PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O Pregão Presencial Nº 47/2021 Tipo Menor Preço por Lote Sessão Pública Dia 05/11/2021 Objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas Expediente da CPL 08 às 11 e 13 às 17 horas O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará na sua Sede situada na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35.920-000, mediante designação do Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio nomeados através da Portaria n° 35 de 04 de janeiro de 2021, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 1548 de 15 de junho de 2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e aplicação do Decreto Municipal nº 1547 de 15 de junho de 2008, que dispõe sobre a aplicação da lei complementar 123/06 e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. Encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora, estabelecido neste edital. A abertura da sessão será às 13:15 horas, do dia 05 de novembro de 2021, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes. I ? OBJETO A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa para a prestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas, para atender à Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 meses, conforme características, especificações e quantidades constantes no ANEXO I, deste Edital. II ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste Pregão, exclusivamente os interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, aptas a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n° 147/2014, cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado através deste Edital e, também: 2.1.1 ? estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e respectivos anexos. 2.2 ? As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 1 - ?PROPOSTA COMERCIAL? PREGÃO Nº 47/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 2 ?DOCUMENTAÇÃO? PREGÃO Nº 47/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 2.3 ? A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. 2.4 ? A procuração para credenciamento, juntamente com a carteira de identidade, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo II do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. 2.5 ? Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições: 2.5.1 ? concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.5.2 ? que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.5.3 ? que estejam reunidas em consórcio ou cooperativa; controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País. III ? DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, b) Tratando-se de procurador da empresa, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (Anexo II), acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial. 3.2 ? Para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação dos documentos abaixo, com o prazo de validade de 180 dias após emissão dos mesmos: a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, Declaração de Enquadramento Arquivada ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa. b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da pequena empresa. Parágrafo Único - Se inscrito na Junta Comercial como MEI, Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI). 3.3 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial (original) de identificação que contenha foto e cópia do mesmo. 3.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.5 - A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais. 3.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais. 3.7 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão admitidos novos licitantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br IV ? PROPOSTA COMERCIAL ? ENVELOPE Nº 1 4.1 ? A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, conforme modelo do Anexo IV, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: a) Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador; b) Número do Edital do Pregão; c) Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, facsímile e e-mail, quando houver; d) Planilha de preço ofertado; e) Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua apresentação; f) Descrição das características dos serviços ofertados; g) Deverá ser discriminado o preço unitário e total de cada item. As empresas licitantes deverão deixar em branco ou não descrever os itens que não desejarem cotar. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações; h) Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, (não se admitindo cotação em moeda estrangeira), limitada a 02 (duas) casas após a vírgula, sendo que os dígitos excedentes serão excluídos pelo pregoeiro e equipe de apoio. 4.2 ? A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 4.3 ? Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4 ? Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários. 4.5 ? A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 4.6 ? Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. V ? JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES 5.1 ? No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 5.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 5.1.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 5.2 ? Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério MENOR PREÇO POR LOTE. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 5.3 ? Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 12 deste edital. 5.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço por lote; b) O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço; c) Na hipótese de apresentação de propostas escritas com preço unitário igual ao mínimo exeqüível, conforme determinado no item 5.14 deste edital, será utilizado como critério de desempate o sorteio; d) O pregoeiro poderá determinar a participação de todos os proponentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, objetivando ampliar a concorrência. 5.5 ? Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 5.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 5.7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 5.8 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito. 5.8.1 ? A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência e da planilha de trabalho constantes destes autos. 5.9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 5.10 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 5.11 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 5.12 ? Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 5.13 ? Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, o pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada. 5.14 ? O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 5.15 ? Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 5.16 ? Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda às assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. VI ? DOCUMENTAÇÃO ? (ENVELOPE Nº 2) 6.1 ? O envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos: 6.1.1 - HABILITAÇÃO: Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem, em envelope hermeticamente fechado, denominado envelope nº 2, com prazo de validade não extinto, os seguintes documentos: 6.1.2 - Documentação relativa à habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais com a última alteração se houver. 6.1.3 - Documentação relativa à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com até 90 (noventa) dias de emissão; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); g) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Anexo V); h) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo VI). 6.1.4 - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica. Não constando no documento o prazo de validade, este será de 90 (noventa) dias. 6.1.5 - Documentação relativa à qualificação técnica: a) Atestado ou certidão, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços anterior similar ao objeto licitado; b) Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia; c) Alvará de funcionamento municipal da sede da licitante; d) Alvará da vigilância sanitária. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 6.1.6 ? Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte: a) Apresentados em originais ou cópias autenticadas em cartório; ou b) Apresentados em cópias simples, acompanhados dos respectivos originais, para verificação e autenticação pelo pregoeiro. c) Não serão aceitos de forma alguma documentos copiados ou transmitidos por fac-símile; d) Os documentos exigidos neste edital deverão também estar em validade na data da sua contratação (emissão da nota de empenho), obrigando-se o adjudicatário a atualizá-los, caso suas validades tenham se esgotado no período compreendido entre a abertura da licitação e a do empenhamento; e) Serão aceitos documentos retirados via Internet, hipótese em que será verificada a autenticidade; f) Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias, contados da data da emissão. 6.2 ? DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO NAS REUNIÕES 6.2.1 - Para manifestação nas reuniões, assinaturas em atas e demais documentos, a empresa interessada deverá se fazer representar por pessoa devidamente credenciada através de documento hábil, assinado por representante legal da empresa identificado como tal, acompanhado de cópia de documento do credenciado, sendo que esta pessoa terá poderes, depois de credenciada, para, inclusive, desistir do direito à prazos recursais. 6.2.2 - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO E ENTREGUE EM SEPARADO. 6.2.3 - O credenciamento deverá conferir ao credenciado amplos poderes. 6.2.4 - Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes com as propostas, o Pregoeiro procederá ao credenciamento dos licitantes ou seus representantes que se fizerem presentes. 6.2.5 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado, ou demonstrada sua condição de representante do licitante. 6.2.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. VII ? IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7.1 ? Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 7.1.1 ? Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 7.1.2 ? Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. VIII ? DOS RECURSOS 8.1 ? Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 ? A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora e o encaminhamento do processo licitatório à autoridade competente para a homologação. 8.3 ? Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 8.4 ? O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5 ? Em nenhuma hipótese serão admitidos recursos fora do prazo e encaminhados via fac-símile. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 8.6 ? Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. IX ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.05.02.10.301.1012.2080 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 461 9.2 - O custo máximo estimado para a contratação do objeto ora licitado é de R$ 548.761,96 (quinhentos e quarenta e oito mil, setecentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos) anual. X ? DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 - O fornecedor deverá prestar os serviços dentro dos prazos estipulados, e de acordo com as especificações técnicas exigidas neste edital, bem como as condições que constam de sua proposta e do contrato. 10.2 - A prestação dos serviços deverá iniciar-se em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento emitida pelo Secretário Municipal de Saúde, sob pena de ser cancelada, se feito de outra forma. 10.3 - A coleta dos materiais para análise e a entrega dos resultados deverão ser feitos dentro do Município de Nova Era, devido à inviabilidade de deslocamento dos pacientes. 10.4 - Caso, no ato de entrega dos serviços prestados, haja reprovação por parte da fiscalização responsável pelo acompanhamento da mesma, o fornecedor deverá tomar as providências necessárias para correção, as suas expensas, ou na impossibilidade, ressarcir ao contratante os valores correspondentes. 10.5 - A fiscalização, responsável pelo acompanhamento da prestação de serviços deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde qualquer irregularidade, pois, caberá ao mesmo a aplicação de eventuais penalidades decorrentes de descumprimentos de obrigações. 10.6 - Deverá também ser comunicado ao mesmo, quando sanada a irregularidade, para suspensão dos seus atos. XI ? PAGAMENTO 11.1 ? O pagamento será realizado da seguinte forma: em até 10 (dez) dias após o encerramento do mês e mediante o recebimento dos documentos fiscais, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento. 11.2 ? Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa o pagamento ficará suspenso até que o fornecedor sane os problemas. 11.3 ? A Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 11. 4 ? Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br XII ? SANÇÕES 12.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Nova Era, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-o(s) às penalidades legalmente estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e descritas neste instrumento. 12.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades: 12.2.1 - Advertência de ofício, mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato; 12.2.2 ? Aplicação de multa conforme discriminado a seguir: 12.2.2.1 - Multa de 1,00% sobre o valor do contrato, em relação aos prazos fixados, por dia de atraso injustificado para início da prestação dos serviços; 12.2.2.2 - Multa por descumprimento de cláusula contratual: 2,50% do valor do contrato; 12.2.2.3 - Multa pelo não atendimento das exigências formuladas pela fiscalização: 2,50% do valor do contrato; 12.2.2.4 - Multa por inexecução parcial do contrato: 5% do valor restante a ser executado do contrato; 12.2.2.5 - Multa por inexecução total do contrato: 10% do valor do contrato. 12.2.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 12.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 12.2.5 - Na aplicação das penalidades previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.2 e 12.2.3 acima, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias e, da do subitem 12.2.4, será facultada a defesa no prazo de 10 (dez) dias. 12.3 - Na hipótese de aplicação da penalidade ?multa?, o inadimplente será notificado a recolher, à conta do Município de Nova Era, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a importância da penalidade imposta, podendo, ainda, ser descontada de seus haveres, por ocasião dos pagamentos devidos. 12.4 - As sanções são independentes entre si, conforme o caso. A aplicação de uma não exclui a das outras. XIII ? DA CONTRATAÇÃO 13.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório. 13.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 13.4 - A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato. 13.5 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 13.6 ? Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no item 12. 13.7 ? A critério da Administração o instrumento de contrato poderá ser substituído por nota de autorização de fornecimento. 13.8 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. XIV ? MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 14.1 ? Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada no momento do credenciamento na sessão pública do Pregão Presencial. 14.2 - Para o exercício do direito de preferência de contratação, no pregão, proceder-se-á da seguinte forma: I - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; II - sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias; III - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; IV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado e declarado vencedor; V - após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Pequenas Empresas o direito de preferência à contratação; VI - o pregoeiro convocará a Pequena Empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao valor apresentado pelo proponente declarado vencedor, para que apresente nova proposta de preço inferior ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência; VII - realizada nova oferta de preço inferior, nos termos do sub item anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; VIII - sendo aceitável a nova oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da Pequena Empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, observando o seguinte: a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que proponente for declarado vencedor do certame, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal n° PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 8.666/93; b) A regularização da documentação fiscal, conforme disposto na alínea anterior, deverá ser efetuada mediante a apresentação das respectivas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa no prazo estipulado na alínea a deste sub item; c) O prazo para regularização dos documentos mencionados na alínea b deste sub item não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal; IX - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Pequena Empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; X - se a Pequena Empresa não apresentar proposta de preço inferior ao valor da proposta ofertada pelo proponente vencedor ou não atender às exigências de habilitação, após o decurso do prazo estipulado na alínea ?a? do sub item VIII deste edital, o pregoeiro convocará as Pequenas Empresas remanescentes, se for o caso, que estiverem na situação de empate a que se refere o sub item VI deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; XI - caso não haja Pequena Empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de proposta de preço inferior ao valor ofertado pelo proponente vencedor ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, transcorrido o prazo estipulado no sub item VIII deste edital, se for o caso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor; XII - após a aplicação do critério de desempate se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço; XIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; XIV - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 14.3 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Pequena Empresa. XV - DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 ? A autoridade competente do Município de Nova Era, poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 15.2 ? A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93. 15.3 ? As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame. 15.4 ? A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.5 ? Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 15.6 ? É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 15.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 15.8 ? As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15.9 ? Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro, no Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Nova Era. 15.10 ? Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02. 15.11 ? Fazem parte do edital: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo da Procuração de Credenciamento; ANEXO III ? Modelo da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO IV ? Modelo da Proposta comercial; ANEXO V ? Modelo da Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO VI ? Modelo da Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública; ANEXO VII ? Minuta de contrato. Nova Era, 19 de outubro de 2021. Edmar Gonçalves PREGOEIRO Walder Gonçalves Drumond Simão SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA O presente TERMO tem como objetivo regular a contratação de serviços para realização de exames laboratoriais de análises clínicas. 1. Justificativa A contratação destes serviços para o Município de Nova Era, tem como objetivo a realização de tratamento diagnóstico complementar para os usuários do Sistema Municipal de Saúde, nos termos das solicitações das Unidades de Saúde. 2. Prazo Contrato com vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos previstos na legislação vigente. 3. Prestação dos Serviços 3.1. A coleta do material para análise será realizada na sede do estabelecimento contratado, devendo ser realizada dentro do Município de Nova Era. 3.2. O material biológico para análise deverá ser colhido diariamente, em embalagens apropriadas para transporte do material. Todos estes quesitos serão de responsabilidade da empresa contratada, incluindo os tubos para transporte das amostras. 3.3. Os serviços a serem contratados terão uma quantidade média anual de procedimentos conforme a tabela abaixo detalhada: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE 1 AC ANTI DNA 12 UN 2 AC ANTI ENDONISIO IGA 6 UN 3 AC ANTI ENDONISIO IGG 6 UN 4 AC ANTI ENDONISIO IGM 6 UN 5 AC ANTI RNP 5 UN 6 AC ANTI SM 20 UN 7 AC ANTI SSA (RO) 13 UN 8 AC ANTI SSB (LA) 13 UN 9 AC ANTICARDIOLIPINA (IGG) 10 UN 10 AC ANTICARDIOLIPINA (IGM) 10 UN 11 AC ANTITRANSGLUTAMINASE IGA 6 UN 12 AC ANTITRANSGLUTAMINASE IGG 6 UN 13 ACIDO FÓLICO 75 UN 14 ACIDO OXÁLICO (URINA 24 HORAS) 5 UN 15 ACIDO ÚRICO (SANGUE) 750 UN 16 ÁCIDO ÚRICO (URINA 24 HORAS) 13 UN 17 ACIDO VALPROICO 13 UN 18 ACTH 5 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 19 ALBUMINA 80 UN 20 ALDOSTERONA 20 UN 21 ALFA FETO PROTEÍNA 20 UN 22 AMILASE 70 UN 23 AMITRIPTILINA 13 UN 24 ANDROSTENEDIONA 15 UN 25 ANTI ANCA C 8 UN 26 ANTI ANCA P 8 27 ANTI ASMA (ANTI MÚSCULO LISO) 6 UN 28 ANTI HBC IGG 30 UN 29 ANTI HBC IGM 30 UN 30 ANTI HBE 30 UN 31 ANTI HBS 30 UN 32 ANTI HBSAG 350 UN 33 ANTI HCV 350 UN 34 ANTI TRAB 20 UN 35 ANTICOAGULANTE LÚPICO 13 UN 36 ANTICORPOS TPO 35 UN 37 ANTIESTREPTOLISINA 0 35 UN 38 ANTIGENEMIA PARA CITOMEGALOVÍRUS (SANGUE) 5 UN 39 ANTIGLIADINA IGA 5 UN 40 ANTIGLIADINA IGG 5 UN 41 ANTIGLIADINA IGM 5 UN 42 ATIVIDADE PLASMÁTICA RENINA 10 UN 43 BAAR - ESCARRO 60 UN 44 BETA 2 MICROGLOBULINA 6 UN 45 BETA HCG 260 UN 46 BILIRRUBINA 120 UN 47 BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES 120 UN 48 BRUCELOSE 10 UN 49 C2 10 UN 50 C3 25 UN 51 C4 25 UN 52 CA 125 30 UN 53 CA 15/3 15 UN 54 CA 199 22 UN 55 CÁLCIO 200 UN 56 CÁLCIO IÔNICO 160 UN 57 CALCIURIA (AMOSTRA ÚNICA) 13 UN 58 CALCIURIA URINA 24 HS 15 UN 59 CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DE FERRO 40 UN 60 CARBAMAZEPINA 15 UN 61 CARDIOLIPINA IGG 15 UN 62 CARDIOLIPINA IGM 15 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 63 CARIÓTIPO 15 UN 64 CATECOLAMINAS EPINEFRINA 15 UN 65 CATECOLAMINAS NOREPINEFRINA 15 UN 66 CEA 50 UN 67 CERULOPLASMINA 5 UN 68 CH 100 5 UN 69 CH 50 8 UN 70 CHAGAS 25 UN 71 CISTINA (URINA RECENTE) 6 UN 72 CITOMEGALOVIRUS IGG 180 UN 73 CITOMEGALOVIRUS IGM 180 UN 74 CITRATO URINA 24 HS 20 UN 75 CLEARENCE DE CREATINA 40 UN 76 CLONAZEPAM 6 UN 77 CLORETOS 190 UN 78 COAGULOGRAMA 400 UN 79 COLESTEROL HDL 2400 UN 80 COLESTEROL TOTAL 2400 UN 81 COLINESTERASE 5 UN 82 COOMBS INDIRETO 100 UN 83 COPROCULTURA 20 UN 84 CORTISOL (CADA AMOSTRA) 50 UN 85 CPK 35 UN 86 CREATININA 2000 UN 87 CULTURA DE URINA C/ CONTAGEM DE COLÔNIAS 300 UN 88 CURVA GLICÊMICA - DUAS DOSAGENS 50 UN 89 CURVA GLICÊMICA - GESTANTE 60 UN 90 CURVA GLICÊMICA ? QUATRO DOSAGENS 200 UN 91 DENGUE (IGG) 150 UN 92 DENGUE (IGM) 150 UN 93 DESIDROGENASE LÁTICA - LDH 80 UN 94 DHEA 40 UN 95 DOSAGEM DO PEPTÍDEO NATRIURÉTICO TIPO-B (PNB) 20 96 EAS 2650 UN 97 ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA 40 UN 98 ELETROFORESE DE PROTEÍNA 40 UN 99 EPSTEN BAAR IGG 30 UN 100 EPSTEN BAAR IGM 30 UN 101 ESPERMOGRAMA 50 UN 102 ESTRADIOL 80 UN 103 ESTRIOL 25 UN 104 ESTRONA 15 UN 105 FAN 88 UN 106 FATOR RH 150 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 107 FENITOINA 25 UN 108 FENOBARBITAL 13 UN 109 FERRITINA 500 UN 110 FERRO 500 UN 111 FOSFATASE ÁCIDA TOTAL 15 UN 112 FOSFATASE ALCALINA 300 UN 113 FÓSFORO 70 UN 114 FRAÇÃO DE HEMOGRAMA- PLAQUETA 100 UN 115 FRUTOSAMINA 25 UN 116 FSH 250 UN 117 FTA ABS IGG 40 UN 118 FTA ABS IGM 40 UN 119 GAMA GT 500 UN 120 GLICEMIA POS-PRANDIAL 120 UN 121 GLICO HEMOGLOBINA 900 UN 122 GLICOSE 3505 UN 123 GRAM 250 UN 124 GRUPO ? ABO DETERMINAÇÃO 239 UN 125 HANSENÍASE (BAAR) 5 UN 126 HAV IGG 25 UN 127 HAV IGM 25 UN 128 HBSAG 20 UN 129 HEMOGRAMA + PLAQUETAS 3500 UN 130 HEMOGRAMA COMPLETO 250 UN 131 HEMOSSEDIMENTAÇÃO 200 UN 132 HERPES VÍRUS SIMPLES (IGG) 15 UN 133 HERPES VÍRUS SIMPLES (IGM) 15 UN 134 HGH ? HORMÔNIO DO CRESCIMENTO 15 UN 135 HIV 438 UN 136 HIV ? TESTE RÁPIDO 10 UN 137 HOMOCISTEINA 30 UN 138 HTLV I 30 UN 139 HTLV II 30 UN 140 IGE TOTAL 60 UN 141 IGE ESPECÍFICO 60 UN 142 IGF 1 (SOMATOMEDINA) 6 UN 143 IMUNOFIXAÇÃO (SANGUE) ? CADA FRAÇÃO 20 UN 144 IMUNOGLOBULINA IGA 40 UN 145 IMUNOGLOBULINA IGE 40 146 IMUNOGLOBULINA IGG 40 UN 147 IMUNOGLOBULINA IGM 40 UN 148 INDICE DE SATURAÇÃO DA TRASFERRINA 80 UN 149 INSULINA 100 UN 150 LÁTEX - FR 150 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 151 LH 60 UN 152 LIPASE 50 UN 153 LIPEDES TOTAIS 15 UN 154 LÍTIO 30 UN 155 MAGNÉSIO 80 UN 156 METANEFRINAS FRAÇÕES NA URINA 13 UN 157 METANEFRINAS PLASMATICAS 10 UN 158 MICROALBUMINURIA 35 UN 159 MONOTESE 20 UN 160 MUCOPROTEÍNAS 15 UN 161 PARASITOLÓGICO 950 UN 162 PARASITOLÓGICO ? COLETA MÚLTIPLA 125 UN 163 PARATORMÔNIO - PTH 60 UN 164 PCR QUANTITATIVA 10 UN 165 PEPTÍDEO C 14 UN 166 PESQUISA DE ELEMENTOS ANORMAIS 65 UN 167 PESQUISA DE OXIURUS C/ COLETA POR SWAB ANAL 10 UN 168 PESQUISA DE SANGUE OCULTO FEZES 290 UN 169 POTÁSSIO 800 UN 170 PROGESTERONA 70 UN 171 PROLACTINA 200 UN 172 PROTEÍNA C REATIVA 250 UN 173 PROTEÍNAS FRAÇÕES 150 UN 174 PROTEÍNAS TOTAIS 63 UN 175 PROTEINÚRIA 50 UN 176 PROTEINÚRIA 24 H 50 UN 177 PSA 400 UN 178 RETICULOCITOS 70 UN 179 RNI 25 UN 180 RUBÉOLA IGG 140 UN 181 RUBÉOLA IGM 140 UN 182 SANGUE OCULTO 3 AMOSTRAS 30 UN 183 SDHEA 12 UN 184 SECREÇÃO VAGINAL (EXAME A FRESCO) 10 UN 185 SÓDIO (SANGUE) 400 UN 186 SÓDIO NA URINA 30 UN 187 T3 TOTAL 230 UN 188 T4 LIVRE 1000 UN 189 T4 TOTAL 60 UN 190 TEMPO DE ATIVIDADE PROTOMBINA 200 UN 191 TEMPO DE COAGULAÇÃO 15 UN 192 TEMPO DE SANGRAMENTO 8 UN 193 TEMPO DE TROMBOPLASTINA P.AT. 160 UN 194 TEMPO TROMBOPLASTINA PARCIAL TTP 110 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 195 TESTE DE TOLERÂNCIA LACTOSE (J,1H, 2H) 65 UN 196 TESTE GENÉTICO DE LACTOSE 5 UN 197 TESTOSTERONA LIVRE 70 UN 198 TESTOSTERONA TOTAL 80 UN 199 TIREOGLUBULINA 45 UN 200 TOXOPLASMOSE ? TESTE DE AVIDEZ 25 UN 201 TOXOPLASMOSE IGA 50 UN 202 TOXOPLASMOSE IGG 300 UN 203 TOXOPLASMOSE IGM 300 UN 204 TRANSAMINASE OXALACÉTICA 880 UN 205 TRANSAMINASE PIRÚVICA 880 UN 206 TRANSFERRINA 30 UN 207 TRICÍCLICOS (ANTIDEPRESSIVO) CADA 6 UN 208 TRIGLICÉRIDES 2125 UN 209 TSH 1800 UN 210 URÉIA 1500 UN 211 UROCULTURA (INCLUI GRAM) 380 UN 212 VDRL 500 UN 213 VITAMINA A 25 UN 214 VITAMINA B12 600 UN 215 VITAMINA D3 0,25 OH 700 UN 216 WAALER ROSE 30 UN 217 ZIKA (IGG) 9 UN 218 ZIKA (IGM) 9 UN 219 ZINCO 50 UN 3.3.1. A quantidade média de exames laboratoriais estabelecidas pelo presente termo de referência serve unicamente para um balizamento na elaboração da proposta, devendo a contratada assumir por sua conta e risco as variações quantitativas decorrentes da execução do contrato. 3.3.1.1. Não haverá reajuste de preço por majoração das quantidades médias de referência nos termos do Art. 61 § 1º da Lei Federal 8.666/93, constituindo o faturamento mensal como única remuneração pelos serviços contratados independente da variação da demanda. 3.4. Os serviços de análise deverão ser realizados no laboratório da empresa contratada onde deverão ter todos os equipamentos e materiais necessários para a realização dos exames. 3.5. Todos os laudos dos exames deverão ser entregues de forma impressa, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. 3.6. A empresa contratada realizará os exames conforme os pedidos encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo faturados os exames efetivamente realizados. 4. Obrigações da Contratada 4.1. A contratada se obriga a atender os pacientes com presteza, atenção, profissionalismo e educação e empregando as melhores técnicas. 4.2. Realizar os serviços com presteza para os quais foi contratado com zelo e eficiência. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 4.3. Fornecer todos os equipamentos, aparelhos, reagentes, materiais, e profissionais necessários para a prestação de serviços, os quais serão de inteira responsabilidade da contratada. 4.4. Os materiais de expediente, microbiologia, esterilização, hematologia, urianálise, parasitologia, biosegurança e materiais necessários para coleta serão de plena responsabilidade do CONTRATADO. 4.5. Observar na execução dos serviços mencionados a legislação do Sistema Único de Saúde, os regulamentos e a ética profissional; 4.6. Manter rigorosamente em dia as suas obrigações para com o Conselho Regional de Farmácia ou de Biomedicina ? CRF ou CRBM; 4.7. Manter o ambiente de trabalho em constante higiene e desinfecção; 4.8. Aplicar e utilizar na execução dos serviços equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade, com prazo de validade não expirado; 4.9. Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços oferecidos e os exames emitidos; 4.10. Promover a manutenção dos registros dos pacientes atendidos; 5. Obrigações da Contratante 5.1. Fiscalizar a execução dos serviços por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde; 5.2. Efetuar os pagamentos dos serviços prestados conforme ajustados no contrato; 5.3. Fiscalizar o controle mensal dos procedimentos dos exames realizados; 5.4. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO; 5.5. Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; 5.6. Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostos na forma da lei e do presente Contrato; 5.7. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais; 5.8. Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666/93, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato durante a sua execução; 5.9. Efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais e respectiva comprovação dos serviços executados, já devidamente atestados pelo responsável da fiscalização; 5.10. Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato; 5.11. Modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO; 5.12. Rescindir unilateralmente o contrato nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida lei; 5.13. Denunciar o CONTRATADO ao SUS e ao CRF ou CRBM no caso de prática de atos e ações em desacordo com os princípios da ética farmacêutica e/ou biomédica. Walder Gonçalves Drumond Simão SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO PREGÃO Nº 47/2021 Pelo presente instrumento particular de procuração, a ________________________________ com sede à ________________________________ __________________, em ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________________, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. _______________________________, portador da cédula de identidade nº _____________, e CPF nº ____________________, a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Nova Era na Sessão de Pregão Presencial nº 47/2021, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. _________________,_____ de ________________de 2021. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 47/2021 RAZÃO SOCIAL: _________________________________________ CNPJ: _____________________ Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° 47/2021 Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. _________________,_____ de ________________de 2021. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO Nº 47/2021 LOTE ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO MENSAL ANUAL 01 Prestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas, para atender à Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 meses, conforme características, especificações e quantidades constantes no ANEXO I VALOR TOTAL Empresa: Endereço completo: Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição Estadua l: Nome do signatário, nº Carteira de Identidade e CPF: Cargo ou Função do signatário: Prazo de validade da proposta, nunca inferior a 60 (sessenta) dias: ASSINATURA DO DECLARANTE NOME DO DECLARANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO V DECLARAÇÃO PREGÃO Nº 47/2021 __________________________________, portador(a) da carteira de identidade n. o ______________ e do CPF n. o ____________________, na qualidade de representante legal da empresa ____________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. o 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei federal n. o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ?X?, conforme o caso) ( ) Não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. _________________,_____ de ________________de 2021. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PREGÃO Nº 47/2021 RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: _________________________________________ Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. _________________,_____ de ________________de 2021. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO PREGÃO Nº 47/2021 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA ERA E A EMPRESA .................................................................................... Aos ____ (__________) dias, do mês de _____________ do ano de ______ (________________), na sede do Município de Nova Era, de um lado a Prefeitura Municipal de Nova Era, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.819.831/0001-20, sediada à Rua João Pinheiro, nº 91, bairro Centro, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Txai Silva Costa, residente neste município, portador da Carteira de Identidade nº MG-15.348.793, expedida pela SSP/MG e CPF nº 117.519.976-18, doravante denominada ?CONTRATANTE?, e de outro lado a ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ____________________, com sede à rua ________________, nº _____, bairro _________________, ___________ - MG, neste ato representada pelo seu ______________, Sr(a). ____________________, portador da Carteira de Identidade n.º _______________ expedida pela SSP/MG, CPF n.º __________________, doravante denominada ?CONTRATADA? e de acordo com o constante no Processo de Licitação Pregão Presencial nº 47/2021, resolvem celebrar o presente Contrato, para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais, sujeitando-se os contratantes aos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações posteriores e demais normas regulamentares mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL: Para todos os efeitos, incorporam-se, como parte integrante deste contrato e como nele transcritos estejam, em todo o seu teor o Processo de Licitação Pregão Presencial nº 47/2021 e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO: 2.1 - O presente instrumento tem por objeto a Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais, para atender à Secretaria Municipal de Saúde, dos exames descritos a seguir: ITEM DESCRIÇÃO MENSAL ANUAL 01 Prestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas, para atender à Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 meses, conforme características, especificações e quantidades constantes no ANEXO I VALOR TOTAL 2.2 - Os serviços ora contratados serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização das necessidades da demanda e disponibilidade de recursos financeiros. 2.3 - Os serviços serão prestados pelo Contratado, nos termos do Caput desta cláusula, a indivíduos que sejam encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde. 2.4 - Os contraentes poderão fazer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) mediante Termo Aditivo, de acordo com a capacidade operacional do Contratado e as necessidades da Contratante. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO CONTRATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 3.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início na data de sua assinatura e encerramento em __________, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA QUARTA - VALOR E PAGAMENTOS CONTRATUAIS: 4.1. O valor do presente contrato fica estimado em R$__________ (____________________________________________). 4.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a apresentação da respectiva nota fiscal, acompanhada da certidão negativa de débito com o INSS e com o FGTS e após aprovação da Secretaria Municipal de Saúde, além de estar quite com o Município. 4.3. O pagamento será feito através de depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o crédito correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal fatura. 4.4. Nos pagamentos efetuados pela Administração, serão obrigatoriamente retidos na fonte os tributos e contribuições de que dispõe a Lei. 4.5. Os pagamentos advindos dos acréscimos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados nas mesmas condições contratuais e valores apresentados na proposta. 4.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - A despesa correrá à conta do orçamento do Município, na seguinte rubrica: 02.05.02.10.301.1011.2080 ? 3.3.90.39.00 ? Ficha 461 CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES CONTRATUAIS: 6.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades: 6.1.1 - Advertência de ofício, mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato; 6.1.2 ? Aplicação de multa conforme discriminado a seguir: 6.1.2.1 - Multa de 1,00% sobre o valor do contrato, em relação aos prazos fixados, por dia de atraso injustificado para início da prestação dos serviços; 6.1.2.2 - Multa por descumprimento de cláusula contratual: 2,50% do valor do contrato; 6.1.2.3 - Multa pelo não atendimento das exigências formuladas pela fiscalização: 2,50% do valor do contrato; 6.1.2.4 - Multa por inexecução parcial do contrato: 5% do valor restante a ser executado do contrato; 6.1.2.5 - Multa por inexecução total do contrato: 10% do valor do contrato. 6.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 6.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 6.1.5 - Na aplicação das penalidades previstas nos subitens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 acima, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias e, da do subitem 6.1.4, será facultada a defesa no prazo de 10 (dez) dias. 6.2 - Na hipótese de aplicação da penalidade ?multa?, o inadimplente será notificado a recolher, à conta do Município de Nova Era, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a importância da penalidade imposta, podendo, ainda, ser descontada de seus haveres, por ocasião dos pagamentos devidos. 6.3 - As sanções são independentes entre si, conforme o caso. A aplicação de uma não exclui a das outras. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 7.1. Caso haja reprovação por parte da fiscalização responsável pelo acompanhamento da prestação de serviços, o contratado deverá tomar as providências necessárias para correção, às suas expensas, ou na impossibilidade, ressarcir ao contratante os valores correspondentes. 7.2. A fiscalização responsável pelo acompanhamento da prestação de serviço, deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer irregularidade, pois caberá ao mesmo a aplicação de eventuais penalidades decorrentes de descumprimentos de obrigações. 7.3. Deverá também ser comunicado ao mesmo, quando sanada a irregularidade, para suspensão dos seus atos. CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO CONTRATUAL: 8.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 8.2 - Parágrafo Primeiro - Ocorrendo rescisão administrativa do presente Contrato às partes serão assegurados os direitos previstos no Artigo 79, § 2º da Lei nº 8.666/93. 8.3 - Parágrafo Segundo - A falta de cumprimento de qualquer cláusula do contrato acarretará a sua rescisão a critério do CONTRATANTE mediante simples aviso. 8.4 - Parágrafo Terceiro ? O CONTRATANTE rescindirá o contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) concordata, falência ou instalação de insolvência civil da CONTRATADA; b) dissolução de Sociedade. CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES: 9.1 - Compete à CONTRATADA, por sua conta e exclusiva responsabilidade: a) a CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas, especificações e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e as cláusulas deste Contrato; b) responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução deste contrato, já que nos preços cotados estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, inclusive manutenção dos programas, impostos, taxas e outros necessários para a prestação dos serviços objeto deste contrato, c) manter, durante a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei 8.666/93; d) manter sempre atualizado o arquivo de pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br e) não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; f) a CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a Terceiros, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais ou preposto, ficando assegurado ao contratado o direito de regresso, bem como os danos causados por defeitos relativos a prestação de serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor); g) atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; h) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato; i) justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito, as razões alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto no contrato; j) realizar a coleta dos exames e entregar os resultados em local dentro do Município de Nova Era ? MG. 9.2 - Compete à CONTRATANTE, por sua conta e exclusiva responsabilidade: a) efetuar o pagamento das notas fiscais, no mês subseqüente ao que se refere a fatura, tão logo esteja aprovada pela Secretaria Contratante; b) manter atualizado os dados de seus usuários. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO CONTROLE DE AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: 10.1 ? A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS/MS mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados ao controle e avaliação dos serviços prestados. 10.2 ? Para acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, a Contratante poderá recorrer a terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição. 10.3 ? O prestador credenciado pela Contratante, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE: 11.1 - Os valores unitários constantes na cláusula segunda somente serão reajustados após 12 (doze) meses, com base no índice INPC acumulado do período. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS: 12.1 - Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitado o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em permanente a Lei n.º 8.666/93, aplicando-lhe quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: 13.1 - Fica eleito o foro de Nova Era, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS _________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Nova Era, _____ de _________________ de _________. Walder Gonçalves Drumond Simão Secretário Municipal de Saúde Txai Silva Costa Prefeito Municipal Contratada