Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO EDITAL N° 23/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CRECHE (0 A 3 ANOS) CADASTRAMENTO ÚNICO MUNICIPAL E FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA ERA/MG , em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.589, de 13 de fevereiro de 2026, torna público o presente Edital para realização de inscrições destinadas ao Cadastramento Único Municipal e à formação/atualização da Lista Geral de Espera para vagas em Creches integrantes do Sistema Municipal de Ensino, compreendendo unidades da rede pública municipal direta, notadamente Escolas Municipais Desembargador Drumond, Antônio Andrade, Delby Pires Muzzi, Estação Crescer São José da Lagoa e Cecília Gabriela Martins Quintão, bem como as creches conveniadas (OSC), a saber, Lar de Jesus, Pingo de Mel e Vicente Anselmo. 1. DO OBJETO O presente Edital tem por objeto: I ? Realizar atualização e ampliação do Cadastramento Único Municipal para a etapa Creche (0 a 3 anos); II ? Organizar e atualizar a Lista Geral de Espera; III ? Garantir transparência quanto à demanda e à oferta de vagas. O cadastramento permanecerá disponível de forma contínua, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 2.589/2026, sendo este edital referente ao período específico de atualização cadastral. 2. DO PÚBLICO-ALVO Destina-se às famílias com crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade que necessitem de vaga em creche e que ainda não estejam matriculadas na rede municipal ou conveniada. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO 3. DO PERÍODO E LOCAL DE CADASTRAMENTO O presente Edital estabelece período específico para atualização e organização da Lista Geral de Espera, compreendido entre 02 de março e 05 de março de 2026, durante o qual a Secretaria Municipal de Educação promoverá ampla divulgação e atendimento prioritário para novos cadastramentos e atualização de dados. O cadastramento para a etapa Creche (0 a 3 anos) possui natureza contínua, podendo ser realizado ou atualizado a qualquer tempo junto à Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 2.589/2026. O atendimento será realizado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação, no horário regular de funcionamento. 4. DAS INSCRIÇÕES ANTERIORES As inscrições anteriormente realizadas permanecem válidas. As famílias que possuam cadastro ativo deverão comparecer, no período de inscrição, para: ? Atualização de dados; ? Complementação documental; ? Revisão de informações socioeconômicas. 5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Nos termos do art. 6º, §2º do Decreto Municipal nº 2.589/2026, deverão ser apresentados: I-certidão de nascimento e CPF da criança; II ? documento oficial de identificação com foto e CPF dos pais ou responsáveis; III-comprovante de endereço atualizado; IV-comprovante de vínculo de trabalho dos responsáveis, quando houver; V-comprovante de renda de todos os moradores da residência; VI-laudo médico ou parecer social, quando aplicável; VII -de recebimento de programas de transferência de renda, quando houver. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO 6. DA FICHA DE INSCRIÇÃO A Ficha de Inscrição constante no Anexo I deste Edital deverá ser preenchida integralmente. O responsável responderá pela veracidade das informações prestadas. A prestação de informações falsas poderá implicar: ? Indeferimento do cadastro; ? Reclassificação; ? Exclusão da lista; ? Adoção das medidas administrativas cabíveis. 7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO A classificação observará rigorosamente os critérios sucessivos de prioridade previstos no art. 6º do Decreto Municipal nº 2.589/2026, na seguinte ordem: I ? Zoneamento; II ? Mães que trabalham fora (comprovado); III ? Irmãos na mesma unidade; IV ? Cadastro Único e programas de transferência de renda; V ? Famílias monoparentais; VI ? Crianças vítimas de violência doméstica; VII ? Filhos de mulheres em situação de violência; VIII ? Crianças em acolhimento institucional; IX ? Crianças com deficiência; X ? Critério cronológico. Em caso de empate, aplicar-se-á o critério subsequente. 8. DA PUBLICAÇÃO DA LISTA E DA TRANSPARÊNCIA A Lista Geral de Solicitações será pública e conterá, nos termos do art. 5º do Decreto: I ? Número de protocolo; II ? Data do cadastramento; III ? Situação da solicitação; IV ? Ordem de classificação; Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO V ? Número de vagas ofertadas e ocupadas por unidade. A divulgação ocorrerá exclusivamente por número de protocolo, resguardada a proteção de dados pessoais, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados ? LGPD. Serão também divulgados: ? Número total de vagas disponíveis por unidade; ? Número total de crianças inscritas; ? Vagas ocupadas e remanescentes. 9. DA IMPUGNAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA E DOS RECURSOS 9.1. Após a divulgação da Lista Geral de Classificação Provisória, os interessados poderão apresentar impugnação quanto à pontuação atribuída, à ordem de classificação ou à situação da solicitação. 9.2. O prazo para apresentação de impugnação será de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da lista provisória no sítio eletrônico oficial do Município. 9.3. A impugnação deverá: I ? Ser apresentada por escrito; II ? Conter identificação do número de protocolo da inscrição; III ? Indicar de forma objetiva os fundamentos do pedido; IV ? Estar acompanhada, quando necessário, de documentos comprobatórios. 9.4. A impugnação deverá ser protocolada presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, no horário regular de funcionamento, ou por meio eletrônico, quando disponibilizado canal oficial específico para essa finalidade. 9.5. A análise da impugnação será realizada pela Equipe Técnica/Comissão responsável pela gestão da demanda, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal nº 2.589/2026, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 9.6. Decididas as impugnações, será publicada a Lista Geral de Classificação Definitiva. 9.7. Da decisão que apreciar a impugnação não caberá novo recurso na esfera administrativa, ressalvada a possibilidade de revisão de ofício em caso de erro material devidamente comprovado. Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO 10. DO CHAMAMENTO O chamamento das crianças será realizado nos termos do art. 8º do Decreto Municipal nº 2.589/2026, observando: I ? Ordem de classificação; II ? Realização mínima de 03 tentativas de contato em dias e horários alternados; III ? Registro formal das tentativas; IV ? Possibilidade de busca ativa intersetorial. O não comparecimento no prazo informado poderá implicar reclassificação, nos termos do Decreto. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A inscrição não garante vaga imediata, destinando-se à organização da demanda e à formação da lista de espera. 11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação pertinente. 11.3. As dúvidas relativas ao presente Edital poderão ser esclarecidas junto à Secretaria Municipal de Educação, de forma presencial, no horário regular de atendimento ao público, de 08:00h à 11:00h e de 13:00h às 17:00h, ou por meio do endereço eletrônico oficial disponibilizado no sítio da Prefeitura Municipal de Nova Era: educacao@novaera.mg.gov.br. 11.4. A Secretaria Municipal de Educação prestará as orientações necessárias, sem prejuízo da observância integral das disposições contidas no Decreto Municipal nº 2.589/2026 e na legislação aplicável. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era - MG, 02 de março de 2026. Secretaria Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Nova Era Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Nº de Protocolo: 1.DADOS DA CRIANÇA Nome: Data de nascimento: ____/____/______ Idade: Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Endereço: Nº: Bairro: Telefone para contato: Possui alguma necessidade específica? ( ) Não ( ) Sim. Qual? Possui laudo medico ou parecer social que comprove necessidade de inclusão? ( ) Não ( ) Sim. Qual? 2. DADOS DOS RESPONSÁVEIS ? RESPONSÁVEL Nome completo: Grau de parentesco: RG: CPF: Telefone: E-mail: 3. SITUAÇÃO FAMILIAR A criança mora com: ( ) Pai ( ) Mãe ( ) Ambos ( ) Avós ( ) Outros: Número de pessoas na residência: A família é beneficiária de algum programa de transferência de renda ? ( ) Não ( )Sim. Qual? Possui Cadastro Único ? ( ) Não ( ) Sim. NIS: Número de pessoas na residência: Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO 4. SITUAÇÃO FAMILIAR A família é acompanhada por alguma unidade de atendimento socioassistencial da Rede Municipal : ? CRAS: ( ) Sim ( ) Não ? CREAS/Proteção Social Especial : ( ) Sim ( ) Não ? APAE ( ) Sim ( ) Não ? Outros: 5. INFORMAÇÕES DE SAÚDE Alergias: Doenças crônicas: Uso contínuo de medicamentos? ( ) Não ( ) Sim. Quais? Cartão de Vacina atualizado? ( ) Sim ( ) Não 6. Necessidade de Atendimento Turno solicitado: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Integral Motivo da solicitação da vaga: ( ) Trabalho dos responsáveis ( ) Situação de vulnerabilidade ( ) Outro: 7. Documentação Apresentada ( ) Certidão de nascimento/CPF da criança ( ) Comprovante de endereço ( ) RG/CPF dos responsáveis ( ) Declaração de renda ( ) Comprovante de trabalho ( )Laudo médico ( )Comprovante CAD ÚNICO e recebimento de programas de transferência de renda 8. Assinatura do Responsável Declaro que as informações acima são verdadeiras. Assinatura: ________________________________________________________________________ Data: ____/____/________