PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 86/2023 TIPO MAIOR OFERTA O MUNICPIO DE NOVA ERA, CNPJ nº. 16.819.831/0001-20, torna público que realizará, através da Comissão Permanente de Licitação, sessão de abertura da Concorrência Pública nº 04/2023, destinada a CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL, SITUADO NA AVENIDA JUCA BATISTA, Nº 1515, BAIRRO CENTRO, observado o previsto no Projeto Básico ? Anexo I, parte integrante deste Edital. Os envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta de preços deverão ser entregues impreterivelmente até às 13:30 horas, do dia 10 de julho de 2023, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Era, situado na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, andar térreo ? Nova Era ? MG - CEP: 35.920- 000. A presente licitação rege-se pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e, alterações subseqüentes, observada a Lei n° 1.763, de 13 de abril de 2009, cláusulas e condições deste Edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais. 2 ? DO OBJETO E DO VALOR MÍNIMO DA CONCESSÃO 2.1 - Constitui-se como objeto da presente licitação, na modalidade de Concorrência, do tipo maior oferta, a Concessão dos serviços públicos de administração e exploração do Terminal Rodoviário Municipal, observadas as condições indicadas no Projeto Básico ? Anexo I deste Edital. 2.2 ? O valor mensal mínimo a ser pago pelo direito à concessão será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) conforme definição da Comissão Especial de Avaliação, criada pelo Decreto nº 2.160 de 20 de julho de 2021. 3 ? DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES 3.1 ? Poderá participar da presente licitação pessoas jurídicas que atenderem aos critérios de habilitação e demais condições estabelecidas neste Edital. 3.1.1 ?Para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação dos documentos abaixo, com o prazo de validade de 180 dias após emissão dos mesmos: a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, Declaração de Enquadramento Arquivada ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa. b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da pequena empresa. Parágrafo Único - Se inscrito na Junta Comercial como MEI, Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI). 3.2 ? É expressamente proibida a participação nesta licitação, por si ou por terceiros, de dirigentes e servidores da Prefeitura e de qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública, observadas as normas que estabelecem os direitos e deveres do Servidor Público. 3.3 ? Para participar os interessados deverão protocolar, até o dia, hora e no local indicado no preâmbulo deste Edital, dois envelopes distintos, hermeticamente fechados, indevassáveis e rubricados no lacre, contendo os documentos exigidos neste Edital: 3.3.1 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ? MINAS GERAIS CONCORRÊNCIA Nº 04/2023 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ENVELOPE Nº 01 - ?DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO? PROPONENTE....................................................................................................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ? MINAS GERAIS CONCORRÊNCIA Nº 04/2023 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ENVELOPE Nº 02 - ?PROPOSTA COMERCIAL? PROPONENTE....................................................................................................................... 3.4 ? A abertura do envelope ?habilitação? ocorrerá no dia, horário e endereço indicados no preâmbulo deste Edital, item 1. 3.5 ? No ato público de abertura do envelope com o documento comprobatório da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação e os representantes credenciados dos Licitantes rubricarão o envelope contendo a proposta de preços, para posterior confirmação da sua inviolabilidade. 3.5.1 A veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados pelo licitante é de sua inteira responsabilidade, sujeitando-se às sanções previstas nas legislações civil e penal. 3.5.2 A Prefeitura Municipal de Nova Era não se responsabilizará por envelopes ?Documentos de Habilitação? e ?Proposta Comercial? endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso daquele constante do item 1.1 e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório 3.6 ? A abertura do envelope contendo a proposta de preços condiciona-se à observância e à conclusão das etapas do procedimento licitatório caracterizadas a seguir: 3.6.1 ? Declaração de Habilitação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 3.6.2 ? Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante o transcurso do prazo recursal, desde que requerida através de documento escrito, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e, ainda, nas sessões públicas de habilitação e de abertura das propostas de preços. 3.6.3 ? Declínio, de todos os licitantes, quanto ao prazo recursal contra atos relativos à fase de habilitação, nesta hipótese a proposta de preços poderá ser aberta na mesma sessão de declaração de habilitação. 3.6.4 ? Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da lavratura da ata ou da publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 3.6.5 ? Decisão dos recursos interpostos, se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal 8.666 de 21.06.93, com suas alterações. 3.7 ? Nas hipóteses dos subitens 3.6.4 e 3.6.5 a Comissão Permanente de Licitação estabelecerá a data de abertura do envelope com a proposta de preços e convocará os Licitantes para a sessão pública, por meio de aviso publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 3.8 ? Após a fase de habilitação não caberá desistência de proposta, salvo por motivo devidamente justificado, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 3.9 ? Qualquer declaração somente será feita nesta Concorrência Pública pelo titular da empresa, seu representante legal ou pessoa devidamente credenciada, mediante Carta de Credenciamento, emitida pelo Licitante com indicação do nome e documentos de identificação do credenciado (ANEXO lll) ou através de procuração lavrada em cartório. 3.10 ? A participação nesta licitação implica em total aceitação dos termos deste Edital e seus anexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 3.11 ? Os documentos de habilitação e aqueles necessários a assinatura do contrato poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por um dos membros da Comissão Permanente de Licitação ou por publicação em Órgão da Imprensa Oficial. 3.12 ? No caso de documentos sem a estipulação oficial de validade, a Comissão Permanente de Licitação aceitará aqueles emitidos até 90 (noventa) dias corridos anteriores à abertura desta licitação. 3.13 ? Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 4 ? DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO Poderão participar da presente Concorrência pessoas jurídicas que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 4.1 ? Quanto à Habilitação Jurídica: 4.1.1 ? Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 4.1.2 ? Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 4.2 - Quanto à Regularidade Fiscal: 4.2.1 ? Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ? CNPJ, relativo ao domicílio ou sede da licitante; 4.2.2 - Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, com a apresentação dos seguintes documentos: 4.2.2.1 ? Certidão de quitação de tributos e contribuições federais, expedida pela Receita Federal; 4.2.2.2 ? Certidão quanto à dívida ativa da união, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 4.2.2.3 - Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento de encargos sociais instituídos por lei 4.2.3 ? Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, 4.2.4 ? Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, 4.2.5 ? Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento das obrigações a eles relativos, 4.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). 4.3 ? Quanto à Qualificação Técnica: 4.3.1 ? Declaração datada e assinada pelo representante legal da empresa de que tomou conhecimento de todas as informações relacionadas com o objeto licitado e que esclareceu todas as dúvidas sobre o objeto da licitação, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada para elaboração da proposta. 4.3.2 ? Atestado de Visita Técnica, declarando que a licitante visitou o local dos serviços e tomou conhecimento de todas as condições para o cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços. 4.3.2.1 ? A visita técnica é de caráter facultativo e será realizada por representante da empresa licitante, devidamente credenciado, podendo ser realizada até o 2º (segundo) dia útil anterior à data para a abertura do certame. Havendo interesse do licitante, este deverá agendar previamente a visita na Secretaria de Administração, pelos telefones 3861-4220, de 2ª a 6ª feira, no horário de 08 às 11 e 13 às 17 horas. 4.4 ? Quanto à Qualificação Econômico-Financeira: 4.4.1 ? Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (ano base 2021 ou 2022), já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço deverá estar transcrito no Livro Diário, com termo de abertura e encerramento, devidamente registrado na JUCEMG ou devidamente publicado quando se tratar de sociedades por ações. 4.4.2 - Demonstrativo de Capacidade Financeira. A capacidade Financeira da Licitante será avaliada mediante os seguintes indicadores, cujos cálculos deverão ser assinados por contabilista habilitado pela empresa licitante: - Índice de Liquidez corrente (ILC) maior ou igual a 1,00 - Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 0,80 - Índice de Liquidez geral (ILG) maior ou igual a 1,00 ILC = AC/PC IE = (PC + ELP)/AT ILG onde: = (AC + RLP)/(PC + ELP) AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante AT = Ativo Total ELP = Exigível a Longo Prazo RLP = Realizável a Longo Prazo 4.4.3 - Certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial expedida pelo distribuidor de feitos da sede da pessoa jurídica com prazo de validade máximo admitido de 90 (noventa) dias após a sua data de emissão e em vigor no momento da licitação; 4.4.4 - Todos os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticados, ou em original acompanhados de cópia para autenticação pela Comissão de Licitação, ou ainda por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. 4.4.4.1 - Os documentos retirados da internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 4.4.4.2 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original, a ser substituído por cópia reprográfica autenticada. 4.4.4.3 - Em nenhuma hipótese serão aceitos em substituição aos documentos solicitados, protocolos fornecidos pelos órgãos competentes para sua expedição, ou ainda documentos com prazo de validade vencida. 4.5 ? Declarações: 4.5.1 - Declaração expressa, sob as penalidades da Lei, de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital. Esta declaração deve ser feita em papel que contenha a razão social da empresa licitante e subscrita por seu representante legal. 4.5.2 - Declaração expressa do licitante sujeitando-se às normas do presente edital, à Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como os demais diplomas legais que regulam a presente licitação, na forma do Anexo V. Esta declaração deve ser feita em papel que contenha a razão social da empresa, subscrita por seu representante legal. 4.5.3 ? Declaração expressa de que a empresa não emprega menor de 18 anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, assim como menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da CF, conforme anexo VI. Esta declaração deve ser feita em papel que contenha a razão social da empresa, subscrita por seu representante legal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 5 ? DO CREDENCIAMENTO 5.1 ? Para manifestação nas reuniões, assinaturas em atas e demais documentos, a empresa participante deverá se fazer representar por pessoa devidamente credenciada através de documento hábil, assinado por representante legal da empresa identificado como tal e acompanhado de cópia de documento do credenciado; 5.1.1 - Caso seja sócio-dirigente, proprietário ou assemelhado da empresa, deverá este apresentar o contrato social e documento de identidade; 5.2 ? O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo III deste edital e será entregue em separado, no dia da abertura dos envelopes de habilitação, conforme item 1.2; 5.3 ? Ao credenciado deverão ser conferidos amplos poderes, inclusive para renúncia ao direito de recorrer; 5.4 ? O documento de credenciamento será retido pela Comissão Permanente de Licitação e juntado ao processo licitatório; 5.5 ? Do procedimento de credenciamento: a) Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes de documentos, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao credenciamento dos representantes das licitantes; b) Serão indeferidos os credenciamentos sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante da licitante; c) As pessoas interessadas não credenciadas poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 6 ? DA INABILITAÇÃO Será inabilitado o LICITANTE que deixar de atender a qualquer critério ou fator de julgamento da habilitação, com documentos vencidos, com indicadores econômicos ? financeiros inferiores ao estabelecido neste Edital. 7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1 ? A proposta de preços para a Concessão da administração e exploração do Terminal Rodoviário Municipal (modelo Anexo II) deverá ser apresentada sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, rubricadas e assinadas pelo Licitante e conterá a designação genérica desta Concorrência Pública e os dados estabelecidos a seguir: 7.1.1 ? Caracterização do Licitante, com indicação da razão social da Pessoa Jurídica, endereço, número da Inscrição Estadual e CNPJ. 7.1.2 ? Valor mensal e total anual ofertados para a Administração e exploração do Terminal Rodoviário Municipal. 7.2 ? A validade da proposta será no mínimo 60 (sessenta) dias contados da abertura desta licitação. 7.3 ? A apresentação da proposta implica na aceitação do imóvel pelo Licitante, nas condições em que o mesmo se encontra, quanto ao seu estado de conservação, benfeitorias existentes, instalações, áreas, divisas, acessos, etc, ficando desta forma a Prefeitura isenta de proceder qualquer adaptação para funcionamento do Terminal Rodoviário que será de inteira responsabilidade do Contratado. 7.4 - Cada licitante apresentará somente uma única proposta, de acordo com as exigências deste Edital. 7.5 - Ocorrendo qualquer divergência entre o conteúdo das propostas e os termos do Edital e seus anexos, prevalecerão estes últimos. 8 - DO JULGAMENTO 8.1 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Será considerado vencedor o Licitante que: 8.1.1 ? atender a todas as exigências deste Edital; 8.1.2 ? ofertar a proposta de maior valor para a administração e exploração do Terminal Rodoviário. 8.2 - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Serão desclassificadas as propostas que: 8.2.1 ? não atenderem às exigências deste Edital; 8.2.2 ? ofertarem preços inexeqüíveis; 8.2.3 ? tenham sido apresentadas por dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal e de outros órgãos ou entidades da Administração Pública do Município, ainda que de forma indireta. 9 - DO EMPATE 9.1 ? Ocorrendo empate na classificação das propostas, a Comissão de Licitação adotará para o desempate os procedimentos, previstos no § 2º do Art. 3º da Lei 8.666/93. 9.2 - Persistindo o empate a decisão da classificação ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual serão convocados os representantes credenciados dos Licitantes empatados. 10 - DA HOMOLOGAÇÃO O julgamento da presente licitação será homologado pela Prefeita Municipal do Município de Nova Era ? MG. 11 ? DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO IMÓVEL AO CONTRATADO O imóvel será entregue ao contratado no estado em que se encontra, ou seja, de acordo com a planta baixa, constante no Anexo IX do edital. O Terminal Rodoviário somente poderá ser explorado em observância das condições estabelecidas no Projeto Básico, Anexo I, e da Minuta do Contrato. 12 ? DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO A Prefeitura Municipal poderá, por interesse público, revogar a presente licitação no todo ou em parte, em razão de fato superveniente ou anulá-la, caso sejam identificados no procedimento licitatório vícios insanáveis, que caracterizem ilegalidades devidamente comprovadas. 13 - DO DIREITO DE PETIÇÃO (Recursos Administrativos) 13.1 ? Das decisões da Comissão Permanente de Licitação e demais autoridades da Prefeitura Municipal, na aplicação deste Edital e das normas legais que o embasam, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: 13.1.1 ? habilitação ou inabilitação do licitante. 13.1.2 ? julgamento das propostas. 13.1.3 - anulação ou revogação desta licitação. 13.2 ? Os recursos previstos nos subitens 13.1.1 e 13.1.2 anteriores terão efeito suspensivo. 13.3 ? O Licitante que considerar, nos termos da legislação que rege esta licitação, irregularidade qualquer nas exigências apresentadas, poderá solicitar a impugnação deste Edital, devendo para tanto protocolar o pedido em até 02 (dois) dias anteriores a data fixada para abertura dos envelopes de habilitação. A eventual impugnação do Edital será formalizada por escrito direcionada à Prefeitura Municipal de Nova Era, em nome do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, mediante comunicação direta protocolada na sede da Prefeitura. 13.4 ? Decairá do direito a impugnar os termos deste Edital, perante à Prefeitura Municipal, o Licitante que tendo-o aceito sem objeções vier a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 14. DO CONTRATO 14.1 ? A minuta do Contrato a ser assinado com a Concessionária encontra-se anexa a este Edital - Anexo VIII. 14.2 ? É obrigatória a assinatura do termo formal de contrato pela Concessionária, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação feita pela Prefeitura, sob pena de aplicação de multa correspondente a 50% do valor anual do contrato. 14.3 ? Havendo recusa da Concessionária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, poderá a Prefeitura revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para executar o objeto licitado, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada. 14.4 ? É vedada à Concessionária a subcontratação total ou parcial do Terminal Rodoviário, objeto da presente licitação. 14.5 ? Se houver associação da Concessionária com outra empresa, assim como cessão ou transferência total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação a outrem, o contrato que advier desta Licitação só poderá ter continuidade, mediante as seguintes condições: a ? que o fato seja formalizado à Prefeitura, mediante documentos comprobatórios; b ? que sejam mantidas todas as condições contratuais avençadas, inclusive, as de habilitação. 15. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1 ? A concessão de direito de uso terá vigência de 10 (dez) anos, contados da data de assinatura do contrato. 16. DO REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO MENSAL CONTRATADA 16.1 - A remuneração mensal contratada será reajustada a cada 12 (doze) meses, contados da assinatura deste termo ou do último reajuste, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro que venha a ser fixado pelo Governo Federal. 17 - DOS ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS 17.1 ? Os pedidos de esclarecimentos relacionados com a Licitação deverão ser solicitados por escrito, e encaminhados à Prefeitura Municipal, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, Rua João Pinheiro, 91, Centro, 2º andar, Nova Era ? MG, CEP 35.920-000 ou através do e-mail: compras@novaera.mg.gov.br. 17.2 ? Os esclarecimentos que afetarem a elaboração da proposta serão apresentados conforme o item anterior e deverão ser apresentados até o oitavo dia útil anterior a abertura desta licitação. Sendo respondidos, ao interessado, até o terceiro dia útil anterior a mesma data. 17.3 - Não sendo formulados, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos de Habilitação e Proposta, não cabendo, portanto, às licitantes, direito a qualquer reclamação posterior. 17.4 - As interpretações, correções e/ou alterações elaboradas pela Prefeitura Municipal de Nova Era serão comunicadas, por meio de divulgação pela mesma forma que se deu o texto original do Edital, observadas as condições do § 4º do art. 21 da Lei 8666/93. 18 ? DA DISPONIBILIDADE DO EDITAL 18.1 ? O Edital encontra-se disponível, com todos os seus anexos no site da Prefeitura Municipal de Nova Era, no endereço eletrônico www.novaera.mg.gov.br e no setor de Compras, Contratos e Licitações, situado na Rua João Pinheiro, nº 91 ? Centro, 2º Andar, Nova Era ? Minas Gerais. Nova Era, 01 de junho de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br Givaldo Bueno Monteiro Quintão PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Helvécio Ermelindo Ferreira SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2023 PROJETO BÁSICO PARA ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE NOVA ERA 1) ESPECIFICAÇÕES DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE NOVA ERA: 1.1) Pintura interna - Tinta látex nas cores ocre colonial, cerâmica na área externa e areia na parte interna. - Tinta látex cor branco gelo nos tetos - Tinta esmalte concreto na platibanda frontal. - Tinta esmalte cor areia sobre esquadrias de ferro. - Tinta para piso cor concreto no piso em concreto e rampa. OBSERVAÇÃO: A PINTURA EXTERNA É DE RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA 1.2) Passeio frontal - Piso em paver colorido. 1.3) Loja 01 - Área : 16,20 m² - Piso: cerâmica PEI 5, 30x30 de 1ª linha - Parede: pintura látex sobre reboco - Teto: pintura látex sobre laje em concreto armado - Destinada a entidades legalmente constituídas, mediante termo de cessão de uso, estando isentas de pagamento de aluguel, mas arcarão com as despesas de energia elétrica da loja e taxa de condomínio. 1.4) Loja 02 - Área: 10,20 m². - Piso: cerâmica PEI 5, 30x30 de 1ª. - Parede: pintura látex sobre reboco. - Teto: pintura látex sobre laje em concreto armado. - Rodapé: granito ocre itabira com 10 cm de altura. - Porta: vidro temperado liso incolor 10 mm. - Atividades que podem ser exploradas: loja de souvenires, artigos para presentes, brinquedos, livraria, papelaria, vestuário, sapatos, variedades, venda de doces, biscoitos, guloseimas, sorvetes, picolés, chocolates, produtos de informática, celulares, cabeleireiro e atividades similares. 1.5) Loja 03 - Área: 39,40 m². - Piso: cerâmica PEI 5,30x30 de 1ª linha - Parede: pintura látex sobre reboco. - Teto: pintura látex sobre laje em concreto armado. - Rodapé: granito ocre itabira com 10 cm de altura. - Porta: vidro temperado liso incolor 10 mm - Atividades que podem ser exploradas: loja de souvenires, artigos para presentes, brinquedos, livraria, papelaria, vestuário, sapatos, variedades, venda de doces, biscoitos, guloseimas, sorvetes, picolés, chocolates, produtos de informática, celulares, cabeleireiro e atividades similares. 1.6) Loja 04 - Área : 7,13 m² - Piso: cerâmica PEI 5, 30x30 de 1ª linha - Parede: pintura látex sobre reboco - Teto: pintura látex sobre laje em concreto armado - Reservada para a Prefeitura Municipal de Nova Era, estando isento de pagamento de aluguel, mas arcará com as despesas de energia elétrica da loja. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 1.7) Lanchonete - Área: 49,50 m². - Piso: cerâmica PEI 5, 30x30 de 1ª. - Parede: pintura látex sobre reboco e azulejo 15x15 até o teto nas paredes que possuem bancadas - Bancadas: granito ocre itabira com rodapia de 10,00 cm. - Teto: pintura látex sobre laje em concreto armado. - Rodapé: granito ocre itabira com 10 cm de altura. - Porta: pintura em esmalte cor areia sobre madeira mista. - Torneiras: bica longa 1158 PERFLEX. - Na área externa, poderão ser colocadas no máximo 6 mesas e 24 cadeiras, que não impeçam a passagem dos usuários. - Atividades: lanches em geral, refeições, sucos, refrigerantes, caldos, salgados. 1.8) Guichês de venda de passagens - Área: 19,50 m². - Piso: cerâmica PEI 5,30x30 de 1ª. - Parede: pintura látex sobre reboco. - Teto: pintura látex sobre laje em concreto armado. - Rodapé: granito ocre itabira com 10 cm de altura. - Porta: pintura em esmalte cor areia sobre madeira mista. - Peitoril: granito ocre itabira - Atividades: venda de passagens de diversas linhas e venda de passagens para trem. - Porta: vidro temperado liso incolor 10 mm. 1.9) Sanitário masculino - Área: 25,75 m². - Piso: cerâmica PEI 5,30x30 de 1ª. - Parede: azulejo branco 15x15 até o teto. - Teto: pintura látex sobre laje em concreto armado. - Porta: prancheta forrada em fórmica. - Divisórias das instalações sanitárias: granito com porta de abrir veneziana natural em alumínio fosco 0,90x1,80m. - Louças brancas. - Torneiras: bica alta C51 PERFLÉX. - Poderá ser cobrada a taxa de R$ 1,00 (um real) por utilização dos sanitários, podendo ser reajustada anualmente, através de decreto do Executivo Municipal. 1.10) Sanitário feminino - Área: 23,20 m². - Piso: cerâmica PEI 5,30x30 de 1ª. - Parede: azulejo branco 15x15 até o teto . - Teto: pintura látex sobre laje em concreto armado. - Porta: prancheta forrada em fórmica. - Divisórias das instalações sanitárias: granito com porta de abrir veneziana natural em alumínio fosco 0,90x1,80m. - Louças brancas. - Torneiras: bica alta C51 PERFLÉX. - Poderá ser cobrada a taxa de R$ 1,00 (um real) por utilização dos sanitários, podendo ser reajustada anualmente, através de decreto do Executivo Municipal. 1.11) Administração - Área: 7,10 m². - Piso: cerâmica PEI 5,30x30 de 1ª. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br - Parede: pintura látex sobre reboco - Teto: pintura látex sobre laje em concreto armado. - Rodapé: granito ocre itabira com 10 cm de altura. - Porta: pintura em esmalte cor areia sobre madeira mista. - Sala localizada próxima ao banheiro feminino. 1.12) Depósito de materiais de limpeza (DML) - Área: 3,00 m². - Localizado no banheiro feminino. 1.13) Depósito de barracas da feira - Localizado debaixo da escada de acesso à biblioteca. NÃO PODERÁ SER COBRADA TAXA PELA SUA UTILIZAÇÃO. 1.14) Condições Gerais - Horário de funcionamento: 06:00 às 22:00 horas. - É expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas. - É proibida a cobrança de taxa de embarque. - É proibida a afixação de propaganda das lojas na parte externa do Terminal Rodoviário. - É proibida a exposição de mercadorias na área externa do terminal rodoviário e das lojas. - É proibida a fixação de cartazes ou qualquer propaganda nas paredes e/ou colunas do prédio do Terminal Rodoviário, podendo ser instalado Quadro de Avisos para esta finalidade. - As placas de identificação das lojas deverão ser aprovadas pela Concedente. - Os pontos: lanchonete, guichês para venda de passagens, loja 02 e loja 03 poderão ser locados para exploração por terceiros. - A concessionária poderá instituir condomínio entre as lojas do Terminal Rodoviário, visando o pagamento das despesas de energia elétrica das áreas em comum, água, limpeza e manutenção, dentre outras. - Todos os serviços necessários para o bom funcionamento do Terminal Rodoviário, como reforma e/ou acréscimo de armários, prateleiras, divisórias e mobiliários e ainda serviços que visem ao atendimento às normas da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, ficam sob a responsabilidade da concessionária, sob a aprovação e supervisão da concedente. - Para inclusão de atividade para exploração pelas lojas, que não estejam previstas neste edital, o concessionário deverá consultar a concedente para aprovação. - A concessionária não poderá, sob pena de multa no valor correspondente a 01 mês do valor da concessão, descaracterizar qualquer espaço do terminal. Qualquer mudança deverá ser discutida e acertada com a concedente. - A concessionária não poderá, sob pena de multa no valor correspondente a 01 mês do valor da concessão, expor mercadorias na área externa do terminal rodoviário e na área externa das lojas. - Os contratos de locação a serem firmados entre a Concessionária e terceiros, deverão ser apresentados para aprovação da concedente. - O concessionário será o responsável pela quitação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) da área de concessão. 1.15) Limpeza e higienização - Todas as áreas do Terminal Rodoviário deverão apresentar limpeza e higienização eficientes e adequadas em todas as áreas internas e externas, equipamentos, utensílios e vasilhames. Para tanto, deverão ser atendidas às seguintes especificações mínimas de serviços: a) limpeza e conservação diária; b) varrição de áreas de ocupação; c) remoção freqüente e diária e acondicionamento apropriado de todo o lixo, realizando a coleta seletiva, separando o lixo seco do lixo molhado); d) limpeza e sanitização adequada dos recipientes e locais de acondicionamento do lixo; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br e) lavagem de paredes, pisos, portas, janelas (inclusive das áreas externas), câmaras, freezer, geladeiras, equipamentos etc.; g) limpeza e higienização dos sanitários; h) limpeza e higienização da plataforma de embarque e desembarque de passageiros; i) caso se faça necessário, por identificação da Concessionária ou pela Prefeitura Municipal, deverão ser realizados outros serviços para garantir a perfeita higienização; j) deverão ser utilizados produtos e materiais para obtenção de limpeza e higienização adequados, devendo ser de primeira qualidade e testados quando houver necessidade, conforme padrões definidos pela Concedente. O teste levará em consideração aspectos de rendimento e qualidade, verificando outras características como: produto atóxico, não poluente e não corrosivo, ação rápida, propiciar fácil enxágüe, etc. k) a Concessionária deverá manter um programa de desinsetização e desratização periódica, de acordo com a necessidade local, sendo de responsabilidade da mesma a preparação do local (retirada de alimentos, utensílios). Deverá também apresentar o laudo comprovando que o serviço foi prestado pelo menos 1 vez ao ano. 1.16) Pintura - Anualmente, a concessionária deverá realizar a pintura interna de todo o Terminal Rodoviário, no padrão existente e sob fiscalização da concedente. 1.17) Manutenção - A concessionária se responsabilizará pela manutenção do prédio, realizando os reparos necessários nas instalações e equipamentos; - A concessionária manterá os extintores de incêndio e os recarregará anualmente, devendo responsabilizar- se por seu uso e conservação; - A concessionária se responsabilizará pela troca de lâmpadas e manutenção da iluminação da plataforma de embarque, entrada do piso superior, rampa e área externa das lojas e lanchonete; - A concessionária se responsabilizará pela plataforma de embarque e desembarque, mantendo-a sempre desobstruída e não permitindo o alojamento de andarilhos, o depósito de materiais, equipamentos, etc. 1.18) Demais disposições - Estão isentos do pagamento da taxa de utilização dos sanitários: funcionários do terminal rodoviário, motoristas e demais funcionários de empresas de ônibus devidamente uniformizados e policiais militares devidamente fardados, sem necessidade de cadastro. Os feirantes e os motoristas de táxi também estarão isentos, mas deverão ser previamente cadastrados na Prefeitura Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2023 Empresa: Endereço completo: Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição Estadual : Nome do signatário, nº Carteira de Identidade e CPF: Cargo ou Função do signatário: Prazo de validade da proposta, nunca inferior a 60 (sessenta) dias: ASSINATURA DO DECLARANTE NOME DO DECLARANTE ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO QTDE UNIT TOTAL 01 CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL, SITUADO NA AVENIDA JUCA BATISTA, Nº 1515, BAIRRO CENTRO 12 VALOR TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento particular de procuração, a _______________________________ ________________________________ com sede à ________________________________ __________________, em ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________________, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. _______________________________, portador da cédula de identidade nº _____________ e CPF nº ____________________, a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Nova Era na Sessão de Concorrência Pública nº 04/2023, o qual está autorizada a interpor recursos ou desistir de fazê- lo. _________________,_____ de ________________de 2023. Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV CONCORRÊNCIA PÚBLICA 04/2023 D E C L A R A Ç Ã O Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome completo da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ n o _______________________________, com sede à (endereço completo), interessada em participar da CONCORRÊNCIA PÚBLICA n o 04/2023, do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, declaro, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação da empresa acima no presente processo licitatório, e estou ciente que devo declará-lo caso venha a ocorrer durante qualquer fase do processo. ____________________________, _____ de ___________________ de 2023. Assinatura do Declarante Nome e número do documento de identidade do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO V CONCORRÊNCIA PÚBLICA 04/2023 D E C L A R A Ç Ã O Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome completo da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ n o ________________________, com sede à (endereço completo), interessada em participar da Concorrência Pública nº 04/2023, do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, declaro, sob as penas da lei, estar ciente e sujeito às normas do presente edital, à Lei 8.666/93 e suas alterações. ____________________________, _____ de ___________________ de 2023. Assinatura do Declarante Nome e número do documento de identidade do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VI CONCORRÊNCIA PÚBLICA 04/2023 D E C L A R A Ç Ã O Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome completo da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ n o ________________________, com sede à (endereço completo), interessada em participar da Concorrência Pública nº 04/2023, do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, nos termos do Inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, declaramos que não empregamos e/ou empregaremos menores de 18 (dezoito) anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, à partir de 14 (quatorze) anos. ____________________________, _____ de ___________________ de 2023. Assinatura do Declarante Nome e número do documento de identidade do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VII ATESTADO DE VISITA LOCAL Atestamos para fins de participação na Concorrência nº 04/2023, da Prefeitura Municipal de Nova Era, que a empresa....................................................................., com inscrição no CNPJ nº......................................,sediada na..............................................................................................., por seu representante abaixo qualificado, devidamente identificado e autorizado, esteve presente no prédio do Terminal Rodoviário de Nova Era, situado na Avenida Juca Batista, nº 1515, Bairro Centro, em Nova Era/MG, para conhecimento e avaliação do local onde funcionará o Terminal Rodoviário, objeto do Edital. Declara que viu, constatou e está, portanto, ciente, desde já, do padrão de qualidade mínimo exigido para a instalação e respectiva operação do empreendimento. Data e local: ___________________________________________________________ Servidor:........................................................................ CPF: ............................................. ___________________________________________________________ Representante da empresa: ........................................................................ CPF: ............................................. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 86/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA, Pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.819.831/0001-20, com sede na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, em Nova Era ? MG ? CEP: 35920- 000, doravante denominada concedente, representada por seu Prefeito Municipal Sr. Txai Silva Costa, portadora da carteira de identidade nº MG-15.348.793, expedida pela SSP/MG e CPF nº 117.519.976-18 de um lado e de outro a empresa ________________________________neste ato denominado concessionário, resolvem celebrar o presente contrato de Concessão da Administração e Exploração do Terminal Rodoviário de Nova Era, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 ? Concessão da Administração e Exploração do Terminal Rodoviário de Nova Era, situado na Avenida Juca Batista, nº 1515, Bairro Centro, em Nova Era ? MG, observadas as condições indicadas na Proposta, que integra este contrato independente da transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO DO CONTRATO 2.1 ? O presente contrato de concessão vigorará por 10 (dez) anos, a contar da assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA: REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO MENSAL A remuneração mensal será reajustada a cada 12 (doze) meses, contados da assinatura deste termo ou do último reajuste, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro que venha a ser fixado pelo Governo Federal. CLÁUSULA QUARTA ? DO VALOR DA CONCESSÃO 4.1 ? O valor anual do contrato é de R$ ___________ (_______________________________________), correspondente a remuneração em 12 parcelas mensais de R$ ___________ (___________________________________________________), conforme proposta apresentada. 4.2 ? A importância deverá ser recolhida pelo concessionário, aos cofres públicos, até o 5º dia útil do mês seguinte, através de documento de arrecadação municipal (DAM). 4.3 ? o atraso no cumprimento desta obrigação acarretará ao concessionário multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser pago, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, mais variação do INPC cumulado. 4.4 ? Na inadimplência ou mesmo atraso superior a 60 (sessenta) dias, resultará na rescisão do presente contrato, independente da interpelação judicial ou extrajudicial, com a imediata devolução das dependências. CLÁUSULA QUINTA ? DAS TAXAS E DESPESAS 5.1 ? O concessionário fica obrigado a pagar todas as taxas e despesas necessárias para a exploração do Terminal Rodoviário, que em nenhuma hipótese poderão ser repassadas ao concedente. CLÁUSULA SEXTA ? DESTINAÇÃO 6.1 ? A dependência cedida será destinada exclusivamente ao objeto deste contrato, não podendo ser alterada sob qualquer pretexto pelo concessionário. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA CONSERVAÇÃO 7.1 ? O concessionário se obriga a manter o imóvel nas condições de uso em que o encontrou e a realizar todos os serviços para sua manutenção, mantendo as condições de limpeza e higiene exigidas. CLÁUSULA OITAVA ? DA TRANSFERÊNCIA 8.1 ? O concessionário não poderá ceder ou transferir em nenhuma hipótese os direitos do presente contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br CLÁUSULA NONA ? DO ATENDIMENTO 9.1 ? O concessionário fica obrigado a propiciar um atendimento condizente com a demanda, mantendo para tanto, funcionários em número compatível. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO 10.1 ? O presente Contrato não implica em vínculo empregatício do concessionário ou de seus prepostos ou empregados com a concedente, sendo o concessionário o exclusivo responsável pela relação e pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 10.2 ? O concessionário deverá: 10.2.1 - Cumprir rigorosamente o horário de funcionamento de 06:00 às 22:00 horas; 10.2.2 ? Apresentar as placas de identificação das lojas para aprovação da Concedente; 10.2.3 ? Locar somente os pontos: lanchonete, guichês para venda de passagens, loja 02 e loja 03 para exploração por terceiros; 10.2.4 - Realizar todos os serviços necessários para o bom funcionamento do Terminal Rodoviário, como reforma e/ou acréscimo de armários, prateleiras, divisórias e mobiliários e ainda serviços que visem ao atendimento às normas da Vigilância Sanitária, sob a aprovação e supervisão da Prefeitura; 10.2.5 ? Consultar a concessionária, para a inclusão de qualquer atividade a ser explorada pelas lojas, que não estejam previstas no edital; 10.2.6 - Realizar a limpeza e higienização das áreas internas e externas do Terminal Rodoviário; 10.2.7 - Realizar a pintura da área interna do prédio anualmente; 10.2.8 - Responsabilizar-se pela manutenção do prédio, realizando os reparos necessários nas instalações e equipamentos; 10.2.9 ? Manter sempre em local de fácil percepção, uma tabela de preços dos produtos à venda; 10.2.10 - Manter, permanentemente, na lanchonete, o alvará de Autorização Sanitária; 10.2.11 ? Observar o Código de Defesa do Consumidor; 10.2.12 ? Arcar com os prejuízos sofridos pelo concessionário ou pelos usuários da lanchonete em virtude de distúrbios orgânicos, comprovados por exames médicos, causados, comprovadamente, em mais de 03 (três) por cento dos usuários que tenham se alimentado da mesma refeição ou lanche; 10.2.13 ? Arcar com as despesas referentes ao consumo de gás, energia, telefone, água, material de limpeza e manutenção; 10.2.14 ? Manter o Terminal Rodoviário e as áreas de circulação em perfeitas condições de limpeza e asseio, sendo obrigatória a limpeza diária de pisos, utensílios e equipamentos, de maneira a preservá-los em perfeita higiene, removendo os restos de alimentos em recipientes próprios; 10.2.15 ? Fornecer por conta própria todo o material necessário para a limpeza e higienização das instalações; 10.2.16 ? Proceder, por sua conta, a retirada dos materiais de sua propriedade, após o término do presente contrato, de acordo com o prazo que lhe for concedido pela concedente, findo o qual poderá a concedente promover tal retirada como melhor lhe convier, debitando ao concessionário as despesas decorrentes, devolvendo as instalações em perfeitas condições de utilização; 10.2.17 ? Manutenção dos extintores, prevenção e segurança no trabalho; 10.2.18 ? Proceder por sua conta e ônus, à manutenção preventiva e corretiva, bem como os consertos de todos os equipamentos e assessórios que lhe forem entregues, assegurando-lhes o bom funcionamento; 10.2.19 ? Cumprir e fazer com que seus empregados respeitem as normas de Segurança e Higiene do Trabalho; 10.2.20 ? Fornecer uniformes e equipamentos de segurança a seus empregados; 10.2.21 ? Apresentar os contratos de locação a serem firmados com terceiros, para aprovação da concedente; 10.2.22 ? Responsabilizar-se pela quitação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) da área de concessão; 10.2.23 ? Manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato. 10.3 ? O concessionário não poderá: 10.3.1 - Comercializar bebidas alcoólicas; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br 10.3.2 - Realizar a cobrança de taxa de embarque; 10.3.3 - Afixar propaganda das lojas na parte externa no Terminal Rodoviário; 10.3.4 ? Afixar cartazes ou qualquer propaganda em todo o prédio do Terminal Rodoviário; 10.3.5 ? Descaracterizar qualquer espaço do terminal, 10.36 ? Expor mercadorias na área externa do terminal e das lojas. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA ? DA RESCISÃO 11.1 ? O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, dando à concedente o direito de exigir a imediata entrega do local, no caso de não cumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ou de comum acordo entre as partes, ou ainda, quando observado pelo concessionário o disposto no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE 12.1 ? Exercer por meio de Servidor indicado pela Prefeita Municipal, a fiscalização sobre todos os serviços objeto do presente contrato, que, dentre outras atribuições, terá poderes para: a) exigir do concessionário a correção na execução dos serviços com base nos preceitos de qualidade, presteza e higiene; b) fiscalizar o funcionamento, visando atendimento de todos os usuários com correção, satisfação e cortesia; c) solicitar o afastamento ou substituição de qualquer empregado do concessionário, inclusive os que embaraçarem ou dificultarem a fiscalização, ou cuja permanência seja considerada inconveniente; d) exigir a apresentação das Carteiras de Trabalho e Saúde e os exames médicos de acordo com a legislação em vigor, a qualquer momento, bem como o uso obrigatório de uniforme estabelecido para o serviço; e) verificar a higiene das instalações, cozinha, almoxarifado, banheiros e equipamentos; f) notificar, por escrito, ao concessionário, quaisquer irregularidades constatadas na execução deste Contrato, solicitando providências para a sua regularização; g) assinar, finda a concessão, termo declarando que recebeu o imóvel limpo, desimpedido, quitando, assim, o concessionário, de quaisquer débitos ou obrigações, devendo, antes de assinar o termo, conferir a relação do patrimônio móvel disponibilizado ao concessionário. A simples entrega das chaves ao h) concedente, ou em juízo não importará no fim das obrigações até seu total cumprimento. h) Cumprir toda a legislação que trata da proteção contra incêndio. 12.2 ? Disponibilizar pontos de água e energia elétrica, não se responsabilizando, porém, por quaisquer conseqüências decorrentes de interrupção no fornecimento provocado pelos fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS PENALIDADES 13.1 - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação, as sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93, sendo: 13.1.1- Advertência de ofício, mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato; 13.1.2- Multa equivalente a uma mensalidade por incidência, no caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, especialmente às que se referem ao adimplemento das obrigações quanto aos serviços relativos ao projeto executivo, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis; 13.1.3- Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Nova Era, pelo prazo de 1(um) ano; 13.1.4- Emissão de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Nova Era, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a proposta da autoridade que aplicou a penalidade. 13.2- Na hipótese de aplicação da penalidade "multa", o inadimplente será notificado a recolher, à conta do Município de Nova Era, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a importância da penalidade imposta, podendo, ainda, ser descontada de seus haveres, por ocasião dos pagamentos devidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA ? DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 14.1 ? Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Contrato, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 8.666/93, e demais normas aplicáveis na espécie. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA ? DO FORO 15.1 ? Fica eleito o foro da Comarca de Nova Era ? MG, para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato. E por estarem justas e contratadas as partes, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Nova Era, _____ de ___________________ de 2023. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1)__________________________ 2)______________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? Minas Gerais ? CEP 35.920-000 ? Tel:. (31) 3861.4200 FAX: (31) 3861.4226 ? E-mail:gabinete@novaera.mg.gov.br Home page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IX ? PLANTA BAIXA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE NOVA ERA CONTRATADA