Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.º 2.621, DE 26 DE JUNHO DE 2026. Altera horário de funcionamento da Prefeitura Municipal no dia que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.52, incisos IV e VI, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA 2026, no período de 11 de junho a 19 de julho de 2026, assim como a participação da Seleção Brasileira de Futebol no certame; CONSIDERANDO que a partida da Seleção Brasileira, válida pelos 16-avos de final da competição, está programada para horário coincidente com as atividades da Administração Pública Municipal; DECRETA: Art. 1º Alterar o horário de funcionamento nas repartições públicas municipais no dia do jogo da Seleção Brasileira pelos 16-avos de final da Copa do Mundo FIFA 2026. Parágrafo Único. No dia 29/06/2026 (segunda-feira), o expediente nas repartições públicas municipais será até às 11:00 horas. Art. 2º O disposto no artigo anterior não alcança os serviços indispensáveis e os que não devem sofrer interrupção, os quais deverão funcionar normalmente, ainda que em sistema de plantões a serem elaborados pelos titulares dos órgãos em que tais serviços se verificam. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 3º Reserva-se ao Prefeito Municipal o direito de revogar as presentes disposições, no caso de ocorrência de situações de emergência, ou de condições anormais que exijam o comparecimento dos servidores ao serviço. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 26 DE JUNHO DE 2026. TXAI SILVA COSTA Prefeito Municipal