PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br EDITAL Nº 40/2025 ? ACE-AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS ABERTURA DE VAGA S TEMPORÁRIAS PARA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado 40/2025, visando à contratação de pessoal, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 1.436/96 e Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. O presente Edital será publicado no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município: www.novaera.mg.gov.br DISPOSIÇÕES PRELIMINARES A contratação será por tempo determinado, podendo ser prorrogada por igual período, conforme interesse da Administração. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital corresponde ao exercício da seguinte atividade: Cargo Vagas Cadastro Reserva (CR) Vigência do contrato Carga horária semanal Requisitos mínimos Vencimento 1- ACE (Condicionada à manutenção do repasse de recurso específico ao Município) 01 05 28/05/2025 40 h Ensino médio completo; Residir no município. R$3.036,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br *ACS: Agente de Combate as Endemias ? Os contratados cumprirão sua jornada de trabalho 40h semanais podendo ser exigido escalas de plantão conforme a necessidade da Administração. ? As atribuições do cargo estão no Anexo II deste Edital. ? Sobre o valor da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. ? Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários. 1.0 DAS INSCRIÇÕES 1.1 As inscrições serão realizadas das 08:00h (oito horas) do dia 28 de maio de 2025 até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 31 de maio de 2025 pelo e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. 1.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo. 1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 1.4 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá preencher o currículo, modelo no Anexo I deste edital, digitalizá-lo e anexá-lo, em formato PDF, ao e-mail a ser enviado no ato da inscrição, juntamente com as cópias dos documentos pessoais e títulos, que também deverão estar em formato PDF. Nenhum documento utilizado para inscrição poderá ser devolvido, ficarão à disposição dos arquivos municipais. 1.5 Deverão ser enviados para realizar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado os seguintes documentos: a) Currículo (Anexo I) do Edital, devidamente preenchido; b) Carteira de identidade; c) Comprovante de escolaridade de acordo com o exigido para o cargo; d) Comprovante de endereço atualizado; 1.5.1 Se o endereço estiver em nome de outro morador, deverá ser apresentada uma 2- ACE (Para substituição temporária de servidor afastado legalmente) 01 05 28/05/2025 40 h Ensino médio completo; Residir no município R$3.036,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br declaração do candidato autenticada em cartório, constando a informação de que mora no mesmo endereço. 1.6 No campo ?Assunto? do e-mail, o candidato deverá obrigatoriamente inserir a seguinte descrição: INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 40/2025. 1.7 O não preenchimento correto do campo ?Assunto? conforme especificado no item 1.6 implicará na desclassificação automática do candidato. 1.8 A ausência de quaisquer dos documentos exigidos no item 1.5 acarretará na desclassificação automática do candidato, não sendo admitida, em hipótese alguma, a complementação documental após o encerramento do período de inscrições; 1.9 Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos. 1.10 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. Não serão recebidas inscrições por via postal e ou extemporâneas. 2.0 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 2.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 1.1, a Comissão publicará no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município ? www.novaera.mg.gov.br ? pelo prazo de dois dias úteis, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 2.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão no prazo de um dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararão a sua irresignação pelo e-mail processoseletivo@novaera.mg.gov.br. 2.3 No campo ?assunto? do e-mail deverá constar o seguinte: RECURSO INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 40/2025. 2.4 No prazo de até 02 (dois) dias úteis, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 2.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada nos meios oficiais do Município. 3.0 DA PROVA 3.1 Modalidade/data/ local/horário da prova objetiva serão informados quando da publicação da lista de candidatos com inscrição homologada, após a análise dos recursos, por meio do quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico do Município - www.novaera.mg.gov.br 3.1 Serão aprovados e passarão para a segunda etapa os candidatos com pontuação igual ou maior que 12 pontos na prova objetiva. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br 3.2 Os candidatos serão enumerados em uma lista, por ordem de classificação segundo a pontuação obtida. 3.3 A escolha do tipo de contratação será definida com base na classificação definitiva dos candidatos. O candidato classificado em primeiro lugar será designado para a Vaga 1, cuja vigência contratual estará condicionada à continuidade do repasse de recursos específicos. Em caso de interrupção desse repasse, o contrato será encerrado de forma imediata. O candidato classificado em segundo lugar será destinado à Vaga 2, cuja contratação terá vigência limitada ao período de afastamento do servidor titular, sendo automaticamente encerrada com o retorno deste às suas funções. 3.4 Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das Provas Objetivas. b) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Língua Portuguesa; c) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Saúde Pública SUS; e) Idade maior; f) Ainda assim permanecendo o empate, sorteio. 4 DA CONVOCAÇÃO 4.1 A convocação obedecerá a ordem da classificação final obtida pelos candidatos. 4.2 Os candidatos convocados deverão submeter, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório. 4.3 A contratação será temporária: ? Para a Vaga 1, a vigência está condicionada à manutenção do repasse de recursos específicos. Caso haja interrupção, o contrato será encerrado imediatamente. ? Para a Vaga 2, a contratação terá vigência equivalente ao período de afastamento do servidor, sendo encerrada com o retorno do mesmo. 4.4 Somente serão investidos nos cargos o candidato que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções. 4.5 A contratação não gera estabilidade ou qualquer expectativa de efetivação. 4.6 Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos necessários a serem exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos do Município. 4.7 O candidato classificado e convocado para o trabalho, fica ciente que tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para entrar no exercício do cargo, caso contrário, fica autorizada a convocação do próximo candidato por ordem de classificação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br 5 EXAME MÉDICO 5.1. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Processo Seletivo deverão se submeter a Exame Médico Pré-Admissional, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Nova Era, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício da função. 6 PRAZO 6.1 O presente Processo Seletivo simplificado terá validade até 28/05/2026, podendo ser prorrogado por mais dois anos. 7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Secretaria Municipal de Administração expedirá a classificação final dos candidatos, para homologação do Prefeito Municipal. 7.2 Os candidatos deverão manter atualizados os seus endereços. 7.3 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 7.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica Municipal. Nova Era, 28 de maio de 2025 Moriá Domingues Benevides Prefeito em Exercício Marcela Pereira do Lago Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO I MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1. DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: 1.2 Filiação: 1.3 Nacionalidade: 1.4 Naturalidade: 1.5 Data de Nascimento: 1.6 Estado Civil: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: 2.2 Cadastro de Pessoa Física ? CPF: 2.3 Título de Eleitor Zona: Seção: 2.4 Número do certificado de reservista: 2.5 Endereço Residencial: 2.6 Endereço Eletrônico: 2.7 Telefone residencial e celular: 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: 3. ESCOLARIDADE 3.1 ENSINO FUNDAMENTAL Instituição de Ensino: Ano de conclusão: 3.2 ENSINO MÉDIO Instituição de Ensino: Ano de conclusão: 4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Local de Trabalho: ___________________________________________________________ Data de Início: _______________________ Data do término: ________________________ Cargo: _______________________________________________ ____________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br Local de Trabalho: ___________________________________________________________ Data de Início: _________________________ Data do término: ______________________ Cargo: ____________________________________________________________________ Local de Trabalho: ___________________________________________________________ Data de Início: _________________________ Data do término: ______________________ Cargo: ____________________________________________________________________ Local de Trabalho: ___________________________________________________________ Data de Início: _________________________ Data do término: ______________________ Cargo: ____________________________________________________________________ Local de Trabalho: ___________________________________________________________ Data de Início: _________________________ Data do término: ______________________ Cargo: ____________________________________________________________________ 5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Nova Era, ------ de ----------- de 2025. Assinatura do Candidato PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II Cargo: Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE) Atribuições comuns do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE) I- Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe; II- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário; III- Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares; IV- Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos; V- Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; VI- Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território; VII- Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; VIII- Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IX- Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; X- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br - Home Page: www.novaera.mg.gov.br XI- Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal. XII- Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas; XIII Visitar domicílios e estabelecimentos para eliminação de criadouros do Aedes aegypti e outros vetores; XIV-Aplicar larvicidas e inseticidas conforme orientação técnica; XV- Realizar levantamentos de índices entomológicos; XVI- Participar de campanhas educativas e mobilizações sociais; XVII- Cumprir demais tarefas atribuídas pela coordenação da vigilância em saúde. XVIII- Atuar em parceria com a equipe de Estratégia Saúde da Família (ESF). XIX ? Apoiar o programa bem estar animal.