Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 2.253 DE 27 DE ABRIL DE 2023 ?Institui o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanha de incentivo à doação de sangue, no âmbito do Município de Nova Era e dá outras providências?. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA-MG, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em especial Portaria 057, de 26 de abril de 2023, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Era aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Institui o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanha de incentivo a doação de sangue, no âmbito do Município de Nova Era, Estado de Minas Gerais, priorizando: I ? a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue; II ? o estímulo à realização da doação de sangue; III ? o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo. Art. 2º O mês de junho vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º O mês de junho vermelho terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiência pública e conferências, a fim de que sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de apoio à doação de sangue. Art. 4º Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do ?Junho Vermelho?. § 1º Este mês será comemorado com destaque e extensivamente divulgado, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário de atividades a serem desenvolvidos durante o mês. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO § 2º A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, poderá providenciar material de divulgação do Mês Municipal de Incentivo à Doação de Sangue. Art. 5º Esta Lei autoriza o fornecimento de transporte coletivo com motorista e lanche para doadores de sangue do município de Nova Era - MG, bem como outras formas de incentivo aos doadores. Art. 6° As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação. Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Era - MG, 27 de abril de 2023. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em Exercício Publicada em 27/4/2023