de 2026. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista o embasamento apresentado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47/2026 ? INEXIGIBILIDADE Nº 20/2026, bem como o parecer da Procuradoria Jurídica, por entender que são atendidas as exigências da Lei 14.133/21 e suas alterações, homologo o referente processo de contratação do cantor ARTHUR BELMONTE para apresentação no 5º Festival Gastronômico de Nova Era no município de Nova Era/MG, no município de Nova Era/MG, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), através da empresa SHOW MAIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Proceda-se à publicação, nos termos da Lei. Nova Era, 28 de maio de 2026. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL