PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ER A ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pi nhei ro, 91 ? Centro ? Nov a Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? FAX: (31) 3861-4232 E-mail: gabi nete@nov aera.m g.gov .br Hom e Page: www.nov aera.m g.gov .br EDITAL DE CHAMAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 04/2017 EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 0 4/2017 PARA CREDENCIAMENTO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE ENTIDADES CUJAS ATIVIDADES ESTÃO VOLTADAS OU VINCULADAS À COLETA, SEGREGAÇÃO E DESTINAÇÃO DE MA TERIAL RECICLÁVEL. O MUNICÍPIO DE NOVA ERA através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, torna público que se acha aberto na COMISSÃO DE SELEÇÃO, situada à Rua João Pinheiro, nº 91, centro, 3º andar, Nova Era/MG, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO nº 04/2017, para o credenciamento de entidades cujas atividades estão voltadas ou vinculadas a realização de coleta, segregação e destinação de material reciclável, conforme especificações constantes deste Edital. 1. OBJETO: 1.1 Credenciamento junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de entidades cujas atividades estão voltadas ou vinculadas a realização de coleta, segregação e destinação de material reciclável descartado por moradores do Município de Nova Era. 2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO: 2.1. Poderão ser credenciados a oferecer os serviços todos os interessados que: a) se enquadrem no conceito de organização social, civil e/ou de interesse público; b) atendam aos requisitos estabelecidos e apresentem corretamente os documentos exigidos neste edital, concordando expressamente com as normas fixadas pelo Município de Nova Era. 2.2. Será vedada a participação de qualquer empresa, quando: a) sob processo de concordata e falência; b) reunida em consórcio ou estrangeira; c) declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público; d) suspensa temporariamente de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Era; e) tenha em sua composição societária, sócios majoritários de outra pessoa jurídica que participe deste processo. 2.3. A participação no presente procedimento implica a aceitação de todos os seus termos e condições. 2.4. A Entidade interessada no credenciamento deverá apresentar envelope mencionando em sua parte externa o nº do edital de chamamento, a data, o horário e o local indicados no aviso de edital, contendo os seguintes documentos: a)ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ER A ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pi nhei ro, 91 ? Centro ? Nov a Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? FAX: (31) 3861-4232 E-mail: gabi nete@nov aera.m g.gov .br Hom e Page: www.nov aera.m g.gov .br b) ata de eleição da diretoria em exercício; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ? CNPJ; d) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, composta de Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria de Finanças do Município, ou outro meio equivalente admitido por lei; e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, expedida nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho (Lei Federal nº 12.440/2011 e resolução Administrativa nº 1470 de 24 de agosto de 2011). f) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, composta de certidão negativa de tributos estaduais, ou positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado, ou por qualquer outro meio admitido por lei, ou Certificado de Isenção de Tributos Estaduais; g) declaração de inexistência de fatos impeditivos sob as penas da lei, carimbada e assinada por representante legal; h) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (Certificado do FGTS). i) certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja data de emissão não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento. j) declaração formal de disponibilidade operacional no Município de Nova Era e; 2.5. O interessado poderá apresentar versão consolidada do documento solicitado na alínea ?a?, devendo o mesmo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver. 2.6. Somente serão credenciados os interessados que apresentarem, além de toda a documentação exigida, ramo de atividade pertinente ao objeto deste edital. 2.7. A documentação exigida para o credenciamento poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada preferencialmente por Tabelião ou por servidor da Administração ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. 2.8. No documento em que não houver prazo de validade assinalado, serão considerados válidos os emitidos até 90 (noventa) dias corridos da data da apresentação do mesmo 2.9. No caso de documentos emitidos por meio de sistema eletrônico, a aceitação fica condicionada à verificação de autenticidade pela Internet. 2.10. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outras formas de apresentação que não sejam as exigidas neste edital. 2.11. Todos os documentos deverão se reportar à sede ou à filial que firmará o termo de cooperação com o Município de Nova Era e oferecerá o serviço aos servidores. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ER A ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pi nhei ro, 91 ? Centro ? Nov a Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? FAX: (31) 3861-4232 E-mail: gabi nete@nov aera.m g.gov .br Hom e Page: www.nov aera.m g.gov .br 3. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. O recebimento da documentação ocorrerá no período de 10/04/2017 a 18/04/2017, no endereço indicado no item 4.5 deste edital, das 08h30min às 11h00min e das 13h00min às 16h30min horas. 3.2. A Comissão receberá o envelope contendo a documentação apresentada pelos interessados, mediante protocolo. 3.3. A Comissão conferirá os documentos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data final de entrega dos envelopes. 3.4. Caso a documentação apresentada pela empresa interessada esteja incorreta e/ou incompleta, será admitida, durante o período estabelecido no item 3.1. deste Edital, a sua complementação, no prazo de até 02 (dois) úteis a partir da data de recebimento da solicitação. 3.5. A Comissão divulgará as instituições aptas ao credenciamento, através de publicação no sítio eletrônico do Município. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. É facultada à Comissão, em qualquer fase do certame, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de credenciamento, desde que não implique inclusão de documento ou informação que deverá constar, originariamente, da proposta. 4.2. As Entidades credenciadas deverão fazer o acompanhamento, realizando ajustes necessários à adequação do objeto. 4.3. Será descredenciada, a qualquer tempo, a entidade que não mantiver, durante a vigência do termo de cooperação, as mesmas condições de habilitação que possibilitaram o seu credenciamento, ou, ainda, aquela cujo termo de cooperação venha a ser rescindido, nas hipóteses previstas no respectivo instrumento. 4.4. A qualquer tempo, antes da apresentação do envelope único, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo aviso no sítio eletrônico do Município de Nova Era, com restituição de todos os prazos exigidos em lei. 4.5. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão de Seleção, situada à Rua João Pinheiro, nº 91, centro, 3º andar, Nova Era/MG. Nova Era 10 de abril de 2017 HÉLIO DE CAUX SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS SILÉIA MARIA DE ARAÚJO BATISTA GALINARI PRESIDENTE DO CONSELHO DE SELEÇÃO