ANO III Nº 561 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 1 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA RETIFICADO: ANO III Nº 561 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 2 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA ANO III Nº 561 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 3 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA DISPENSA Nº 95/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 565/2025 Torna pública a abertura de processo para a contratação de empresa para fornecimento de peças e serviços mecânicos para manutenção da ambulância Renault Master, ano 2020/2021, placa RMK-7D68, CHASSI:93YMAFEXAMJ536085 em atendimento a Secretaria de Saúde. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ADICIONAL: Até dia 23/09/2025 às 13:30 horas, através do e-mail: compras@novaera.mg.gov.br Editais disponíveis no site: www.novaera.mg.gov.br. Departamento de Compras e Licitações Txai Silva Costa Prefeito Municipal PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2025 ? PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 86/2025 Torna público a ratificação da abertura do processo licitatório cujo objeto é aquisição de conjunto receptor GNSS para atender serviços de topografia da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Data de abertura: 07/11/2025, às 8:30 horas. Editais disponíveis no site: www.novaera.mg.gov.br ou www.ammlicita.org.br. Departamento de Compras e Licitações Txai Silva Costa Prefeito Municipal ANO III Nº 561 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 4 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PORTARIA N?. 127, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. Nomeia servidora concursada O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 52, VII, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Nomear a candidata abaixo relacionado para ocupar cargo efetivo do quadro de Pessoal, em decorrência de sua aprovação no Concurso Público nº. 01/2024, devendo tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias: 1- Atendente de Saúde: 1.1- Monyelle Nalanda Archanjo Januario ? Inscrição nº 15865916 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 17 DE OUTUBRO DE 2025. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício ANO III Nº 561 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 5 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PORTARIA N?. 128, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. Nomeia servidor concursado O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 52, VII, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a candidato nomeado pela Portaria nº 102/2025 não efetivou a sua posse; RESOLVE: Art. 1º Nomear o candidato abaixo relacionado para ocupar cargo efetivo do quadro de Pessoal, em decorrência de sua aprovação no Concurso Público nº. 01/2024, devendo tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias: 1- Operador de Máquinas Pesadas: 1.1 Ramon José Guerra Cordeiro ? Inscrição nº 15904768 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 17 DE OUTUBRO DE 2025. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício ANO III Nº 561 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 6 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PORTARIA N?. 129, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. Nomeia servidor concursado O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 52, VII, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Nomear o candidato abaixo relacionado para ocupar cargo efetivo do quadro de Pessoal, em decorrência de sua aprovação no Concurso Público nº. 01/2024, devendo tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias: 1- Operador de Máquinas Pesadas: 1.1- Ismael Henrique Grigorio ? Inscrição nº 15879614 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 17 DE OUTUBRO DE 2025. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício ANO III Nº 561 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 7 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA PORTARIA N. º 130, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Constitui comissão de avaliação de terrenos e construção no município, para fins de IPTU e ITBI. O Prefeito Municipal de Nova Era, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, apurado anualmente com base na Planta de Valores Genéricos; CONSIDERANDO que o Art. 8 do CTM define que ?o valor venal do terreno será apurado e atualizado, em Decreto do Executivo, com base nos dados e valores fornecidos pelo Cadastro Imobiliário através da planta de valores imobiliários?; CONSIDERANDO que o Art. 15, também do CTM determina que o ?valor venal do imóvel construído será apurado e atualizado, e representará a soma do valor venal do terreno e do valor da construção?; CONSIDERANDO que a atualização permanente da base de cálculo dos tributos constitui requisito de responsabilidade fiscal dos administradores públicos, como forma de evitar a evasão de receita pública; CONSIDERANDO o Art. 11 da Lei Complementar N.º 101 estabelece que ?constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação?; RESOLVE: Art. 1º. Fica revogada a Portaria n.º 034, de 13 de fevereiro de 2023, bem como quaisquer disposições em contrário que tratem da constituição de comissão de avaliação de imóveis para fins de IPTU e ITBI no âmbito do Município de Nova Era. ANO III Nº 561 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 8 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA Art. 2º. Instituir a Comissão de Avaliação de m 2 de terrenos e construções no município, para fins de IPTU ? Imposto Predial e Territorial Urbano e ITBI ? Imposto sobre a Transmissão Inter ? Vivos a Qualquer Título, por ato oneroso de Bens Imóveis, por Natureza ou Acessão Física e de Direitos a sua Aquisição, com os seguintes membros: 1 ? DIEGO MARRIEL BAETA 2 ? PEDRO AUGUSTO ANASTÁCIO PINTO 3 ? ROBSON FREITAS GONÇALVES 4 ? LETICIA SOUZA DE ALMEIDA 5 ? KELCIA APARECIDA DE JESUS LODI QUINTÃO 6 ? DERLY GOMES MATIAS Art. 3º. Para cumprir os objetivos fixados no art. 1º, a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis levará em consideração, além dos critérios definidos no Código Tributário Municipal nos artigos 8, 9 e 16, os seguintes critérios e fontes normativas: I - O preço praticado pelo mercado imobiliário, mediante pesquisas em imobiliárias, cartório de registro de imóveis, avaliadores e demais profissionais idôneos; II - As normas técnicas de avaliação previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR; III - A localização do imóvel e o estado de conservação de suas edificações e benfeitorias; IV - A finalidade e respectiva dimensão da atividade a ser desempenhada no local. Art. 4º São atribuições da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis: I - avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, doação, permuta e para outros fins específicos; II - avaliar os imóveis particulares para todas as formas de aquisição pelo Poder Público Municipal; III - avaliar as áreas remanescentes de obra pública e/ou resultantes de modificação de alinhamento; IV - verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como em suas revisões; ANO III Nº 561 NOVA ERA-MG, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 MUNICÍPIO DE NOVA ERA 9 Rua João Pinheiro 91, Centro CEP: 35920-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA V - avaliar os bens públicos em geral, passíveis de licitação por leilão ou para doação a outro ente federado ou às entidades de assistência social e particulares participantes de programas de fomento e incentivo desenvolvidos pelo Município; VI - elaborar laudo de avaliação, detalhado e conclusivo do imóvel, objetivando respaldar o Poder Executivo de dados suficientes e inequívocos acerca do real valor do bem. Parágrafo único. No laudo de avaliação, além do valor, deverão constar detalhadamente as condições e características do imóvel. Art. 5º A Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis é competente para avaliar: I - Imóveis próprios do Município de Nova Era para os fins mencionados nesta portaria; II - Imóveis de terceiros quando a finalidade e a destinação forem públicas e/ou houver interesse do Município. Parágrafo único. Não compete a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis de que trata esta Lei a elaboração da Planta Genérica de Valores. Art. 6º. O laudo de avaliação deverá ser subscrito por, no mínimo, dois membros da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, garantindo a legitimidade do ato e a responsabilidade solidária dos signatários quanto às informações e valores apresentados. Art. 7º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 17 DE OUTUBRO DE 2025. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício