Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Nova Era/MG Criado pela lei Municipal 1522/2001, alterado pela lei Municipal n° 1965/2014 RESOLUÇÃO de Nº 14 de 24 de março de 2026. ?Dispõe sobre a realização do Processo de Seleção para escolha de Suplementar do Conselho Tutelar para finalizar o Mandato 2024 ? 2028 de Nove Era ? MG?. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE ? CMDCA de NOVA ERA- MG, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei de n° 1.965 de 25 de novembro de 2014 e suas alterações (Lei 1.986 de 19 de outubro de 2015 e 2.257 de 27 de abril de 2023), considerando a deliberação da Plenária da Reunião Ordinária do CMDCA do dia 24 de março de 2026, CONSIDERANDO que os suplentes selecionados no Processo de Eleição para Conselho Tutelar de Nova Era, mandato 2024 ? 2028, ou desistiram da suplência ou já assumiram como titular. CONSIDERANDO que existe ainda a vacância de 01 (um) titular do Conselho Tutelar; CONSIDERANDO que, em virtude de desistência, desinteresse, inserção em emprego ou mesmo por ter os suplentes assumido a titularidade, o número de suplentes foi reduzido a 0 (zero); RESOLVE: Realizar o processo de seleção suplementar para cumprimento do mandato 2024 ? 2028, visando a contratação de 01(um) titular e suplentes e o faz sobre as seguintes condições: Art. 1º - Fica definida a comissão de acompanhamento do Processo Suplementar para o Mandato 2024 ? 2028, composta pelos seguintes membros: ? Representantes Governamentais: o Karine Lemos Gouveia; o Graziela Aparecida Oliveira Pinto; ? Representante Sociedade Civil: o Leontina Aparecida Lopes Ribeiro Rodrigues; o Gabriela Soares Arthuso Pereira; Art. 2º - Como processo suplementar e considerando a necessidade de seleção de Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Nova Era/MG Criado pela lei Municipal 1522/2001, alterado pela lei Municipal n° 1965/2014 01(um) titular, fica definida a realização de 04 etapas: ? Inscrição; ? Prova de Conhecimentos; ? Avaliação Psicológica; ? Eleição; Art. 3º - Fica definida a criação do Edital de regulamentação do Processo de escolha, cujo conteúdo está em anexo, que se torna parte integrante desta resolução, que deverá ser publicado. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada. Nova Era, 24 de março de 2026. Graziela Aparecida Oliveira Pinto Presidente do CMDCA NOVA ERA? MG Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Nova Era/MG Criado pela lei Municipal 1522/2001, alterado pela lei Municipal n° 1965/2014 ANEXO I EDITAL - Processo de Seleção Suplementar para Conselheiro Tutelar de NOVA ERA para complementação do período 2024/2028 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? CMDCA ? NOVA ERA- MG O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, considerando os dispostos nos arts. 131 e 134 da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, regulametado pela Lei Municipal nº n° 1.965 de 25 de novembro de 2014 e suas alterações e definido pela Resolução Editalícia nº 14/2026 CMDCA ? Nova Era - MG vem tornar público os procedimentos para o processo de escolha sumplementar dos membros do Conselho Tutelar de NOVA ERA, nos termos e condições abaixo: REGULAMENTO DO PROCESSO SELEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A escolha dos conselheiros tutelares será realizada em 07 (sete) etapas, cujo objetivo será a definição de 01 (um) titular e suplentes que estarão nesta qualidade até o fim do mandato 2024 - 2028 realizado. I. Inscrição; II. Prova de conhecimentos gerais; III. Avaliação psicológica; IV. Registro da candidatura; V. Divulgação da candidatura; VI. Votação; VII. Nomeação e Posse.; Parágrafo Único ? O CMDCA fará divulgação do edital do processo de escolha dos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Nova Era/MG Criado pela lei Municipal 1522/2001, alterado pela lei Municipal n° 1965/2014 conselheiros tutelares através de fixação em locais públicos, bem como, fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades: I. Poder Executivo; II. Poder Legislativo; III. MinistérioPúblico; IV. Juiza da Infância e Juventude da comarca de Nova Era; Art. 2º - O Conselho Tutelar de Nova Era é composto de 5 (cinco) membros titulares e demais suplentes, com carga horária de trabalho definido em lei. Parágrafo Único ? O presente processo suplementar de escolha se dá por não haver mais pessoas que possam compor o quadro de suplentes e ainda a vacância de 01 (um) titular. Art 3º - Os candidatos eleitos neste pleito serão: * 01 (um) titular e * Suplentes, até o final do período previsto no art. 1º deste edital; Art. 4º - Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não serão funcionários públicos do quadro da Administração Municipal. II ? DA REMUNERAÇÃO Art. 5º - A remuneração será feita pelo Poder Executivo Municipal, sendo o valor o previsto em lei. Parágrafo Único ? Nos termos da legislação atual (art. 32 da Lei 1.965/14), a remuneração do Conselheiro Tutelar equivale a 1,5 (um e meio) salários minimos, todavia, este valor não vincula ao selecionado neste processo, podendo a lei municipal alterar tal remuneração. Art. 6º - Somente fará jus à remuneração a cima, os membros do Conselho Tutelar que efetivamente prestarem serviços, sendo assegurado aos conselheiros tutelares o pagamento proporcional aos dias trabalhados quando a serviço do ConselhoTutelar. Parágrafo Único ? Tal remuneração não configura vínculo empregatício. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Nova Era/MG Criado pela lei Municipal 1522/2001, alterado pela lei Municipal n° 1965/2014 Art. 7º ? Sendo servidor público municipal e eleito conselheiro, fica-lhe facultado, em caso de remuneração, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, emprego ou função de origem, vedada a acumulação de remuneração. Art. 8º ? Para fins previdenciários, o Conselheiro Tutelar é considerado contribuinte autônomo. Art. 9º. - Os Conselheiros Suplentes só serão remunerados quando convocados a substituírem os titulares, ainda que de forma provisória. III - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS Art. 10 - Somente poderão concorrer os candidatos que preencherem os requisitos abaixo: I. reconhecida idoneidade moral, firmada em documentos próprios, segundo critérios estipulados pelo CMDCA; II. idade superior a 21 (vinte e um) anos; III. residir no município há mais de 02 (dois) anos; IV. ensino médio completo; V. ter comprovada atuação de no mínimo 02 (dois) anos na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes; VI. ser indicado através de ofício por 02 (duas) entidades regularmentes certificadas prlo CMDCA; VII. não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente; VIII. estar no gozo dos direitos políticos; IX. não exercer mandato político; X. não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste País; XI. não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90; XII. estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar; XIII. se ex-conselheiro tutelar, não ter sido denunciado junto ao CMDCA por ações que não se coadunam com as de Conselheiros Tutelares; XIV. possuir carteira de habilitação, categoria minima ?B?; § 1º ? Além do preenchimento dos requisitos indicados neste artigo, será Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Nova Era/MG Criado pela lei Municipal 1522/2001, alterado pela lei Municipal n° 1965/2014 obrigatória a aprovação em prova de conhecimentos gerais e específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. § 2º - Deve ainda o candidato ser considerado apto em avaliação psicológica a ser realizada por profissional qualificado. § 3º ? A realização da prova e avaliação psicológica, mencionados nos parágrafos anteriores bem como os respectivos critérios de aprovação e aptidão, são os especificados neste Edital. § 4º - Considera-se portador de idoneidade moral o candidato que não apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais como: uso ou envolvimento com drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil, prostituição, maus tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes. Art. 11 - A inscrição dos candidatos será realizada de 01/04/2026 a 30/04/2026, de forma presencial na sede do Centro de Referência de Assistência Social de NOVA ERA- CRAS, localizado à Rua Ibia, nº 215, Bairro das Graças, NOVA ERA? MG, no horário de 08:30 às 11:00, período matutino, período vespertino de 13:30 às 16:00 horas. nos dias de expediente. Paragrafo 1º - No ato da inscrição, os documentos deverão ser entregues no mesmo local em envelope lacrado, contendo, além da documentação comprobatória prevista no artigo 10º deste edital, a ficha de inscrição (a ser obtida também no local de inscrição presencial) devidamente preenchida. Parágrafo 2º - O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: a) Certidão Negativa Civil e criminal da Justiça Estadual; b) Documentos pessoais (cópia da carteira de identidade e CPF); c) Fotocópia do certificado ou declaração de conclusão do ensino médio (equivalente ao 2º grau) ou certificado ou declaração de conclusão do ensino superior. d) Comprovante de quitação com as obrigações militares (caso candidato do sexo masculino); e) Comprovante de regularidade eleitoral; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Nova Era/MG Criado pela lei Municipal 1522/2001, alterado pela lei Municipal n° 1965/2014 f) Comprovante de experiência mínima de 02 (dois) anos na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes g) Fotocopia de comprovante de residência; h) Ficha de inscrição devidamente preenchida; i) Se ex-conselheiro tutelar, declaração do CMDCA de que não possui denúncias por problemas de conduta, quando no cargo; Parágrafo 4º - O pedido de inscrição que não atender às exigências desta resolução será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes. Parágrafo 5º - Não será admitido à entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições. Parágrafo 6º - No momento de realização da inscrição será dado protocolo de recebimento da documentação; Parágrafo 7º - Não será permitida inscrição por correspondência, sendo permitida a inscrição por Procuração Pública. Parágrafo 8º - Em caso de formação de fila de candidatos no ultimo dia da inscrição e se encerrando o horário de expediente do setor público Responsável, será distribuído senha em ordem numérica decrescente do final para o começo da fila. Parágrafo 9º - Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar e tenha sido demitido, deste cargo, por processo disciplinar. IV - Da prova Escrita Art. 12 - O candidato deverá prestar prova escrita, na data prevista no cronograma deste edital, em local a ser informado até 05 dias antes da realização da mesma, sendo que a data da realização está definida no cronograma. I. O conteúdo da prova versará sobre o conhecimento da Constituição Federal; Lei Federal nº8.069/1990; Sistema Nacional de Atendimento Sócio educativo (SINASE-12594/2012); Lei de Adoção (12010/2009); Lei municipal 1.965/14 e suas alterações; Língua Portuguesa e Noções básicas de Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Nova Era/MG Criado pela lei Municipal 1522/2001, alterado pela lei Municipal n° 1965/2014 Informática; II. O candidato deverá assinalar as opções escolhidas, na Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova e o preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá procederem conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Prova. III. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se o seu caderno de prova está completo sob pena de não ser revista a sua pontuação e a sua classificação. IV. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que seja legível. V. Os dois últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, até que o último candidato entregue sua prova, assinado o lacre do envelope de provas conjuntamente. VI. O candidato deverá estar no local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, portando carteira de identidade e caneta esferográfica preta ou azul e protocolo de inscrição; VII. A prova sobre conhecimentos conterá 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com valor de 1,0 cada. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a nota mínima equivalente a 60% (sessenta por cento) deste total, ou seja 18,0 (dezoito) pontos. VIII. O gabarito da prova será publicado no dia 16/05/2026 no e site da prefeitura. O resultado da prova será publicado no dia 19/05/2026 nos mesmos locais; IX. Os candidatos terão 03 (três) dias úteis para apresentar recursos para a revisão das questões das provas. V - Da avaliação psicológica. Art. 13 - Os candidatos aprovados na etapa prevista no artigo anterior, estarão aptos a realização da avaliação psicológica devendo comparecer em data, local e horário a serem informados até 05 dias antes da realização, para se submeter a avaliação psicológica. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Nova Era/MG Criado pela lei Municipal 1522/2001, alterado pela lei Municipal n° 1965/2014 Parágrafo Único ? Os candidatos terão acesso à devolutiva e terão 03 (três) dias úteis para apresentar recursos para a revisão do resultado; VI - Registro da Candidatura Art. 14 ? Os candidatos que tiverem sua inscrição deferida, obtiver aprovação na Prova de Conhecimento e na Avaliação Psicológica poderá realizar seu Registro de Candidatura. Parágrafo Único ? O Registro da Candidatura consiste em uma realização formal junto à Comissão de Seleção de solicitação de Registro. Esta formalização deverá ser feita via preenchimento de documentação própria constante no anexo IV deste edital. Art. 15 ? No ato do Registro, o candidato deverá indicar o nome e numero irão o identificar na cédula de votação. VII - Divulgação da Candidatura Art. 16 - O candidato poderá divulgar a sua candidatura junto à população através de distribuição de panfletos, debates e seminários. I. É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou a particulares. II. É permitido o uso de faixas, cartazes, desde que afixados dentro de propriedade particular, proibida a sua colocação em bens públicos ou de uso comum; III. O material de divulgação da candidatura não poderá veicular o nome dos patrocinadores, financiadores ou similares; IV. Na realização de debates pelos meios de comunicação terá que ser formalizado convite a todos os candidatos; V. Poderão ser organizados debates desde que supervisionados pela comissão organizadora; Art. 17 - Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital. Art. 18 - O período lícito de propaganda terá início a partir do dia posterior a da data em que for registrada a candidatura, encerrando-se às 22 horas do dia anterior ao dia da votação. Parágrafo Único - No dia da votação é vedada distribuição de panfletos, propaganda, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Nova Era/MG Criado pela lei Municipal 1522/2001, alterado pela lei Municipal n° 1965/2014 transporte particular de votantes ou qualquer tipo de aliciamento. Art. 19 - A candidatura à função de conselheiro tutelar é individual e sem vinculação a partido político. Parágrafo Único - É vedada a formação de chapas entre os candidatos. Art. 20 ? Proibições - Fica expressamente proibida a divulgação da candidatura que consista: a) em pintura ou pichação de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros e nas paredes de prédios públicos ou privados ou nos monumentos; b) em distribuição de camisetas, bonés e outros meios assemelhados. Parágrafo 1º - É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes. Parágrafo 2º - É vedado ao conselheiro tutelar promover campanha no exercício de sua função. Parágrafo 3º - Os casos omissos deverão obedecer a lei geral das eleições nos termos da Resolução 231/22 do CONANDA. Art. 21 - Penalidades - o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de sua campanha ou descumprir com as regras de divulgação de sua candidatura dispostas neste edital será penalizado com a suspensão ou cancelamentos da candidatura ou perda do mandato. Parágrafo Único - As denúncias relativas ao descumprimento das regras da divulgação da candidatura deverão ser formalizadas junto à Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas por candidatos ou por qualquer pessoa. VIII - Da Votação Art. 22 - O processo de votação ocorrerá por voto direto e secreto facultativo dos maiores de dezesseis anos eleitores no município de Nova Era- MG. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Nova Era/MG Criado pela lei Municipal 1522/2001, alterado pela lei Municipal n° 1965/2014 Parágrafo Único - No ato da votação o eleitor deverá apresentar documento de identidade e o título de eleitor. Art. 23 - A votação será realizada de 8 (oito) às 17 horas (dezessete horas) do dia 04 de julho de 2026. Parágrafo Único - Às 17h. (dezessete horas) do dia da votação serão distribuídas senhas aos presentes no local de votação para assegurar-lhes o direito de votar. Art. 24 - Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração. Parágrafo 1º - O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à comissão organizadora com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da votação. Parágrafo 2º - O fiscal deverá portar crachá e poderá solicitar ao presidente da mesa de votação o registro em ata de irregularidade identificada no processo de votação. Art. 25 ? O(s) ponto(s) de votação serão informados via publicação até 05 (cinco) dias antes da data da realização da votação. Art. 26 ? No(s) posto(s) de votação haverá mesas de votação compostas por 3 (três) membros efetivos e 1(um) suplente, escolhidos pela Comissão Organizadora no prazo mínimo de 3 (três) dias de antecedência do pleito. Parágrafo 1º - Não pode participar da mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau ou o seu cônjuge ou companheiro. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Nova Era/MG Criado pela lei Municipal 1522/2001, alterado pela lei Municipal n° 1965/2014 Parágrafo 2º - A mesa de votação fará a identificação do votante, a seguir este assinará a lista de presença e procederá à votação. a) - O votante que não souber ou não puder assinar usará a impressão digital como forma de identificação. Art. 27 - Compete à mesa de votação: a) solucionar, imediatamente, dificuldades ou dúvidas que ocorra na votação; b) lavrar ata de votação e de apuração dos votos, anotando eventual ocorrência; c) remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora. Art. 28 - Serão afixadas, no local de votação, as listas contendo o nome e o número dos candidatos. Art. 29 - O processo de votação será realizado de forma manual. Art. 30 - Será utilizado o voto de cédula, a qual terá impresso o nome ou apelido dos candidatos, com seu respectivo número de registro. Parágrafo Único - Será considerado inválido o voto cuja cédula: a) assinalar mais de 1 (um) candidato; b) contiver expressão, frase ou palavra; c) não corresponder ao modelo oficial; d) não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; e) estiver em branco. IX - DA APURAÇÃO DA VOTAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Nova Era/MG Criado pela lei Municipal 1522/2001, alterado pela lei Municipal n° 1965/2014 Art. 31 - Concluída a votação e apurados os votos o CMDCA publicará o resultado; serão considerados eleitos conselheiros tutelares titulares o candidato que obtiver o maior número de votos e suplentes os que se seguirem aos titulares na ordem de classificação. Art. 32 - Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que tiver maior pontuação na prova de conhecimentos gerais, persistindo o empate será considerado eleito o candidato de maior experiência na área da criança e do adolescente e por último o candidato mais idoso. X - DOS IMPEDIMENTOS Art. 33 - De acordo com o artigo 40, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente: ?São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Parágrafo único: estende o impedimento do conselheiro, na forma do artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Publico com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital?. XI ? DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS Art. 34 ? Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará, através de publicação uma relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado e protocolado junto a Comissão Eleitoral. XII ? DA COMISSÃO DO PROCESSO Art. 35 ?Fica criada a Comissão de Eleição, composta por 4 (quatro) membros, com representação paritária, assim definidos: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Nova Era/MG Criado pela lei Municipal 1522/2001, alterado pela lei Municipal n° 1965/2014 ? Representantes Governamentais: o Karine Lemos Gouveia; o Graziela Aparecida Oliveira Pinto; ? Representante Sociedade Civil: o Leontina Aparecida Lopes Ribeiro Rodrigues; o Gabriela Soares Arthuso Pereira; XIII ? DA NOMEAÇÃO E DA POSSE Art. 36 - A nomeação dos eleitos será feita por ato do Prefeito Municipal, após a homologação do processo de escolha pelo CMDCA. Art. 37 - A posse dos Conselheiros obedecerá aos procedimentos que são aplicados aos casos de provimento de servidor público do município. XIV - DAS DISPOSIÇÕES Art. 38 - As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº. 8.069/1990 e na Lei Municipal nº 1.965/2014, sem prejuízo das demais leis afetas. Art. 39 - O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação das citadas normas contidas neste Edital. Art. 40 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 41 - É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. Art. 42 - O conselheiro eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. Art. 43 - O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital, através do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude. Art. 44 ? Fica eleito o foro da comarca de Nova Era para dirimir eventuais duvidas de correntes do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. XV ? DO CRONOGRAMA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Nova Era/MG Criado pela lei Municipal 1522/2001, alterado pela lei Municipal n° 1965/2014 Art. 41 - O processo de seleção seguirá o seguinte cronograma: Publicação da Resolução/Editalícia. 01/04/2026 Inscrição dos candidatos 01/04 a 30/04/2026 Analise das Inscrições pela Comissão 01/05 a 05/05/2026 Publicação do Resultado prévio da inscrição 06/05/2026 Prazo para impugnação/recursos de candidatos 07/05 a 11/05/2026 Análise dos pedidos de impugnação/Recursos 12/05 a 14/05/2026 Publicação da relação dos candidatos inscritos 15/05/2026 Realização da Prova escrita/Publicação gabarito oficial 16/05/2026 Resultado Prévio Prova escrita 19/05/2026 Prazo Recurso Prova Escrita 20/05 a 22/05/2026 Análise Recurso Prova Escrita 25/05 a 26/05/2026 Resultado Final Prova Escrita 27/05/2026 Aplicação da Avaliação Psicológica 30/05/2026 Resultado Avaliação Psicológica 05/06/2026 Prazo Recurso Avaliação Psicológica 08/06 a 10/06/2026 Análise Recurso Avaliação Psicológica 11/06/2026 Resultado Final Avaliação Psicológica 12/06/2026 Realização Registro da Candidatura (Reunião Virtual) 13/06/2026 Divulgação da Relação dos Candidatos 15/06/2026 Período de Campanha Eleitoral 15/06 a 03/07/2026 Realização da eleição 04/07/2026 Divulgação Resultado Eleição 04/07/2026 Prazo Recurso Eleição 06/07 a 08/07/2026 Análise Recurso Eleição 09/07 10/07/2026 Divulgação Resultado Final Eleição 13/07/2026 Homologação do Resultado 14/07/2026 Nomeação dos Titulares/Suplentes 15/07/2026 Realização Capacitação Pós Eleição 16/07/2026 Posse dos Conselheiros Titulares 20/07/2026 XVI ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42 - O processo de escolha será acompanhado e fiscalizado pela Comissão Municipal Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Nova Era/MG Criado pela lei Municipal 1522/2001, alterado pela lei Municipal n° 1965/2014 e pelo Ministério Publico da Comarca de Nova Era. Art. 43 - Serão informados, com antecedência de 05 (cinco) dias da eleição, o(s) local(is) da(s) votação(ões); Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era/MG, 01 de Abril de 2026. Graziela Aparecida Oliveira Pinto Presidente do CMDCA NOVA ERA? MG ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO CANDIDATO Nome: __________________________________________________________________ Data de Nascimento: _____/_____/______ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Nova Era/MG Criado pela lei Municipal 1522/2001, alterado pela lei Municipal n° 1965/2014 Filiação: Pai: ______________________________________________________________ Mãe: _____________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Escolaridade: ______________________________________________________________ Nova Era, _______ de ___________________ de _________ ________________________________________ Assinatura do Candidato Protocolo de Inscrição Data do Recebimento: ______/_______/_________ Agente Recebedor: _________________________________________________________ Assinatura agente Recebedor:_________________________________________________ ANEXO III Formulário de Recurso Nome: __________________________________________________________________ Data de Nascimento: _____/_____/______ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Nova Era/MG Criado pela lei Municipal 1522/2001, alterado pela lei Municipal n° 1965/2014 Filiação: Pai: ______________________________________________________________ Mãe: _____________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Solicitação À Comissão Organizadora! Como candidato(a) ao Cargo de Conselheiro Tutelar, através do Processo Seletivo Suplementar nº XX/XXXX para o município de Nova Era, solicito revisão do _____________________________________________. Justificativa _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Nova Era, ____ de ___________________ de ________ _______________________________________ Assinatura do Candidato ANEXO IV Formulário Registro de Candidatura Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Nova Era/MG Criado pela lei Municipal 1522/2001, alterado pela lei Municipal n° 1965/2014 DADOS PESSOAIS Nome Completo do Candidato: N° do Título de Eleitor: Zona: Seção: Nº RG: Órgão Expedidor: Nº CPF: Data de Nascimento: Nacionalidade: Sexo: Estado Civil: Ocupação: Local de trabalho: Email: Endereço completo: Bairro: CEP: Telefones: DADOS DO CANDIDATO Opção de nome a que deseja concorrer: Sugestões de Número (até 03 com dois digitos): NÚMERO DO CANDIDATO (Definido pela Comissão do Processo de Escolha para campanha e informações na urna de votação) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Nova Era/MG Criado pela lei Municipal 1522/2001, alterado pela lei Municipal n° 1965/2014 TERMO DE RESPONSABILIDADE Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de incursão no disposto no Art. 299, do Código Penal Brasileiro. ________________________________ _______________________________ Local e Data Assinatura do Candidato OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1. Não serão aceitos pedidos de registro de candidatura preenchidos manualmente. 2. A Comissão do Processo de Escolha informa ao candidato que a presente declaração só tem valor legal se vier preenchida como documento do Word e impressa e com assinatura do candidato ou procurados com poderes especiais. 3. O pedido de registro de candidatura deverá ser impresso em duas vias. 4. O candidato deve informar o endereço residencial e o e -mail onde poderá receber as notificações, intimações e demais comunicações. 5. Código Penal Brasileiro ? Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.