ANO II Nº 304 NOVA ERA-MG , sexta-feira , 06 de setembro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 2.453/2024, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a nomeação dos novos membros Titulares e Suplentes para comporem o Conselho Municipal de Turismo ? COMTUR, e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Era, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais , que lhe são conferidas pelo artigo 52, inciso IV da Lei Orgânica Municipal , combinado com a Lei N.° 1.527 de 06 de dezembro de 2001, alterada pela Lei 1.987 de 28 de outubro de 2015 e, Decreto N.° 2.033, de 07 de janeiro de 2019, DECRETA: Art. 1°. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Turismo de Nova Era ? COMTUR, os seguintes membros: I- REPRESENTANDO O PODER PÚBLICO, ATRAVÉS DOS SEGUINTES ÓRGÃOS: a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e social: Titular: Verônica Bueno Silva Suplente: Valdirene Aparecida Ferreira Raimundo b) Secretaria de Administração e Vice-prefeito: Titular: Moriá Domingues Benevides Suplente: Carmem Maria Mendes c) Departamento Municipal De Cultura e Turismo Titular: Sandra Maura Coelho Suplente: Fabrício do Nascimento Neto ANO II Nº 304 NOVA ERA-MG , sexta-feira , 06 de setembro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA d) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: Titular: Helvécio Hermelindo Ferreira Suplente: Cleiton Alexandre Martins Camilo e) Departamento Municipal do Meio Ambiente e/ou CODEMA e EMATER: Titular: Vinícius Moraes Perdigão Suplente: Marxiley Lima Azevedo f) Câmara de Vereadores: Titular: Ricardo da Silva Bento Suplente: Matheus Martins Leão II- REPRESENTANDO A SOCIEDADE CIVIL, ATRAVÉS DOS SEGUINTES SETORES: a) Setor de Bares e Restaurantes: Titular: Maria Betânia Bentônico de Araújo Santiago Suplente: Rodrigo Túlio de Souza Diniz b) Setor de Hotéis e Pousada Titular: Marco Túlio da Costa Araújo Suplente: Izabela Martins da Costa Araújo c) Setor de Empresas e Produtores Culturais: Titular: Bruno Augusto Lucide Suplente: Arthur Almeida da Silva d) Setor de Comunicação e Jornalismo: Titular: Aureliano Bispo Laureano Suplente: Carlos José Carvalho ANO II Nº 304 NOVA ERA-MG , sexta-feira , 06 de setembro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA e) Setor de Agência de Viagens e receptivos turísticos: Titular: Adelmo Pires Lage Suplente: Maria Das Graças Santiago f) Setor de Artesões e Manufaturados Titular: Priscila Drumond Faustino Magalhães Suplente: Leiniane Faustino de Paula Art.2° ? Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS QUATRO DIAS DO MÊS SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. TXAI SILVA COSTA Prefeito ANO II Nº 304 NOVA ERA-MG , sexta-feira , 06 de setembro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. º 2.454, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. FIXA VALORES DAS TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DAS LINHAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ? MG. O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 86, da Lei Orgânica Municipal, e; Considerando as exigências da Lei Federal nº. 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, que ?DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTOS NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?; Considerando ainda a Lei Municipal nº. 1821/2010, que ?DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA?; Considerando por fim a homologação do resultado do Edital Concorrência Pública nº. 01/2011, cujo objeto é a CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL DE PASSAGEIROS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ? MG, em caráter de exclusividade, DECRETA: Art. 1º - Ficam fixados os valores das Tarifas de Transporte Coletivo de Passageiros das Linhas Municipais do Município de Nova Era ? MG, conforme descrito abaixo: LINHA ITINERÁRIO VALORES ? R$ L1 Nova Era ? Piçarrão L1.1- Nova Era (Centro) ? Piçarrão 14,15 L1.2- Vila Santa Rosa ? Piçarrão 17,75 L1.3- Nova Era (Centro) - Fazenda da Barra 8,00 L1.4- Nova Era (Centro) - Bom Sossego 11,95 L1.5- Drumond ? Fazenda da Barra 5,15 L1.6- Drumond ? Bom Sossego 6,95 L1.7- Drumond ? Piçarrão 9,10 L1.8- Fazenda da Barra ? Bom Sossego 5,15 L1.9- Fazenda da Barra ? Piçarrão 7,50 L1.10- Bom Sossego ? Piçarrão 5,15 ANO II Nº 304 NOVA ERA-MG , sexta-feira , 06 de setembro de 2024 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2024. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 05 DE SETEMBRO DE 2024. TXAI SILVA COSTA Prefeito L2 Nova Era ? Drumond 5,15 L3 Nova Era ? Córrego das Pedras 5,15 L4 Nova Era ? Bom Sossego 11,95 L5 Nova Era ? Nova Vila 5,15 L6 Nova Era ? Pedra Furada 5,15 L7 Nova Era ? Capoeirana 5,15 L8 Circular 5,15