Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO Nº. 2.525, DE 21 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a convocação da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova Era e dá outras providências O Prefeito Municipal de Nova Era, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo Artigo 52, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a realização da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa ? 6ª CONADIPI, convocada pelo Decreto Federal nº 12.015, de 6 de maio de 2024; CONSIDERANDO a necessidade da realização da etapa municipal como fase preparatória para as conferências estadual e nacional; CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), na Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) e na legislação municipal vigente; DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova Era/MG, com o tema: ?Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação.? Art. 2º - A conferência será realizada no dia 06 de junho de 2025, na Casa do Professor, situada à rua Governador Valadares, 68, bairro Centro, em Nova Era/MG. Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 3° - A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. Parágrafo único - Em suas ausências e seus impedimentos, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social será substituído por servidor a ele designado. Art. 4° - A Conferência tem por objetivo: I ? Avaliar a situação atual das políticas públicas voltadas à pessoa idosa no município; II ? Formular propostas para o fortalecimento dos direitos da pessoa idosa; III ? Eleger delegados(as) para representar o município na etapa estadual da 6ª CONADIPI. Art. 5° - A organização da Conferência será de responsabilidade da Comissão Organizadora, a ser nomeada por ato próprio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ? CMDPI. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 21 DE MAIO DE 2025. Txai Silva Costa Prefeito