LEI Nº. 2.126, DE 13 DE AGOSTO DE 2020. CONVALIDA REPASSE DE RECURSOS REALIZADO À ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO JOSÉ ? CONVÊNIO Nº 05/2020. O povo do Município de Nova Era, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica convalidado o repasse financeiro realizado à Associação de Caridade São José, mantenedora do Hospital São José, no Município de Nova Era, no valor total de R$ 44.200,00 (quarenta e quatro mil e duzentos reais). Parágrafo único. A disponibilização dos recursos financeiros descrito no caput do artigo 1º visa a aquisição de um analisador de PH e gases sanguíneos (gasômetro) e um analisador de íons seletivo visando proporcionar um melhor atendimento aos pacientes vítimas do COVID-19. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 02.05.01.10.302.1011.2143 ? 33.50.43.00 ? ficha 400 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2020. Nova Era, 13 de agosto de 2020. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicada em 13/08/2020.