Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N. º 2.458, DE 01 DE JUNHO 2026. Autoriza a transferência de recursos financeiros para a Associação de Caridade de São José e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à Associação de Caridade São José, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.913.347/0001-68, com sede na rua Oscar de Araújo, nº 197, bairro Centenário, Nova Era/MG. § 1º O valor do repasse autorizado por esta Lei será de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). § 2º O repasse será formalizado mediante celebração de instrumento jurídico adequado. Art. 2º A transferência dos recursos financeiros de que trata esta Lei tem por finalidade assegurar a execução da reforma do bloco cirúrgico da Associação de Caridade São José, visando ao fortalecimento dos serviços hospitalares prestados à população, especialmente os atendimentos de urgência e emergência. § 1º Os recursos possuem origem em transferência decorrente de emenda parlamentar federal, com destinação específica para custeio da mão de obra necessária à execução da reforma do bloco cirúrgico hospitalar. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br § 2º Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na finalidade prevista nesta Lei e no respectivo Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública. § 3º O repasse será formalizado mediante instrumento jurídico adequado, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, das normas do Sistema Único de Saúde ? SUS e demais disposições legais aplicáveis. § 4º O instrumento jurídico celebrado deverá conter, no mínimo, as obrigações previstas no art. 3º desta Lei. Art. 3º Constituem obrigações mínimas das partes: § 1º Do Município de Nova Era: I ? repassar à Associação de Caridade São José o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em parcela única; II ? acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do convênio; III ? analisar a prestação de contas apresentada pela entidade. § 2º Da Associação de Caridade São José: I ? contratar empresa especializada e/ou profissionais qualificados para execução dos serviços; II ? prestar contas dos recursos recebidos no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do convênio; III ? permitir ao Município de Nova Era, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços; IV ? cumprir os prazos estabelecidos para execução do objeto; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br V ? arcar com eventual contrapartida necessária à integral execução do objeto conveniado, caso os recursos transferidos sejam insuficientes. Art. 4º Constitui motivo para rescisão do convênio o descumprimento, pela Associação de Caridade São José, das obrigações assumidas, ficando a entidade obrigada à restituição dos valores recebidos, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais cabíveis. Art. 5°. Para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, será utilizado, nos termos do § 1°, incisos I e III, do artigo 43, da lei 4.320/1964, recursos provenientes de superávit financeiro, bem como de anulação de dotação orçamentária constante na Lei n° 2.414, de 13 de novembro de 2025, que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2026. § 1º para os recursos provenientes de superávit será utilizada a dotação seguinte: 02. Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde ? Fundo Municipal de Saúde 02.05.02. Departamento de Unidades de Saúde 10. Saúde 10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.1011. Atenção Secundária à Saúde/Especializada 10.302.1011.2166. Manutenção da Atenção Secundária à Saúde 4.4.50.42.00 ? Auxílios R$ 336.713,93 2.600.000.3110 ? Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Governo Federal - R$ 336.713,93 § 2º para os recursos provenientes de anulação, fica autoriza a abertura de créditos adicionais, no valor R$ 13.286,07 (treze mil duzentos e oitenta e seis reais e sete centavos), na dotação seguinte: 02. Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde ? Fundo Municipal de Saúde 02.05.02. Departamento de Unidades de Saúde 10. Saúde Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.1011. Atenção Secundária à Saúde/Especializada 10.302.1011.2166. Manutenção da Atenção Secundária à Saúde 4.4.50.42.00 ? Auxílios R$ 13.286,07 1.600.000.3110 ? Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Governo Federal - R$ 13.286,07 §3º Como recurso proveniente de anulação que trata o §2º, será realizada a anulação da seguinte classificação orçamentária, também constante na lei n° 2414, de 13 de novembro de 2025: 02. Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Saúde ? Fundo Municipal de Saúde 02.05.03. Departamento de Vigilância em Saúde 10. Saúde 10.305. Vigilância Epidemiológica 10.305.1013. Vigilância em Saúde 10.305.1013.2083. Serviços de Vigilância Epidemiológica 3.3.90.39.00 ? Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 13.286,07 1.600.000.3110 ? Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Governo Federal - R$ 13.286,07 Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 01 DE JUNHO DE 2026. TXAI SILVA COSTA Prefeito