Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N.º 2.444, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil que especifica, e dá outras providências. TXAI SILVA COSTA, Prefeito do Município de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, no valor total de R$ 57.835,20 (cinquenta e sete mil e oitocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) através de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração e/ou instrumentos legais necessários, à Organização da Sociedade Civil CRECHE LAR DE JESUS , inscrita no CNPJ sob o N° 08.513.628/0001-00, para desenvolver o seguinte projeto: I ? Projeto ?RAÍZES DO FUTURO ? ONDE O SABER FLORESCE? , no valor de R$ 57.835,20 (cinquenta e sete mil e oitocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), destinado à introdução de crianças de 07 a 10 anos no universo da tecnologia, através da oferta de aulas semanais de robótica e treino prático em parceria com o Centro de Orientação Pedagógica ? COP e a Associação Na Mochila, buscando estimular o raciocínio logico, a criatividade, a cooperação e o interesse por ciência e tecnologia desde a infância. § 1º Para atender os objetos das parcerias a serem firmadas e as atividades a serem desenvolvidas pelas entidades referidas nos incisos I e II deste artigo, serão destinados recursos financeiros por parte do Município, da ordem descrita em cada instrumento celebrado. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br § 2º As obrigações e demais condições de cada convenente ou parceiro, que serão firmadas em forma de subvenção social, repasses e/ou transferências voluntárias, são as especificadas nos respectivos termos de parcerias autorizados por esta Lei. Art. 2º Para cobertura de despesas do artigo 1º fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no valor de $ 57.835,20 (cinquenta e sete mil e oitocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), conforme rubricas abaixo: 02 Prefeitura Municipal de Nova Era 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.05. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 243. Assistência à Pessoa Idosa 0802. Proteção Social Especial 2088. Manutenção da Assistência ao Idoso 3.3.50.43.00 ? Ficha 567 ? Subvenções Sociais R$ 57.835,20 2.759.000.0000 ? Recursos Vinculados a Fundos R$ 57.835,20 Art. 3º Para fazer face às despesas autorizadas nesta lei serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43 §1º inciso I da Lei 4.320/64. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 24 DE MARÇO DE 2026. MORIÁ DOMINGUES BENEVIDES Prefeito em exercício