PREFEITURA MUINCIPAL DE NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO 2013 / 2016 DECRETO Nº. 1.947, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016. DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso VI, Art.52, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art.1º. Declarar Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, em virtude das comemorações do Natal, da seguinte forma: - Dia 23/12/2016 - (sexta-feira) ? PONTO FACULTATIVO Art.2º. O disposto no artigo anterior não alcança os serviços indispensáveis e os que não devem ser contínuos, os quais deverão funcionar normalmente, ainda que em sistema de plantões a serem elaborados pelos titulares dos órgãos em que tais serviços se verificam. Art.3º. Reserva-se o Prefeito Municipal o direito de revogar as presentes disposições, no caso de ocorrência em situações de emergência, ou de condições anormais que exijam o comparecimento dos servidores ao serviço. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 16 de dezembro de 2016 . Benito de Araújo PREFEITO MUNICIPAL Publicado em 16/12/2016. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 ? Fax: (31) 3861-4232 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br