Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br PORTARIA N.º 010, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 Nomeia Comissão de Reconhecimento de Despesas para atuação no exercício de 2025. O Prefeito do Município de Nova Era, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a realização de despesas, que por algum motivo não foram empenhadas, do exercício em curso ou em exercícios anteriores. CONSIDERANDO a necessidade de se apurar o direito de receber do fornecedor ou prestador, e a obrigação de pagar do Município. RESOLVE: Art. 1º. Fica nomeada uma Comissão, para atuação no exercício de 2025, para reconhecimento de despesas, para os casos em que não ocorrerem o devido empenho. Parágrafo único. Serão objeto de verificação pela Comissão composta na forma do art. 1º, as despesas que ocorrerem no exercício em curso e aquelas ocorridas em exercícios anteriores. Art. 2º. A Comissão para reconhecimento de despesas será composta pelos seguintes servidores: 1 ? GIVALDO BUENO MONTEIRO QUINTÃO 2 ? EDMAR GONÇALVES 3 ? LUCIANA XAVIER DE OLIVEIRA Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo primeiro servidor. Art. 3º São atribuições da Comissão: I ? Verificar a existência de documentos para comprovação das despesas, estes documentos poderão ser: Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br a) Notas fiscais; b) NAF ? Nota de Autorização de Fornecimento; c) e-mail de solicitação/autorização de fornecimento; d) recibos de protocolo de entregas; e) contratos e acordos. II ? Ouvir pessoas, servidor ou não, envolvidos na entrega, recebimento dos produtos ou prestação de serviços. III ? Enfim, buscar informações e documentos em todos os setores envolvidos. § 1º. De seus trabalhos deve a Comissão elaborar relatórios, das oitivas e pesquisas realizadas. § 2º. Estes relatórios deverão compor o processo, que deverá ser autuado e arquivado em pasta especifica. § 3º. Concluído o processo de reconhecimento de despesa, deverá o mesmo ser encaminhado ao Controle Interno e Procuradoria Jurídica pra manifestação. Art. 4º. Ouvidos o Controle Interno e Procuradora Jurídica, aprovado os procedimentos, caso a conclusão do processo de reconhecimento tenha sido pelo direito de receber do fornecedor ou prestador, e a obrigação de pagar do Município, será o mesmo encaminhado aos órgãos próprios para promoverem o empenho, liquidação e pagamento. Parágrafo único. Ouvidos o Controle Interno e Procuradoria Jurídica, corroborada a decisão da Comissão, deverão ser realizados os empenhos, que depois de pago, deverão compor a pasta do processo, conforme § 2º, do artigo 3º. Art. 5º. Caso a conclusão seja pelo não reconhecimento da despesa, ouvidos o Controle Interno e a Procuradoria Jurídica, será o processo encaminhado à autoridade superior com a sugestão de arquivamento. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 6º. Para conclusão dos trabalhos terá a Comissão o prazo de 30 (trinta dias), podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, caso comprovada a necessidade. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 09 DE JANEIRO DE 2025. TXAI SILVA COSTA Prefeito