LEI Nº 1653/2005 REAJUSTA VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA, BEM COMO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1? - Ficam reajustados em 11% os valores dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Nova Era, bem como dos servidores da Câmara Municipal de Nova Era, referente aos Cargos do Quadro de Pessoal, conforme tabela constante no anexo I. Parágrafo Único ? O nível I, letra A e B, da Tabela de Vencimentos, equiparar-se-ão ao salário mínimo legal, em consonância com o artigo 7º da Constituição Federal. Art. 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior será concedido à partir do dia 1º de Maio de 2005. Art. 3º - O Anexo VI ? Tabela de Vencimentos da Lei nº 1289/93, passa a vigorar de acordo com o Anexo I, desta Lei. Art. 4º - Ficam criadas as letras K e L, na Progressão Horizontal da Tabela de Vencimentos, de acordo com o Anexo I, desta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional até o limite de 5,00% do valor do orçamento vigente e que será utilizado nas rubricas de pessoal civil, inativos, pensionistas e encargos sociais. Parágrafo único ? Como recurso para abertura dos créditos especificados no caput deste artigo, utilizar-se-á o estabelecido no artigo 43, da Lei nº 4320/64. Art. 7º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 24 de maio de 2005. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 24/05/2005 ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Nível A B C D E F G H I J K L I 300,00 300,00 306,19 320,77 336,67 351,26 365,83 380,42 397,65 412,23 427,35 443,03 II 331,38 349,93 368,49 387,05 404,27 422,83 441,39 458,62 477,18 495,74 515,02 535,05 III 397,65 417,54 441,39 463,92 485,14 507,67 530,20 550,08 572,62 593,83 615,83 638,64 IV 445,37 470,55 495,74 520,92 544,78 569,96 592,50 617,68 642,87 666,72 691,46 717,12 V 536,83 567,31 597,80 626,96 656,12 685,28 717,09 744,93 774,09 803,25 833,51 864,91 VI 644,19 681,31 717,09 751,56 787,35 821,81 857,60 893,38 927,85 963,64 1000,80 1039,40 VII 721,07 760,84 800,60 840,37 880,13 919,90 959,66 999,42 1039,19 1078,95 1120,23 1163,10 VIII 865,56 913,27 960,98 1008,70 1056,42 1104,14 1151,86 1199,58 1251,27 1295,01 1340,29 1387,15 IX 1037,86 1094,86 1151,86 1208,86 1267,18 1322,85 1379,84 1436,84 1495,16 1550,84 1608,59 1668,49 VI/PR 483,80 511,64 538,15 564,67 591,17 617,68 644,19 670,71 697,21 723,72 751,23 779,80 TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EM C OMISSÃO Cargo Nível Valor Secretário DS/01 746,25 Supervisão de Seção DS/02 1081,60 Tesoureiro DS/03 1292,36 Assessor Jurídico DS/04 1549,50 Técnico do Controle Interno TCI 1549,50