PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br EDITAL Nº 58/2023 ? MOTORISTA EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado 58/2023, visando à contratação de pessoal por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 1.436/96, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. O presente Edital será publicado no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município: www.novaera.mg.gov.br DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital corresponde ao exercício da seguinte atividade: Cargo Vagas Cadastro Reserva Vigência Contrato Carga horária semanal Requisitos mínimos Vencimento Motorista Educação 01 10 30/06/2024 44 h ? Ensino fundamental completo. ? Idade mínima de 21(vinte e um) anos completos, conforme Art. 138 CTB. ? Carteira Nacional de Habilitação na categoria ?D? em vigência, conforme Art. 138 CTB. R$ 2.946,38 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br ? Documento comprobatório de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses, conforme Art. 138 CTB. ? Comprovante de aprovação em curso especializado (motorista de transporte escolar), nos termos da regulamentação do CONTRAN ? ? Conselho Nacional de Trânsito, ainda em vigência. ? Comprovante de aprovação em curso especializado (motorista de transporte de passageiros) nos termos da regulamentação do CONTRAN ? Conselho Nacional de Trânsito, ainda em vigência. ? Certidão negativa do registro PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização, conforme previsto no artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro ? CTB. ? Disponibilidade para trabalho com horas extra ou banco de horas * Os contratados cumprirão sua jornada de trabalho 44h semanais podendo ser exigido escalas de plantão conforme a necessidade da Administração. * As atribuições do cargo estão no Anexo II deste Edital. ? * Sobre o valor da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. ? * Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários. 1.0 DAS INSCRIÇÕES 1.1 As inscrições serão realizadas das 08:00h (oito horas) do dia 27 de novembro de 2023 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 30 de novembro de 2023 pelo e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. 1.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo. 1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br 1.4 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá preencher o currículo, modelo no Anexo I deste edital, digitalizá-lo e anexá-lo, em formato PDF, ao e-mail a ser enviado no ato da inscrição, juntamente com as cópias dos documentos pessoais e títulos, que também deverão estar em formato PDF. Nenhum documento utilizado para inscrição poderá ser devolvido, ficarão à disposição dos arquivos municipais. 1.5 Deverão ser enviados para realizar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado os seguintes documentos: a) Currículo (Anexo I) do Edital, devidamente preenchido; b) Cópia de documento oficial de identificação com fotografia. c) Comprovante de escolaridade de acordo com o exigido para o cargo; d) Apresentar comprovante de curso de transporte escolar e de curso de transporte de passageiros; e) Cópia da CNH com a respectiva categoria; f) Certificado de Reservista; g) Cópia da certidão negativa de pontuação da CNH, expedida pelo Ciretran; h) Cópia da certidão negativa do registro de distribuição criminal; 1.5.1 Para pontuar, é necessário apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos: a) Cópias dos diplomas ou certificados que comprovem os títulos acadêmicos; b) Cópia da CTPS, declaração de tempo de serviço ou contrato com a Administração Pública ou Contrato de Prestação de Serviços para comprovação do tempo de experiência; 1.6 No campo ?assunto? do e-mail deverá constar indispensavelmente o seguinte: INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 58/2023. 1.7 Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos. 1.8 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 1.9 Não serão recebidas inscrições por via postal e ou extemporâneas. 2.0 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 2.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 1.1, a Comissão publicará no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município ? www.novaera.mg.gov.br ? pelo prazo de dois dias úteis, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 2.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão no prazo de um dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararão a sua irresignação pelo e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br 2.3 No campo ?assunto? do e-mail deverá constar indispensavelmente o seguinte: RECURSO INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 58/2023. 2.4 No prazo de até 02 (dois) dias úteis, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 2.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada nos meios oficiais do Município. 3.0 DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS/TÍTULOS 3.1 A apresentação de currículos para análise deverá observar o modelo integrante do edital, que será enviado pelo candidato no ato da inscrição. 3.2 Declarações de órgão empregador deverão ter firma reconhecida, bem como, carimbo do CNPJ da mesma. 3.3. Nenhum título receberá dupla valoração. 3.4 A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme critérios definidos no edital. 3.5 Publicada a lista final de inscrições homologadas, nos termos do item 2.1. e 2.2 do presente Edital, a Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, consoante previsto no edital, e enviar à Secretaria Municipal de Administração, que divulgará o resultado preliminar das notas no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município ? www.novaera.mg.gov.br. 4.0 DOS RECURSOS 4.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de um dia útil, devendo ser enviado ao e -mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. 4.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 4.3 No campo ?assunto? do e-mail deverá constar indispensavelmente o seguinte: RECURSO CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR EDITAL 58/2023. 4.4 No prazo de até 02 (dois) dias úteis a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 4.4 A lista final de selecionados e classificação será publicada no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município ? www.novaera.mg.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br 5.0 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 5.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com a tabela abaixo: Cargo: Motorista Educação Discriminação do Título Pontuação Unitária Pontuação Máxima EXPERIÊNCIA COMO MOTORISTA ESCOLAR NO SETOR PRIVADO, comprovado mediante apresentação de CTPS, declaração de tempo de serviço, cópia de contrato de trabalho, cópia de contrato de prestação de serviço OU termo de compromisso de estágio. A partir de 6 meses ? 2 pontos. 10 EXPERIÊNCIA COMO MOTORISTA ESCOLAR NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, comprovada mediante apresentação de CTPS, declaração de tempo de serviço, cópia de contrato de trabalho, cópia de contrato de prestação de serviço OU termo de compromisso de estágio. A partir de 6 meses ? 5 pontos. Curso de capacitação transporte escolar com carga horária superior a 40 horas. 3 pontos. 5.2 Os candidatos serão enumerados em uma lista, por ordem de classificação segundo a pontuação obtida. 5.3 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: a) Apresentar maior tempo de experiência na área da Administração Pública. b) Sorteio em ato público. 5.4 O sorteio será realizado em local e horário previamente definidos pela Secretaria Municipal de Administração, a ser divulgado no quadro de avisos da Prefeitura, assim como no site da Prefeitura. 5.5 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br 6.0 DA CONVOCAÇÃO 6.1 A convocação obedecerá a ordem da classificação final obtida pelos candidatos. 6.2 Os candidatos convocados deverão submeter, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório. 6.3 Somente serão investidos nos cargos o candidato que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções. 6.4 Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos necessários a serem exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos do Município. 6.5 O candidato convocado para o trabalho, fica ciente que tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para entrar no exercício do cargo, caso contrário, fica autorizada a convocação do próximo candidato por ordem de classificação. 7.0 PRAZO 7.1 O presente Processo Seletivo simplificado terá validade até 30/06/2024. 8.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Secretaria Municipal de Administração expedirá a classificação final dos candidatos, para homologação do Prefeito Municipal. 8.2 Os candidatos deverão manter atualizados os seus endereços. 8.3 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 8.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica Municipal. Nova Era, 21 de novembro de 2023 Txai Silva Costa Prefeito Paula Martins da Costa Drumond Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1. DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: 1.2 Filiação: 1.3 Nacionalidade: 1.4 Naturalidade: 1.5 Data de Nascimento: 1.6 Estado Civil: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: 2.2 Cadastro de Pessoa Física ? CPF: 2.3 Título de Eleitor Zona: Seção: 2.4 Número do certificado de reservista: 2.5 Endereço Residencial: 2.6 Endereço Eletrônico: 2.7 Telefone residencial e celular: 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: 3. ESCOLARIDADE 3.1 ENSINO FUNDAMENTAL Instituição de Ensino: Ano de conclusão: 3.2 ENSINO MÉDIO Instituição de Ensino: Ano de conclusão: 1.1 CURSO TÉCNICO Instituição de Ensino: _______________________________________________________ Ano de conclusão: ___________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br 1.2 GRADUAÇÃO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: ___________________________________________________________ 1.3 PÓS GRADUAÇÃO, MESTRADO, DOUTORADO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: ___________________________________________________________ 4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Local de Trabalho: Data de Início: Data do término: Cargo: Local de Trabalho: Data de Início: Data do término: Cargo: Local de Trabalho: Data de Início: Data do término: Cargo: Local de Trabalho: Data de Início: Data do término: Cargo: Local de Trabalho: Data de Início: Data do término: Cargo: 5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br Nova Era, de ______ de 2023 Assinatura do Candidato PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II Cargo: MOTORISTA Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, escolares e pacientes, bem como veículos de transporte de carga. Atribuições típicas: ? Dirigir automóveis, caminhonetes, veículos de transporte de passageiros, micro-ônibus, ônibus para transportes de escolares e demais passageiros, caminhões e demais veículos automotores de transporte de carga, bem como dirigir ambulâncias para transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente ou não, dentro ou fora do Município; ? Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: calibragem e condição dos pneus e do pneu sobressalente, água do radiador, bateria, nível de óleo do freio e do motor, sinaleiros, freios, embreagem, faróis e abastecimento de combustível; ? Receber e verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa e em ordem e devolvê-la à chefia imediata, quando do término da tarefa; ? Zelar pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; ? Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; ? Orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; ? Entregar documentos, encomendas, e outros, certificando-se de que o destinatário receba o material, registrando e colhendo assinaturas no livro de protocolo, quando couber; ? Transportar autoridades, convidados da Prefeitura e servidores, verificando o melhor trajeto para chegar ao destino e observando os horários, normas de segurança e de cortesia e mantendo sigilo sobre os assuntos tratados pelos passageiros durante o transporte; ? Dirigir ambulância para transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente ou não, dentro ou fora do Município, observando os cuidados necessários com os pacientes no transporte e na entrada e saída da ambulância; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br ? Verificar se o paciente foi acolhido no hospital ou unidade de atendimento a que se destinou e providenciar, caso não tenha sido, sua remoção para outra unidade, comunicando-se, previamente, com o profissional competente para receber orientações; ? Fazer pequenos reparos de urgência, inclusive troca de pneus; ? Providenciar, imediatamente, o conserto do pneu danificado; ? Solicitar reboque ou socorro para o veículo, quando se fizer necessário; ? Manter o veículo limpo, interna e externamente, em condições de uso e limpeza, levando-o à manutenção, sempre que necessário; ? Observar os períodos de revisão e de manutenção preventiva do veículo; ? Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, elaborando a parte diária do veículo e entregando-a ao Diretor de Departamento de Transporte, ao final da jornada de trabalho; ? Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e trancado; ? Conduzir os servidores da Prefeitura, a lugar e em hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; ? Observar a apresentação pessoal, inclusive uso de uniforme, segundo as normas da Prefeitura; ? Responsabilizar-se pelo bom estado do veículo, comunicando imediatamente ao Diretor do Departamento de Transportes qualquer defeito ou avaria; ? Conferir se os documentos do veículo e o cartão de seguro estão no veículo, antes de iniciar o trabalho; ? Acatar as mudanças de lotação realizadas pelo seu chefe superior imediato; ? Observar as normas de higiene e segurança do trabalho; ? Executar outras tarefas, conforme determinação superior, de acordo com as funções específicas de sua unidade administrativa e a natureza do seu trabalho.