PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br EDITAL DE INEXIGIBILIDADE CREDENCIAMENTO Nº 0 4/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 95/2025 1 ? PREÂMBULO 1.1 - O MUNICÍPIO DE NOVA ERA/MG, inscrito no CNPJ nº 16.819.831/0001-20, localizado na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, Nova Era/MG , torna público que, em cumprimento aos preceitos contidos no art. 79, Caput, da Lei 14.133/2021, estará recebendo, no setor de licitações, situado na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, Nova Era/MG a partir do dia 26 de janeiro de 2026, os interessados em participar dos procedimentos de cadastramento para efeitos de CREDENCIAMENTO DE OFICINAS MECÂNICAS ESPECIALIZADAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MÁQUINAS, COM BASE NOS TEMPOS DE SERVIÇOS CONSTANTES NA TABELA TEMPÁRIO, conforme os valores de mercado, em conformidade com a legislação vigente e as normas estabelecidas neste edital e seus anexos 1.2 - Os preços a serem pagos foram definidos através de pesquisa de mercado com prestadores especializados da região e também consulta no Banco de Preços de Compras Governamentais, contratado pela Prefeitura. 1.3 - O edital de credenciamento e seus anexos ficarão disponíveis para download no site https://www.novaera.mg.gov.br/licitacoes e poderão ser solicitados através do e-mail compras@novaera.mg.gov.br. Não será cobrado nenhum valor para fornecimento do edital e anexos. Não será encaminhado edital via postal ou através de fac-símile. 1.4 ? Os documentos para credenciamento deverão ser entregues no setor de licitação na Rua João Pinheiro, nº 91, Bairro Centro, Nova Era/MG ou enviados para o e-mail: compras@novaera.mg.gov.br, a partir do dia 26 de janeiro de 2026. 1.5 ? A Sessão Pública inaugural para análise da documentação ocorrerá no 27 de janeiro de 2026 às 13:00. IMPORTANTE: Mesmo acontecendo a sessão pública inaugural, durante o período de vigência do credenciamento, poderão ocorrer credenciamentos de novos interessados, mediante apresentação dos documentos para a habilitação e proposta de preços, nos termos deste edital. 2 - DO OBJETO 2.1 - O objeto do presente edital é o CREDENCIAMENTO DE OFICINAS MECÂNICAS ESPECIALIZADAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORR ETIVA DOS VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MÁQUINAS , COM BASE NOS TEMPOS DE SERVIÇOS CONSTANTES NA TABELA TEMPÁRIO , em conformidade com a legislação vigente e as normas estabelecidas neste edital e seus anexos. 2.2 - As especificações e demais condições do CREDENCIAMENTO constam dos Anexos a este Edital, partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 3 - DA PARTICIPAÇÃO E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 ? Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste edital, poderão participar do presente CREDENCIAMENTO, cujo objetivo social seja compatível com o objeto licitado. 3.1.1 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do serviço empresa na qual haja participação societária, ou seja, diretor ou gerente servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 3.1.2 - Considera-se participação indireta, para fins do disposto nesta clausula, a existência de qualquer vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil, entre o servidor público municipal e pessoa jurídica participante. 3.2 - A documentação relacionada no item 04 deste Edital, DEVERÁ ser entregue no setor de licitação ou enviada para o e-mail: compras@novaera.mg.gov.br . 3.3. A Sessão Pública de análise da documentação ocorrerá no Setor de Licitação na Sede da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG. 3.4. As informações prestadas, assim como a documentação anexada, são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do credenciamento. 3.5. A apresentação da documentação implica manifestação do interessado em participar do processo de credenciamento com o MUNICÍPIO DE NOVA ERA/MG, aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. 4 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 4.1 - Para fins de habilitação para o presente credenciamento, os interessados deverão encaminhar, a documentação relacionada abaixo: 4.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; c) Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ? CCMEI. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. OBS: A COMPROVAÇÃO de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos do que dispõe o artigo 48 inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá ser: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O interessado optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo ?Simples Nacional?. OBS: O interessado que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 4.3 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA a) Comprovante de inscrição no CNPJ b) Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e dívida ativa da união (certidão conjunto); c) Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos. 4.4 ? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 4.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta licitação, admitindo-se certidões digitais. 4.4.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS SOCIAIS (Ano base 2023 e 2024), apresentados na forma da lei, assinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador), registrado no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC, que comprovem a boa situação financeira do interessado, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, a atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS ? DISPONIBILIDADE INTERNA ? IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas ? FGV ou por outro indicador que o venha a substituir; Obs.: O documento referido acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. a) Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a.1.) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima ? S/A): ? registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio do interessado; ? publicados em Diário Oficial; e ? publicados em jornal de grande circulação; ou ? por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da interessada. a.2.) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA): PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ? por fotocópia do livro Diário, (Balanço e das Demonstrações Contábeis) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da interessada ou em outro Órgão equivalente; ou ? Apresentada por meio do sistema público de escrituração digital - SPED, sendo comprovada a autenticação dos livros pelo recibo de entrega emitido pelo SPED, de acordo com o disposto no art. 78-A do decreto nº 1.800/1996 com a redação determinada pelo decreto nº 8.683/2016. a.3.) Sociedade criada no exercício em curso: ? por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta comercial da sede ou domicílio da interessada. b) A comprovação da boa situação financeira da interessada será atestada por DOCUMENTO/ DECLARAÇÃO assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando que a empresa apresenta ?Índice de Liquidez Geral (LG)?, ?Índice de Solvência Geral (SG)? e ?Índice de Liquidez Corrente (LC)?, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados: Índice de Liquidez Corrente (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo: ILC = AC PC Índice de Solvência Geral (SG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00 , calculado pela fórmula abaixo: SG = AT PC + PELP Índice de Liquidez Geral (ILG) IGUAL OU SUPERIOR a 1,00, calculado pela fórmula a seguir: ILG= AC + ARLP PC + PELP Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total b.1) Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as empresas deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento; b.2) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da empresa; b.3) Se necessária à atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. b.4) Caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices, será exigido para fins de habilitação capital social e/ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação. b.5) Apenas os Microempreendedores Individuais estão dispensados de apresentar o Balanço Patrimonial, pela aplicação do disposto no 18-A c/c 68, ambos da Lei LC 123/06. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br b.6) JUSTIFICATIVA ÍNDICES CONTÁBEIS ? os índices financeiros indicados neste edital são usuais de mercado e não caracterizam restrição à participação, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Representação n. 775.293. Rel. Conselheira Adriene Andrade. Sessão do dia 17/03/2009; Recurso Ordinário 808.260. Rel. Conselheira Adriene Andrade. Sessão do dia 01/06/2011 Tribunal Pleno). 4.5 ? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Certidões ou atestados, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei 14.333/21 1 ; 4.6 ? DECLARAÇÕES a) Declaração do representante legal, observado o disposto no Anexo III. 4.7 ? DOS DOCUMENTOS 4.7.1 ? Será efetuado consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 4.7.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do interessado e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo, observando-se que: a - Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b - Se o interessado for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c - se o interessado for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial6; d - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.7.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (noventa) dias até a data de abertura da sessão inaugural. IMPORTANTE: Em caso de documentos (DECLARAÇÕES) firmados por assinatura digital, deverá ser providenciado pelo interessado a remessa do comprovante/autenticidade da assinatura eletrônica emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI 2 , podendo ser verificado/ providenciado pela comissão, ou, ainda, deverá ser providenciada a apresentação/envio de mídia contendo o arquivo digital original para verificação/autenticação 1 Art. 88. Ao requerer, a qualquer tempo, inscrição no cadastro ou a sua atualização, o interessado fornecerá os elementos necessários exigidos para habilitação previstos nesta Lei. (...) § 3º A atuação do contratado no cumprimento de obrigações assumidas será avaliada pelo contratante, que emitirá documento comprobatório da avaliação realizada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, o que constará do registro cadastral em que a inscrição for realizada. 2 Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil é um serviço gratuito disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponível em https://verificador.iti.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP-Brasil, quando solicitado pelo Agente de Contratação. Caso as declarações sejam assinadas manualmente, poderão ser autenticadas em cartório ou por servidor público competente, mediante cotejo do documento original. Não serão aceitos documentos com assinatura em formato imagem (copia/cola). 5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 5.1 - Os interessados nos credenciamentos deverão entregar no setor de licitação na sede da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG, a documentação relacionada no item 04 deste edital. 5.2 - Toda documentação exigida, é requisito obrigatório à habilitação dos interessados no credenciamento de que trata este edital. 5.3 - A análise dos documentos apresentados será realizada pela Comissão de Contratação e Agente de Contratação que poderá convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. 5.4 - Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem a documentação válida exigida e se enquadrarem nas regras e exigências contidas neste Edital. 5.5 - Serão considerados inabilitados os interessados que não atendam as exigências contidas neste Edital e, especialmente: a) por qualquer motivo estejam declaradas temporariamente suspensas ou impedidas de contratar com a Administração Pública, do MUNICÍPIO DE NOVA ERA/MG, ou que estejam declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal. b) estejam inadimplentes com as obrigações assumidas junto aos órgãos fiscalizadores da atividade/profissão, ou possuam qualquer nota desabonadora emitida pelos referidos órgãos. c) tenham sido descredenciados/descontratados pelo Município anteriormente por irregularidade na execução dos serviços prestados ou por descumprimento de cláusulas contratuais, conforme avaliação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças relativamente à relação jurídica anterior. 5.6 - O servidor municipal responsável pela fiscalização da execução do objeto fará uma VISTORIA NA OFICINA da Licitante, credenciada, ANTES DA CONTRATAÇÃO do objeto deste processo, para constatar as suas reais possibilidades e condições no que tange a localização, equipamentos, ferramental e pessoal técnico (MECÂNICOS), nos termos do item 5.8 do termo de referência. 5.6.1 - Na aceitação da empresa credenciada para a prestação dos serviços mecânicos, será formalizado o Termo de Credenciamento. 5.6.2 - Não sendo constatadas as reais condições para boa e perfeita execução do objeto, bem como o mínimo de equipamentos exigidos, a credenciada será considerada desclassificada, seguindo a lista de empresas credenciadas em ordem cronológica, garantindo serviços de boa qualidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 5.7 - Este edital de chamamento, depois de publicado na imprensa oficial, admitirá a apresentação de documentação, conforme legislação vigente, a qualquer tempo ou momento, a critério do interessado. 5.8 - O MUNICÍPIO DE NOVA ERA/MG tornará p ublica em sua página da internet https://www.novaera.mg.gov.br/licitacoes , a relação nominal dos habilitados neste procedimento e os não habilitados serão comunicados por meio eletrônico, de maneira individualizada. 5.9 - O não comparecimento para a formalização o ?Contrato?, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência da decisão e homologação do procedimento, será entendido como desistência por parte do interessado. 5.10 ? Critérios para distribuição da demanda: 5.10.1 ? As autorizações de serviços serão distribuídas entre os credenciados do item, em forma de rodízio, garantindo que cada interessado receba a oportunidade de atuar conforme a sua vez na lista, mantendo: isonomia entre os credenciados, impessoalidade na escolha do prestador, transparência na ordem de distribuição e eficiência, evitando sobrecarga ou favorecimento. 5.10.1.1 ? Para a primeira rodada de distribuição, será utilizada como critério de preferência a data de protocolo de documentos do credenciamento. 5.10.2 - Caso o credenciado seja convocado para a prestação de serviços, e se recuse a fazê- lo, mediante justificativa aprovada pela fiscalização, será convocado o próximo da lista para a execução dos serviços. 5.10.3 - Para as prestações de serviços com valor inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), com vistas a reduzir gastos com deslocamento do veículo (motorista, combustível e desgaste), o rodízio ocorrerá apenas entre os credenciados localizados no Município de Nova Era/MG. 5.10.3.1 - Não havendo credenciados na condição estabelecida no subitem anterior, serão convocados os das cidades mais próximas. 5.10.4 - Havendo descredenciamento de alguma empresa, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais. 6 - DO TERMO DE FORMALIZAÇÃO, IMPUGNAÇÃO E RECURSO 6.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este instrumento de credenciamento, por meio do endereço eletrônico compras@novaera.mg.gov.br ou protocolado no setor de licitação. 6.2 - Caberá à Comissão incumbida do processamento do processo decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias útil, a contar da data de protocolização do requerimento no Protocolo Administrativo. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 6.3 - Ante a acolhida da impugnação ao ato convocatório, deverá ser providenciada a correção, mantendo se os atos não atingidos pela incorreção. 6.4 - Dos atos indeferidos de credenciamento, poderão ser interpostos recursos pelos interessados, no prazo de 03 (três) dias, úteis, contados da ciência da decisão, por meio do endereço eletrônico compras@novaera.mg.gov.br ou protocolado no setor de licitação, observados os requisitos do Art. 5 do Decreto Municipal nº 2295/2023. 6.5 - No caso de apresentação de Recurso nos termos do item anterior, o prazo para apresentação de contrarrazões dos interessados será de 3 (três) dias úteis, por meio do endereço eletrônico compras@novaera.mg.gov.br ou protocolado no setor de licitação, observados os requisitos do Art. 5 do Decreto Municipal nº 2295/2023. 6.6 - Apresentada ou não as contrarrazões, findo prazo estabelecido, os recursos serão analisados pela comissão e encaminhados à autoridade superior que julgará no prazo máximo de 2 (dois) dias. 6.7 - Os recursos contra decisões da Comissão incumbida do presente processo de credenciamento terão efeito suspensivos. 6.8 - Não serão conhecidos as impugnações e os recursos meramente protelatórios. 6.9 - O acolhimento da impugnação ou de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7 - DO JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 7.1 - O processo para habilitação estará disponível no site https://www.novaera.mg.gov.br/licitacoes/ disponível à Comissão, designada pelo Prefeito Municipal, que tem por objetivo analisá-la e emitir parecer conclusivo acerca de autorização ou não das pessoa jurídica inscritas. 7.2 - O interessado cujo requerimento for indeferido poderá interpor recurso nos termos do presente edital, assegurada a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo de escoimadas as dúvidas ou incorreções, pleitear novamente o credenciamento, através de outro requerimento. 8- DA HOMOLOGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO 8.1 - Decorrido o prazo recursal ou após a decisão dos recursos eventualmente interpostos, a relação dos credenciados, será homologada pelo Prefeito Municipal, mediante expedição de termo de homologação e contrato, e publicado no Diário Oficial do Município. 9- DA DURAÇÃO DO CREDENCIAM ENTO 9.1- O credenciamento terá duração pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 10- DO CONTRATO OU OUTRO INSTRUMENTO HÁBIL 10.1 - Concluído e homologado o Credenciamento, os credenciados, de acordo com a oportunidade e conveniência do MUNICÍPIO DE NOVA ERA/MG, serão convocados para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços, conforme minuta constante do Anexo IV a este edital. 10.2 - O credenciado convocado deverá celebrar o Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação para tal ou através de publicação no Diário Oficial do MUNICÍPIO DE NOVA ERA/MG. 10.3 - Quando o credenciado convocado para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços ou instrumento hábil, não comparecer será convocado o credenciado seguinte constante da lista resultante deste procedimento. 10.4 - A não assinatura do Contrato ou instrumento hábil poderá ser entendida como recusa injustificada, que ensejará seu imediato cancelamento e o chamamento de outro credenciado sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste instrumento e seus anexos, e na legislação que disciplina a matéria. 11- DO PREÇO E PAGAMENTO 11.1 ? A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes no Termo de Referência, anexo I deste edital. 11.2 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a aprovação dos serviços executados e mediante apresentação da nota fiscal. 11.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 11.4 - O Município poderá sustar o pagamento a que a prestadora de serviço tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 11.5 - Os pagamentos efetuados ao prestador de serviço não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 11.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 - As despesas com a execução do objeto deste contrato correrão à conta das seguintes dotações do orçamento vigente: Dotação Elemento Ficha Fonte 02.01.01.04.122.0401.2005 3.3.90.39.00 81 1.500 02.01.04.08.182.0401.2136 3.3.90.39.00 92 1.500 02.02.01.04.122.0401.2131 3.3.90.39.00 111 1.500 02.02.01.04.181.0401.2016 3.3.90.39.00 159 1.500 02.02.01.04.181.0401.2017 3.3.90.39.00 165 1.500 02.04.01.12.122.1204.2031 3.3.90.39.00 206 1.500 02.04.01.12.361.1203.2048 3.3.90.39.00 216 1.500 02.04.01.12.361.1203.2048 3.3.90.39.00 216 1.550 02.04.01.12.361.1203.2048 3.3.90.39.00 216 1.553 02.04.01.12.361.1203.2048 3.3.90.39.00 216 1.576.001 02.05.01.10.122.1010.2065 3.3.90.39.00 274 1.500 02.05.01.10.302.1011.2067 3.3.90.39.00 291 1.500 02.05.02.10.301.1012.2073 3.3.90.39.00 313 1.500 02.05.02.10.301.1012.2073 3.3.90.39.00 313 1.600 02.05.02.10.302.1011.2166 3.3.90.39.00 326 1.500 02.05.02.10.302.1011.2166 3.3.90.39.00 326 1.600 02.05.03.10.305.1013.2083 3.3.90.39.00 345 1.500 02.05.03.10.305.1013.2083 3.3.90.39.00 345 1.600 02.06.01.26.782.0401.2106 3.3.90.39.00 352 1.500 02.06.02.20.606.2001.2102 3.3.90.39.00 398 1.500 02.06.03.15.451.1501.2093 3.3.90.39.00 410 1.500 02.06.04.15.452.1502.2095 3.3.90.39.00 425 1.500 02.06.04.15.452.1502.2098 3.3.90.39.00 432 1.500 02.07.04.17.512.0401.2107 3.3.90.39.00 443 1.753 02.07.04.17.512.0401.2108 3.3.90.39.00 453 1.753 02.07.05.17.512.1701.2109 3.3.90.39.00 471 1.753 02.07.05.17.512.1701.2110 3.3.90.39.00 479 1.753 02.07.06.18.541.1801.2101 3.3.90.39.00 499 1.500 02.08.01.08.122.0409.2085 3.3.90.39.00 512 1.500 02.08.02.08.243.0409.2087 3.3.90.39.00 518 1.500 02.08.03.27.812.2701.2058 3.3.90.39.00 533 1.500 02.08.04.08.244.0409.2114 3.3.90.39.00 546 1.500 02.08.04.08.244.0409.2116 3.3.90.39.00 558 1.500 02.08.06.13.122.0401.2052 3.3.90.39.00 582 1.500 13- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 ? O prestador de serviços que descumprir as obrigações contratadas está sujeito às penalidades estabelecidas no art. 156 da Lei 14.133/2021, destacando-se: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br a) Advertência; b) Multa de 10% por descumprimento de cláusula do termo de credenciamento; c) Multa de 5% por recusa em assinar o termo de credenciamento; d) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Nova Era/MG, por até 2 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade. 13.1.1 ? Para aplicação das sanções será observada a proporcionalidade em face a conduta adotada pelo prestador de serviços, princípios do contraditório e ampla defesa. 14. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 14.1 A gestão e fiscalização do contrato serão realizadas por servidor designado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Fiscal designado: Clarisse Morais Correia Costa Gestor do contrato: Helvécio Ermelindo Ferreira 14.2 O contrato a ser firmado deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133 de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 14.3 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, os prazos de execução serão prorrogados automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 14.4 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 14.5. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 15- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 - A administração poderá revogar o presente Credenciamento por interesse público, devidamente justificado, sem que caiba ao participante direito a indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei. 15.2 - A administração deverá anular, de ofício ou por provocação, o presente Credenciamento, no todo ou em parte, sempre que ocorrer ilegalidade, na forma da Lei. 15.2.1 - A anulação do procedimento não gera direito à indenização, salvo nos casos legais. 15.3 - A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos credenciados que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput do artigo 59 da Lei 14.133/21. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 15.4 - A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte do CREDENCIADO não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação. 15.5 - É vedado ao Credenciado subcontratar total ou parcialmente o objeto deste processo. 15.6 ? Os casos omissos serão dirimidos com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 14.133/2021 e Lei complementar 123/06 e suas alterações. 15.7 - Pela aplicação dos princípios da razoabilidade, formalismo moderado e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, a ocorrência de vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação e proposta de preços pelos interessados, considerando que as informações necessárias estejam contidas em documentos apresentados, ou tratando-se de mero erro de aritmética, a comissão poderá adotar medidas no sentido de permitir que os credenciados, saneiem os vícios, observada a impossibilidade de concessão de tratamento diferenciado, bem como juntada extemporânea de documentos de apresentação obrigatória. 15.8 - Fica eleito o foro da Comarca de Nova Era/MG para dirimir quaisquer conflitos provenientes deste Credenciamento, por mais privilegiado que possa ser qualquer outro. 16- DOS ANEXOS 16.1 ? Integram este edital de credenciamento os seguintes documentos: Anexo I ? Termo de referência; Anexo II ? Requerimento de credenciamento; Anexo III ? Declaração do representante legal; Anexo IV ? Termo de credenciamento de prestação de serviços; Anexo V ? Relação de veículos leves, médios, pesados e máquinas. Nova Era, 07 de janeiro de 2026. Txai Silva Costa Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II (O PREENCHIMENTO DESTE ANEXO É OBRIGATÓRIO ) REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO A EMPRESA_______________________________________, inscrita no CNPJ nº_______ , e endereço na rua/avenida___________________ , requer seja deferido seu credenciamento junto ao Município de Nova Era/MG, com objetivo de participar do credenciamento para a prestação de serviços mecânicos, nos termos previstos pelo edital nº 100/2025 ? Credenciamento Público de nº 005/2025, de 07 de janeiro de 2026. ASSINALAR O SERVIÇO A SER CREDENCIADO. MARCAR X ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UN QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Serviços de capotaria e tapeçaria em veículos leves, médios, pesados e máquinas Hora 104 122,44 12.733,76 02 Serviços de manutenção elétrica e eletrônica em veículos médios Hora 24 176,51 4.236,24 03 Serviços de manutenção elétrica e eletrônica em veículos pesados Hora 226 224,01 50.626,26 04 Serviços de manutenção elétrica e eletrônica em máquinas pesadas Hora 80 273,50 21.880,00 05 Serviços de manutenção em ar condicionado em veículos leves, médios, pesados e máquinas Hora 178 233,17 41.504,26 06 Serviços de manutenção elétrica e eletrônica em geral veículos leves Hora 101 146,00 14.746,00 07 Serviços de manutenção mecânica em máquinas pesadas Hora 154 228,30 35.158,20 08 Serviços de manutenção mecânica, elétrica e eletrônica em motos Hora 38 81,34 3.090,92 09 Serviços de manutenção mecânica em veículos leves Hora 346 146,58 50.716,68 10 Serviços de manutenção mecânica em veículos médios Hora 155 203,39 31.525,45 11 Serviços de manutenção mecânica em veículos pesados Hora 367 227,71 83.569,57 12 Serviços de vidraçaria veículos leves, médios, pesados e máquinas Hora 87 150,47 13.090,89 13 Serviços de instalação de insulfilm em veículos leves, médios, pesados e máquinas M2 50 111,68 5.584,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 14 Serviços funilaria, chapeamento e pintura inclusos materiais necessários para o serviço, tais como tinta, massas, dentre outros, em veículos leves, médios, pesados e máquinas Hora 111 103,10 11.444,10 15 Serviços em sistemas de freios e ar em veículos pesados Hora 77 199,82 15.386,14 16 Serviços em sistemas de molas em veículos pesados Hora 39 199,20 7.768,80 17 Serviços hidráulicos em veículos pesados e máquinas Hora 60 232,40 13.944,00 18 Serviços de manuteção em radiadores de veículos pesados e máquinas Hora 14 229,04 3.206,56 19 Serviços de tornearia em veículos pesados e máquinas Hora 4 200,31 801,24 20 Serviços de solda em veículos pesados e máquinas Hora 12 183,15 2.197,80 21 Serviços de alinhamento em veículos leves, médios e pesados Unid. 156 93,30 14.554,80 22 Serviços de balanceamento em veículos leves, médios e pesados Unid. 624 20,63 12.873,12 23 Serviços de manutenção e revisão de tacógrafos Unid. 28 102,22 2.862,16 DECLARA, por este ato jurídico, ter prévia ciência e compreensão, em tempo hábil e suficiente, do objeto, das cláusulas e dos requisitos constantes do edital de convocação acima identificado, havendo anuência integral às condições nele estabelecidas. DECLARA ter conhecimento que os serviços serão pagos conforme o tempo padrão de reparo constante na tabela Tempário, com exceção dos itens 1 (capotaria), 13 (insulfilm), 14 (lanternagem), 21 (alinhamento), 22 (balanceamento) e 23 (tacógrafo). Por ser verdade, firmo a presente manifestação de vontade. _____/_____/_____. Assinatura do responsável. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br OBSERVAÇÃO: AO SE CREDENCIAR MARCAR OS LOTES QUE A EMPRESA TEM INTERESSE. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III (O PREENCHIMENTO DESTE ANEXO É OBRIGATÓRIO ) DECLARAÇÃO A Empresa __________________, com inscrição no CNPJ n.º __________________, sediada na ________________ vem declarar sob as penas da Lei: ? Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no credenciamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; ? Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. ? Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital de credenciamento e seus anexos; ? Que assume a responsabilidade dos serviços a serem prestados ao preço cobrado, assumindo como firmes e verdadeiros; ? Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 (se for o caso). ? Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; ? Que concordo em praticar os serviços a serem realizados, com os preços estipulados neste edital, bem como me comprometo a realizar os serviços credenciados nos termos propostos ___________________ de _______de 2026. ______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMETNO Nº _____/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA/MG , pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 16.819.831/0001-20, com sede na Rua João Pinheiro, nº 91, Centro, na cidade de Nova Era/MG, CEP: 35.920-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Txai Silva Costa, denominado CONTRATANTE. CREDENCIADO: ____________________, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com sede na Rua _______________________, nº ____, Bairro __________________, Município de _________________________/UF, Cep.: ___________________, neste ato representada por Senhor(a) _____________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________________, neste ato designada CREDENCIADA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente termo é o CREDENCIAMENTO DE OFICINAS MECÂNICAS ESPECIALIZADAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MÁQUINAS , COM BASE NOS TEMPOS DE SERVIÇOS CONSTANTES NA TABELA TEMPÁRIO , em conformidade com a legislação vigente e as normas estabelecidas no edital e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA ? FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 - O presente Termo de Credenciamento é firmado através do Edital de Credenciamento nº 04/2025. 2.2 - O presente Termo de Credenciamento poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição,, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 3.1 - Pelos serviços objeto deste Termo, a CONTRATANTE pagará ao CREDENCIADO o valor unitário dos itens abaixo relacionados, sendo pagos de acordo com os serviços efetivamente prestados: ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UN VALOR UNITÁRIO 01 Serviços de capotaria e tapeçaria em veículos leves, médios, pesados e máquinas Hora 122,44 02 Serviços de manutenção elétrica e eletrônica em veículos médios Hora 176,51 03 Serviços de manutenção elétrica e eletrônica em veículos pesados Hora 224,01 04 Serviços de manutenção elétrica e eletrônica em máquinas pesadas Hora 273,50 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 05 Serviços de manutenção em ar condicionado em veículos leves, médios, pesados e máquinas Hora 233,17 06 Serviços de manutenção elétrica e eletrônica em geral veículos leves Hora 146,00 07 Serviços de manutenção mecânica em máquinas pesadas Hora 228,30 08 Serviços de manutenção mecânica, elétrica e eletrônica em motos Hora 81,34 09 Serviços de manutenção mecânica em veículos leves Hora 146,58 10 Serviços de manutenção mecânica em veículos médios Hora 203,39 11 Serviços de manutenção mecânica em veículos pesados Hora 227,71 12 Serviços de vidraçaria veículos leves, médios, pesados e máquinas Hora 150,47 13 Serviços de instalação de insulfilm em veículos leves, médios, pesados e máquinas M2 111,68 14 Serviços funilaria, chapeamento e pintura inclusos materiais necessários para o serviço, tais como tinta, massas, dentre outros, em veículos leves, médios, pesados e máquinas Hora 103,10 15 Serviços em sistemas de freios e ar em veículos pesados Hora 199,82 16 Serviços em sistemas de molas em veículos pesados Hora 199,20 17 Serviços hidráulicos em veículos pesados e máquinas Hora 232,40 18 Serviços de manuteção em radiadores de veículos pesados e máquinas Hora 229,04 19 Serviços de tornearia em veículos pesados e máquinas Hora 200,31 20 Serviços de solda em veículos pesados e máquinas Hora 183,15 21 Serviços de alinhamento em veículos leves, médios e pesados Unid. 93,30 22 Serviços de balanceamento em veículos leves, médios e pesados Unid. 20,63 23 Serviços de manutenção e revisão de tacógrafos Unid. 102,22 CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS 4.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura do termo de credenciamento. 4.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do credenciado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 4.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 4.4 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao credenciado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 4.5 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 4.6 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 4.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 4.8- O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1 ? A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes na cláusula terceira. 5.2 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a prestação dos serviços, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas. 5.3 - O pagamento referente aos serviços somente será efetuado mediante apresentação de nota fiscal, acompanhado do relatório da tabela Tempário comprovando o número de horas devidas, devidamente assinada pelo responsável. 5.4 - O Município poderá sustar o pagamento a que a prestadora de serviço tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 5.5 - Os pagamentos efetuados ao prestador de serviço não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 5.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. CLÁSULA SEXTA ? DOS RECURSOS 6.1 - As despesas decorrentes da execução deste termo de credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias: Dotação Elemento Ficha Fonte 02.01.01.04.122.0401.2005 3.3.90.39.00 81 1.500 02.01.04.08.182.0401.2136 3.3.90.39.00 92 1.500 02.02.01.04.122.0401.2131 3.3.90.39.00 111 1.500 02.02.01.04.181.0401.2016 3.3.90.39.00 159 1.500 02.02.01.04.181.0401.2017 3.3.90.39.00 165 1.500 02.04.01.12.122.1204.2031 3.3.90.39.00 206 1.500 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 02.04.01.12.361.1203.2048 3.3.90.39.00 216 1.500 02.04.01.12.361.1203.2048 3.3.90.39.00 216 1.550 02.04.01.12.361.1203.2048 3.3.90.39.00 216 1.553 02.04.01.12.361.1203.2048 3.3.90.39.00 216 1.576.001 02.05.01.10.122.1010.2065 3.3.90.39.00 274 1.500 02.05.01.10.302.1011.2067 3.3.90.39.00 291 1.500 02.05.02.10.301.1012.2073 3.3.90.39.00 313 1.500 02.05.02.10.301.1012.2073 3.3.90.39.00 313 1.600 02.05.02.10.302.1011.2166 3.3.90.39.00 326 1.500 02.05.02.10.302.1011.2166 3.3.90.39.00 326 1.600 02.05.03.10.305.1013.2083 3.3.90.39.00 345 1.500 02.05.03.10.305.1013.2083 3.3.90.39.00 345 1.600 02.06.01.26.782.0401.2106 3.3.90.39.00 352 1.500 02.06.02.20.606.2001.2102 3.3.90.39.00 398 1.500 02.06.03.15.451.1501.2093 3.3.90.39.00 410 1.500 02.06.04.15.452.1502.2095 3.3.90.39.00 425 1.500 02.06.04.15.452.1502.2098 3.3.90.39.00 432 1.500 02.07.04.17.512.0401.2107 3.3.90.39.00 443 1.753 02.07.04.17.512.0401.2108 3.3.90.39.00 453 1.753 02.07.05.17.512.1701.2109 3.3.90.39.00 471 1.753 02.07.05.17.512.1701.2110 3.3.90.39.00 479 1.753 02.07.06.18.541.1801.2101 3.3.90.39.00 499 1.500 02.08.01.08.122.0409.2085 3.3.90.39.00 512 1.500 02.08.02.08.243.0409.2087 3.3.90.39.00 518 1.500 02.08.03.27.812.2701.2058 3.3.90.39.00 533 1.500 02.08.04.08.244.0409.2114 3.3.90.39.00 546 1.500 02.08.04.08.244.0409.2116 3.3.90.39.00 558 1.500 02.08.06.13.122.0401.2052 3.3.90.39.00 582 1.500 CLAUSULA SÉTIMA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 7.1 - A prestação do serviço será realizada conforme demanda da Secretaria responsável e somente após o recebimento da ordem de execução dos serviços. CLÁUSULA OITAVA ? DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO. 8.1 - O presente termo de credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período conforme disposto no Art. 107 da Lei 14.133/21 3 , mediante solicitação da parte durante seu transcurso devidamente justificado e desde que o motivo apresentado seja aceito e vantajoso para a administração. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 - Constituem motivos para rescisão do termo de credenciamento: a) O não cumprimento de cláusulas, especificações ou prazos; 3 Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br b) O cumprimento irregular de cláusulas, especificações ou prazos; c) A lentidão no cumprimento do credenciamento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação das consultas; d) O atraso injustificado no início da prestação dos serviços; e) A paralisação do serviço, sem justa causa ou prévia comunicação a CONTRATANTE; f) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste termo de credenciamento; g) A decretação de falência; h) A dissolução da empresa credenciada; i) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste credenciamento. CLÁUSULA DECIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 ? O credenciado incorrerá em multa, quando houver o descumprimento do objeto do termo de credenciamento, sem prejuízo de outras penalidades legais aplicáveis. 10.1.1 - Ao credenciado, será aplicada penalidades de: a) Advertência; b) Multa de 10% por descumprimento de cláusula do termo de credenciamento; c) Multa de 5% por recusa em assinar o termo de credenciamento; d) Suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE NOVA ERA/MG, por até 2 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade. 10.1.2 - O credenciado incorrerá nas mesmas penas previstas acima se: a) sofrer condenação definitiva por praticar meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) praticar atos ilícitos, entre eles, a litigância de má-fé; c) demonstrar inidoneidade para contratar com a PREFEITURA em virtude de atos ilícitos praticados. 10.1.3 - Na hipótese da caracterização da litigância de má-fé, a Prefeitura Municipal, independentemente, da ação judicial competente, aplicará, imediatamente, após a constatação do fato, penalidade de suspensão ao CREDENCIADO, do direito de participar das licitações promovidas pela PREFEITURA, pelo prazo de 2 (dois) anos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 11.1 - Responsabilidades Da Contratada: 11.1.1 - Os serviços deverão ser prestados conforme guia da Secretaria responsável. 11.1.2 - Não transferir a terceiro, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o Credenciamento, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante. 11.1.3 - Relatar ao Município e toda e qualquer irregularidade observada na prestação dos serviços. 11.1.4 - Manter durante toda a vigência do Credenciamento as condições de habilitação exigidas para habilitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 4.1.5 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao contratante e terceiros, na execução dos serviços. 11.1.6 - O reconhecimento dos direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei 14133/2021. 11.1.7 - Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio. 11.1.8 - Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo credenciamento, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo. 11.1.9 - Não cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos do futuro credenciamento. 11.1.10 - Responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste; 11.1.11 - Manter sempre atualizado os arquivos referentes aos serviços prestados; 11.1.12 - Emitir lista de conferencia mensal contendo nome completo do paciente, nº da guia, exames realizados e valores de cada exame.; 11.1.13 - Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; 11.1.14 - Executar os serviços, de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação dos serviços. 11.1.15 - Justificar ao paciente, ou a seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer procedimento previsto neste. 11.1.16 - Responsabilizar pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais ou prepostos. 11.1.17 - Garantir condições de biossegurança e higiene no trato com o paciente. 11.1.18 - Promover a reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades desenvolvidas. 11.2 ? Das obrigações do contratante: 11.2.1 - Efetuar os pagamentos na forma deste credenciamento; 11.2.2 - Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias; 11.2.3 - Acompanhar e fiscalizar todas as atividades do credenciado pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados; 11.2.4 - Notificar o credenciado, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do especificado no Credenciamento; 11.2.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo credenciado; 11.2.6 - Realizar publicação do extrato desse credenciamento na forma do art. 94 da lei 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO 12.1 ? O responsável pela fiscalização do credenciamento será a Diretora do Departamento Municipal de Transportes e o responsável pela gestão será a Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 14.133/2021, Decreto n 011/2024 e demais legislação vigente aplicável à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DAS ALTERAÇÕES 14.1 - Este termo de credenciamento poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 124 e 125, da Lei nº 14.133/2021, sempre através de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO E TRANSMI SSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS 15.1 - A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), suas alterações posteriores e regulamentações posteriores; 15.2 - A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos; 15.3 - A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso ou conhecimento da informação ou dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo; 15.4 - A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual; 15.5 - A Contratada não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 15.6 - A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual. 15.7 - A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do credenciamento, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas; 15.8 - À Contratada não será permitido deter em cópias ou backups, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 15.9 - A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento. 15.10 - A Contratada deverá notificar, imediatamente, o Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais ou base de dados. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 15.11 - A notificação não eximirá a Contratada das obrigações ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais ou base de dados. 15.12 - A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dado ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente. 15.13 - A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores; 15.14 - O ?Encarregado? ou ?DPO? da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado da PREFEITURA MUNICIPAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes; 15.15 - O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e o Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores ou prestadores de serviço, sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária; 15.16 - O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Eras/MG, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo de credenciamento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 16.2 - Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, é lavrado o presente termo em 03 (três) cópias de igual teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes Contratantes que a tudo assistiram. ___________________, ____ de _________________ de ______. Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL CREDENCIADO Testemunhas: __________________________________ __________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO V ? RELAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA FROTA MUNICIPAL ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO ANO PLACA SECRETARIA 1 Onix Joy Chevrolet, cor prata, chassi 9BGKL48U0LB145481 2019/2020 QWU-3272 ADMINISTRAÇÃO 2 Moto Honda XRE 300 ABS, cor cinza, Chassi 9C2ND1120NR009904 2022/2022 QXW-2J70 ADMINISTRAÇÃO/POLICIA MILITAR 3 Moto Honda XRE 300 ABS, cor cinza, Chassi 9C2ND1120NR009826 2022/2022 QXW-2J78 ADMINISTRAÇÃO/POLICIA MILITAR 4 Renault Duster QXW-1H70 ADMINISTRAÇÃO/POLICIA MILITAR 5 Renault Duster QXW-2G61 ADMINISTRAÇÃO/POLICIA MILITAR 6 Renault Duster QZW-3H73 ADMINISTRAÇÃO/POLICIA CIVIL 7 Renault Fluence, cor branca 2012/2013 RVF-8F23 ADMINISTRAÇÃO/POLICIA CIVIL 8 Agile Chevrolet, cor prata 2011/2011 SHP-0D09 ADMINISTRAÇÃO/POLICIA CIVIL 9 Fiat, Uno Mille Economy Flex, 04 portas, chassi 9BD15822AA6282444 2009/2010 HLF-0447 DESENVOLVIMENTO 10 Chevrolet, Celta 1.0, Flex, 04 portas, cor branca, chassi 9BGRG48F0DG209781 2012/2013 OPE-0231 DESENVOLVIMENTO 11 Onix Joy Chevrolet, cor prata, chassi 9BGKL48U0LB137213 2019/2020 QWU-3274 DESENVOLVIMENTO 12 JEEP Renegade STD 1.8 16v flex 4x2 aut., chassi 98861118XMK403833 2021/2021 RTW-8F82 DESENVOLVIMENTO 13 Fiat, Palio Week Attractive 1.4, chassi 9BD373121E5050371 2013/2014 OXH-7641 DESENVOLVIMENTO 14 Polo VW Track MA, cor prata, Chassi: 9BWAG5R14RT036235 2024/2024 SYV-3C32 DESENVOLVIMENTO 15 VW Mascarelo, modelo Viamidi 17230, ônibus escolar, diesel, 49 lugares, cor amarela, chassi: 9532L82W6AR049874, renavam 255437633 ? valor determinado: $ 223.490,00 2010/2010 HLF-4257 EDUCAÇÃO 16 VW Mascarelo, modelo Granmini, ônibus, diesel, 31 lugares, cor amarela, chassi 9532452R6BR144815, renavam 328613592 ? valor determinado: $ 152.650,00 2011/2011 HLF-6195 EDUCAÇÃO 17 Fiat, Fiorino Flex, 1.3, caminhonete furgão, cor branca, 02 passageiros, chassi 9BD255049D8949772 2012/2013 HLF-9F20 EDUCAÇÃO 18 Fiat, Pálio Essence 1.6, Flex, 04 portas, cor prata, chassi 9BD196283D2072564 2012/2013 HLF-9I45 EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 19 Iveco, ônibus City Class 70C17, cor amarelo, chassi 93ZL68C01E8456225 ? valor determinado: $ 148.900,00 2013/2014 PVK-5896 EDUCAÇÃO 20 Iveco, Granclass 150S21E, cor amarela, diesel, chassi 93ZAO1LFOHB930787 ? valor determinado: $ 239.000,00 2016/2017 PZJ-8990 EDUCAÇÃO 21 Renault Master Minibus, cor branca, chassi 93YMAF4XELJ999289 2020/2020 RFE-8C56 EDUCAÇÃO 22 Ônibus volkswagen 15.190 EOD, chassi 9532E82W3NR047127 2021/2022 RTY-2C61 EDUCAÇÃO 23 Ônibus Volare Acces EO, amarelo 162Cv chassi 93PB90S19MC064415 2020/2021 RMN-5B83 EDUCAÇÃO 24 Ônibus Volare Acces EO, amarelo 162Cv chassi 93PB90S19MC064477 2020/2021 RML-2J54 EDUCAÇÃO 25 Fiat Argo Trekking 1.3 flex, branco, chassi 9BD358AGZRYM99532 2023/2024 SIY-2J95 EDUCAÇÃO 26 Toyota Corola XE120 Flex, prata, chassi 9BRBD3HE0J0378442 2017/2018 QNP-8G91 GABINETE 27 Caminhonete S 10 chevrolet LS DD4, chassi 9BG148DK0NC426089 2021/2022 QXW-1G35 GABINETE 28 Pá Carregadeira New Holland 12C, chassi HBZN012CTDAE04964 2013/2013 12 C OBRAS 29 Retroescavadeira JCB 3 CX 4x4, chassi 2909748 2019/2019 3 CX 4 x 4 OBRAS 30 Retroescavadeira JCB 3 CX 4x4, chassi 2936665 2020/2020 3 CX 4 x 4 OBRAS 31 Retroescavadeira Caterpillar 416E, chassi CAT0416ELMFG08577 2013/2013 416E OBRAS 32 Trator John Deere, chassi 1BM5055EHC0001227 2012/2012 5055E OBRAS 33 Patrol Caterpillar 120K, chassi CAT0120KJJAP06439 2014/2014 CAT 120K OBRAS 34 Fiat, Strada Working, Flex 1.4, cabine simples, cor prata, chassi 9BD27805MD7563105 2012/2013 HLF-9822 OBRAS 35 Ford, Cargo 1722 E, caminhão basculante, chassi 9BFYCE7V17BB91556, diesel 2007/2007 HMN-6861 OBRAS 36 Trator agricola Massey Fergunson MF 4307, chassi 9AGT0003CLC051290 2019/2019 MF 4307 OBRAS 37 Ford, Cargo 816 S, 162 CV, cabine simples, 0 km, diesel, cor branca, equipado com módulo para transporte de passageiros e carroceria aberta em madeira, chassi 9BFVEADS2DB518238 2012/2013 OME-6423 OBRAS 38 MB, Atego 1719, 185 CV, caminhão basculante, 03 passageiros, diesel, cor branca, chassi 9BM958074CB871025 2012/2012 OME-6441 OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 39 Volvo, VM 220, cor branco, chassi 93KKSNOA6DE141891, diesel, potência 213 CV, 0 Km, 4 x 2, equipado com compactador de lixo de 12 m 3 no valor de R$ 49.800,00. 2013/2013 OQL-5958 OBRAS 40 Mercedes Benz, caminhão basculante Atron 1719 K, chassi 9BM693185DB937512 2013/2013 ORC-8E71 OBRAS 41 Mercedes Benz, caminhão basculante Atron 1719 K, chassi 9BM693185DB937496 2013/2013 ORC-8E74 OBRAS 42 Fiat, Uno Mille Economy, Flex, 04 portas, cor prata, chassi 9BD15822AD6890065 2013/2013 OWI-6802 OBRAS 43 Mercedes Benz, caminhão Atron 2729 K, chassi 9BM693388EB960981 2014/2014 PUF-1295 OBRAS 44 Oroch Renault 1.6 4x2, cor prata, chassi 93Y9SR3H5LJ219042 2019/2020 QWS-5724 OBRAS 45 Oroch Renault 1.6 4x2, cor prata, chassi 93Y9SR3H5LJ218550 2019/2020 QWS-5730 OBRAS 46 Oroch Renault 1.6 4x2, cor prata, chassi 93Y9SR3H5LJ218629 2019/2020 QWS-9061 OBRAS 47 Onix Joy Chevrolet, cor prata, chassi 9BGKL48U0LB138327 2019/2020 QWU-3271 OBRAS 48 Iveco Tector, Mercedes, cor branca, chassi 93ZA1PMH0L8936929 2019/2020 QXE-8745 OBRAS 49 Patrol New Holland RG 140 B, chassi HBZN0140CCAFO1623 2012/2012 RG 140B OBRAS 50 Caminhão carga cabine curta, Tector Iveco, chassi 93ZA085DZM8939715 2020/2021 RMP-1I53 OBRAS 51 Caminhão carga cabine curta, Tector Iveco, chassi 93ZA085DZM8940729 2020/2021 RMS-8C25 OBRAS 52 Caminhão Pipa mercdes benz Atego 2426 6x 2, chassi 9BM958164MB198480 2020/2021 RMZ-1C31 OBRAS 53 Iveco Tector 24-280 6 x 2 E6, chassi: 93ZE2HMH0P8954281 2022/2023 SIS-4A21 OBRAS 54 Trator NEW Holland TT 4030, chassi T75CR404218/ZCCG07 2012/2012 TT 4030 OBRAS 55 Rolo Compactador Muller VAP 55 2012/2012 VAP 55 OBRAS 56 Pá Carregadeira W 20 Case, N8AE02049 2008/2008 W 20E OBRAS 57 M.Bens, Comil Pia, Ônibus, cor branca, diesel, chassi 9BM688277CB813678 - ? valor determinado: $ 167.500,00 2011/2012 NXX-0D13 OBRAS 58 VW Mascarelo, modelo Granmini, ônibus, diesel, 31 lugares, cor amarela, chassi 9532452RXBR145143, renavam 328392847 ? valor determinado: $ 152.650,00 2011/2011 HLF-6196 OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 59 Caminhão Iveco Daily 35cs com Baú, branco, chassi 93zc635BZP8200881 2022/2023 SHU-2B73 OBRAS 60 Fiat Strada Freedon CD13, cor branca - Chassi: 9BD281BKHRYF38405 2024/2024 SJF-0G38 OBRAS 61 Fiat Strada Freedon CD13, cor branca - Chassi: 9BD281BKHRYF44893 2024/2024 SJF-OG36 OBRAS 62 Oroch Renault PRO 16 1.6 4x2, cor branca, chassi 93Y9SR8G6SJ398892 2025/2025 TXD-4B57 OBRAS 63 Escavadeira hidráulica New Holland E145C EVO chassi HBZN145CPSAA06534 2025/2025 E145C OBRAS 64 Onix 1.0 MT HB, cor Prata, Chassi: 9BGEA48A0SG294213 2025/2025 TEW-0I91 OBRAS 65 Microtrator, modelo Kawashima ZT15, cor vermelho e branco, motor 98283867 2022/2022 OBRAS 66 Microtrator, modelo Kawashima ZT15, cor vermelho e branco, motor 98287329 2022/2022 OBRAS 67 Microtrator, modelo Kawashima ZT15, cor vermelho e branco, motor 98283883 2022/2022 OBRAS 68 Microtrator, modelo Kawashima ZT15, cor vermelho e branco, motor 98285817 2022/2022 OBRAS 69 Microtrator, modelo Kawashima ZT15, cor vermelho e branco, motor 98291015 2022/2022 OBRAS 70 Microtrator, modelo Kawashima ZT15, cor vermelho e branco, motor 98287333 2022/2022 OBRAS 71 Carreta Agrícola Gio Implementos G1701 2022/2022 OBRAS 72 Plantadeira Jumil modelo JM - 2040 02L CAB 1,80M 2020/2020 73 Yamaha, YBR 125 K, motocicleta, gasolina, cor preta, chassi 9C6KE09206000442 2005/2006 HCP-9061 SAE 74 Iveco, Daily 70C16 HD, cabine simples, 0 km, diesel, 4 cilindros, potência 155 CV, cor branco banchisa, chassi 93ZC68B01B8429342, 4 x 2, equipado com módulo para transporte de passageiros e carroceria aberta em madeira 2011/2011 HLF-7A80 SAE 75 Honda, CG 150 Fan Esi, gasolina, cor preta, chassi 9C2KC1670BR629499 2011/2011 HEQ-4650 SAE 76 Vokswagem, Worker 13.180, cor branco geada, chassi 9533172S7BR172408, diesel, potência 173 CV, 0 km, 4 x 2, equipado com carroceria tipo tanque pipa de 8.000 litros 2011/2011 HLF-8323 SAE 77 Yamaha YBR1251 Factor, motocicleta, cor preta, flex, chassi 9C6RE2120J0012637 2017/2018 QNM-2467 SAE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 78 Oroch Renault 1.6 4x2, cor prata, chassi 93Y9SR3H5LJ218894 2019/2020 QWS-5734 SAE 79 Oroch Renault 1.6 4x2, cor prata, chassi 93Y9SR3H5LJ218628 2019/2020 QWS-5726 SAE 80 Caminhão carga cabine curta, Tector Iveco, chassi 93ZA085DZM8940010 2020/2021 RMP-1I54 SAE 81 Retroescavadeira JCB 3 CX 4x4, chassi 3089199 2022/2022 3 CX 4 x 4 SAE 82 Fiat Strada Freedon CD13, cor branca - Chassi: 9BD281BKHSYF51182 2024/2025 TCD-1A61 SAE 83 Iveco Tector 17280, cora branca, chassi: 93ZA61PMZS8704567 2024/2025 TDC-2H05 SAE 84 Fiat Argo Drive 1.3 flex, branco, chassi 9BD358AFXRYM90667 2023/2024 SIP-2A25 SAUDE 85 Fiat Argo Trekking 1.3 flex, branco, chassi 9BD358AGZRYM94898 2023/2024 SIU-6J22 SAUDE 86 Fiat Argo Trekking 1.3 flex, branco, chassi 9BD358AGZRYM99482 2023/2024 SIU-6J29 SAUDE 87 Fiat Argo Trekking 1.3 flex, branco, chassi 9BD358AFXRYM90667 2023/2024 SIU-6J25 SAUDE 88 Ambulancia Renault/Master L1 136HP, branca, chassi 93YF62007RJ609291 2023/2024 SHY-8H70 SAUDE 89 Fiat Palio Fire, cor branca, álcool e gasolina, chassi 9BD17102ZG7590358 2016/2016 PXW-1438 SAÚDE 90 Fiat, Strada Fire, Flex 1.4, cabine simples, cor prata, chassi 9BD27803MC752272 2012/2012 HLF-9F23 SAÚDE 91 Fiat, Palio Fire Flex, 4 portas, cor branco, chassi 9BD17122LF7505859 2014/2015 PVH-9397 SAÚDE 92 Fiat, Palio Fire Flex, 4 portas, cor branco, chassi 9BD17122LF7506075 2014/2015 PVH-9383 SAÚDE 93 Fiat, Fiat Doblo ambulância, cor branca, flex, chassi 9BD22324SG2043002 2016/2016 PZM-7772 SAÚDE 94 Uno Atractive 1.0, cor prata, chassi 9BD195A4ZK0851486 2018/2019 QPY-3A78 SAÚDE 95 Toro Freedom, Fiat, cor branca, chassi 988226165KKC26124 2018/2019 EMU-7447 SAÚDE 96 Ducato Multi Fiat, cor branca, chassi 3C6EFVEK3JE143018 2020/2020 QQF-6990 SAÚDE 97 Spin premier 1.8 8v econoflex, chevrolet chassi 9BGJP7520MB184748 2020/2021 RMF-8I64 SAÚDE 98 Renault master furgão Vitre extra 2.3 16v DCI, chassi 93YMAFEXAMJ784139 2020/2021 RMK-7D43 SAÚDE 99 Renault master furgão Vitre extra 2.3 16v DCI, chassi 93YMAFEXAMJ536085 2020/2021 RMK-7D68 SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 100 Spin premier 1.8 8v econoflex, chevrolet chassi 9BGJP7520MB184627 2020/2021 RMJ-0D30 SAÚDE 101 Van renault master executive 2.3 DCI, chassi: 93YF620009RJ667189 2023/2024 SIJ-5D41 SAÚDE 102 Fiat Argo Trekking 1.3 flex, branco, automático, chassi 9BD358AGZPYM72329 2023/2023 SIJ-5D70 SAÚDE 103 M. Benz/Italbus Ônibus, cor Fantasia, Chassi 9BM979285TB429206 2025/2026 TXF-7J11 SAÚDE 104 Fiat Cronos Drive 1.3, cor branca, chassi: 8AP359AFRRU371358 2024/2024 TCI-6J20 SAÚDE