PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 201 7/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ___________________________________________ ____________________ EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.° 003/2018 MONITORES /FACILITADORES PARA OFICINAS D O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV CRAS 1. PREÂMBULO 1.1. A Prefeitura Municipal de Nova Era/MG, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social e do Departamento Municipal de Assistência Social como Unidade Gestora do Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS Inhá Chica torna público que realizará procedimento de credenciamento de monitores/facilitadores de oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV do CRAS Inhá Chica, nos seguintes termos: 2. DO OBJETO 2.1 - O presente edital tem por finalidade o credenciamento de monitores/facilitadores para atuar junto às oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV com a prestação de serviços nas áreas de ATIVIDADES CORPORAIS (esportes, dança, ginástica e jogos) MAQUIAGEM BÁSICA, INFORMÁTICA, CAPOEIRA, CORTE MASCULINO , CABELEREIRO, MANICURE, PINTURA EM TECIDO, BORDADO E CROCHÊ, TEAR, DANÇA, VIOLÃO, CULINÁRIA, ARTES MARCIAIS, RECREAÇÃO, em atendimento a crianças, adolescentes e idosos usuários dos serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNAS por meio do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Inhá Chica. 2.2 ? Para efeito deste edital, entende-se por oficina um espaço realizador de atividades que visem sensibilizar o participante a apreciar e vivenciar as diferentes linguagens artísticas e demais possibilidades de crescimento pessoal e econômico. 2.3 ? Os monitores/facilitadores realizarão as oficinas no espaço físico do CRAS Inhá Chica (em sua maioria) e como oficinas itinerantes (quando necessário for, em Instituições e/ou Associações de bairro do Município de Nova Era) e serão responsáveis por promover e orientar ações que desenvolvam nos participantes a apreciação cultural, o acesso aos procedimentos criativos, a busca de autonomia tanto artística quanto de produção, priorizando o trabalho coletivo, propondo atividades que estimulem e possibilitem a aproximação e o comprometimento da comunidade, sempre respeitando as características individuais dos participantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 201 7/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ___________________________________________ ____________________ 2.4 ? Os serviços serão realizados de acordo com os critérios de necessidade e oportunidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social como Unidade Gestora do CRAS Inhá Chica, facultando a mesma a contratação do número de profissionais credenciados necessários a suprir a demanda do serviço até o limite de valor estabelecido pelo convênio anual. 2.5 ? Este edital e seus anexos ficarão disponíveis no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Era ? Rua João Pinheiro, número 91, Centro, Nova Era/MG ? no Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS Inhá Chica e no Departamento Municipal de Assistência Social ? Rua Ibiá, 215, Nossa Senhora das Graças, Nova Era/MG. 2.6 ? Constituem parte integrante deste edital os seguintes modelos de documentos anexos: a) Anexo I ? Formulário de Inscrição; b) Anexo II ? Proposta de Trabalho; c) Anexo III ? Autorização de imagem/voz; d) Anexo IV? Termo de Adesão; e) Anexo V ? Termo de Compromisso; 3. CONDIÇÕES GERAIS 3.1 ? A Proposta de Trabalho deverá ser enquadrada na área/modalidade especificada no Formulário de Inscrição (Anexo I), incumbindo ao monitor enquadrar a Proposta de Trabalho a área/modalidade e suas subdivisões conforme interesse e aptidão. 3.2 ? Mediante convocação do credenciado será elaborado, em conjunto, monitor/facilitador, Equipe Técnica de Referência e Coordenação do CRAS, um Projeto para execução das oficinas, levando em consideração a Proposta de Trabalho apresentada no ato de inscrição e ajustando-as às demandas do Serviço e normativas do Sistema Único de Assistência Social ? SUAS e demais legislações pertinentes ao serviço. 3.3 ? O monitor/facilitador executará as atividades semanais de acordo com a demanda de serviço do CRAS Inhá Chica, 3.4 ? Poderão ocorrer situações em que será solicitada a realização das atividades em dias, horários (incluindo fins de semana e horário noturno) e locais públicos e/ou privados, que serão acordadas entre as partes e comunicadas, pela Coordenação do CRAS Inhá Chica. 3.5 ? Cada Proposta de trabalho (Anexo II) deverá incluir, obrigatoriamente, todos os materiais a serem utilizados nas oficinas e outros meios pertinentes à execução das atividades para PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 201 7/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ___________________________________________ ____________________ planejamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social e Coordenação do CRAS Inhá Chica. 3.6 ? O credenciamento do monitor/facilitador não estabelece obrigação de contratação para prestação de serviços em oficinas e/ou cursos por parte do Município, nem vínculo empregatício. 3.6.1 ? O credenciamento do monitor convocado terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período. 3.6.2 ? O período das ações decorrentes da Proposta de Trabalho e do Plano de Ação do conveniado será definido pela demanda do CRAS Inhá Chica e Comissão Especial de Credenciamento, até o limite de valor anual estabelecido pelo município. 3.6.3 ? Os monitores/facilitadores poderão, a qualquer tempo, durante a vigência deste edital, participar deste credenciamento, atendendo às exigências neste contidas. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 ? Poderão participar deste Credenciamento todos os prestadores de serviços, pessoas físicas, que estejam de acordo com os requisitos estabelecidos nesse Edital. 4.2 ? O interessado deve ser brasileiro, nos termos do art. 12 da Constituição Federal de 1988 e residir no município de Nova Era/MG. 4.3 ? Deverá ter idade igual ou superior a 18 anos. 4.4 ? O interessado deverá possuir no mínimo conhecimento e experiência nos cursos específicos que pretende concorrer. 4.5 ? É vedada a participação de pessoa jurídica neste processo de credenciamento. 4.6? É vedada a participação, neste processo, dos servidores que integram o quadro de pessoal ativo da Administração Direta e Indireta do Município de Nova Era/MG. 4.7 ? O interessado deverá ter disponibilidade para a prestação de serviços aos finais de semana e/ou feriados inclusive em períodos noturnos. 4.8 ? O interessado não poderá estar em mora ou inadimplente com o Município, nem lhe ter causado prejuízo não ressarcido; 5. DAS INSCRIÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 201 7/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ___________________________________________ ____________________ 5.1 ? As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas pessoalmente, do dia 04 a 20 de junho de 2018 no horário das 08h às 11h e 13h às 16hs, à Rua Ibiá n°215 ? Bairro das Graças - Sede do Departamento Municipal de Assistência Social. 5.2 ? O candidato deverá comparecer ao local determinado no item 5.1, e entregar em envelope (com nome e telefone) lacrado - de forma a não permitir sua violação ? os documentos a seguir indicados, observando-se o prazo de validade dos mesmos, ou para aqueles que não expressarem sua validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias para sua validade, contados da sua emissão, apresentados nas vias originais ou cópia autenticadas, ou quando cabível, por documento emitido via internet: I) Cópia do RG, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor e registro PIS/PASEP; II) Comprovante de Inscrição e Regularidade do CPF; III) Comprovante de Regularidade para como Serviço Militar (candidatos do sexo masculino); IV) Certidão Negativa de Tributos Municipais; V) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; VI ? Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (Certidão negativa de Débitos; (Art. 29 da Lei 8666/93. VII) Cópia do comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone); VIII) Declaração ou Atestado de Bons Antecedentes, emitido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública; IX) Comprovação de experiência de trabalhos desenvolvidos na área pretendida, através de declarações emitidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado; X) Declaração de participação em cursos, palestras ou seminários na área abrangida por este edital ou Portfólio de trabalhos que comprove experiência na função pretendida. XI) Anexos de I a V deste Edital devidamente datados e assinados (os anexos estarão disponíveis para cópia, nos locais de divulgação do edital; a saber: PMNE, CRAS Inhá Chica e Departamento Municipal de Assistência Social). 5.3 ? No preenchimento do formulário de inscrição, é necessária a máxima atenção na definição do item 2. ?ÁREAS DE INTERESSE?, com a finalidade de evitar que a avaliação/análise fique comprometida. 5.4 ? Na proposta de trabalho (Anexo II), deverão constar todos os itens solicitados. 5.5 ? A não apresentação de qualquer documento acima relacionado, implicará na desclassificação do candidato. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 201 7/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ___________________________________________ ____________________ 5.6 ? A declaração falsa ou inexata de dados constantes na inscrição bem como a apresentação de documentos falsos acarretarão a nulidade da inscrição e o consequente cancelamento do credenciamento 5.7 ? A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza. 6. PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO 6.1 ? O procedimento de seleção será realizado da forma que segue: 6.1 ? Análise dos documentos especificados no item 5.2 6.1.1 ? A falta de qualquer um dos itens do roteiro da Proposta de Trabalho inviabilizará a formalização da inscrição. 6.2 ? A inscrição será validada por comissão especial designada para este fim, formada por 01 representante do CRAS Inhá Chica, 01 representante do Departamento Municipal de Assistência Social, 01 Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social e 01 Representante não governamental do Conselho Municipal de Assistência Social ? COMAS de Nova Era, os quais avaliarão as documentações recebidas, identificando a ocorrência de qualquer das situações impeditivas do item 4. deste edital e respectivos subitens. 6.3 ? Será credenciado o monitor/facilitador que apresentar a documentação especificada de forma completa e rigorosamente em condições de apreciação no seu todo, conforme a documentação exigida e constante no item 5.2. 6.4 ? O resultado do credenciamento de monitor/facilitador será divulgado até o dia 22 de junho de 2018, no espaço físico do CRAS Inhá Chica e na Prefeitura Municipal de Nova Era, com listagem em ordem alfabética. 6.5 ? É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos, nos termos do art. 63 da Lei Federal n.º 8.666/93. 6.6 ? A documentação do monitor não credenciado ficará à disposição e poderá ser retirada na Rua Ibiá, 215, Nossa Senhora das Graças, Nova Era/MG, durante 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação da Listagem de Credenciados. Após esse período, os documentos não retirados serão descartados pela Unidade Gestora do CRAS Inhá Chica. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 201 7/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ___________________________________________ ____________________ 6.7 - O monitor/facilitador passará por um processo de avaliação (por meio de entrevista individual e/ou coletiva e/ou dinâmica de grupo) pela Equipe Técnica de referência e Coordenação do CRAS Inhá Chica quanto ao seu perfil para trabalhar junto aos usuários do serviço, podendo ou não ser considerado apto. 7. CREDENCIAMENTO 7.1 ? Serão considerados credenciados todos os inscritos que cumprirem as exigências deste edital, conforme resultado divulgado no espaço físico do CRAS Inhá Chica e na Prefeitura Municipal de Nova Era, com listagem em ordem alfabética. 7.2 ? O credenciamento de monitor/facilitador não estabelece obrigação de contratação para prestação de serviços nas oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV por parte do Município, nem vínculo empregatício. 7.3 ? Os credenciados integrarão o banco de dados do CRAS Inhá Chica, na área escolhida no formulário de inscrição e poderão ser convocados para convenio, conforme demanda específica de oficinas para a área na qual se inscreveu, de acordo com a necessidade do serviço e disponibilidade financeira orçamentária, em função da execução do mesmo. 7.4 ? Em caso de convocação terá prioridade o monitor que além da experiência comprovada apresentar melhor perfil comportamental para trabalhar com o público alvo da politica de assistência social, o qual será avaliado por meio de procedimento citado no item 6.7. 7.5 ? O credenciado é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados. 8. REMUNERAÇÃO 8.1 ? Na realização de oficinas, o conveniado receberá por hora-aula realizada conforme o acordo R$18,00 hora/aula (dezoito reais hora/aula). 8.2 ? O pagamento ocorrerá via empenho e será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à confirmação da prestação dos serviços e demais trâmites, por meio de depósito em conta corrente bancária individual de titularidade do contratado, indicada no Formulário de Inscrição, mediante apresentação de nota fiscal avulsa; entregue no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Era. 8.2.1 ? Para fins de pagamento, o Formulário de Inscrição (Anexo I) deverá ser atualizado pelo conveniado, sempre que necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 201 7/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ___________________________________________ ____________________ 8.3 ? Sobre o valor do crédito pago, serão retidos os impostos conforme limites e condições previstas na legislação vigente. 8.3.1 ? Os valores devidos ao conveniado serão apurados mensalmente e poderão ser liberados até o decimo dia útil de cada mês. 8.4 ? As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das dotações orçamentárias da Politica de Assistência Social. 8.5 ? É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação aos valores previamente firmados. 9. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO QUANDO CONVO CADO 9.1 ? Constituem obrigações do credenciado quando convocado: 9.1.1 ? Elaborar em conjunto com a Equipe Técnica de Referência e Coordenação do CRAS, um Projeto para execução das oficinas, levando em consideração a Proposta de Trabalho apresentada no ato de inscrição e ajustando-as às demandas do Serviço e normativas do Sistema Único de Assistência Social ? SUAS e demais legislações pertinentes ao serviço. 9.1.1.1 ? Ampliar a divulgação e a motivação que caracterizam as ações a serem desenvolvidas, no intuito de sensibilizar, captar e manter os participantes nas oficinas. 9.1.1.2 ? Colaborar com a realização da Mostra Artística resultante do processo, que deverá ser composta em espécie de Feira Trimestral, com demonstrações públicas dos usuários participantes das oficinas (produtos e/ou serviços à disposição da comunidade) em data/duração/espaço que serão acordados entre as partes posteriormente. 9.1.2 ? Assinar Termo de Responsabilidade sobre os materiais e espaço físico utilizados nas oficinas, quanto à integridade dos materiais e higiene local. 9.1.3 ? Assumir a responsabilidade profissional pelos trabalhos realizados, com o cumprimento da carga horária (pontualidade e duração das aulas) e datas acordadas. 9.1.4 ? Através de Termo próprio (Anexo VI), autorizar a publicação, em meios físicos, eletrônicos e/ou digitais, a distribuição e a reprodução parcial ou integral do relato de atividades, sem que lhe seja devido qualquer pagamento pelo Município pelo CRAS Inhá Chica, respeitada a menção de sua autoria. 9.1.5 ? Agendar, com o Coordenador do CRAS Inhá Chica, com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência os materiais como: projetor multimídia, computador, aparelho de som e/ou espaços físicos e outros materiais necessários, para a execução das oficinas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 201 7/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ___________________________________________ ____________________ 9.1.6 ? Arcar com os encargos trabalhistas; 9.1.7 ? Arcar com suas despesas de transporte e alimentação, necessárias à consecução das oficinas, conforme cronograma a ser definido pelo CRAS Inhá Chica. 10. DA RESCISÃO 10.1 ? O conveniado convocado poderá solicitar a rescisão de seu convênio a qualquer tempo, mediante notificação oficial à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social da Prefeitura Municipal de Nova Era. 10.1.1 ? Em caso de descumprimento ou não atendimento ao trabalho previsto e ou acordado e a quaisquer exigências à condução dos trabalhos ou de qualquer obrigação assumida destinada à execução dos serviços, operar-se-á a rescisão do convênio. 10.1.2 ? Em caso de recebimento de avaliações desfavoráveis por parte dos participantes das oficinas e dos técnicos responsáveis pela supervisão dos trabalhos, do CRAS Inhá Chica, o convênio poderá ser rescindido, mediante aviso, a qualquer tempo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.1.3 ? No caso da rescisão do contrato, independentemente do motivo, o pagamento dar-se-á de acordo com a efetiva execução do serviço até a data da rescisão. 11. DAS SANÇÕES 11.1 Na hipótese de descumprimento por parte do conveniado de quaisquer das obrigações definidas neste edital e seus anexos, ser-lhe-ão aplicadas às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo o mesmo ter seu convênio cancelado. 12. DOS RECURSOS 12.1 ? Do resultado da avaliação negativa, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da sua divulgação. 12.2 ? As sanções previstas admitem a defesa prévia do interessado, a ser protocolada no Departamento Municipal de Assistência Social, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência do ato recorrido. 12.3 ? Do resultado da avaliação negativa, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da sua divulgação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 201 7/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ___________________________________________ ____________________ 12.4 ? Não serão conhecidos recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal da empresa licitante. 12.5 ? É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pelo mesmo concorrente. 12.6 ? O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 12.7 - A decisão em grau de recurso proferida pelo Prefeito será definitiva. 12.8 ? O prazo para interposição de recurso no caso da Declaração de Inidoneidade é de 10 (dez) dias úteis. 12.9 ? Para o eventual convênio do credenciado, com vistas à rotatividade, serão observados: a) O limite de valor para pagamento anual pré-estabelecido. b) A especificidade pretendida nas oficinas. c) A garantia da preservação do caráter de unicidade das ações. 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1 ? Fornecer ao credenciado conveniado informações sobre o funcionamento do CRAS Inhá Chica. 13.2 ? Disponibilizar a relação dos usuários do CRAS Inhá Chica que serão assistidos nas oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV. 13.3? Disponibilizar os materiais de consumo e permanentes previstos e solicitados na proposta de trabalho e/ou no plano de ação aprovados pelo CRAS Inhá Chica. 13.4 ? Oferecer orientação e acompanhamento, desde o planejamento a execução, ao conveniado na realização das atividades desenvolvidas nas oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV. 13.5 ? Divulgar as oficinas em todos os meios de comunicação públicos e comunitários, de acordo com as possibilidades do CRAS Inhá Chica. 14. AVALIAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 201 7/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ___________________________________________ ____________________ 14.1 ? As avaliações das oficinas e dos monitores/facilitadores serão realizadas trimestralmente pelo Coordenador do CRAS Inhá Chica, os Técnicos que fazem parte da equipe deste e usuários do SCFV. 15. DA VIGÊNCIA 15.1 ? A contratação terá vigência de doze meses a partir da data de assinatura do Convenio, podendo ser prorrogadas por termo aditivo de acordo com a lei de nº. 8.666/93. 16. DO DESCREDENCIAMENTO 16.1 ? O cancelamento da contratação poderá ser efetuado mediante requerimento de qualquer dos interessados, formalizado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem prejuízo dos atendimentos já designados para o credenciamento na data do pedido. 16.2 ? Na hipótese dos contratados inadimplirem, total ou parcialmente, as obrigações oriundas da Contratação vinculadas a este Edital, o Departamento Municipal de Assistência Social poderá suspender imediatamente os atendimentos, garantida prévia defesa, podendo rescindir, se assim julgar necessário. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 ? O presente procedimento é regido pela Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 15.2 ? A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, e demais normas aplicáveis, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento. 15.3 ? O Município poderá revogar ou anular o presente procedimento de credenciamento, na forma da Lei Federal n.º 8.666/93. 15.4 ? A qualquer tempo, o participante ao qual as ações se destinam poderá denunciar quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços e/ou faturamento. 15.5 ? A íntegra deste edital se encontrará disponível no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Era ? Rua João Pinheiro, número 91, Centro, Nova Era/MG ? no Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS Inhá Chica e no Departamento Municipal de Assistência Social ? Rua Ibiá, 215, Nossa Senhora das Graças, Nova Era/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 201 7/2020 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS ___________________________________________ ____________________ 15.6 ? Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Credenciamento, na forma da lei. Nova Era, 04 de junho de 2018. _____________________________ Silvana Braz Guerra Diretora do Departamento Municipal de Assistência Social ___________________________________ Ailton Quaresma de Oliveira Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social _______________________ Laura Maria Carneiro de Araújo Prefeita Municipal de Nova Era