PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº. 2.494, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. APROVA PLANTAS DE VALORES IMOBILIÁRIOS PARA COBRANÇA DO IPTU ? IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, PARA O EXERCÍCIO DE 202 5 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei Orgânica do Município de Nova Era, combinado com o art. 8º da Lei nº. 1194, que estabelece o Código Tributário Municipal, DECRETA: Art. 1º. Ficam aprovadas as Plantas de Valores Imobiliários que estabelecem o valor padrão do metro quadrado de terreno em cada face de quadra de Imóveis deste Município, para cobrança do IPTU ? Imposto Predial e Territorial Urbano, Exercício de 2025, e a Tabela de Valor de Metro Quadrado de Construção para o mesmo exercício. Art. 2º. A UTM ? Unidade Tributária Municipal, para cálculo das taxas de serviços urbanos e para a contribuição de custeio iluminação pública, será de R$57,74 (cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos). Art. 3º. O valor do m 2 de terreno correspondente a variável ?x? (valor mínimo), será de R$11,65 (onze reais e sessenta e cinco centavos). Art. 4º. As Plantas e Tabelas de Valores, mencionadas no artigo anterior, são partes integrantes deste Decreto. Art.5º. Fica estipulado o valor de R$ 10,29 (dez reais e vinte e nove centavos) para a Taxa de serviços do lançamento do IPTU ? Imposto Predial e Territorial Urbano, no exercício de 2025. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Nova Era, 30 de janeiro de 2025. Txai Silva Costa PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO DO DECRETO Nº. 2.494/2025 UTILIZAÇÃO VALOR M 2 DA CONSTRUÇÃO EM REAIS Residencial unifamiliar R$ 433,39 Residencial multifamiliar R$ 433,39 Comercial Loja R$ 433,39 Comercial Sala R$ 433,39 Industrial Galpão R$ 248,12 Serviços Comunitários R$ 433,39 Religioso R$ 433,39 Lazer R$ 433,39 Outros R$ 433,39 Txai Silva Costa PREFEITO Publicado em 30/01/2025.