Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N. º 2.206 DE 26 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei autoriza a abertura de créditos adicional suplementar no valor de R$ 253.660,40 (duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta centavos). Art. 2°. O crédito autorizado no artigo 1°, acrescenta fonte de recursos nas seguintes classificações orçamentárias, constante da Lei N.° 2.168, de 26 de novembro de 2021. 02. Executivo 02.06. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 02.06.04. Departamento de Limpeza Urbana 18. Gestão Ambiental 18.541. Preservação e Conservação Ambiental 18.541.1801. Meio Ambiente é o Foco 18.541.1801.2101. Manutenção Serviço Coleta de Lixo R$ 117.920,40 4.4.90.52.00 - 549 ? Equip. e Mat. Permanente R$ 117.294,00 2.64.00 ? Transferência Especial União R$ 117.294,00 4.4.90.30.00 ? 762 ? Material de consumo R$ 626,40 2.64.00 - Transferência Especial União R$ 626,40 02. Executivo 02.04. Secretaria Municipal de Educação 02.04.02. Departamento de Orientação Pedagógica 12. Educação 12.361. Ensino Fundamental 12.361.1201. Ensino Fundamental 12.361.1201.2036. Desenvolvimento das Ativ. Curriculares R$ 46.270,00 4.4.90.52.00 - 272 ? Equip. e Mat. Permanente R$ 39.160,00 2.22.00 ? Transf. Gov. Fed. Conv. e Rep. Vinc. Educação R$ 39.160,00 4.4.90.30.00 ? 763 ? Material de consumo R$ 7.110,00 2.22.00 ? Transf. Gov. Fed. Conv. e Rep. Vinc. Educação R$ 7.110,00 02. Executivo 02.04. Secretaria Municipal de Educação Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 02.04.02. Departamento de Orientação Pedagógica 12. Educação 12.365. Educação Infantil 12.365.1202. Educação Infantil 12.365.1202.2038. Desenvolvimento das Ativ. de Aprend. R$ 89.470,00 4.4.90.52.00 - 283 ? Equip. e Mat. Permanente R$ 88.093,00 2.22.00 ? Transf. Gov. Fed. Conv. e Rep. Vinc. Educação R$ 88.093,00 4.4.90.30.00 ? 764 ? Material de consumo R$ 1.377,00 2.22.00 ? Transf. Gov. Fed. Conv. e Rep. Vinc. Educação R$ 1.377,00 Art. 3°. Como recurso para suportar o crédito autorizado no artigo 1°, descrito no artigo 2°, será utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme § 2°, art. 43, da Lei 4.320/64. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Era, MG, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal